Resumo do vídeo "Declarações da vítima, inquirição, acareação e reconhecimento" (duração total: 1h26min32seg), do professor Walter Nunes da Silva Junior. Texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Penal I, do curso Direito bacharelado, matutino, da UFRN, semestre 2019.1.
Na sua própria experiência profissional, o professor
Walter cita casos de pessoas que disseram que ‘alguém’ passou à sua frente,
quando na verdade esse alguém passou por outra direção. Ou, dizer que
estava segurando uma criança no momento do episódio quando, na verdade, o tinha
feito em momentos antes do que o salientado. Portanto, não é pelo fato de um
pormenor não corresponder à realidade que se vai fazer a conclusão que tudo o
mais não está de acordo com a realidade dos fatos. É preciso que o julgador
tenha muita sensibilidade para observar esses casos, muito corriqueiros.
Até porque o testemunho, apesar de ser proferido por uma
pessoa desinteressada no fato, de toda sorte tem um coeficiente pessoal. As
condições pessoais da testemunha, de certa forma, interagem e contribuem para
que seja fornecido o depoimento. Para um médico, por exemplo, uma cena que
tenha bastante sangue, ele pode achar que não houve tanta violência. Impressão
essa diametralmente diferente, se narrado por alguém que não suporta ver
sangue.
Os vícios, portanto, do testemunho, são bastante
corriqueiros, daí porque existe a máxima “a
testemunha é a prostituta das provas”. Ora, por mais que a pessoa não
queira, ou não tenha interesse no caso, acaba citando fatos ou situações que
não ocorreram. Isso acontece, como dito anteriormente, como esforço da pessoa
em tentar dar um testemunho lógico. O subconsciente leva-nos a tirar
determinadas conclusões, muitas vezes perigosas. Por isso que nem sempre um
depoimento que mereça maior credibilidade seja aquele que tem um início, meio e
fim.
Não é raro um testemunho ser, aparentemente incongruente
ou ilógico, mas na verdade a pessoa está dizendo apenas e tão somente aquilo
que ela conseguiu captar e se recorda dos fatos, sem fazer complementação. Essa
é outra preocupação, apontada pelo professor, na hora de se analisar o
testemunho: não se deixar levar por uma
aparente harmonia ou desarmonia de um eventual depoimento.
Existem vários doutrinadores que esmiúçam ou elencam
diversos fatores que podem comprometer a
lealdade de um depoimento, tais como: o modo como foi percebido o evento
criminoso pela testemunha e o modo como conservou na memória. Até por
experiência própria observa-se que nós seres humanos, no início, temos a
memória a respeito de um fato quando passamos a comentá-lo, com uma grande
riqueza de detalhes. Com o tempo, nossa memória vai selecionando alguns fatos e
ficando só com o episódio na sua parte mais expressiva ou contundente.
Quanto ao modo de se explicar, algumas testemunhas têm
mais facilidade de se expressarem. Até mesmo pelo fato de se encontrarem
perante uma autoridade judiciária (com todo aquele formalismo), algumas pessoas
ficam nervosas. Outras sentem o peso da responsabilidade do depoimento. Tudo
isso pode gerar dificuldades, gerando a falsa impressão que a testemunha não
esteja dizendo a verdade ou que não tem segurança a respeito do que está
dizendo.
Atentemos
também para o fato de que se era de noite ou se era de dia; se estava bem
iluminado ou não estava; se estava longe ou perto; se a testemunha
encontrava-se num estado emocional alterado ou não. Todas estas circunstâncias
apresentadas vão interferir, em certa medida, no depoimento a ser prestado.
Vídeo disponível no link YouTube.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)