(Procurador de Contas-TCE/RR - FCC, ADAPTADA) Sobre o crime tentado, marcar V, para enunciado verdadeiro e F, para falso:
a) ( ) Na tentativa há prática de ato de execução, mas o agente não chega à consumação por circunstâncias independentes da sua vontade.
b) ( ) Dentre os elementos da tentativa não se inclui o dolo.
c) ( ) Em regra, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de um terço a metade.
d) ( ) Há tentativa imperfeita quando o agente, iniciada a prática dos atos executórios, interrompe-a, por vontade própria.
Gabarito: a - V, b - F, c - F, d- F.
A alternativa "a" é o que dispõe o art. 14, II, Código Penal: "Diz-se o crime: TENTADO, QUANDO. INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE".
A alternativa "b" está falsa porque, ainda consoante o que dispõe o art. 14, II, do CP, na tentativa o agente tinha a vontade de praticar o ilícito, o qual não se consumou por circunstâncias alheias à vontade daquele. O elemento subjetivo da tentativa é o dolo do delito consumado.
Já o erro da "c" está na dosimetria. De acordo com o CP (art. 14, parágrafo único), "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços".
Finalmente, a letra "d" está incorreta porque quando o agente, iniciada a prática dos atos executórios, interrompe por vontade própria, estamos diante da desistência voluntária (art. 15, CP). A tentativa imperfeita (ou inacabada) é aquela na qual o agente começa os atos executórios, mas não consegue esgotá-los, pois é interrompido no desenrolar da ação.
Fonte: BRASIL: Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;
Crime Tentado, disponível em:Wikipédia;
O Que se Entende Por Crime Falho? Disponível em:JusBrasil;
ROMANO, Rogério Tadeu: O Instituto da Tentativa, artigo disponível em: <https://jus.com.br/artigos/32529/o-instituto-da-tentativa>.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
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