O que são, para que servem, quem os institui
Segundo o Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172/1966):
tributo é toda prestação pecuniária compulsória – obrigatória –, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. Tal
prestação é instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada (art. 3º, CTN).
Principal espécie de receita
derivada obtida pelo Estado, os tributos são divididos em três categorias (art.
5º, CTN e
art. 145, CF):
Impostos;
Taxas; e
Contribuições de melhoria.
Impostos;
Taxas; e
Contribuições de melhoria.
A competência para instituir
tributos pode ser da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
(CF, art. 145). Esta competência é indelegável, salvo a atribuição das funções
de arrecadar ou fiscalizar tributos (art 7º, CTN).
IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS: é através
deles que o Estado arrecada o dinheiro necessário para manter a “máquina
estatal” e investir em políticas públicas – o que nem sempre acontece.
POR QUE ESTUDAR ESTE ASSUNTO: a matéria referente a tributos
têm sido tema recorrente em concursos públicos das mais variadas carreiras, a saber:
analista do Banco Central, agente da Polícia Federal, auditor da Receita
Federal, dentre outras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário