sexta-feira, 7 de junho de 2024

DIREITOS HUMANOS - COMO CAI EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 1) No que se refere à teoria geral dos direitos humanos, julgue o item subsequente.

Os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, na medida em que possam ser relativizados. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. Para começo de conversa, no que concerne aos Direitos Humanos, é imperativo que o candidato tenha em mente a seguinte regra: Não há direito absoluto. Entretanto, temos as seguintes exceções: direito de não ser torturado e direito de não ser escravizado. 

Ora, os Direitos Humanos, em que pese sejam fundamentais e protegidos em diversas legislações e tratados internacionais, não são absolutos. Eles podem, sim, ser limitados ou relativizados, sofrendo limitações em certas situações, especialmente quando entram em conflito com outros direitos ou interesses coletivos importantes.

Inúmeros princípios e mecanismos estão em prática para gerenciar tais situações. Vejamos:

1. Princípio da proporcionalidade: Este princípio é essencial para equilibrar direitos conflitantes. Ele exige que qualquer limitação a um direito humano seja adequada e necessária para alcançar um objetivo legítimo, e que os benefícios de impor a limitação superem os danos causados pela restrição do direito.

2. Princípio da legalidade: Qualquer limitação aos direitos humanos deve ser baseada em lei. Isso ajuda a garantir que as restrições não sejam arbitrárias e estejam claramente definidas e regulamentadas.

3. Interesse público e segurança nacional: Em algumas circunstâncias, direitos como a liberdade de expressão e o direito à privacidade podem ser restringidos para proteger o interesse público ou a segurança nacional. Tais restrições, no entanto, devem ser específicas e não podem ser usadas como desculpa para reprimir oposição ou crítica.

4. Direitos de terceiros: Os direitos humanos também podem ser limitados quando entram em conflito com os direitos de outras pessoas. O direito à liberdade de expressão, por exemplo, pode sofrer restrições se essa expressão incitar violência ou discriminação contra outros grupos.

Vale salientar que a implementação dessas limitações deve sempre ser monitorada de maneira cuidadosa, evitando-se abusos e garantindo-se que não ultrapassem o necessário para alcançar seus objetivos legítimos. É um balanço delicado entre proteger os direitos individuais e atender às necessidades da sociedade como um todo.

De maneira generalista, podemos apontar, ainda, os seguintes Princípios dos Direitos Humanos:

Superioridade normativa: normas de Direitos Humanos são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional;

Universalismo: os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

Interpretação pro homine: numa eventual colisão entre Direitos Humanos e outros direitos, aplica-se sempre o mais favorável ao indivíduo.

Relativismo cultural: as concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades, no entanto, é vedado, em todos, os casos a tortura e a escravidão.

Historicidade: os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

Essencialidade: valores essenciais devem ser protegidos.

Reciprocidade: os Direitos Humanos não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

Unidade: os Direitos Humanos são unos e coesos.

Inerência: são inerentes à condição humana.

Relatividade: os Direitos Humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.

Inalienabilidade: diz respeito à impossibilidade de se atribuir um valor econômico aos Direitos Humanos.

Irrenunciabilidade: não podem os titulares dos Direitos Humanos dispor desses direitos.

Imprescritibilidade: normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.

Indivisibilidade: os Direitos Humanos possuem a mesma proteção jurídica.

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 6 de junho de 2024

"A melhor maneira de começar é parar de falar e começar a fazer"


Walt Disney (1901 - 1966): animador, cineasta, diretor, dublador, filantropo, produtor cinematográfico e roteirista estadunidense. É a pessoa que venceu o maior número de Oscars na história, sendo 22 prêmios da Academia e 59 indicações, também venceu sete Emmy Awards.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 5 de junho de 2024

"O pessimista é aquele que transforma as oportunidades em dificuldades; o otimista é aquele que transforma as dificuldades em oportunidades".


Harry Truman (à esquerda) ao lado do Presidente brasileiro Eurico Gaspar Dutra.

Harry Truman (1884 - 1972): empresário, fazendeiro e político dos Estados Unidos que ocupou o cargo de 33º Presidente daquele país. Participou da Primeira Guerra Mundial e, em que pese ter alcançado o cargo máximo na política dos EUA, não possuía diploma universitário. Truman visitou o Brasil em 1947, época em presidia nosso país Eurico Gaspar Dutra.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 4 de junho de 2024

"Os sonhos são como os deuses. Se não se acredita neles, eles deixam de existir".


Marco Túlio Cícero (106 a.C. - 43 a.C.): advogado, escritor, filósofo, orador e político da Roma Antiga.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

PROVÉRBIO ÁRABE


Não digas tudo o que sabes

Não faças tudo o que podes

Não acredites em tudo o que ouves

Não gastes tudo o que tens


Porque:

Quem diz tudo o que sabe

Quem faz tudo o que pode

Quem acredita em tudo o que ouve

Quem gasta tudo o que tem


Muitas vezes,

Diz o que não convém

Faz o que não deve

Julga o que não vê

Gasta o que não pode

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)