sexta-feira, 15 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - PODER FAMILIAR (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados do art. 1.634, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)


Reconhecimento de paternidade no cartório: entenda o processo ...

Incumbe a ambos os pais, seja qual for a situação conjugal, o exercício pleno do poder familiar, que consiste, quanto aos filhos:

I - dirigir-lhes a criação e a educação;

II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada, conforme art. 1.584, do Código Civil; (o ECA dispõe sobre a guarda nos arts. 33 a 35.)

III - conceder-lhes ou negar-lhes o consentimento para casarem;

IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, caso o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, depois dessa idade, nos atos em que forem pates, suprimindo-lhes o consentimento;

VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; e,

IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. 


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DESCREVO QUE ERA REALMENTE NAQUELE TEMPO A CIDADE DA BAHIA


A cada canto um grande conselheiro,
Que nos quer governar cabana, e vinha
Não sabem governar sua cozinha,
E podem governar o mundo inteiro.

Em cada porta um frequentado olheiro,
Que a vida do vizinho, e da vizinha
Pesquisa, escuta, espreita, e esquadrinha,
Para levar à Praça, e ao Terreiro.

Muitos mulatos desavergonhados, 
Trazidos pelos pés os homens nobres,
Posta nas palmas toda a picardia.

Estupendas usuras nos mercados,
Todos, os que não furtam, muito pobres,
E eis aqui a cidade da Bahia.

Gregório de Matos (1636 - 1696): advogado e poeta do Brasil colônia.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO CIVIL - PODER FAMILIAR (I)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 1.630 e seguintes, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)


Antes de iniciarmos o assunto propriamente dito, é importante deixar registrado que a expressão "pátrio poder" foi substituída pela expressão "poder familiar". Tal alteração foi dada pela Lei nº 12.010/2009, art. 3º, e passa a ser adotada nos diplomas legais pertinentes.

Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

Aos pais compete o poder familiar, durante o casamento e a união estável. Na falta ou impedimento de um dos pais, o outro exercerá com exclusividade o poder familiar.

Havendo divergência entre os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

A esse respeito, o art. 21, do ECA dispõe: "O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência". (grifo nosso)

Importante: A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável, não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos pais cabe, de terem em sua companhia os filhos.

O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe. Caso a mãe não seja conhecida, ou seja incapaz de exercer o poder familiar, dar-se-á tutor ao menor. 


Fonte: BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990; 
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
BRASIL. Lei 12.010, de 03 de Agosto de 2009.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 14 de maio de 2020

"Ai! Que vale a vingança, pobre amigo. Se na vingança, a honra não se lava?"

Castro Alves – Biografia Resumida, Vida e Obras

Antônio Frederico de Castro Alves (1847 - 1871): poeta brasileiro, importante ícone do Romantismo. Morreu com apenas 21 anos de idade, mas deixou obras memoráveis como: Espumas Flutuantes (já li, recomendo!) e O Navio Negreiro. Devido a seus versos, marcados pelo combate à escravidão, recebeu a alcunha de "Poeta dos Escravos".

(A imagem acima foi copiada do link Figuras de Linguagem.)

DIREITO CIVIL - ADOÇÃO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, referentes à adoção (até rimou!), compiladas dos arts. 1.618 e seguintes, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Adoção: gesto de amor, bondade, carinho e solidariedade.

A adoção de crianças e adolescentes será concedida na forma disposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).

Por seu turno, a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do Poder Público e de sentença constitutiva, sendo aplicado, no que couber, as regras gerais do ECA.

Lei nº 12.010/2009, a qual dispõe sobre adoção, alterou as respectivas partes do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente referentes à adoção. 'Mexeu' até na CLT.

Assunto comum em concursos públicos, a adoção também representa um ato de amor, bondade, carinho e solidariedade, uma vez que proporciona um lar para aqueles que, pelos motivos os mais diversos possíveis, não usufruem da convivência amorosa e digna junto a uma família.   


Fonte: BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990; 
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

CINCO FRASES MARCANTES DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Para devotos, religiosos, pessoas de fé e curiosos de plantão

Os Três Pastorinhos: Lúcia, Francisco e Jacinta.

Nas aparições no lugar chamada Cova da Iria, na cidade de Fátima (Portugal), Nossa Senhora, Mãe de Jesus, deixou como principal pedido: "Rezar Sempre!" 

As mensagens foram dirigidas a três crianças,  Os Três Pastorinhos: Lúcia (10 anos), Francisco (9 anos) e Jacinta (7 anos) . As aparições se deram nos dias 13 de Maio, 13 de Junho, 13 de Julho e 13 Outubro, de 1917.

Em cada aparição, a Mãe de Jesus deixou mensagens para as crianças, dentre elas, os famosos Três Segredos de Fátima, os quais serão tratados em momento oportuno. A seguir, um compilado das principais frases da Mãe de DEUS:

1. "Rezai o Terço todos os dias. Rezai, rezai muito! E fazei sacrifícios pelos pecadores, que vão muitas almas para o Inferno, por não haver quem se sacrifique e peça por elas. Quando rezardes o Terço, dizei depois de cada mistério: Ó meu bom Jesus, perdoai-nos e livrai-nos do fogo do Inferno. Levai as almas todas para o Céu, principalmente as que mais precisarem".

2. "Jesus quer servir-Se de ti para me fazer conhecer e amar. Ele quer estabelecer no mundo a devoção ao Meu Imaculado Coração. A quem a aceita, prometer-lhe-ei a salvação e estas almas serão amadas de DEUS, como flores colocadas por Mim para enfeitar o Seu Trono".

3. "Não ofendam mais a DEUS Nosso Senhor, que já está muito ofendido".

4. "O Meu Imaculado Coração será o teu refúgio e o caminho que te conduzirá até DEUS".

5. "O Meu Coração cercado de espinhos que os homens ingratos Me cravam, com blasfêmias e ingratidões".

Fonte: Blog Quadrante, adaptado. 
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

DIREITO CONSTITUCIONAL - TUTELA DO ESTADO À FAMÍLIA (III)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, atinentes à tutela que o Estado deve dar à família, compiladas dos arts. 228 e seguintes, da CF


Os menores de 18 (dezoito) anos são inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial.

De forma análoga, temos:

a) Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 104, in verbis:

"São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato".

b) Código Penal, art. 27:

"Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial".

Aproveitando que estamos falando em menoridade... o art. 5º, do Código Civil diz: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil". 

Por seu turno, a Súmula 605/STJ dispõe: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos".

Já no que concerne à 'criação' dos filhos, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores; já os filhos maiores, por seu turno, têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Importante: No atendimento dos direitos da criança e do adolescente inseridos na temática da tutela do Estado à família, se levará em consideração o disposto no art. 204, da CF. 

E os idosos? A família, a sociedade e principalmente o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando e garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 

Os programas de amparo aos idosos, por seu turno, serão executados, de preferência, em suas respectivas residências.

Finalmente, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Esta é uma norma de eficácia plena, mas que infelizmente não é cumprida como deveria.    


Fonte: BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de Dezembro de 1940;
 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990;
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 13 de maio de 2020

"Uma palavra grosseira, uma expressão bizarra, ensinou-me por vezes mais do que dez belas frases".


Denis Diderot (1713 - 1784): escritor e filósofo francês. Um dos notáveis do Iluminismo, Diderot ficou famoso e foi imortalizado por ter sido, ao lado de Jean le Rond d'Alembert, cofundador, contribuidor e editor chefe da Encyclopédie ou Dictionnaire raisonné des sciences, des arts et des métiers (Dicionário razoado das ciências, artes e ofícios). 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO CONSTITUCIONAL - TUTELA DO ESTADO À FAMÍLIA (II)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, atinentes à tutela que o Estado deve dar à família, compiladas dos arts. 227 e seguintes, da CF

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Trabalho infantil: a Constituição proíbe essa abominação; mas nosso atual presidente, acha normal...

O direito à proteção especial do Estado, para com a família, abrangerá os aspectos seguintes:

I - idade mínima de 14 (quatorze) anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da CF;

Obs.: o referido inciso XXXIII, art. 7º, da CF foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, que agora fica assim redigido: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos".  

II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

IV -garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, de acordo com o que dispuser a legislação tutelar específica;

V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando for aplicada qualquer medida privativa de liberdade;

VI - estímulo do Poder Público, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; e,

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins

A lei também estabelecerá: a) o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; e, b) o plano nacional de juventude, cuja duração será decenal, com o intuito de articular as várias esferas do Poder Público para a execução de políticas públicas.    



Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p. 

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A TREZE DE MAIO

Conheça Nossa Senhora de Fátima, graça e misericórdia

A treze de Maio na Cova da Iria
No céu aparece a Virgem Maria
Ave, ave, ave Maria
Ave, ave, ave Maria

A três pastorinhos cercada de luz
Visita Maria, a Mãe de Jesus
Ave, ave, ave Maria
Ave, ave, ave Maria

A Virgem nos manda o terço rezar
Assim diz "meus filhos,
Vos hei de salvar"
Ave, ave, ave Maria
Ave, ave, ave Maria

E quer penitência a ela convida
Perdão não teremos 
Sem mudarem de vida
Ave, ave, ave Maria
Ave, ave, ave Maria

Veste com modéstia
Com muito pudor
Olhai como veste
A Mãe do Senhor
Ave, ave, ave Maria
Ave, ave, ave Maria

Vivamos cristãos
Sem mancha e labéu
Que a Virgem nos guia
A todos ao céu!
Ave, ave, ave Maria
Ave, ave, ave Maria


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