quarta-feira, 9 de maio de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA (V)

Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.



EXTINÇÃO:

A sociedade dissolve-se de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 do CC e, se empresária, também pela declaração de falência.

Causas do art. 1.033 do CC:

I – o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por prazo indeterminado;

II – o consenso unânime dos sócios;

III – a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV – a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

V – a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: anulada a sua constituição; e, exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade (art. 1.034, CC). Com relação a esse assunto, a Constituição Federal, em seu art. 5º, XIX estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Atentar, ainda, para a Súmula 435 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que diz: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

Além das formas de dissolução acima elencadas, temos, ainda, as trazidas pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), em seu art. 206:

Dissolve-se a companhia:

I - de pleno direito:

a) pelo término do prazo de duração;


b) nos casos previstos no estatuto;


c) por deliberação da assembleia-geral;



d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembleia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte;

e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

II - por decisão judicial:

a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;

b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;

c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;

III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.



Aprenda mais lendo em:

Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Sociedade Limitada, disponível em: https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018


(A imagem acima foi copiada do link Dom Total.)

segunda-feira, 7 de maio de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA (IV)

Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.



ADMINISTRAÇÃO:

A LTDA é administrada por uma ou mais pessoas, previamente designadas no contrato social ou em ato separado.

A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação dos sócios, que será: por unanimidade, enquanto o capital não estiver integralizado; e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

O administrador designado em ato separado será investido no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. Caso o termo não seja assinado nos trinta dias subsequentes à designação, esta será tornada sem efeito.

O administrador deve, nos dez dias seguintes ao da investidura, requerer que seja averbada sua nomeação no registro competente. Na averbação devem constar: nome, nacionalidade, estado civil, residência, exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão do administrador. A cessação do exercício do cargo de administrador também deverá ser averbada no registro competente.

Caso não haja recondução, o exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo fixado no contrato ou em ato separado.    


RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS:

Na Sociedade Limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas respectivas quotas, mas todos eles (os sócios) respondem solidariamente pela integralização do capital social.


Aprenda mais, lendo em:

Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Sociedade Limitada, disponível em:https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 6 de maio de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA (III)

Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.

BASE LEGAL:

Artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil, que trazem as disposições que regem a Sociedade Limitada, nos seus mais diversos aspectos, a saber: responsabilidade dos sócios, contrato social, normas supletivas em caso de omissões, das quotas, administração, conselho fiscal, deliberações dos sócios, aumento e redução do capital, dissolução.



CARACTERÍSTICAS:

Para efeitos didáticos, e de forma bem sucinta, podemos citar as seguintes características da Sociedade Limitada:

a) Sociedade de pessoas ou de capital, a depender do estabelecido pelos sócios no ato constitutivo da sociedade, o contrato social.

b) A responsabilidade dos sócios é restrita.

c) O capital social se divide em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais quota a cada sócio.

d) O sócio pode ser excluído quando colocar em risco a existência do negócio, ou quando não integralizou de acordo com os prazos e condições previstas no contrato social.




Aprenda mais, lendo em:

Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Sociedade Limitada, disponível em:https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 5 de maio de 2018

ANDREW CARNEGIE

Quem foi, o que fez

Carnegie: um dos maiores magnatas do capitalismo, transformou-se num
dos maiores filantropos de todos os tempos.

Andrew Carnegie (1835 - 1919) foi um filantropo e magnata dos primórdios do capitalismo. Nascido na Escócia, fez fortuna nos Estados Unidos. 

De origem extremamente humilde - teve que trabalhar desde criança - chegou ao final da carreira com um patrimônio estimado em cerca de US$ 400.000.000.000,00 (quatrocentos bilhões de dólares). Tal patrimônio o alçou ao seleto grupo de homens mais ricos da história do capitalismo, em todos os tempos. Um autêntico self-made man.

Como legado, Carnegie dedicou os últimos anos de sua vida à filantropia. Ajudou a construir museus, fundações, salas de concerto, instituições... Só bibliotecas foram cerca de 2.800!!! Também construiu o famoso Carnegie Hall (sala de espetáculos localizado na cidade de Nova Iorque - EUA) e o Palácio da Paz (localizado em Haia - Holanda).

Os que o admiram, enaltecem suas qualidades altruístas, diferenciando-o dos outros magnatas - egoístas e "sem coração". Já os críticos, alegam que todas essas "bondades" praticadas de Carnegie são fruto de remorso e arrependimento pelos erros cometidos para acumular sua fortuna.

O fato é que, seja por altruísmo, seja por remorso, Andrew Carnegie fez grande contribuição para a cultura, educação e para a paz. Foi também o pioneiro numa tendência que foi seguida por outros magnatas ao redor do mundo. 


(A imagem acima foi copiada do link Portal da Liderança.)

sexta-feira, 4 de maio de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA (II)

Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.


Sociedade Limitada: neste tipo societário os sócios se responsabilizam solidariamente e de forma limitada pela integralização das suas respectivas quotas do capital social.


CONCEITO:

Sociedade Limitada (LTDA), também conhecida como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, é o tipo societário oriundo da participação de duas ou mais pessoas. Essas pessoas se responsabilizam solidariamente e de forma limitada (daí o nome) ao valor de suas respectivas quotas pela integralização do capital social.

 Quotas ou cotas correspondem a parcela de contribuição do sócio no que concerne ao capital social da empresa.

A origem da Sociedade Limitada deu-se em meio à complexidade das Sociedades Anônimas (S /A) e as responsabilidades limitadas das Sociedades Familiares. A LTDA tem um formato que permite a uma pessoa que não faz parte da sociedade de ser um dos administradores, contanto que tenha o consentimento dos demais sócios.



Aprenda mais, lendo em:

Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Sociedade Limitada, disponível em:https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018 


(A imagem acima foi copiada do link ProSiga.) 

quinta-feira, 3 de maio de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA (I)

Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.

Contratualidade: uma das características da LTDA que torna deste tipo societário
o mais comum na praxe empresarial brasileira.


PRÓLOGO

Ela é o tipo de sociedade mais utilizado na praxe comercial brasileira. Representa mais de 90% dos registros societários no Brasil. Sua preponderância no meio empresarial deve-se a duas características: contratualidade e limitação de responsabilidade dos sócios

Tais características fazem dela um tipo societário muito atraente para médios e pequenos empreendimentos. Ela é a SOCIEDADE LIMITADA.




Aprenda mais, lendo em:

Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;

BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Sociedade Limitada, disponível em: https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 1 de maio de 2018

MISSÃO BABILÔNIA - FRASES

Missão Babilônia (Babylon A.D.) é um filme francês de ação e ficção cientifica de 2008, baseado no romance "Babylon Babies" escrito por "Maurice Georges Dantec". O filme foi dirigido por Mathieu Kassovitz e estrelado por Vin Diesel como ator principal. Foi lançado em 19 de setembro de 2008 no Brasil.


Sinopse:

Em uma área deserta pós-apocalíptico, um mercenário endurecido pelas batalhas, Toorop (Vin Diesel), vive por seu próprio código e a filosofia de matar ou ser morto. Sua nova atribuição é acompanhar uma jovem mulher chamada Aurora (Mélanie Thierry) e sua guardiã, a freira Rebeka (Michelle Yeoh), de Kazakhstan (Cazaquistão) a Nova York (EUA). Enfrentando perigos no caminho, Toorop começa a se dar conta de que a Aurora representa a última esperança para a sobrevivência da humanidade.

Algumas frases de Missão Babilônia - mas tem que ver o filme para entender...


"A vida é muito simples: matar ou morrer".

"Tem que ter duas coisas importantes: coragem e palavra".

"- Nunca toquei numa arma.
- Então é um bom momento para começar".

"DEUS fez o homem à sua imagem, então tudo o que o homem cria também é criação de DEUS.

"Às vezes é útil estar morto. Pode ter uma segunda chance". 


Referências:


(A imagem acima foi copiada do link Filmes On Line HD.)

domingo, 29 de abril de 2018

ALUNOS INTELIGENTES (II)

Aula de Língua Portuguesa.

O professor ensinando os verbos, pegunta a Joãozinho:

- Se és tu a cantar, você diz: "eu canto". Agora, se é o teu irmão que canta, como é que você diz?

- Cala a boca, Paulinho.·

sábado, 28 de abril de 2018

ALUNOS INTELIGENTES (I)

Aula de Matemática.

O professor indaga à turma:

- O que devo fazer para repartir 11 batatas para 7 pessoas?

Alguém lá do fundo da sala responde prontamente:

- Puré de batata, senhor professor. Dá que sobra!..·

sexta-feira, 27 de abril de 2018

LOUCAS POR AMOR, VICIADAS EM DINHEIRO - FRASES

"Loucas Por Amor, Viciadas em Dinheiro" é minha dica de filme hoje. Um grupo de amigas bola um plano louco: roubar o dinheiro que seria dilacerado. Mas, o que fazer com tanto dinheiro? Excelente comédia para toda a família. Eu mesmo já vi umas oito vezes...  Recomendo!!!


Algumas frases de Loucas Por Amor, Viciadas em Dinheiro - mas tem que ver o filme para entender: 

"O crime é contagioso.  É como se fosse transmitido pelo ar e nós pegamos isso uns dos outros. E quando a gente pega, se transforma, e aí contamina mais gente".

"A verdade é que somos capazes de fazer qualquer coisa. Não acreditamos, mas é verdade".

"O segredo aqui é não cobiçar nada. Nem mesmo pense em cobiçar nada. Pois o que você pensar aqui dentro pode custar o seu emprego".

"Necessidade é a chave e a ocasião faz o ladrão".

"Dizem que dinheiro não traz felicidade, mas ele compra tudo o mais além dela".

"Quando a gente começa a pensar em dinheiro é que tem a noção que ele passa por muitas mãos".

"- Eu não quero ter aquilo que eu não posso ter.
- Então você não vive na América".

"Só defunto não aprende a levantar".

"A gente colhe o que planta".

"Me desculpe se eu não estou comemorando quando a mulher que eu me casei comete um delito".

"Esse dinheiro oficialmente nem existe mais. Essa é a beleza da coisa".

"É como se a gente roubasse o mesmo dinheiro várias e várias vezes. E no fim não é mais nem roubo mesmo, é quase uma reciclagem".

"Você pode estar quebrando o equilíbrio de oferta e demanda. Você pode está desvalorizando o dólar".

"O trato era só pra gente pegar o que precisasse, e cair fora".

"Não ceda à ganância. É assim que as pessoas são pegas".

"Será tão errado assim querer segurança, futuro financeiro a longo prazo?"

"Sabe como é que se apanha um malandro? Eles gostam de se mostrar".

"A menos que você tenha seios duros e retangulares, precisamos conversar".

"É igual a andar de bicicleta, só que de cabeça para baixo".

"E aí você ganha a menina, ganha o dinheiro... qual é o problema?"

"Dinheiro pode comprar a felicidade e ninguém pode me convencer do contrário".

"Vocês não podem me culpar por uma coisa que eu não sabia. Isso não ta certo. Não é justo".


(A imagem acima foi copiada do link Cruzeiro do Sul.)

quinta-feira, 26 de abril de 2018

"Não nos tornamos ricos graças ao que ganhamos, mas com o que não gastamos".


Henry Ford (1863 - 1947): empresário norte-americano, magnata do setor automobilístico. Um autêntico self-mad man.

(A imagem acima foi copiada do link QAD.)

quarta-feira, 25 de abril de 2018

"A morte de uma organização acontece quando os de baixo já não querem e os de cima já não podem".


Vladmir Ilitch Ulianov Lênin (1870 - 1924): político, revolucionário comunista, líder bolchevique. Liderou o movimento que derrubou o czar e instaurou um governo proletário, conhecido como Revolução Russa, dando origem à União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 23 de abril de 2018

"RIFA DO BURRO"

(Baseado numa história real. Autor desconhecido.)

Certa vez quatro meninos foram ao campo e, por 100 reais, compraram o burro de um velho camponês.

O homem combinou entregar-lhes o animal no dia seguinte. Mas quando os meninos voltaram para levar o burro, o camponês lhes disse:

- Sinto muito, amigos, mas tenho uma má notícia. O burro morreu.

- Então devolva-nos o dinheiro! retrucou um dos infantes.

- Não posso, já gastei todo - lamentou o homem.

- Então, de qualquer forma, queremos o burro.

- E para quê o querem? O que vão fazer com ele? retrucou o moço.

- Nós vamos rifá-lo.

- Estão loucos? Como vão rifar um burro morto?

- Obviamente, não vamos dizer a ninguém que ele está morto - disse um dos meninos.

Um mês depois, o camponês se encontrou novamente com os quatro garotos e lhes perguntou:

- E então, o que aconteceu com o burro?

- Como lhe dissemos, o rifamos. Vendemos 500 rifas a 2 reais cada um e arrecadamos 1.000 reais.

- E ninguém se queixou?

- Só o ganhador. Porém lhe devolvemos os 2 reais e ficou tudo resolvido.

Os quatro meninos cresceram e fundaram um banco chamado Opportunity, um outro banco chamado Marka, uma igreja chamada Universal e o último tornou-se Ministro do Supremo Tribunal Federal.

O quinto irmão, o mais velho, que vivia no Maranhão e não estava na rifa, soube da história e, também, resolveu ganhar dinheiro. Dedicou-se à política, chegou à presidência da república, à presidência do Senado e, até hoje, continua na política, enrolando a população e tratando-os como ganhadores do burro morto. Caso alguém reclame, pode até entregar o cargo, mas nunca devolverá o todo que roubou do povo.

Conhecem, caros leitores, esses fatos e personagens? Pesquisem...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 22 de abril de 2018

"Ninguém será líder se quiser fazer tudo sozinho ou ganhar todos os créditos por um feito".


Andrew Carnegie (1835 - 1919): filantropo e magnata dos primórdios do capitalismo. Nascido na Escócia, fez fortuna nos Estados Unidos. De origem humilde - teve que trabalhar desde criança - chegou ao final da carreira com um patrimônio estimado em cerca de US$ 400.000.000.000,00 (quatrocentos bilhões de dólares). Isso o alçou ao posto de um dos capitalistas mais ricos de todos os tempos, ao lado de John D. Rockefeller. Um autêntico self-made man.

(A imagem acima foi copiada do link Como Empreender na Internet.)

sábado, 21 de abril de 2018

“A lei é feita para o homem e não o homem para a lei”.

John Davison Rockefeller (1839 - 1937): magnata norte-americano, dono de inúmeras empresas, fábricas e indústrias. Amado por uns, odiados por muitos, devido seu estilo agressivo de fazer negócios, Rockefeller é o exemplo e modelo do ideal capitalista, segundo o qual um homem pode enriquecer graças ao seu próprio esforço (self-made man).   

(Imagem copiada do link Forbes.)

sexta-feira, 20 de abril de 2018

“Eu sou vários! Há multidões em mim. Na mesa de minha alma sentam-se muitos, e eu sou todos eles. Há um velho, uma criança, um sábio, um tolo (...).”

Friedrich Wilhelm Nietzsche (1844 - 1900): compositor, crítico cultural, filólogo e filósofo nascido no Reino da Prússia, atual Alemanha. De predileção pelo aforismo, ironia e metáfora, fez várias críticas contra a religião, a moral, a ciência e a própria filosofia. 



(Imagem copiada do link Images Google.)

quinta-feira, 19 de abril de 2018

COMORIENTE E COMORIÊNCIA

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Comoriência: entender esta expressão é fundamental no estudo do 
Direito das Sucessões e do Direito de Família.
Comoriente (Lat. commoriente.) é aquele que morreu em conjunto, na mesma hora, no mesmo momento ou no mesmo sinistro de pessoas.

Comoriência é o fenômeno jurídico que ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o Direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

No Brasil, é abordada no artigo 8º do Código Civil de 2002:

"Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

Não sendo possível identificar o momento da morte dos envolvidos, presume-se que faleceram ao mesmo tempo, por presunção legal de comoriência.

A comoriência possui importância especial no chamado Direito das Sucessões (ramo do Direito encarregado das regras aplicáveis ao destino do patrimônio de pessoas falecidas), e também no Direito de Família. Isso se dá em virtude de, acontecendo o falecimento do autor da herança, os bens do mesmo serem imediatamente transmissíveis aos herdeiros. Por isso, faz-se mister a identificação correta no instante da morte dos envolvidos, ainda mais se herdeiros recíprocos.  

Em se tratando de herdeiros recíprocos, se um herdeiro faleceu frações de segundo após do autor da herança, ou simultaneamente, poderá ele ter herdado ou não os bens.

No primeiro caso (falecendo o herdeiro logo em seguida ao autor da herança e não havendo, portanto, comoriência), chegaria a ter direito à herança, para logo em seguida também transmiti-la a seus herdeiros por conta de seu falecimento. 

No segundo caso (falecendo o herdeiro simultaneamente, ou sendo impossível dizer o momento do óbito), não teria direito à herança, pois não estava vivo quando do óbito do autor da herança. Isso faria com que a herança fosse repassada a outro herdeiro, conforme a ordem da vocação hereditária (ordem estabelecida pela lei quanto à preferência para herdar, segundo a qual os primeiros relacionados, se ainda vivos, não deserdados e tendo aceitado a herança, excluem os demais).


Bibliografia:
Brasil. Código Civil: Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Comoriência, disponível em: Wikipédia.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 18 de abril de 2018

SOBRE GOVERNOS...


"Criminosos são uma pequena minoria em qualquer época ou país. E o dano que eles causaram à humanidade é infinitesimal quando comparado com os horrores - o derramamento de sangue, as guerras, as perseguições, as fomes, as escravizações, as destruições em grande escala - perpetradas pelos governos da humanidade. Potencialmente, o governo é a mais perigosa ameaça aos direitos do homem: ele mantém o monopólio do uso de força física contra vítimas legalmente desarmadas. Quando irrestrito e ilimitado pelos direitos individuais, um governo é o mais mortal inimigo do homem".

Ayn Rand (1905 - 1982): dramaturga, escritora, filósofa e roteirista de origem judaica. Nasceu na Rússia, mas se naturalizou norte-americana. O trecho acima é da obra The Virtue of Selfishness: A New Concept Of Egoism (A Virtude do Egoísmo: Um Novo Conceito do Egoísmo).


(A imagem acima foi copiada do link Cultura Mix.)