sábado, 21 de outubro de 2017

INTERPRETAÇÃO

Apontamentos feitos a partir do livro Direito, Razão, Discurso – Estudos Para a Filosofia do Direito (pp. 61 - 63), do jusfilósofo alemão Robert Alexy, e de anotações das aulas da disciplina Hermenêutica Jurídica e Teoria da Argumentação, do curso Direito Bacharelado noturno, 3o semestre, da UFRN.

Robert Alexy: grande jusfilósofo da contemporaneidade.

1. INTERPRETAÇÃO
1.1 CONCEITO

De forma bem sucinta, podemos dizer que interpretar é dizer o significado de algo (uma lei, um texto, um símbolo). Interpretação jurídica, entretanto, adentra numa seara um pouco mais complexa (como será abordada posteriormente).

Para o jusfilósofo Robert Alexy a expressão “interpretação” é ambígua e, vejam o paradoxo, carente de interpretação. Segundo ele, interpretar é um caso particular de uma atividade, que serve tanto para designar esta atividade, como o resultado da mesma.

À luz da obra Direito, Razão, Discurso – Estudos Para a Filosofia do Direito, de Alexy, podemos depreender três tipos de interpretação, explicadas resumidamente logo a seguir: “interpretação no sentido mais amplo”, “interpretação em sentido amplo” e “interpretação em sentido restrito”. 


1. 2 INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO MAIS AMPLO

A “interpretação no sentido mais amplo” (largissimo sensu) se preocupa com o entendimento do sentido de todas as coisas (objetos) que foram construídos por agentes no quadro de sua respectiva capacidade, para unir com essas coisas um sentido.

O objeto alvo da interpretação não precisa ser, necessariamente, criado por alguém em particular, pelo contrário, é possível que uma coletividade o tenha produzido.

A interpretação jurídica faz parte, se se dispensa a interpretação de normas pelo autor de normas (interpretação autêntica), exclusivamente a este tipo.


1. 3 INTERPRETAÇÃO EM SENTIDO AMPLO

A “interpretação em sentido amplo” (sensu largo) é subcaso da interpretação no sentido mais amplo, não dizendo respeito ao entender de quaisquer objetos – unidos com um sentido –, mas unicamente ao entender de manifestações idiomática.

Subdivide-se em entender imediato e entender mediato.

Entender imediato é aquele para o qual nas manifestações idiomáticas[1] não aprecem dúvidas ou questões. Um exemplo simples é alguém que vê o aviso de proibido o uso de celular num avião e em razão disso desliga o aparelho.

Entender mediato é aquele em cuja interpretação surgem dúvidas ou questionamentos. Como exemplo disso temos todos os casos nos quais os juízes consideram várias interpretações possíveis de uma norma, decidindo o caso concreto amparados por argumentos de uma delas.


1. 4 INTERPRETAÇÃO EM SENTIDO RESTRITO

“interpretação em sentido restrito” (sensu stricto) é subcaso da interpretação no sentido amplo, fazendo-se necessária quando uma manifestação idiomática pressupõe diversas interpretações, as quais não se sabe ao certo qual a correta.

Ela corresponde àquilo que, em grande medida, é identificado como “explicação”. Inicia-se com uma pergunta e termina com uma escolha frente às diversas interpretações possíveis. Segundo Alexy, a interpretação em sentido restrito está no cerne da problemática da interpretação jurídica.




(A imagem acima foi copiada do link Instituto Conceito.)




[1] Manifestação idiomática, expressão idiomática ou idiotismo (do latim, idiotismus) é o conjunto de duas ou mais palavras cujo significado não é possível identificar mediante o sentido literal dos termos que compõem a expressão (https://pt.wikipedia.org/wiki/Express%C3%A3o_idiom%C3%A1tica, acessado em 26-11-2017). 

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

MEU CENÁRIO

Flávio José: dá gosto escutar.

Nos braços de uma morena
Quase morro um belo dia
Ainda me lembro
O meu cenário de amor
Um lampião aceso
Um guarda-roupa escancarado
Um vestidinho amassado
Debaixo de um baton


Um copo de cerveja
E uma viola na parede
E uma rede
Convidando a balançar
Num cantinho da cama
Um rádio a meio volume
Um cheiro de amor
E de perfume pelo ar

Refrão:
Numa esteira
O meu sapato
Pisando o sapato dela
Em cima da cadeira
Aquela minha bela cela
Ao lado do meu velho
Alforge de caçador
Que tentação
Minha morena me beijando
Feito abelha
E a lua malandrinha
Pela 'brexinha' da telha
Fotografando o meu cenário de amor

Flávio José

(A imagem acima foi copiada do link Bacanudo.)

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX-CÔNJUGE



STJ decide que alimentos são devidos somente enquanto o ex-cônjuge estiver desempregado


STJ decide que alimentos so devidos somente enquanto o ex-cnjuge estiver desempregado


Em decisão prolatada nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 997.878-SC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os alimentos têm caráter temporário, apenas por tempo suficiente para que a alimentanda possa se inserir no mercado de trabalho.
No recurso interposto na Corte Superior, o agravante alegou violação aos arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil de 2002, uma vez que, a despeito de a ex-mulher já ter ingressado no mercado de trabalho e estar há mais de 15 (quinze) anos divorciada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o pagamento da pensão alimentícia.
“Ora, no caso, não há como se olvidar que, diante do longo prazo em que houve o pagamento da pensão – segundo a sentença de primeira instância, desde o ano de 1999 –, a agravada teve tempo suficiente para buscar prover o seu próprio sustento, não se afigurando razoável que o agravante permaneça incumbido do referido encargo eternamente”, concluiu o relator do processo no STJ.
Fonte: JusBrasil.
A decisão dividiu opiniões... Há quem concorde com o caráter temporário da pensão alimentícia e, se o(a) alimentando(a) já arranjou emprego, não faz sentido continuar recebendo a verba alimentícia. Existem, também, os que afirmam que tem muita mulher aproveitadora, que se casa apenas pensando em dá o 'golpe do baú'.
Pois bem, não nos esqueçamos contudo, caros leitores, daquelas esposas fieis, que abriram mão da própria carreira, para se dedicarem à proteção do lar e à criação dos filhos. Não nos esqueçamos das companheiras dedicadas que permaneceram décadas ao lado do marido, ajudando, incentivando, dando forças, para que ele construísse a própria carreira. E agora, que os filhos estão criados, o marido, um profissional de sucesso, e a esposa, já na meia idade, o marido acaba arranjando uma 'namorada' bem mais jovem e larga a esposa dedicada... 
O que vocês acham disso?

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

DOSIMETRIA DA PENA

O que é, como é calculada

Dosimetria é o cálculo feito pelo juiz para mensurar qual a pena será imputada a um agente em decorrência da prática de um crime.

O CP na sua parte especial estabelece a sanção em abstrato a ser aplicada em caso do cometimento do crime, impondo um limite mínimo e um limite máximo de pena. O crime de homicídio simples (Art. 121), por exemplo, possui uma pena abstrata de seis a vinte anos de reclusão, sendo este intervalo o limite do juiz.

De acordo com o Código Penal, Art. 68, a dosimetria será calculada por meio de um sistema trifásico (dividido em três partes), a saber:

1a fase: fixação da pena-base, atendendo-se ao critério do Art. 59 do CP (Art. 59: O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima...);

2a fase: o juiz leva em consideração a existência de circunstâncias agravantes (Arts. 61 e 62) e de circunstâncias atenuantes (Art. 65); e,

3a fase: existência de eventuais causas de aumento (ex.: Art. 121, § 4°) ou causas de diminuição (ex.: Art. 121, § 1°da pena.  

Referências: 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de ideias 54.)

terça-feira, 17 de outubro de 2017

DECISÃO POLÊMICA (II) - COMENTÁRIO


Nós que fazemos o blog Oficina de Ideias 54 partilhamos da opinião da Juíza Ana Louzada. Acreditamos que isso pode se tornar um subterfúgio para que mal pagadores se aproveitem do julgado e não arquem com suas responsabilidades. 

Com essa decisão, absurda, na nossa opinião, o STJ deixou uma brecha para que caloteiros e velhacos saiam por aí, fazendo filhos 'a torto e a direito', sem se preocuparem em assumir a paternidade... 

Pelo que entendemos, a decisão do STJ é um prêmio para maus devedores. O raciocínio é simples: se o cara atrasa a pensão, passe o tempo que passar, tudo bem. A obrigação de pagar só alcança os três últimos meses.

Já pensou a insegurança jurídica que pode ser gerada se essa moda 'pega' para outros tipos de dívidas? Alguém aí duvida que isso vai acontecer?

... é, mais uma vez o Estado defendendo caloteiros...


(A imagem acima foi copiada do link Jovem Administrador.)

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

DECISÃO POLÊMICA (II)

Pensão alimentícia: prisão civil só pode ser decretada conforme atraso nas três últimas parcelas

Decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ concedeu habeas corpus a um homem que devia cerca de R$ 200 mil pelo não pagamento de pensão alimentícia à ex-mulher. A dívida acumulou durante cinco anos, chegando a este montante aproximado após constantes descumprimentos por parte do marido. Ao proferir a deliberação, o Tribunal estabelece que a prisão civil pelo não cumprimento da prestação de alimentos só pode ser aplicada em relação às três últimas parcelas.

Para a relatora, Ministra Nancy Andrighi, o cerceamento da liberdade como consequência do não pagamento de todo este montante configura excesso. Ela salientou, ainda, que tal medida vai de encontro aos objetivos da prisão civil por dívida alimentar, que visam garantir a sobrevivência do alimentado. “Embora se possa ainda admitir a iminência do risco alimentar, este, em algumas situações, pode ser minorado, ou mesmo superado, de forma digna, com o próprio labor”, afirmou, levando em conta o fato de a ex-mulher ser maior de idade e capaz.

A juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT Ana Louzada, presidente da Comissão de Direito de Família e Arte do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, comenta que, “como o processo tramitava há cinco anos, havendo dois acordos entabulados, e pelo fato de a exequente não necessitar do montante imediatamente para sua sobrevivência, a Terceira Turma do STJ entendeu que seria um excesso gravoso o executado ter que suportar o pagamento de R$ 200 mil, sob pena de prisão. Assim, por unanimidade, o Tribunal concedeu a ordem para restringir o decreto prisional ao inadimplemento das três últimas parcelas do débito alimentar”, ratifica.

Louzada, por sua vez, discorda da decisão. Para ela, a possibilidade de ordenança de prisão é que faz com que o devedor pague a pensão alimentícia: “A determinação de prisão nada mais é do que coação para que o devedor cumpra com sua obrigação de pagar. Não é pena, pois, se pagar o que deve, nem segregado será. Ademais, ao se perpetuar tal orientação, os devedores ficarão propondo acordos contínuos para que a execução se prolongue no tempo, e ele continue inadimplente”, opina.

Ela continua: “Neste caso concreto, os acordos que o devedor não cumpriu e a execução que se prolongou no tempo, só o favoreceram. A exequente, além de não receber os valores por cinco anos, foi obrigada a ter o rito da execução - por ela escolhido - alterado, causando-lhe prejuízo. Com o julgado do STJ, o executado se livrará solto, pagando somente as três últimas prestações, e o restante da dívida deverá ser cobrado pelo rito da penhora. O STJ noticia que o executado possui patrimônio passível de expropriação. Então, por qual motivo ainda não saldou o débito que possui?”, indaga.

“Inteira responsabilidade do executado”. A juíza é enfática quanto ao pagamento - por parte do requerido - do montante estipulado pela Justiça: “Entendo que não importa que as partes sejam maiores e capazes. Se os alimentos foram fixados preteritamente, é porque houve motivo para tal. Ademais, se a dívida chegou ao importe que chegou, foi porque o executado não a pagou, cabendo somente a ele a responsabilidade por esse montante”, finaliza.



(A imagem acima foi copiada do link EvangeBlog.)

domingo, 15 de outubro de 2017

sábado, 14 de outubro de 2017

"Os advogados não são infalíveis".


Do filme 12 Homens e Uma Sentença (12 Angry Men): excelente filme que conta os dilemas enfrentados por 12 jurados, ao votarem pela condenação ou absolvição no julgamento de um jovem de 18 anos, acusado de matar o próprio pai. Filmaço. Recomendo!!!

(A imagem acima foi copiada do link Barulhagem.)

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

SALÁRIO-MATERNIDADE PARA GRÁVIDAS DESEMPREGADAS

Decisão proferida em Ação Civil Pública pela DPU obriga o INSS a pagar salário-maternidade para mulheres grávidas desempregadas.

O Juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba determinou que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) conceda o benefício do salário-maternidade para grávidas desempregadas. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União).
Em sua argumentação, a DPU alegou a existência de diversos instrumentos que buscam concretizar a proteção à maternidade e estabelecer a responsabilidade do Estado no que concerne a garantia de direitos e proteção das gestantes e do bebê.
A juíza federal Luciana Bauer determinou na liminar o pagamento mensal do benefício, pelo INSS, durante o período legal de 120 dias, fixando multa diária ao Instituto de mil reais em caso de descumprimento. A decisão, que abrange os requerimentos de benefício feitos nas agências localizadas na Subseção Judiciária de Curitiba, é passível de recurso.
Fonte: JusBrasil, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 10 de outubro de 2017

MANIQUEÍSMO

O que foi, quem fundou, onde se espalhou

Maniqueísmo: expressado na dualidade BEM X MAL.

O maniqueísmo espalhou-se principalmente pela Pérsia, Egito, Síria, África do Norte e Itália. Essa seita foi fundada por Maniqueu (ou Manés), o qual, perseguido pelo rei e magos do seu país, a Pérsia, teve de refugiar-se na Mesopotâmia. Voltou à pátria, onde foi esfolado e atirado às feras. 

O maniqueísmo misturava as doutrinas de Zoroastro com o cristianismo. Eis os pontos principais da sua doutrina: desde toda a eternidade existem dois princípios, o do bem e o do mal.

O primeiro, que se chama DEUS, domina o reino da luz, e Ele mesmo é luz imaculada, que só pela razão e não pelos sentidos se pode perceber. O segundo cham-se Satanás, rei das trevas, e é o mau quanto à sua natureza, pois é matéria infeccionada. 

Maniqueu dizia-se o enviado de DEUS para completar a obra de Cristo. Os maniqueístas acreditavam na purificação das almas através de diversos corpos. Deviam castigar o corpo e abster-se, quanto possível, da matéria. 

Mas os vícios pululavam entre eles...

A seita maniqueísta, para imitar o Colégio Apostólico, tinha à frente um chefe, seguiam-se-lhe doze ministros e setenta e dois bispos, e, por fim, os diáconos e presbíteros. Celebravam missa sem vinho, festejavam o domingo, Sexta-Feira Santa e o dia de aniversário da morte de Manés.

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores, Ed. Abril Cultural, 2a. ed. São Paulo, 1980, p.46.


(A imagem acima foi copiada do link Cultura Mix.)

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

O DESCASO DO PODER ESTATAL TEM PREÇO

Justiça aumenta indenização que DF deve pagar a professora agredida em sala de aula


A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da autora para reformar a sentença de 1ª Instância e aumentar a condenação Distrito Federal, em indenizá-la pelos danos morais decorrentes das agressões que sofreu dentro da escola pública em que lecionava. 

A autora ajuizou ação de reparação de danos e argumentou que é professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal e foi agredida, dentro de uma escola pública em que dava aulas, localizada na Cidade Estrutural, que foi invadida em pleno horário letivo. 

Alegou ainda, que em razão das agressões sofreu várias lesões físicas e morais. O DF apresentou contestação na qual defendeu que a responsabilidade do Estado, para este caso, seria subjetiva, decorrente de uma omissão no dever de prestar o serviço de segurança, e que a autora não teria provado que houve falha na segurança da escola.

A professora interpôs recurso, solicitando aumento do valor fixado pelos danos morais (R$ 20 mil a título de danos morais, além de 540 reais pelos danos materiais.). Os desembargadores entenderam que ela tinha razão e reformaram a sentença para alterar o valor para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Para os magistrados, "a aferição do valor deve ser pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento indevido, nem tão pequena que se torne inexpressiva". 

Na época em que fui policial militar, constatei na própria pele que o Estado não tem condições de prover a segurança - pasmem - dos seus agentes de segurança pública, quanto mais dos outros servidores...

Fonte: JusBrasil, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)



domingo, 8 de outubro de 2017

"Somos todos escravos da lei para que possamos ser livres".


Marco Túlio Cícero (106 a.C. - 43 a.C.): advogado, escritor, filósofo, orador e político da Roma Antiga.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO



Marmelada de banana, 

Bananada de goiaba
Goiabada de marmelo

Refrão:
Sítio do Pica-Pau Amarelo!
Sítio do Pica-Pau Amarelo!

Boneca de pano é gente 
Sabugo de milho é gente
O sol nascente é tão belo

Rios de prata, piratas
Voo sideral na mata 
Universo paralelo

No país da fantasia 
Num estado de euforia
Cidade polichinelo


Gilberto Gil

(A imagem acima foi copiada do link Colunas Revista Época.)

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

SOBRE DEUS, JUSTIÇA E RAZÃO


"Quando o ser humano está com a razão, DEUS é o seu advogado. Ninguém vence o ser humano quando ele está com a razão. Quando o ser humano não está com a razão, DEUS é o juiz e o demônio é o advogado de quem está sem razão. Quem tem razão, forte ou fraco, vence sempre. O bem sempre vence o mal".  

Frase de Senor Abravanel, mais conhecido como Sílvio Santos (1930 - ): apresentador de TV, administrador e empresário brasileiro, numa entrevista em 1988.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 3 de outubro de 2017

"Envergonhe-se de morrer até que você tenha alcançado uma vitória para a humanidade".


Jürgen Habermas (1929 - ): filósofo e sociólogo alemão, um dos integrantes da famosa Escola de FrankfurtHabermas é na contemporaneidade um dos teóricos mais estudados no campo das ciências humanas e sociais - Direito, Filosofia, Psicologia, Sociologia. 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

ÍNDIOS

Quem me dera ao menos uma vez
Ter de volta todo o ouro que entreguei a quem
Conseguiu me convencer que era prova de amizade
Se alguém levasse embora até o que eu não tinha

Quem me dera ao menos uma vez
Esquecer que acreditei que era por brincadeira
Que se cortava sempre um pano-de-chão
De linho nobre e pura seda

Quem me dera ao menos uma vez
Explicar o que ninguém consegue entender:
O que aconteceu ainda está por vir
E o futuro não é mais como era antigamente

Quem me dera ao menos uma vez
Provar que quem tem mais do que precisa ter
Quase sempre se convence que não tem o bastante
E fala demais por não ter nada a dizer

Quem me dera ao menos uma vez
Que o mais simples fosse visto como o mais importante
Mas nos deram espelhos
E vimos um mundo doente

Quem me dera ao menos uma vez
Entender como um só deus ao mesmo tempo é três
E esse mesmo deus foi morto por vocês
É só maldade então, deixar um deus tão triste

Refrão:
Eu quis o perigo e até sangrei sozinho, entenda
Assim pude trazer você de volta pra mim
Quando descobri que é sempre só você
Que me entende do inicio ao fim
E é só você que tem a cura pro meu vício
De insistir nessa saudade que eu sinto
De tudo o que eu ainda não vi


Quem me dera ao menos uma vez
Acreditar por um instante em tudo que existe
E acreditar que o mundo é perfeito
E que todas as pessoas são felizes

Quem me dera ao menos uma vez
Fazer com que o mundo saiba que seu nome
Está em tudo e mesmo assim
Ninguém lhe diz ao menos obrigado

Quem me dera ao menos uma vez
Como a mais bela tribo
Dos mais belos índios
Não ser atacado por ser inocente

Refrão:
Eu quis o perigo e até sangrei sozinho, entenda
Assim pude trazer você de volta pra mim
Quando descobri que é sempre só você
Que me entende do inicio ao fim
E é só você que tem a cura pro meu vício
De insistir nessa saudade que eu sinto
De tudo o que eu ainda não vi


Nos deram espelhos
E vimos um mundo doente
Tentei chorar e não consegui


Legião Urbana


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domingo, 1 de outubro de 2017

ORAÇÃO DEPOIS DE LER A BÍBLIA


Jesus Mestre, vós dissestes que a vida eterna consiste em conhecer a vós e ao Pai.

Derramai sobre nós a abundância do Espírito Santo!

Que ele nos ilumine, guie e fortaleça no nosso seguimento, porque sois o único caminho para o Pai.

Fazei-nos crescer no vosso amor, para que sejamos, como o apóstolo Paulo, testemunhas vivas do vosso Evangelho.

Com Maria, Mãe, Mestra e Rainha dos Apóstolos, guardaremos vossa Palavra, meditando-a em nosso coração.

Jesus Mestre, Caminho, Verdade e Vida, tende piedade de nós.


Fonte: Bíblia Sagrada, Edição Pastoral. Ed. Paulus, São Paulo, 1998. 1631 p.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 30 de setembro de 2017

ORAÇÃO ANTES DE LER A BÍBLIA


Jesus Mestre, que dissestes: 

"Onde dois ou mais estiverem reunidos em meu nome, eu aí estarei no meio deles', ficai conosco, aqui reunidos para melhor meditar e comungar com a vossa Palavra. 

Sois o Mestre e a Verdade: iluminai-nos, para que melhor compreendamos as Sagradas Escrituras. 

Sois o Guia e o Caminho: fazei-nos seguimento. 

Sois a Vida: transformai nosso coração em terra boa, onde a Palavra de DEUS produza frutos abundantes de santidade e de apostolado. 


Fonte: Bíblia Sagrada, Edição Pastoral. Ed. Paulus, São Paulo, 1998. 1631 p.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

KANT: LIBERDADE, IMPERATIVO CATEGÓRICO E RAZÃO PRÁTICA

Trecho de texto apresentado em seminário de conclusão da segunda unidade, da disciplina Hermenêutica Jurídica e Teoria da Argumentação, do curso Direito Bacharelado, da UFRN. 

Carlos Bolonha: renomado advogado brasileiro, é professor de Direito na UFRJ.

Percebe-se após um estudo minucioso da obra de Immanuel Kant (1724 - 1804) que este filósofo ao analisar os limites da razão humana chegou à conclusão que três coisas envolvem nossas preocupações morais, a saber: Deus, alma imortal e liberdade.

Ora, de acordo com Carlos Bolonha (2014) e Henrique Rangel (2014), ao analisarem o projeto kantiano de valores, o Direito seria o somatório das condições formais estabelecidas no mundo, assegurando um sistema de liberdades externas a todos, de acordo com leis universais.

Para Kant, o Direito deve amoldar-se à liberdade, mas para que seja garantido um equilíbrio entre liberdade interna (plano moral) e externa (justiça), a saída kantiana é o imperativo categórico.

Ao estudar o comportamento humano, Kant chegou à conclusão que, em sendo seres racionais, as pessoas tendem a obedecer a comandos ou a imperativos, personificados em regras práticas, que as induzem a agir racionalmente. Quando nos dispomos a agir contrariamente à razão em benefício de interesses pessoais, as regras da moral surgem como imperativas.

Assim, tais regras morais (que estabelecem parâmetros para o comportamento) obrigam incondicionalmente, não somente um indivíduo, mas a todo ser racional em qualquer parte do mundo, a agir conforme seus postulados. Isto é o que chamamos de “imperativo categórico”.

Kant concluiu, ainda, que as decisões racionais do ser humano perpassavam o campo das ideias e os meros limites reflexivos, consubstanciando em objetivos pragmáticos. A esse tipo de razão, voltada para um fim palpável ele deu o nome de razão prática.


Referências: 
BOLONHA, Carlos; RANGEL, Henrique: O projeto kantiano de valores: moral, política e direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), janeiro-junho 2014. pp. 75-85.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)