(CESPE/CEBRASPE - 2019. TJ-DFT-Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção) Acerca das regras de territorialidade e de extraterritorialidade da lei penal, assinale a opção correta.
a) Crime de genocídio praticado fora do território brasileiro poderá ser julgado no Brasil quando cometido contra povo alienígena por estrangeiro domiciliado no Brasil.
b) O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil.
c) Crime contra a administração pública nacional praticado no exterior ficará sujeito à lei brasileira quando o agente criminoso que estava a serviço da administração regressar ao Brasil.
d) Crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro, quando se encontrar em mar territorial brasileiro, ficará sujeito à lei penal brasileira.
e) Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro não se sujeita à lei penal brasileira, mesmo que não seja julgado no exterior.
Gabarito: alternativa "a". Esta eu também errei... o termo "alienígena" confunde. "Alienígena", neste caso, refere-se a algo de fora do território brasileiro. Mas este enunciado é o que dispõe o art. 7º, I, 'd', do Código Penal:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: [...]
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
A opção "b" está errada porque, para ser punido, o brasileiro que cometer crime no estrangeiro deve: entrar no território nacional; o fato ser punível também no país em que foi praticado; o crime estar incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; o agente não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e, o agente não ter sido perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, de acordo com a lei mais favorável (CP, art. 7º, § 2º).
A alternativa "c" está incorreta porque, mesmo cometido no estrangeiro, o crime praticado contra a administração pública, por quem está a seu serviço, é passível de punição, não oferecendo o Código Penal qualquer condicionante.
O erro da "d" está em dizer que é punido o crime praticado em embarcação de propriedade de governo estrangeiro. Na verdade, só é punível em embarcação de propriedade particular, consoante dispõe o art. 5º, § 2º, do CP, que trata da "territorialidade". Vejamos:
Art. 5º. [...] § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Já a "e" está errada porque também ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo quando praticados no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados (CP, art. 7º, II, 'c').
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)