'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão
4) Determinação da matéria
tributável: Determinar a matéria
tributável é delimitar as fronteiras exatas da incidência tributária no caso
concreto.
Ora, mesmo que o fato gerador tenha
ocorrido e seja identificado, ainda assim pode não ser suporte fático da
tributação. Existem exonerações legais que podem, porventura, afastar do caso
concreto a pretensão fiscal. É o caso, por exemplo, das chamadas isenções
fiscais.
5) Cálculo do montante do
tributo devido: O objeto do
lançamento é a liquidação (acertamento) da obrigação tributária, tornando-a líquida e exigível. Isso não
implica dizer, sempre, que haverá o "cálculo" do montante devido, uma
vez que tributos fixos, (taxas, por exemplo) prescindem (dispensam) da
matemática para serem explicitados, bastando ao fisco apontar o valor previsto
em lei.
Todavia, nos demais casos, quando é
necessária a determinação da base de cálculo e da alíquota aplicável, torna-se
crucial o cálculo matemático do montante do tributo.
6) Identificação do sujeito
passivo: Consiste na indicação do
nome da pessoa (natural ou jurídica) que arcará com o ônus tributário, a título
de contribuinte ou responsável. Vale salientar que dados como domicílio,
cadastro fiscal e outros que possam ser explicitados para resguardar a cobrança
da pretensão podem ser aglutinados na identificação.
A identificação do sujeito passivo é requisito
imprescindível para completar a relação jurídica, uma vez que esta só se
aperfeiçoa com seus polos (credor / devedor) definidos.
Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Contábeis.)
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