sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

DICAS DE DIREITO PENAL - ILICITUDE (I): INTRODUÇÃO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

ILICITUDE

O que é: contrariedade entre o fato típico praticado pelo agente e o ordenamento jurídico. Tal contrariedade deve ser capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.

Dica: o juízo de ilicitude é posterior e dependente do juízo de tipicidade, de maneira que todo fato penalmente ilícito também é, necessariamente, típico.

Para fins didáticos, a ilicitude costuma ser subdividida em: 
ILICITUDE FORMAL e ILICITUDE MATERIAL;
ILICITUDE GENÉRICA e ILICITUDE ESPECÍFICA;
ILICITUDE OBJETIVA e ILICITUDE SUBJETIVA; e
ILICITUDE PENAL e ILICITUDE EXTRAPENAL


ILICITUDE FORMAL E ILICITUDE MATERIAL

A ilicitude, por seu turno, subdivide-se em FORMAL e MATERIAL.

Ilicitude Formal: é a contraposição entre o fato praticado pelo agente e o sistema
jurídico em vigor. Ou seja, é a característica da conduta que se coloca contrária ao Direito.

Ilicitude Material (Substancial): é conteúdo material do injusto, a substância da ilicitude, que reside no caráter antissocial do comportamento (ofensa aos valores sociais); sua contradição com os fins pretendidos pelo Direito, na ofensa aos valores necessários à ordem e à paz no desenvolvimento da vida social.


PARA A DOUTRINA...

Prepondera o entendimento de que a ilicitude é formal, pois consiste no exame da presença ou ausência das suas causas de exclusão. Nesse sentido, o aspecto material se reserva ao terreno da tipicidade

IMPORTANTE FRISAR: somente a concepção material autoriza a criação de causas supralegais de exclusão da ilicitude. De fato, em tais casos há relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico, sem, contudo, revelar o caráter antissocial da conduta. 

(A causa supralegal de exclusão de ilicitude não está prevista em lei - CP, art. 23 - e são exemplos o consentimento do ofendido e o 'princípio da insignificância'.)



(A imagem acima foi copiada do link: Giant Bomb. 
Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014;
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.)

POR FALAR EM ACADEMIA...

DIFERENÇA ENTRE MULHER E HOMEM PEDINDO AJUDA NA ACADEMIA



(A imagem acima foi copiada do link Me.Me.)

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

A IMPORTÂNCIA DE SE FAZER EXERCÍCIOS FÍSICOS


Marina vai para academia cinco vezes por semana.
O marido dela não.
Marina corre três quilômetros, três vezes por semana.
O marido dela não.
Marina faz abdominais, agachamento, alongamento...
O marido dela não.
Marina faz sexo treze vezes por semana.
O marido dela não...

Dedicado aos meus amigos gordos, sedentários e que não largam a cerveja. E às suas respectivas esposas - carentes, obviamente...



(A imagem acima foi copiada do link Macho Em Série.)

ESTADO DE NECESSIDADE (V) - REQUISITOS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

REQUISITOS

O CP (art. 24, caput, e seu § 1.º), enumera requisitos cumulativos para a configuração do estado de necessidade como causa legal de exclusão da ilicitude.

Analisando os dispositivos percebemos a existência de dois momentos distintos para a verificação da excludente: situação de necessidade e fato necessitado. Estes, por sua vez, podem ser assim divididos para uma melhor compreensão didática:

situação de necessidade depende de: 
(a) perigo atual, 
(b) perigo não provocado voluntariamente pelo agente, 
(c) ameaça a direito próprio ou alheio, e 
(d) ausência do dever legal de enfrentar o perigo; 

fato necessitado, é dizer, fato típico praticado pelo agente em face do perigo ao bem jurídico, tem como requisitos: 
(a) inevitabilidade do perigo por outro modo, e 
(b) proporcionalidade.


QUADRO RESUMO




(Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014;
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.)

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

ESTADO DE NECESSIDADE (IV) - TEORIAS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

OBS.: eu sei... eu sei... o ano só está começando, mas para quem estuda para concursos não tem essa baboseira de feriado.

TEORIAS SOBRE ESTADO DE NECESSIDADE

1. Teoria unitária: o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, contanto que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige somente a razoabilidade na conduta do agente.

Foi a teoria adotada pelo Código Penal (ver art. 24, caput): “... cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

Entretanto, se o interesse sacrificado for superior ao preservado, tanto que era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado (CP, art. 24, § 2.º), subsiste o crime, autorizando, no máximo, a diminuição da pena, de um a dois terços.

2. Teoria diferenciadora: diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). 

Segundo essa teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância. Ex.: destruição do patrimônio alheio para salvação da vida humana. 

De outro modo, temos estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido. Constitui-se em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa. Ex.: mãe que perdeu seu único filho e tem como recordação somente uma fotografia dele. Com um incêndio acidental em sua residência, e impedida de lá entrar por um bombeiro, mata este para resgatar sua preciosa lembrança.

QUADRO RESUMO:

3. Teoria da equidade: defende a manutenção da ilicitude e da culpabilidade. A ação realizada em estado de necessidade não é juridicamente correta, mas não pode ser castigada por questões de equidade, calcadas na coação psicológica que move o sujeito. Foi originada de Immanuel Kant.


4. Teoria da escola positiva: insiste também na manutenção da ilicitude. Entretanto, o ato, extremamente necessário e sem móvel antissocial, deve permanecer impune por ausência de perigo social e de temibilidade do agente. Embasada nos pensamentos de Ferri e Florián.


(Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014;

Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.)

"Virtude sem caridade não passa de nome".


Sir Isaac Newton (1642 - 1727): alquimista, astrônomo, cientista, físico, filósofo, matemático e teólogo britânico. Considerado uma das mentes mais brilhantes da história do conhecimento humano.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

ESTADO DE NECESSIDADE (III) - NATUREZA JURÍDICA

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

OBS.: com todo o respeito para os que aguardavam mensagens de início de ano, mas alguém tem que estudar...



NATUREZA JURÍDICA

Não há crime quando o agente pratica a conduta (fato típico) em estado de necessidade (CP, art. 23, I). mas a DOUTRINA - sempre ela!!! - diverge com relação à essência do estado de necessidade: direito ou faculdade.

Para quem entende que é uma faculdade: com o conflito entre bens ou interesses que merecem igualmente a proteção jurídica, é concedida a faculdade da própria ação violenta para preservar qualquer deles. Nélson Hungria compartilha desse modo de pensar.  

Para quem acha que é um direito: trata-se de um direito, a ser praticado não contra aquele que suporta o fato necessitado, mas perante o Estado, que tem o dever de reconhecer a exclusão da ilicitude, e, por corolário, o afastamento do crime. Aníbal Bruno entende assim.

Concurseiro: são tantas 'teorias' para aprender...

NEM UM, NEM OUTRO... 

A doutrina é pacífica: o estado de necessidade constitui-se em faculdade entre os titulares dos bens jurídicos em colisão, uma vez que um deles não está obrigado a suportar a ação alheia, e, simultaneamente, em direito diante do Estado, que deve reconhecer os efeitos descritos em lei. Mais do que um mero direito, portanto, consiste em direito subjetivo do réu, pois o juiz não tem discricionariedade para concedê-lo. Presentes os requisitos legais, tem o magistrado a obrigação de decretar a exclusão da ilicitude.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014; 
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

ESTADO DE NECESSIDADE (II) - O QUE É?

Mais dicas para cidadão e concurseiros de plantão

OBS.: com todo o respeito para os que aguardavam mensagens de final de ano, mas alguém tem que estudar...

ESTADO DE NECESSIDADE

Segundo análise do Código Penal, art. 24: 

"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

Exemplo clássico de estado de necessidade: dois náufragos disputando um colete salva vidas.

§ 1.º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

§ 2.º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).


O que é ESTADO DE NECESSIDADE?

É a causa de exclusão da ilicitude que depende de uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, uma colisão entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a
preservação do outro.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Quem não consegue ouvir, precisa sentir".


Do seriado How to Get Away with Murder (Como Defender Um Assassino) - episódio Não Conte Para a Annalise.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (VII)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Emprego das Forças Armadas: defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais, garantia da lei e da ordem, participação em operações de paz, responsabilidade do Presidente da República e do Ministro de Estado da Defesa

Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil: preparados para defender a Pátria e garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.  
O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:

I - ao Comandante Supremo, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, no caso de Comandos conjuntos, compostos por meios adjudicados pelas Forças Armadas e, quando necessário, por outros órgãos; 

II - diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, para fim de adestramento, em operações conjuntas, ou por ocasião da participação brasileira em operações de paz; 
        
III - diretamente ao respectivo Comandante da Força, respeitada a direção superior do Ministro de Estado da Defesa, no caso de emprego isolado de meios de uma única Força.

Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.
        
A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

Consideram-se esgotados os instrumentos relacionados no art. 144 da Constituição Federal quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional. 

Na hipótese de emprego nas condições previstas no § 3o deste artigo, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem. 

Determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações, a qual deverá constituir um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins.

Considera-se controle operacional, para fins de aplicação desta Lei Complementar, o poder conferido à autoridade encarregada das operações, para atribuir e coordenar missões ou tarefas específicas a serem desempenhadas por efetivos dos órgãos de segurança pública, obedecidas as suas competências constitucionais ou legais. 

A atuação do militar nos casos previstos nos arts. 13, 14, 15, 16-A, nos incisos IV e V do art. 17, no inciso III do art. 17-A, nos incisos VI e VII do art. 18, nas atividades de defesa civil a que se refere o art. 16 desta Lei Complementar (LC n. 97/99) e no inciso XIV do art. 23 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), é considerada atividade militar para os fins do art. 124 da Constituição Federal.


(A imagem acima foi copiada do link Exercito-Brazil.)

domingo, 30 de dezembro de 2018

ESTAÇÕES DO ANO

Quais são, quantas são, como ocorrem

Primavera: a estação das flores.
Verão: estação mais 'quente' do ano.
Outono: estação na qual as árvores trocam as folhas...

Inverno: a estação mais fria do ano.

As estações do ano são quatro: Primavera, Verão, Outono e Inverno.


Inicialmente, o ano era dividido em duas partes: 

Um período quente (em latim: "ver") dividido em três fases: o Prima Vera (literalmente "primeiro verão"), de temperatura e umidade moderadas; o Tempus Veranus (literalmente "tempo da frutificação"), de temperatura e umidade elevadas; e o Æstivum (em português traduzido como "estio"), de temperatura elevada e baixa umidade. 

E um período frio (em latim: "hiems") era dividido em apenas duas fases: o Tempus Autumnus (literalmente "tempo do ocaso"), em que as temperaturas entram em declínio gradual, e o Tempus Hibernus, a época mais fria do ano, marcada pela neve e ausência de fertilidade. 


SUCESSÃO DAS ESTAÇÕES

A sucessão das estações do ano decorre da inclinação do eixo de rotação da Terra por 66,5º relativo ao seu plano de translação (23,5º em relação à normal ao plano orbital). Desse modo, em qualquer momento, uma parte do planeta estará mais diretamente exposta aos raios do solares do que outra. Esta exposição alterna conforme a Terra gira em sua órbita, portanto, a qualquer momento, independentemente da época, os hemisférios norte e sul experimentam estações opostas.  

O eixo de rotação da Terra é a linha imaginária que une o pólo Norte ao pólo Sul e sua inclinação faz com que, em certas épocas do ano, um hemisfério receba a luz do Sol mais diretamente que o outro hemisfério. Isto é a principal causa das estações do ano.  

Existe uma distribuição desigual de luz e calor solar nas diversas partes da Terra. Em decorrência desta má distribuição, diferentes partes do globo recebem diferentes quantidades de luz e calor solar no decorrer do ano. Assim, por exemplo, no verão teremos mais luz e calor e, no inverno, menos luz e calor.  

De modo geral, podemos concluir que os fatores determinantes das estações do ano são dois, a saber: movimento de translação e inclinação do eixo da Terra

Aqui no Brasil, por sermos um país tropical, na maior parte do nosso território só existem duas estações do ano bem definidas: uma chuvosa (Inverno) e outra de estiagem (Verão). 


(As imagens acima foram copiadas dos links Dreams Time, Oficina de Ideias 54, Falando de Intercâmbio e Pixabay. Fonte: Wikipédia, com adaptações.)

"Dê-me uma alavanca e um ponto de apoio e levantarei o mundo".


Arquimedes de Siracusa (287 a. C. - 212 a. C.): astrônomo, engenheiro, inventor, físico e matemático grego. Considerado um dos maiores cientistas da Antiguidade Clássica.

(A imagem acima foi copiada do link MBQ News.)

sábado, 29 de dezembro de 2018

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (VI)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão 

Tópicos: destinação constitucional das Forças Armadas; preparo das Forças Armadas: logística e mobilização, inteligência e estruturação, planejamento e execução dos exercícios operacionais

Marinha Brasileira em treinamento:permanente eficiência operacional.

Para o cumprimento da destinação constitucional das Forças Armadas, cabe aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o preparo de seus órgãos operativos e de apoio, obedecidas as políticas estabelecidas pelo Ministro da Defesa.

O preparo compreende, entre outras, as atividades permanentes de planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrina e pesquisas específicas, inteligência e estruturação das Forças Armadas, de sua logística e mobilização. 

No preparo das Forças Armadas para o cumprimento de sua destinação constitucional, poderão ser planejados e executados exercícios operacionais em áreas públicas, adequadas à natureza das operações, ou em áreas privadas cedidas para esse fim. 

O planejamento e a execução dos exercícios operacionais poderão ser realizados com a cooperação dos órgãos de segurança pública e de órgãos públicos com interesses afins. 

O preparo das Forças Armadas é orientado pelos seguintes parâmetros básicos: 

I - permanente eficiência operacional singular e nas diferentes modalidades de emprego interdependentes;

II - procura da autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas pesquisa e desenvolvimento e o fortalecimento da indústria nacional;

III - correta utilização do potencial nacional, mediante mobilização criteriosamente planejada.


(A imagem acima foi copiada do link Exercito-Brazil.)

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

DICAS PARA CONCURSOS - LEI COMPLEMENTAR Nº 97/1999 (V)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Tópicos: Orçamento do Ministério da Defesa; Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa; forças armadas brasileiras em operações de paz; Política de Defesa Nacional; Estratégia Nacional de Defesa; Livro Branco de Defesa Nacional

Armamentos: um dos itens no orçamento das Forças Armadas.
O Poder Executivo encaminhará à apreciação do Congresso Nacional, na primeira metade da sessão legislativa ordinária, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, a partir do ano de 2012, com as devidas atualizações: 

I - a Política de Defesa Nacional; 
II - a Estratégia Nacional de Defesa; e,
III - o Livro Branco de Defesa Nacional.
        
Compete ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas elaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças Armadas e assessorar o Ministro de Estado da Defesa na condução dos exercícios conjuntos e quanto à atuação de forças brasileiras em operações de paz (além de outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Ministro de Estado da Defesa).

Compete ao Ministério da Defesa, além das demais competências previstas em lei, formular a política e as diretrizes referentes aos produtos de defesa empregados nas atividades operacionais, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo, admitido delegações às Forças. 

O orçamento do Ministério da Defesa contemplará as prioridades definidas pela Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias. 

O orçamento do Ministério da Defesa identificará as dotações próprias da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A proposta orçamentária das Forças será elaborada em conjunto com o Ministério da Defesa, que a consolidará, obedecendo às prioridades estabelecidas na Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias. 

A Marinha, o Exército e a Aeronáutica farão a gestão, de forma individualizada, dos recursos orçamentários que lhes forem destinados no orçamento do Ministério da Defesa.


(A imagem acima foi copiada do link Exercito-Brazil.)

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

“Aquele que tentou e não conseguiu é superior àquele que nada tentou”.


Arquimedes de Siracusa (287 a. C. - 212 a. C.): astrônomo, engenheiro, inventor, físico e matemático grego. Considerado um dos maiores cientistas da Antiguidade Clássica, entre suas contribuições para a Ciência estão: a estática, a hidrostática, a lei da alavanca e a lei do empuxo.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

"O tempo é uma ilusão produzida pelos nossos estados de consciência à medida em que caminhamos através da duração eterna".


Sir Isaac Newton (1642 - 1727): alquimista, astrônomo, cientista, físico, filósofo, matemático e teólogo britânico. Considerado uma das mentes mais brilhantes da história do conhecimento humano, nasceu em 25 de dezembro.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 25 de dezembro de 2018

QUANDO ISAAC NEWTON NASCEU?

Uma leitora questionou por que eu havia colocado a data de nascimento do cientista sir Isaac Newton de maneira equivocada. Andei pesquisando e descobri a 'confusão'.


Enquanto Newton esteve vivo, dois calendários eram utilizados na Europa: o juliano na Grã-Bretanha e partes do norte e leste da Europa, e o gregoriano, utilizado pela Europa Católica Romana (instituído em 1582 mas adotado na Inglaterra somente após 1752). 

No nascimento de Newton, as datas no calendário gregoriano eram dez dias adiantados do juliano; assim, Newton nasceu em 25 de dezembro de 1642 no calendário juliano, mas no dia 4 de janeiro de 1643 no gregoriano. 

Já na época de sua morte, a diferença entre dias entre seus calendários passou para onze dias. Alguns autores consideram que Newton nasceu em 25 de dezembro, para coincidir com a data da morte de Galileu; e seus admiradores, por considerarem que ele foi um "presente de Natal" para a humanidade.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de ideias 54. Fonte: Wikipédia. Lei mais no link BBC.)

DICAS SIMPLES PARA MELHORAR SEUS TRABALHOS ACADÊMICOS


Após participar como ouvinte de algumas defesas de monografias, bem como escutar atentamente dos avaliadores algumas dicas, compilei os seguintes 'bizus'. Apesar de simples e de fácil compreensão - como todo trabalho acadêmico deve ser -, negligenciá-los pode tirar pontos preciosos na nota final do candidato.

1. CITAÇÕES: devem ser feitas de forma direta ou indireta. Colocar os dois tipos no trabalho não pega bem. Também não é recomendável fazer citação na introdução/conclusão;

2. GRÁFICOS: devem ficar fora do trabalho acadêmico, na parte do anexo

3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: devem ser organizadas em ordem alfabética.

Outra coisa: o candidato deve chegar antes dos componentes da banca avaliadora e verificar se os mecanismos utilizados na apresentação estão funcionando (data-show, computador, dispositivos de áudio, microfone).

E por último... o candidato deve providenciar cópia do seu trabalho para todos os integrantes da banca examinadora. Bom seria disponibilizar isso dias antes da apresentação, para que os professores avaliadores tenham uma melhor noção do assunto a ser explanado.


(A imagem acima foi copiada do link Como Montar TCC.)

FORREST GUMP - O CONTADOR DE HISTÓRIAS (FRASES)


Forrest Gump: contando suas histórias de vida - mesmo para quem não queria ouvir...
Algumas frases de Forrest Gump - O Contador de Histórias (mas tem que assistir o filme para entender...)

Minha mãe sempre dizia: a vida é como uma caixa de bombons você nunca sabe o que vai encontrar.

Minha mãe disse que dá para saber muito sobre alguém pelos sapatos: para onde ela vai, onde ela esteve... eu já usei muitos sapatos...

... às vezes fazemos coisas que não fazem sentido.

Nunca deixe ninguém dizer que é melhor do que você.

Minha mãe sempre me explicava as coisas de um jeito que eu entendia.

Você não é diferente de ninguém (...) você é igual aos outros.


Ele pode ser um pouco devagar, mas meu filho Forrest terá as mesmas oportunidades que todos.

A sua mãe se preocupa muito com a sua educação, garoto.

Dê o melhor de si.

- Minha mãe me disse para não pegar carona com estranhos.
- Este é o ônibus da escola.

Não sou idiota. Idiota é quem faz idiotices.

Minha mãe costumava dizer que milagres acontecem todos os dias.

Corra, Forrest, corra!!!

Eu corro igual ao vento.

Esse garoto gosta de correr.

Minha mãe sempre diz que Deus é misterioso.

Eu sempre corria para onde estava indo. Nunca imaginei que isso ia me fazer chegar a algum lugar.

Corre, seu idiota filho da mãe, corre!!!

Ele deve ser o filho da mãe mais burro que existe. Mas é rápido pra burro.

Você sempre será você, só que outro tipo de você.

A coisa boa de conhecer o presidente dos EUA é a comida.

Ninguém aqui dá a mínima de quem você é, babaca. Você aqui é só a mosca do cocô do cavalo. Põe seu traseiro no ônibus, você está no Exército agora!!!

Por alguma razão eu me encaixei no Exército muito bem. Não é muito difícil. Só tem que arrumar a cama direito e se lembrar de ficar em pé reto, e sempre responder uma pergunta com "sim, sargento".

As ordens nesse pelotão são simples. Cuidem bem dos pés e não façam nenhuma idiotice, como morrer.

Todos nós temos um destino. Nada é por acaso. Tudo faz parte de um plano.

Só tenho uma coisa a dizer: Deus salve a droga da América.

- Você já encontrou Jesus, Gump?
- Eu não sabia que era para procurar.

A morte é só uma parte da vida. É o destino de todos.

Minha mãe dizia que um homem precisa de um pouco de dinheiro. O resto é só para esnobar.

Só nos fazemos o nosso destino.

Faça o melhor possível com o que DEUS lhe deu.

Eu não sou inteligente mas sei o que é o amor.

Eles não acreditavam que alguém corresse tanto sem motivo.

Minha mãe sempre dizia que a gente deve pôr o passado para trás antes de seguir em frente.

Eu corri por três anos, dois meses, quatorze dias e dezesseis horas.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)