(VUNESP - 2022 - Câmara de Olímpia - SP - Analista Legislativo) Rômulo e Remo são candidatos em determinada eleição política. O primeiro concorreu pelo partido “X”, e o segundo, pelo partido “Y”, que fazem parte de uma coligação com outros partidos políticos. Os dois candidatos praticaram propaganda eleitoral ilegal sujeita à multa. Conforme o disposto na Lei nº 9.504/1997 (que estabelece normas para as eleições), é correto afirmar que a responsabilidade pelo pagamento da referida multa cabe
A) aos candidatos apenas, não alcançando os seus partidos nem os demais partidos da coligação partidária.
B) aos candidatos, aos seus respectivos partidos e aos demais partidos da coligação, solidariamente.
C) aos candidatos, aos seus respectivos partidos, solidariamente, e aos demais partidos da coligação, subsidiariamente.
D) aos candidatos e aos respectivos partidos, de forma solidária, não alcançando os outros partidos da coligação.
E) aos candidatos, aos seus respetivos partidos, de forma subsidiária, não alcançando os partidos da coligação.
Gabarito: opção D, que está em consonância com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária.
[...]
§ 5 A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
Lembrando que o caput do citado artigo é relativamente recente, tendo sua redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021. Fique atento, candidato!
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
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