quarta-feira, 9 de outubro de 2024
terça-feira, 8 de outubro de 2024
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ABUSO DE PODER - QUESTÃO DE PROVA
(IADES - 2021 - CFQ - Analista Superior - Ênfase Geral) No que se refere aos poderes administrativos, ao uso e ao abuso do poder, assinale a alternativa correta.
A) Ocorre abuso de poder quando o agente, embora esteja dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear o desempenho administrativo.
B) Quando o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu, atuando fora dos limites de sua competência, trata-se de abuso na modalidade desvio de poder.
C) Excesso de poder é a modalidade de abuso por meio da qual o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
D) Poder regulamentar é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
E) Poder discricionário é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
Gabarito: ALTERNATIVA A. De fato, ocorre o chamado abuso de poder quando o agente, embora esteja dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear o desempenho da atividade/atuação administrativa.
O ABUSO DE PODER é gênero, que por sua vez, se divide em duas espécies: EXCESSO DE PODER, quando o agente público ultrapassa sua competência; e DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE, quando o agente atua visando finalidade diversa, que não o interesse público, e não prevista em lei. (Este assunto é mais complexo, por isso, falaremos dele em outra oportunidade).
Vejamos os outros enunciados:
B) Errada. Neste caso, estamos diante de abuso de poder na modalidade EXCESSO DE PODER, e não desvio de poder.
C) Incorreta. O enunciado deu a definição de DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE (e não excesso de poder), que é a modalidade de abuso por meio da qual o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, e não o interesse público.
D) Falsa. Esta é a definição de Poder Discricionário. Como já vimos aqui no blog Oficina de Ideias 54, no Poder Discricionário, em que pese o agente público também ter o dever de atuar obedecendo a lei, existem situações nas quais a própria norma confere certa margem de escolha na atuação. Isso significa dizer que o agente, ao se deparar com uma situação no desempenho de seu mister, tem a liberdade para identificar e escolher a opção mais adequada, conforme a conveniência e a oportunidade, elementos nucleares do ato discricionário e que compõem o mérito da atuação. Tudo isso, obviamente, obedecendo à legalidade e sempre buscando o interesse público.
Poder Regulamentar (ou Poder Normativo), por seu turno, é a faculdade de que que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a Lei para sua correta e fiel execução, ou de expedir decretos autônomos a respeito de matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
E) Incorreta. O examinador, querendo confundir o candidato, misturou os conceitos. Ver explicação na letra D.
(A imagem acima foi copiada do link Free Pik.)
CAUSALIDADE, IMPUTAÇÃO E RESULTADO - TEORIAS QUE CAEM EM PROVA
(MPE/PR - 2019 - Promotor Substituto) Para se determinar quando uma ação é causa de um resultado, foram elaboradas várias teorias. A respeito destas teorias, assinale a alternativa incorreta:
A) Para a Teoria da equivalência das condições, causa é a condição sem a qual o resultado não teria ocorrido.
B) Para a Teoria da causalidade adequada, causa é a condição mais adequada para produzir o resultado, fundando-se em um juízo de possibilidade ou de probabilidade à relação causal.
C) Para a Teoria da qualidade do efeito, causa é a condição da qual depende a qualidade do resultado, havendo diferenciação entre condições estáticas e dinâmicas, sendo que somente estas últimas seriam causa decisiva ou eficiente para o efeito.
D) Para a Teoria da imputação objetiva, não há diferenças entre níveis de admissibilidade de riscos permitidos, posto que o nível de proteção que cada tipo penal guarda é axiologicamente o mesmo.
E) Para a Teoria da relevância causal, causa da produção de um resultado depende, dentre outros critérios, da relevância jurídica da conexão causal do ato de vontade com o resultado.
Gabarito: opção D, pois existem, sim, diferenças. Para a chamada Teoria da Imputação Objetiva, um resultado típico só realizará o tipo objetivo se o agente criar um perigo juridicamente desaprovado na causa. Por isso, segundo o jurista alemão Claus Roxin: “ações que diminuam riscos não são imputáveis ao tipo objetivo, apesar de serem causa do resultado em sua forma concreta e de estarem abrangidas pela consciência do sujeito”.
Para facilitar a compreensão, tomemos o seguinte exemplo: imagine que “A” observa uma pedra dirigir-se ao corpo de “B”, não podendo evitar que esta o alcance, mas pode desviá-la, de modo a tornar menos perigosa a situação. Neste caso, houve uma diminuição do risco para o bem jurídico protegido. O agente não criou um risco, mas sim agiu para modificar o curso causal para que as consequências fossem mais favoráveis a este interesse jurídico. Mesmo caracterizando-se um dano ao bem, não houve um desprezo pela proteção valorativa do ordenamento jurídico.
Vejamos as outras assertivas:
LETRA A. Certa. De fato, para a Teoria da Equivalência, condição é todo antecedente que, uma vez eliminado mentalmente (processo hipotético de eliminação de causa de Thyrèn), impediria que o resultado fosse produzido. Por isso, basta que se realize uma só condição, indispensável à produção do resultado, para que se possa imputá-la objetivamente ao autor.
LETRA B. Exata. Para os teóricos da Teoria da Causalidade Adequada, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal.
LETRA C. Correta. Para os teóricos da Teoria da Qualidade do Efeito, causa seria a condição da qual depende a qualidade do resultado, de modo que somente condições dinâmicas seriam causa decisiva ou eficiente para o efeito.
LETRA E. Exata. Segundo os adeptos da Teoria da Relevância Jurídica, esta surge para solucionar o problema do regresso do infinito que a teoria da causalidade simples gerava, sem necessidade, no entanto, de que essa delimitação de responsabilidade do agente seja feita através do dolo e da culpa. Nesse sentido, MAX LUDWIG-MÜLLER e EDMUND MEZGER propõem que a corrente causal não é o simples atuar do agente, mas deve ajustar-se às figuras penais, produzindo o resultado previsto na lei, sob o enfoque da finalidade protetiva da norma (nisso se assemelha ao âmbito de proteção da norma, defendido por Claus Roxin).
Fonte: anotações pessoais; ROXIN, Claus. A Teoria da Imputação Objetiva. Trad. de Luís Greco. Revista brasileira de Ciências Criminais, vol. 10, fascículo 38, São Paulo, 2002, p. 17; QConcursos.
(A imagem acima foi copiada do link Dreams Time.)
domingo, 6 de outubro de 2024
sábado, 5 de outubro de 2024
DICAS DE PORTUGUÊS - TÓPICOS QUE DESPENCAM EM CONCURSO
(FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Venâncio Aires - RS - Oficial Administrativo) Sobre a palavra “hipotética”, é correto afirmar que:
A) É paroxítona.
B) Tem 10 letras e 9 fonemas.
C) Apresenta dígrafo.
D) É oxítona.
E) Tem 10 letras e 10 fonemas.
Gabarito: alternativa B. De fato, o adjetivo "hipotética" possui dez letras: h-i-p-o-t-é-t-i-c-a; e nove fonemas: /i/, /p/, /ó/, /t/, /é/, /t/, /i/, /k/, /a/.
Ficou com dúvidas? É compreensível. Inicialmente, vale salientar que letra é diferente de fonema. Resumidamente, letra é a representação gráfica do fonema: fonema é a representação sonora da fala.
Uma palavra pode apresentar:
número de letras igual ao de fonemas: sapato ➡️ letras: s, a, p, a, t, o; fonemas: /s/, /a/, /p/, /a/, /t/, /o/;
número de letras maior que o de fonemas: hebreu ➡️ letras: h, e, b, r, e, u; fonemas: /e/, / b/, /r/, /e/, /u/;
número de letras menor que o de fonemas: táxi ➡️ letras: t, a, x, i; fonemas: /t/ /á/ /k/ /s/ /i/.
Devida à complexidade do assunto, trataremos dele em momento oportuno.
Vejamos as demais assertivas:
A) Incorreta, "hipotética" é proparoxítona, ou seja, a sílaba tônica é a antepenúltima.
C) Errada, "hipotética" não possui dígrafo. Os "dígrafos" são duas letras que representam um único som, ou fonema, quando pronunciadas: alho, carro, carinho, chuva, pássaro. Como este assunto é extenso, também falaremos dele em outra ocasião.
D) Falsa. Como visto na explicação da "A", "hipotética" é proparoxítona.
E) Incorreta. Como explicado na "B", o adjetivo "hipotética" possui dez letras e nove fonemas.
Fonte: anotações pessoais, Educa Mais Brasil.
(A imagem acima foi copiada do link Dia Sim Dia Não.)
sexta-feira, 4 de outubro de 2024
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
CRIME - OUTROS TÓPICOS COBRADOS EM PROVA
(FEPESE - 2019 - DEAP - SC - Agente Penitenciário) De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:
A) O crime na forma tentada deverá reunir todos os elementos de sua definição legal.
B) Para se considerar um crime tentado, basta que ele tenha iniciado a sua execução.
C) O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade.
D) Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado.
E) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Gabarito: letra E. Trata do chamado crime impossível, assim disposto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Analisemos as outras opções , à luz do nosso diploma repressivo:
A) Incorreta. Aqui, o examinador quis confundir o candidato, trocando as definições de crime consumado com a de crime tentado. O crime que deverá reunir todos os elementos de sua definição legal é o consumado; por seu turno, o crime tentado é aquele que, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
B) Falsa. Conforme explicado acima, para se considerar um crime tentado, além de iniciada a sua execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
C) Errada. O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída diminuída de um a dois terços.
Art. 14 [...]
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
D) Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, só responde pelos atos já praticados.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.)
terça-feira, 1 de outubro de 2024
CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE - QUESTÃO PARA TREINAR
(CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador) Com relação a aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.
A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado danoso não exclui a imputação.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: ERRADO. De acordo com nosso Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 13 [...]
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Temos aqui a chamada Teoria da Causalidade Adequada, com aplicação nos casos de Concausas Supervenientes Relativamente Independentes que por si só causam o resultado.
Como exemplo podemos citar a ambulância que socorre vítima de tentativa de homicídio por disparo de arma de fogo e envolve-se em acidente fatal no trajeto até o hospital. De acordo com tal teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal.
Em suma, a concausa superveniente relativamente independe que por SI SÓ é capaz de produzir o resultado EXCLUI a imputação, por excluir a relação de causalidade. Logo, o agente NÃO responde pelo resultado, pois outra causa foi determinante para produzir o resultado por si só.
No exemplo dado, devido ao acidente com a ambulância, o agente só responde pelos ATOS PRATICADOS, e não pela morte da vítima envolvida no acidente.
A Teoria da Causalidade Adequada é uma exceção à chamada Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ou Equivalência das Condições, também conhecida como conditio sine qua non, adotada pelo nosso Código Penal como regra geral. Segundo esta teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal.
Fonte: anotações pessoais.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)