Fragmento de texto apresentado na disciplina Direito Administrativo I, do curso Direito Bacharelado (4º semestre-noturno), da UFRN
Celso Antônio Bandeira de Mello: autoridade quando o assunto é Direito Administrativo. |
1.
INTRODUÇÃO
O
que conhecemos por responsabilidade civil, em sentido lato, advém do Direito Civil, consubstanciando-se, no âmbito do Direito
Privado, na obrigação de indenizar um dano patrimonial decorrente de um fato
lesivo voluntário.
No
âmbito do Direito Público a responsabilidade da Administração Pública
evidencia-se na obrigação que o Estado tem de indenizar os danos patrimoniais
ou morais que seus agentes, atuando em seu nome (na qualidade de agentes
públicos), causem a particulares.
Esse
dever de ressarcir o particular, por danos/prejuízos causados, é manifestação
da chamada RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, haja vista não decorrer de
qualquer espécie de vínculo ou contrato precedente com o particular indenizado.
À
margem de qualquer texto legal, e segundo princípios de Direito público, Bandeira de Mello (2014) nos diz que o
reconhecimento da responsabilidade do Estado teve como marco relevante o famoso
aresto Blanco, do Tribunal de
Conflitos, proferido em 1º de fevereiro de 1873.
Segundo
Alexandrino e Paulo (2006), para que ocorra a responsabilidade civil da
Administração Pública são salutares os seguintes elementos, a saber:
a) fato lesivo causado pelo agente público, atuando nessa qualidade;
b) dano patrimonial ou moral; e
c) nexo de causalidade entre o dano sofrido
e o comportamento do agente público, agindo nessa qualidade.Aprenda mais lendo em:
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,
Vicente. Direito Administrativo – 12ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. 800
p.;
CARVALHO, Matheus. Manual de
Direito Administrativo; 2ª ed. rev., amp. e atual. – Salvador (BA): Editora JusPodium,
2015;
BANDEIRA DE MELLO, Celso
Antônio. Curso de Direito Administrativo – 31ª ed. rev. e atual. – São Paulo:
Malheiros, 2014. 1138 p.;
BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.;
BRASIL. Código
Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
BRASIL.
Novo
Código de Processo Civil (NCPC), Lei 13.105, de 16 de março de 2015;
BEZERRA, Thiago
Cardoso. A Evolução da Responsabilidade Civil do Estado no Ordenamento Jurídico
Brasileiro. Disponível em <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-evolucao-da-responsabilidade-civil-do-estado-no-ordenamento-juridico-brasileiro,55869.html> Acesso em 22/06/2018.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário