sexta-feira, 7 de agosto de 2015

AS MENTIRAS DA VEJA

Revista produziu um falso extrato de uma conta bancária inexistente do senador Romário e divulgou uma delação inexistente


Em novembro, a revista americana Rolling Stone publicou uma matéria "um estupro no Campus" onde uma aluna da Universidade de Virgínia havia sofrido um chocante estupro coletivo no Campus da Universidade. A reportagem teve uma repercussão incrível, instantânea, e obviamente chocou toda a sociedade norte-americana.

A Universidade e seus dirigentes, sofreram ataques furiosos, pois foram omissos para lidar com a situação. O problema é que após a publicação da história, os investigadores não foram capazes de encontrar provas de que o estupro tenha de fato ocorrido. A história se baseou principalmente em uma única fonte anônima, a alegada vítima, Jackie.
Quando a avaliação foi publicada, a revista se retratou oficialmente e pediu desculpas. O diretor de redação da revista, Will Dana, pediu demissão. Não se sabe claramente se isso tem ligação com a história do estupro.
A reitora da universidade está pedindo 7 milhões de dólares de indenização por danos à imagem e reputação da escola e dela mesma. Nos Estados Unidos, país sério, as cifras são altas para obrigar a imprensa a tomar cuidado antes de publicar denúncias.
É uma história exemplar para nós aqui no Brasil, país não tão sério assim... Recentemente, numa única edição, a revista Veja cometeu dois crimes jornalísticos:
Um que anunciou uma delação premiada que simplesmente não existia. Os advogados do personagem sequer foram ouvidos pela revista, como se viu antes mesmo da revista chegar às bancas. Quer dizer, ninguém se esforçou para verificar a veracidade da informação que alguma fonte maligna passou para a Veja.
Romário na Suíça: foi atrás do dinheiro que "Veja" disse que ele tinha. Não encontrou nada...

O segundo crime foi contra o ex-jogador e senador Romário, a quem a revista atribuiu uma milionária conta secreta na Suíça, com cerca de 7,5 milhões de reais. Conta esta que era falsa. Romário negou a veracidade da informação, e foi a Suíça para provar isso.
Chegando lá, o ex-jogador constatou toda a fajutice da Veja. Ou seja, mais uma vez, ninguém checou a informação. O 'baixinho' publicou nas suas redes sociais a declaração do banco suíço de que o documento era falso. A revista fingiu que nada tinha acontecido...
Os autores da reportagem simplesmente sumiram das redes sociais, apagaram seus perfis, e a Veja continuou a dar uma de 'joão sem braço". Até que o senador anunciou que estava processando a revista pedindo dez vezes o valor que ela afirmara que ele tinha escondido na Suíça: 7,5 milhões x 10 = 75 milhões de reais!
Publicar um documento sem checar a autenticidade é apenas a demonstração da degradação jornalística da Veja. Além disso, isso é crime, e dos graves, muito mais grave do que o cometido pela Rolling Stone.
Será que os Estados Unidos estão errados ao exigir seriedade e precisão da informação publicada pela imprensa? Ou será que o Brasil é que está, deixando que se publique algo sem ao menos checar a veracidade?
Nos Estados Unidos, país sério, publicando as mentiras que publica, a Veja estaria fechada há muito tempo. Aqui no Brasil, fala sério... ela continua saindo toda semana. 
Temos muitas leis para proteger a liberdade de expressão, mas não há uma única lei que proteja as pessoas da imprensa. Não somos um país sério.
Fonte: JusBrasil, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)


quarta-feira, 5 de agosto de 2015

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO

Conceito e requisitos

Para o jurista brasileiro Hely Lopes Meirelles (1917 - 1990): ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

REQUISITOS:

Finalidade: é o resultado que se pretende alcançar com a prática do ato administrativo. Em sentido amplo, a finalidade de todo ato administrativo deve ser sempre atender ao interesse público.

Forma: é como o ato administrativo se exterioriza. Em regra é adotada a forma escrita.

Competência: é o poder atribuído por lei aos órgãos e agentes para o desempenho de suas respectivas atribuições. (quem pratica o ato)

Demissão de servidor é
um exemplo de ato administrativo.
Objeto: é o efeito gerado pelo ato administrativo. É o que eu vou querer com o ato. Em um ato de demissão, por exemplo, o objeto é a demissão de um servidor qualquer.

Motivo: é a situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. (o porquê do ato)

Lembrando que este assunto faz parte da matéria de Direito Administrativo e é bastante cobrado em provas de concursos públicos. 

Vale salientar, ainda, que o texto acima é uma abordagem bastante sucinta de “Ato Administrativo”, devendo o leitor, caso queira se aprofundar mais no assunto, procurar livros especializados sobre o tema.



Saiba quais os atributos do Ato Administrativo no link Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

terça-feira, 4 de agosto de 2015

ALEGRIA, ALEGRIA

Caminhando contra o vento
Sem lenço e sem documento
No sol de quase dezembro
Eu vou

O sol se reparte em crimes
Espaçonaves, guerrilhas
Em cardinales bonitas
Eu vou

Em caras de presidentes
Em grandes beijos de amor
Em dentes, pernas, bandeiras
Bomba e Brigitte Bardot

O sol nas bancas de revista
Me enche de alegria e preguiça
Quem lê tanta notícia
Eu vou

Por entre fotos e nomes
Os olhos cheios de cores
O peito cheio de amores vãos
Eu vou
Por que não, por que não

Ela pensa em casamento
E eu nunca mais fui à escola
Sem lenço e sem documento
Eu vou

Eu tomo uma Coca-Cola
Ela pensa em casamento
E uma canção me consola
Eu vou

Por entre fotos e nomes
Sem livros e sem fuzil
Sem fome, sem telefone
No coração do Brasil

Ela nem sabe até pensei
Em cantar na televisão
O sol é tão bonito
Eu vou

Sem lenço, sem documento
Nada no bolso ou nas mãos
Eu quero seguir vivendo, amor
Eu vou

Por que não, por que não?
Por que não, por que não?
Por que não, por que não?

Caetano Veloso (1942 - ): músico, produtor e escritor brasileiro. Fez esta bela e inteligente composição como forma de protesto em plena Ditadura Militar. Que bela letra!!! Pena que os artistas da minha geração não aprenderam com este grande mestre...  

Veja um dos vários clipes da música Alegria, Alegria no link YouTube.


(A imagem acima foi copiada do link Kboing.)

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

sábado, 1 de agosto de 2015

PENSÃO ALIMENTÍCIA - DÚVIDAS FREQUENTES

O que é, quem paga, quem recebe

Pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro fixada pelo juiz a ser paga pelo responsável (pensioneiro) para manutenção dos filhos ou do outro cônjuge. 

1. Existe um valor fixo pré-determinado para o pagamento de pensão alimentícia?

Não. A fixação dos alimentos pelo juiz é feita a partir da análise dos rendimentos do alimentando (aquele que paga a pensão) e da necessidade do alimentado (aquele que recebe a pensão). Ordinariamente a jurisprudência tem apresentado o entendimento de que a média deve girar em torno de um terço do salário bruto do alimentando, descontados a contribuição do INSS e o Imposto de Renda.

2. Descobri que estou grávida, posso requerer a pensão alimentícia antes de meu filho nascer?

Sim. Com a edição da lei 11.804/2008 a mulher gestante pode requerer os chamados “alimentos gravídicos” no intuito de cobrir as despesas do período de gestação, que incluem alimentação, exames médicos, acompanhamento psicológico, internação, parto, entre outros custos.

3. Somente o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia?

Não. A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai em benefício da criança ou do adolescente, dependendo de uma série de fatores, como quem vai ficar com a guarda do filho ou quem possui maior capacidade contributiva.

4. Meu ex-companheiro deve mais de 6 meses de pensão, ele pode ser preso pelo atraso?

Sim, no entanto a prisão civil será relativa apenas aos três últimos meses não quitados. Para receber os valores anteriores aos três meses de atraso o cônjuge deve entrar com uma ação de cobrança.

5. Fiquei desempregado e não tenho condições de arcar com o valor total da pensão, posso pedir a revisão dos valores?

Sim, havendo uma mudança abrupta na capacidade de sustento de um dos pais este pode requerer a diminuição do valor da pensão através de uma ação revisional.

6. Completei dezoito anos, vou perder minha pensão?

Depende. A pensão alimentícia é concedida como forma de garantir ao menor o seu sustento. Caso o alimentante prove que o filho já possui capacidade econômica pode ser feito o pedido de revogação da pensão, que será avaliado pelo juiz. Quando o filho ainda está estudando e/ou demonstra que ainda depende do sustendo do alimentante, o período de pagamento de pensão é estendido pelo judiciário. 
Fonte: Koppadvocacia.
(Imagem copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 29 de julho de 2015

MISSÃO NEW HORIZONS

O que é, o que faz, qual sua importância


New Horizons é o nome de uma missão não tripulada feita para estudar o planeta Plutão e o Cinturão de Kuiper. Desenvolvida pela NASA - Agência Espacial Norte-Americana -, a missão vai explorar ainda as luas do planeta-anão: Caronte, Cérbero, Estige e Nix.

A sonda espacial responsável pela exploração interplanetária alcançou Plutão no dia 14 de julho de 2015, após mais de nove anos de viagem e cerca de 5,7 bilhões de quilômetros percorridos!!! Ela foi lançada do Cabo Canaveral, Flórida, EUA, a bordo do foguete Atlas V - 551 no dia 19 de janeiro de 2006. 

Viajando a uma velocidade de mais de 45.000 km/h, a nave passou cerca de 1870 dias em estado de hibernação, com a quase totalidade dos seus equipamentos eletrônicos desligados para economizar energia. A sonda também 'aproveitou' a força gravitacional de Júpiter para ganhar impulso. Ao se aproximar do campo gravitacional daquele planeta ela aumentou de velocidade em 4 km/s.

A missão New Horizons abre uma nova era na exploração espacial. Através dela a humanidade dá um passo importante na exploração do universo, que começou desde a primeira vez que nossos ancestrais olharam as estrelas e sonharam em algum dia visitá-las.


(Imagem copiada do link Images Google.)

sábado, 25 de julho de 2015

JOVEM DE 17 ANOS PASSA EM 2° LUGAR EM CONCURSO DO TRE/RO

Aluno de uma escola pública de Boa Vista é aprovado no disputado concurso do TRE/RO


Um jovem de apenas 17 anos foi o segundo colocado no concurso de técnico judiciário do TRE de Roraima. Ianh Martins era aluno de uma escola estadual de Boa Vista, capital de Roraima, e resolveu se dedicar ao universo dos concursos há apenas oito meses.
Em entrevista dada posteriormente a um blog, Ianh contou que a aprovação no concurso foi uma surpresa. "Eu era a última pessoa que acreditava na minha aprovação. A concorrência gigantesca tirava todas as minhas esperanças, mas com muito esforço obtive êxito", revelou.
Ianh contou que montou uma rotina de estudos através de um cronograma, o qual colou na parde do quarto. Estudava cerca de sete a nove horas por dia e quando não conseguia, compensava as horas não estudadas no dia seguinte. O jovem disse ainda que a estabilidade financeira e o aprendizado jurídico que ganharia com as funções dos cargos do judiciário o motivaram a se dedicar aos concursos públicos. 
O caso de sucesso do jovem Ianh Martins é um excelente exemplo que deve ser seguido por aqueles que sonham com a aprovação num concurso público.  Ele conquistou seu objetivo não apenas porque é inteligente, mas principalmente porque estudou pelos melhores conteúdos e, acima de tudo manteve o foco e a disciplina nos estudos. 
O feito deste jovem, apesar de memorável, não é impossível de ser conquistado. Basta se esforçar. Basta querer. Basta estudar.
Fonte: Brasil Jurídico, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

sábado, 18 de julho de 2015

"Não gosto de emprestar dinheiro".


Do seriado Everybody hates Chris (Todo Mundo Odeia o Chris), episódio Todo Mundo Odeia o Baile da Nona Série.


(A imagem acima foi copiada do link Free Words.)

sexta-feira, 17 de julho de 2015

CANDIDATA REPROVADA EM CONCURSO PÚBLICO POR SER OBESA CONSEGUE DIREITO DE TOMAR POSSE

Não é razoável que candidato venha a ser considerado inapto, quando esta condição, além de poder ser alterada, não impede o desempenho da função.

 

O TJ/SE confirmou sentença que garantiu a posse de candidata reprovada em exame médico por ser considerada obesa.
A autora foi aprovada em 1º lugar no concurso para preenchimento do cargo de agente comunitário de saúde e, ao ser convocada para o exame médico admissional, foi considerada inapta, tendo em vista a sua condição de obesa, ainda que não houvesse especificação no edital sobre excesso de peso.
Ao analisar recurso do município, a juíza convocada Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade negou-lhe provimento, considerando que é inquestionável que o ingresso no serviço público exige do candidato boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico, porém, “não se pode admitir exigências desarrazoadas, especialmente quando não há previsão específica no edital ou lei, como também diante da ausência de constatação de que o excesso de peso impede o bom desempenho das funções do agente comunitário”.
Não pode o município, simplesmente, sustentar que está cumprindo os ditames legais, uma vez que, associado ao principio da legalidade, há também que se considerar o princípio da razoabilidade que deve nortear as decisões administrativas.”
Segundo o voto, não é razoável que um candidato, temporariamente acima do peso, venha a ser considerado inapto para o exercício do cargo, quando esta condição, além de poder ser alterada, não impede o desempenho da função específica.
Com relação ao dano moral, entendeu que a sentença deve ser reformada, pois não há que se falar em reparação.
O advogado Ismar Leal Machado patrocinou a causa pela candidata. (Processo: 201400728915)
Fonte: JusBrasil.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 14 de julho de 2015

ERROS QUE TODO CONCURSEIRO DEVE EVITAR

Confira estas dicas e alcance sua aprovação


1 – Começar o dia sem planejamento. Planejamento é tudo. Se você não sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve. Mas a aprovação você certamente nunca vai alcançar.

2 – Mal uso das redes sociais. Ficar ‘curtindo’ ou ‘compartilhando’ coisas nas redes sociais pode até te tornar uma pessoa popular, mas não fará de você um servidor público estável, com alto salário e uma carreira promissora. Mas a escolha é sua...

3 – Não ter um local/horário exclusivo para estudar. Na correria do dia-a-dia torna-se quase impossível encontrar tempo e local apropriados para o estudo. Contudo, a falta de tempo não é desculpa para não estudar. Fracassados dão desculpas, vencedores dão um jeito!!!

4 – Prestar concurso só por experiência. O mundo dos concursos públicos não é lugar para amadores. Se você não estudou, admita! Não invente a desculpa que está fazendo a prova só para ‘testar os conhecimentos’.

5 – Estudar com material de baixa qualidade. As pessoas gastam descaradamente com roupas, celulares, sapatos caros, mas ficam ‘se amarrando’ para entrar em cursinho caro ou comprar material de qualidade. O que se gasta estudando para concurso não é despesa. É investimento. Quando você for nomeado, seu primeiro mês de salário cobrirá todas essas despesas – e ainda vai sobrar para o churrasco.

6 – Falta de motivação. O caminho até a aprovação é longo, árduo e cansativo, e o concurseiro muitas vezes não recebe o apoio de ninguém – às vezes nem mesmo da própria família ou dos amigos. Você terá de ter fé em DEUS e muita força de vontade. Procure motivos para continuar estudando. Pense no salário ou na vida confortável que você poderá dar para as pessoas que você ama e para você mesmo.

7 – Deixar sempre para depois o início dos estudos. Quem almeja um cargo/emprego público deve começar a preparação imediatamente. Enquanto você está aí arranjando desculpas para adiar os estudos, seu concorrente já está ‘papirando’.

  Fonte: JusBrasil, com adaptações e comentários feitos pelo autor do blog. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

 

domingo, 12 de julho de 2015

ESTADO PUERPERAL E INFANTICÍDIO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Estado puerperal é uma alteração biológica pela qual apenas as mulheres passam e tem uma duração média de seis semanas. É o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez.

Neste período a parturiente pode passar por uma pertubação psíquica que afeta sua capacidade de entendimento - parte da comunidade científica chama tal fenômeno de psicose puerperal. Essa pertubação tem a ver com a súbita queda nos níveis hormonais e alterações bioquímicas no sistema nervoso central (SNC).

Quando a mãe mata o próprio filho - durante ou logo após o parto - sob a influência do estado puerperal não comete homicídio. Comete outro crime denominado infanticídio, o qual está previsto no Código Penal, art. 123:

"Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".

A pena para este crime é de detenção de dois a seis anos. O infanticídio é uma espécie de homicídio privilegiado

Cuidado: infanticídio não se confunde com aborto! Este é outro crime.

É considerado também um crime bipróprio, uma vez que o sujeito ativo deve ser, necessariamente, a mãe em estado puerperal, e o sujeito passivo tem que ser sempre o próprio filho nascente ou neonato.  Contudo, a corrente doutrinária majoritária considera que um terceiro, conhecedor da condição de psicose puerperal da mãe, pode, sim, cometer crime de infanticídio (seria possível o concurso de pessoas). Esses doutrinadores se apoiam no art. 30 do CP:

"Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".  

São defensores deste posicionamento majoritário doutrinadores como Fernando Capez, Rogério Greco, Damásio Evangelista de Jesus, Guilherme de Souza Nucci e César Roberto Bittencourt.

Caso seja comprovado que a mãe não estava sob influência do estado puerperal, a mãe responde por homicídio. Se os co-autores/partícipes desconhecerem a condição de psicose puerperal da mãe, também respondem por homicídio.

Mas o que é um crime biprórpio? E um homicídio privilegiado? E um aborto? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

   

sexta-feira, 3 de julho de 2015

"As coisas podem mudar".


Do filme Loucademia de Polícia 4 - Cidadãos em Patrulha, uma divertida comédia, excelente para ser visto com toda a família.  Um verdadeiro clássico.  Recomendo.


(Imagem copiada do link The Media Fire.)

terça-feira, 30 de junho de 2015

segunda-feira, 29 de junho de 2015

REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

O que é, como funciona

Requisição administrativa é o nome que se dá quando, em iminente perigo público, a autoridade competente utiliza-se de propriedade privada/particular. 

O exemplo clássico da requisição administrativa - que aparece bastante nos filmes - é quando um policial, durante uma perseguição, solicita que um motorista lhe ceda o carro para ser utilizado na caçada ao suspeito.

A pessoa que tem sua propriedade utilizada não recebe nenhum pagamento em troca, exceto se houver dano. No exemplo acima, se o policial devolve o carro sem qualquer arranhão ou amassado, o Estado não precisa ressarcir o particular. Mesmo a gasolina gasta durante a perseguição o Estado não paga...   

Pode parecer absurdo, mas tá na lei: Constituição Federal Art. 5º XXV:

"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". 


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)


sexta-feira, 26 de junho de 2015

"Diga sim sempre que possível e não sempre que necessário".


Tania Zagury: escritora, pesquisadora, professora universitária, filósofa e mestre em Educação. Nascida no Rio de Janeiro, seus estudos abordam temas relacionados ao comportamento humano, sendo uma autora muito indicada para pais e educadores. 

Alguns de seus livros: Filhos: Manual de Instruções; O Macaquinho da Perna Quebrada; Sem Padecer no Paraíso; Limites Sem Trauma - Construindo Cidadãos; O Professor Refém. 


(A imagem acima foi copiada do link O Povo.)

quarta-feira, 24 de junho de 2015

"Cinismo é reconhecer o preço de tudo e o valor de nada".


Oscar Wilde (1854 - 1900): um dos mais populares dramaturgos de Londres na década de 1890. É lembrado hoje por suas peças e epigramas (composições poéticas breves), seu nome completo era Oscar Fingal O'Flahertie Wills Wilde. Nasceu em Dublin, que na época pertencia à Grã-Bretanha e hoje faz parte da Irlanda.

Principais trabalhos: O leque de Lady Windermere; Uma Mulher sem Importância; Um Marido Ideal; A Importância de ser Prudente; O Príncipe Feliz; O Retrato de Dorian Gray; Salomé.


(A imagem acima foi copiada do link Occupy.)