Esboço de texto a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.
Requisitos (I)
No que concerne à propriedade fiduciária, a doutrina aponta requisitos objetivos, subjetivos e formais.
Objetivos: No que tange aos requisitos
objetivos da alienação fiduciária, estes referem-se aos objetos que podem ser
alienados. Ora, durante algum tempo houve discussão acerca deste assunto,
havendo o entendimento de que a alienação fiduciária deveria ser restrita
unicamente aos bens móveis.
Todavia, com o
advento da Lei Sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei nº 9.514/1997)[1] essa
discussão foi resolvida, aumentando-se o leque de abrangência para incluir os
bens imóveis. O assunto vem disciplinado dos arts. 22 ao 33 da referida lei:
Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei
é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de
garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade
resolúvel de coisa imóvel.
§ 1º A alienação fiduciária poderá ser contratada por
pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI,
podendo ter como objeto, além da propriedade plena:
I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o
pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário;
II - o direito de uso especial para fins de moradia;
III - o direito real de uso, desde que suscetível de
alienação;
IV - a propriedade superficiária.
§ 2º Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses
dos incisos III e IV do § 1º deste artigo ficam limitados à duração da
concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período
determinado.
Logo,
hodiernamente, no nosso ordenamento jurídico é aceita a alienação fiduciária
tanto de bens móveis, quanto de bens imóveis. Isso aumenta o leque de atuação
deste instituto, possibilitando aos credores uma maior segurança para
disponibilização de crédito, além de fomentar sobremaneira o mercado
imobiliário nacional.
[1] BRASIL. Lei
sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário. Lei nº 9.514, de 20 de
Novembro de 1997.