Tema: FRATERNIDADE: IGREJA E SOCIEDADE
Lema: Eu vim para servir. (Mc 10, 45)
Ó Pai, alegria e esperança de vosso povo,
vós conduzis a Igreja, servidora da vida,
nos caminhos da história.
A exemplo de Jesus Cristo e ouvindo sua palavra
que chama à conversão,
seja vossa Igreja testemunha viva de fraternidade
e de liberdade, de justiça e de paz.
Enviai o vosso Espírito da Verdade
para que a sociedade se abra
à aurora de um mundo justo e solidário,
sinal do Reino que há de vir.
Por Cristo Senhor nosso.
Amém!
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
domingo, 1 de março de 2015
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
LEI Nº 9.455/97
Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
(A imagem acima foi copiada do link Diário do Centro do Mundo.)
A lei brasileira que define os crimes de tortura é a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Segundo ela, constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa e em razão de discriminação racial ou religiosa. (Art. 1º, I)
Também é considerado tortura submeter alguém que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (Art. 1º, II)
A pena para quem pratica as condutas acima elencadas é de dois a oito anos de reclusão. Também receberá esta mesma pena quem submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não resultante de medida legal ou não previsto em lei. (Art. 1º, § 1º)
A lei também pune - com pena de detenção de um a quatro anos - aquele que se omite em face das condutas tipificadas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las. (Art. 1º, § 2º)
Se da tortura resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de quatro a dez anos. Se resultar morte, oito a dezesseis anos de reclusão. (Art. 1º, § 3º)
Há casos de aumento de pena. Quando o crime for praticado por agente público; se for cometido contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiência ou maior de sessenta anos; e se for cometido através de sequestro, a pena será aumentada de um sexto até um terço. (Art. 1º, § 4º)
Para quem ocupa cargo, função ou emprego público a condenação acarretará a perda dos mesmos e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (Art. 1º, § 5º)
Salvo no caso daquele que se omite diante das condutas tipificadas como tortura, o cumprimento da pena do condenado será em regime inicialmente fechado. (Art. 1º, § 7º)
E só lembrando que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (Art. 1º, § 6; Art. 5º, XLIII da CF)
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Lei nº 9.455 de 7 de abril de 1997
SNATCH - PORCOS E DIAMANTES
Filmaço de ação, com umas boas doses de humor e muito palavrão. Snatch - Porcos e Diamantes é um daqueles filmes que você deve ter guardado para assistir toda vez que der vontade.
Escrito e dirigido por Guy Ritchie, é um filme britânico e traz em seu elenco estrelas como Brad Pitt, Jason Statham, Benicio Del Toro, Dennis Farina, Vinnie Jones, Alan Ford, Stephen Graham, Rade Šerbedžija e Robbie Gee.
Escrito e dirigido por Guy Ritchie, é um filme britânico e traz em seu elenco estrelas como Brad Pitt, Jason Statham, Benicio Del Toro, Dennis Farina, Vinnie Jones, Alan Ford, Stephen Graham, Rade Šerbedžija e Robbie Gee.
A trama do longa-metragem começa quando Franky Quatro-Dedos (Benicio Del Toro), ladrão e contrabandista rouba uma loja de diamantes em Amsterdã (Holanda). No meio das peças está um diamante de 84 quilates que Franky deve levar a Nova York (Estados Unidos) para seu chefe - e primo - Avi (Dennis Farina). No percurso, ele faz escala em Londres (Inglaterra) e, viciado em jogo, resolve apostar numa luta de boxe ilegal.
Nesse ínterim, Turco (Jason Statham) e Tommy (Stephen Graham), promotores de lutas de boxe, se unem ao gângster e criador de porcos Cocô de Tijolo (Alan Ford) na tentativa de convencer o pugilista cigano Mickey O'Neil (Brad Pitt) a participar de uma luta ilegal onde vale tudo. A luta é arranjada e o cigano deve perder.
Nesse ínterim, Turco (Jason Statham) e Tommy (Stephen Graham), promotores de lutas de boxe, se unem ao gângster e criador de porcos Cocô de Tijolo (Alan Ford) na tentativa de convencer o pugilista cigano Mickey O'Neil (Brad Pitt) a participar de uma luta ilegal onde vale tudo. A luta é arranjada e o cigano deve perder.
Mickey, o pugilista cigano: venceu a luta que era para perder... |
Enquanto isso, o criminoso e ex-KGB Boris, o Punhal (Rade Šerbedžija), contrata dois atrapalhados donos de uma loja de penhores para roubar o estabelecimento que receberia as apostas da luta, sequestrar Franky Quatro-Dedos e pegarem a valiosa gema.
Do outro lado do Oceano Atlântico, preocupado e impaciente com a demora do seu primo Franky Quatro-Dedos, Avi sai de NY e vai para Londres onde contrata o mercenário Tony Dente de Bala para encontrar Franky e os diamantes.
Do outro lado do Oceano Atlântico, preocupado e impaciente com a demora do seu primo Franky Quatro-Dedos, Avi sai de NY e vai para Londres onde contrata o mercenário Tony Dente de Bala para encontrar Franky e os diamantes.
Entretanto, algumas coisas não acontecem como o esperado... Os bandidos contratados pelo criminoso Boris, o Punhal, se atrapalham quando vão assaltar a casa de apostas e, posteriormente, matam Franky Quatro-Dedos por acidente. O pugilista cigano vence a luta que deveria ter perdido.
Para embolar ainda mais a história, um cachorro vira-latas engole a valiosa gema de 84 quilates. Como isso tudo acaba? Só vendo Snatc - Porcos e Diamantes, para descobrir. Filmaço. Recomendo.
Para embolar ainda mais a história, um cachorro vira-latas engole a valiosa gema de 84 quilates. Como isso tudo acaba? Só vendo Snatc - Porcos e Diamantes, para descobrir. Filmaço. Recomendo.
Avi e Tony Dente de Bala: método muito convincente de conseguir uma confissão. |
(Confira o trailer no link YouTube. As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)
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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
PROVA DE REDAÇÃO
Num processo de seleção de determinada empresa, os candidatos deveriam responder a
seguinte pergunta: Você tem experiência?
A redação abaixo foi desenvolvida por um dos candidatos. Ele foi aprovado e seu
texto, desde então, fazendo sucesso, e o candidato, com certeza será sempre lembrado por sua
criatividade, sua poesia, e acima de tudo, por sua alma.
REDAÇÃO VENCEDORA:
REDAÇÃO VENCEDORA:
Já fiz cosquinha na minha irmã só pra ela parar de chorar, já me queimei brincando com vela. Eu já fiz bola de chiclete e melequei todo o rosto, já conversei com o espelho, e até já brinquei de ser bruxo. Já quis ser astronauta, violonista, mágico, caçador e trapezista.
Já me escondi atrás da
cortina e esqueci os pés pra fora.. Já passei trote por telefone. Já tomei
banho de chuva e acabei me viciando. Já roubei beijo. Já confundi sentimentos.
Peguei atalho errado e continuo andando pelo desconhecido.
Já raspei o fundo da
panela de arroz carreteiro, já me cortei fazendo a barba apressado, já chorei
ouvindo música no ônibus. Já tentei esquecer algumas pessoas, mas descobri que
essas são as mais difíceis de esquecer. Já subi escondido no telhado pra tentar
pegar estrelas, já subi em árvore pra roubar fruta, já caí da escada de bunda.
Já fiz juras eternas, já escrevi no muro da escola, já chorei sentado no chão
do banheiro, já fugi de casa pra sempre, e voltei no outro instante. Já corri
pra não deixar alguém chorando, já fiquei sozinho no meio de mil pessoas
sentindo falta de uma só.
Já vi pôr-do-sol cor-de-rosa e alaranjado, já me joguei na piscina sem vontade
de voltar, já bebi uísque até sentir dormentes os meus lábios, já olhei a
cidade de cima e mesmo assim não encontrei meu lugar. Já senti medo do escuro,
já tremi de nervoso, já quase morri de amor, mas renasci novamente pra ver o
sorriso de alguém especial.
Já acordei no meio da noite e fiquei com medo de
levantar. Já apostei em correr descalço na rua, já gritei de felicidade, já
roubei rosas num enorme jardim. Já me apaixonei e achei que era para sempre,
mas sempre era um 'para sempre' pela metade. Já deitei na grama de madrugada e
vi a Lua virar Sol, já chorei por ver amigos partindo, mas descobri que logo
chegam novos, e a vida é mesmo um ir e vir sem razão.
Foram tantas coisas
feitas, momentos fotografados pelas lentes da emoção, guardados num baú,
chamado coração.
E agora um formulário me interroga, me encosta na parede e grita:
'Qual sua experiência?'.
Essa pergunta ecoa no meu cérebro: experiência. Será que ser 'plantador de
sorrisos' é uma boa experiência? Não! Talvez eles não saibam ainda colher
sonhos! Agora gostaria de indagar uma pequena coisa para quem formulou esta pergunta:
'Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?'
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
sábado, 21 de fevereiro de 2015
EMERGÊNCIA DO SUS
Um eletricista vai até a UTI de um hospital público, olha para os pacientes ligados a
diversos tipos de aparelhos e diz:
- Respirem fundo, pessoal, vou trocar um fusível.
Autor desconhecido, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Electrodc.)
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
O que são, quais são, para que servem
O povo na rua exigindo seus direitos: isto é cidadania e só assim se constrói a democracia. |
São remédios constitucionais:
1) o habeas corpus (Art 5º, LXVIII, CF), que será concedido sempre que alguém sofrer (HC repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC preventivo) violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor e até por estrangeiro. Sua propositura é gratuita (Art 5º, LXXVII, CF) e não precisa de advogado para fazê-lo;
2) o habeas data (Art 5º, LXXII, CF) é para é para:
a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (caráter personalíssimo, não posso pedir para saber informações do meu vizinho, por exemplo), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
b) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Sua propositura também é gratuita (Art 5º, LXXVII, CF) e, via de regra, precisa de um advogado. Observação: Não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa - Súmula STJ nº 2;
3) o mandado de segurança (Art 5º, LXIX, CF) é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Precisa de advogado e pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica. O estrangeiro, embora não residente no país, goza de direitos e garantias fundamentais e pode impetrar mandado de segurança;
4) o mandado de segurança coletivo (Art 5º, LXX, CF) visa proteger a coletividade das mesmas situações elencadas no MS. Tem legitimidade para impetrar o MS coletivo:
a) partido político com representação no Congresso Nacional - pode ser só um representante, ou na Câmara ou no Senado.
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelos menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
CUIDADO: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes - Súmula STF nº 629. A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria - Súmula STF nº 630. ;
5) o mandado de injunção (Art 5º, LXXI, CF), concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Pode ser impetrado por qualquer pessoa - física ou jurídica -, mas necessita de advogado para fazê-lo. É pago e estrangeiro residente no país pode impetrar;
6) a ação popular (Art 5º, LXXIII, CF) pode ser proposta por qualquer CIDADÃO (pessoa em pleno gozo dos direitos políticos) e visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O autor da ação popular fica isento de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé; e
7) o direito de petição (Art 5º, XXXIV, a, CF), é assegurado a todos (estrangeiro também pode) e independe do pagamento de taxas. Visa a defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
COMO NASCEM OS TAXISTAS
Uma mulher, de táxi, com a filha de 11 anos, voltam para casa tarde da noite.
No caminho, a menina vê mulheres trajando roupas bastante decotadas, com bolsinha à tiracolo, sapato de 'cano' alto e maquiagem extravagante. Curiosa, a criança indaga:
- Mãe, o que aquelas mulheres estão fazendo?
A senhora, meio sem graça, responde:
- Esperando seus maridos saírem do trabalho.
O taxista rindo diz:
- Dona, fale a verdade para a garota... Elas são prostitutas, minha filha, estão esperando clientes que lhes paguem para fazer sexo!!!
Depois do comentário direto do motorista, todos ficam em silêncio por alguns instantes até que a menina torna a perguntar:
- Aquelas mulheres também têm filhos, mamãe?
- Claro filha!!! Como você acha que nascem os taxistas?
No caminho, a menina vê mulheres trajando roupas bastante decotadas, com bolsinha à tiracolo, sapato de 'cano' alto e maquiagem extravagante. Curiosa, a criança indaga:
- Mãe, o que aquelas mulheres estão fazendo?
A senhora, meio sem graça, responde:
- Esperando seus maridos saírem do trabalho.
O taxista rindo diz:
- Dona, fale a verdade para a garota... Elas são prostitutas, minha filha, estão esperando clientes que lhes paguem para fazer sexo!!!
Depois do comentário direto do motorista, todos ficam em silêncio por alguns instantes até que a menina torna a perguntar:
- Aquelas mulheres também têm filhos, mamãe?
- Claro filha!!! Como você acha que nascem os taxistas?
Moral: NUNCA SE META NA CONVERSA DOS OUTROS
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão - o assunto é vasto, aí vai um resumo...
Educação: direito que o Estado sempre classifica como "reserva do possível". |
Não adianta procurar na Constituição porque este
assunto é doutrina. As normas constitucionais, quanto à sua eficácia, foram
classificadas pelo jurista José Afonso da Silva em:
DE EFICÁCIA PLENA
DE EFICÁCIA CONTIDA
DE EFICÁCIA LIMITADA
Normas de eficácia plena são aquelas que têm aplicabilidade
direta, imediata e integral. Já estão prontas para produzirem seus efeitos, não
carecendo de outra norma regulamentadora. Exs.: Arts. 1°, 2°, 4° e 5° (I, II,
III) da Constituição Federal.
Normas de eficácia contida possuem aplicabilidade
direta, imediata mas não integral. São, na maioria, direitos individuais. Também já estão aptas a produzirem seus
efeitos e não dependem de outra norma regulamentadora. Entretanto, podem sofrer
restrição por outra norma constitucional ou por meio de uma lei (a lei deve trazer essa possibilidade de restrição de
forma expressa em seu texto).
Ex.: Art. 5° (VIII, XII, XIII, LVIII, LX), CF.
As normas de eficácia contida também são chamadas
de normas de integração restringíveis ou redutíveis, ou ainda, normas de
eficácia relativa – classificação da jurista e professora Maria Helena Diniz.
Já as normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade
indireta, mediata e reduzida. São, em grande parte, direitos sociais, econômicos e culturais. Tais normas, por elas mesmas, não estão prontas
para produzirem seus efeitos essenciais. Dependem de lei para regulamentação.
Sua eficácia consiste em obrigar o legislador a editar lei que trate do assunto
referido na norma. Ex.: Art. 5° (XXVIII, XXIX, XXXII); 7° (I, IV, XX, XXI,
XXVII); 37, VII; 40, § 4°, da CF.
Também são conhecidas como normas de integração
completivas, normas de eficácia relativa ou dependentes de complementação –
Maria Helena Diniz.
As normas de eficácia limitada, segundo José
Afonso da Silva, subdividem-se em:
1) definidoras de princípio institutivo ou
organizativo:
a) impositivas: obrigam o legislador ordinário. Ex.:
Art. 144, § 7°, CF.
b) permissivas: conferem ao legislador uma mera
faculdade. Ex.: Art. 144, § 8°, da CF.
2) definidoras de princípio programático:
instituem programas de ação para o Estado (políticas públicas). Para o Supremo
Tribunal Federal – STF, estas normas têm aplicação gradativa. Dependem da
reserva do possível – necessitam de disponibilidade orçamentária do poder
público –, salvo quanto ao MÍNIMO EXISTENCIAL.
Vale salientar que as normas de eficácia
limitada, embora tenham aplicabilidade reduzida, revogam quaisquer normas
infraconstitucionais anteriores que as contrariem e tornam inconstitucionais as
posteriores que lhes sejam contrárias.
Se cair na prova: “Pode-se afirmar que todas as
normas constitucionais possuem eficácia”, está VERDADEIRO.
Mais uma coisa: as normas definidoras dos
direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (§1°, Art. 5°, CF). Agora,
se o Estado vai garantir tais direitos à população, aí já é outra história...
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
FÁBULA MERCADO DE TRABALHO
...ou
talvez não.
Todos os
dias a Formiga chegava cedinho à oficina e desatava a trabalhar. Produzia e era
feliz.
O
gerente, o Leão, estranhou que a formiga trabalhasse sem supervisão. “Se ela
produzia tanto desacompanhada, melhor seria supervisionada”, pensou.
Contratou,
então, a Barata, que tinha muita experiência como supervisora e fazia
belíssimos relatórios. A primeira preocupação da Barata foi a de estabelecer um
horário para entrada e saída da Formiga.
De
seguida, a Barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os
relatórios. Contratou a Aranha, que além de tudo, organizava os arquivos e
controlava as ligações telefônicas.
O Leão
ficou encantado com os relatórios da Barata e pediu também gráficos com índices
de produção e desempenho, análise de tendências... Tudo isto era mostrado em
reuniões específicas para esse fim.
Foi então
que a Barata comprou um computador e uma impressora a laser e admitiu a Mosca
para gerir o recém criado departamento de informática.
A
Formiga, de produtiva e feliz, passou a se lamentar com todo aquele universo de
papeis e reuniões que lhe consumiam o tempo – e a paciência!!!
O Leão
concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a
Formiga trabalhava. O cargo foi dado à Cigarra, cuja primeira medida foi
comprar um carpete e uma cadeira ortopédica para o seu gabinete.
A nova
gestora, a Cigarra, precisou de computador (com impressora a laser) e de uma
assistente – a Borboleta –, que trouxe do seu antigo emprego, para ajudar na
preparação de um plano estratégico de otimização do trabalho e no controle do
orçamento para o setor onde a Formiga trabalhava.
A
Formiga, coitada, já não cantarolava mais e a cada dia se mostrava mais
enfadada...
Foi nessa
altura que a Cigarra convenceu o gerente, o Leão, da necessidade de fazer um
estudo climático do ambiente organizacional.
Ao
considerar as possibilidades, o Leão se deu conta de que o setor onde a Formiga
trabalhava já não rendia como antes. Contratou, então, a Coruja, uma
prestigiada consultora, muito famosa no mercado, para que fizesse um estudo do
clima organizacional da empresa e sugerisse soluções.
A Coruja
permaneceu dois meses na empresa, estudando os diversos setores, e fez um
extenso relatório em cinco volumes em que concluía: TEM GENTE DEMAIS NESTA
EMPRESA!!!
Adivinhe
quem o Leão demitiu primeiro...
A
Formiga, porque “andava muito desmotivada e aborrecida”.
Obs.: os
personagens desta fábula são fictícios. Qualquer semelhança com pessoas ou
fatos reais é mera coincidência.
Autor desconhecido, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Histórias Infantis.)
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