sábado, 2 de dezembro de 2017

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS

Outras dicas de Direito Civil (Direito das obrigações), para cidadãos e concurseiros de plantão

Danos morais ou extrapatrimoniais: não podem ser valorados, mas também causam prejuízo.

Segundo o disposto no Art. 402, CC, salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos (prejuízos) devidos ao credor abrangem, além do que este efetivamente perdeu, também o que razoavelmente deixou de lucrar.

A doutrina é mais detalhista, subdividindo as perdas e danos em DANOS PATRIMONIAIS ou MATERIAIS e DANOS MORAIS ou EXTRAPATRIMONIAIS. No que concerne aos primeiros, temos aqueles danos emergentes (efetivo prejuízo sofrido) e os lucros cessantes (lucro certo/esperado, que foi impedido de se auferir por causa do dano).  

Já os danos morais ou extrapatrimoniais são danos que não têm a possibilidade de uma valoração exata. Correspondem à violação de quaisquer dos atributos que compõem a dignidade da pessoa humana, quais sejam: vida, honra, imagem, intimidade, nome, liberdade de expressão/religiosa/de pensamento.


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

CONCURSO ABIN



Especula-se que a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, lançará concurso para preenchimento de seus quadros logo no início de 2018. Quem tiver interesse, é bom começar a preparação desde já. 

Dica: matérias como Direito Constitucional, Atualidades, Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática e Direito Administrativo são assunto obrigatório. E o principal: os salários podem ultrapassar os R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

E aí, tá esperando o que para começar a estudar? 


(A imagem acima foi copiada do link Clipping CACD.)

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

"Às vezes a melhor forma de lidar com uma decepção em uma área é ter uma grande vitória noutra".


Do seriado Suits – Homens de Terno, episódio “O Peso Justo de Uma Libra”.


(A imagem acima foi copiada do link Apaixonados Por Séries.)

JUIZ CONDENA MARIDO TRAIDOR A INDENIZAR EX-ESPOSA

À título de danos morais, marido traidor tem de indenizar ex-esposa em R$ 15 mil

"Amar não é obrigação! Respeitar é!

Com estas sábias palavras o Juiz de Direito Dr. Rodrigo Victor Foureaux Soares, da 2ª vara Cível de Niquelândia, cidade de Goiás, proferiu a sentença que condenou um homem a pagar R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à ex-esposa.

A sentença, justa para a maioria dos que tomaram conhecimento da mesma, foi a título de reparação pelos danos morais que o ofensor causou à ex-companheira.

Ora, nos dias atuais o amor, a fidelidade e o companheirismo parecem coisas ultrapassadas. A moda agora é 'pular a cerca', 'dar uma escapadinha'. 

Quem é fiel e respeita o cônjuge, fica como babaca na história. O traidor, ganha a fama de garanhão, de pegador... E a sociedade valoriza isso, a mídia valoriza isso, as pessoas valorizam isso... Estamos presenciando uma inversão de valores.

Mas, onde fica a família, a confiança depositada no outro, o compromisso assumido perante DEUS e a comunidade?

Alguns podem achar a decisão exagerada, que a ex-esposa recebeu muita grana... Mas não se trata apenas de dinheiro. Nas palavras do excelentíssimo juiz:

“Em se tratando de dano moral é de se ressaltar que os prejuízos não são de ordem patrimonial, uma vez que se trata de uma lesão que não afeta o patrimônio econômico, e sim a mente, a reputação da autora, a sua dignidade e honra, não havendo reparação de prejuízo, e sim, uma compensação, da dor e humilhação. A hipótese vertente nos autos não será analisada somente sob o prisma da responsabilidade subjetiva, nos termos do art. 186 e art. 927 do Código Civil, mas também nos dispositivos legais que legislam sobre o instituto do casamento, que como base da família, deve ser respeitado como tal, merecendo além das proteções previstas no Código Civil, uma proteção qualificada do Estado, uma vez que a traição não pode ser vista como algo desprovido de consequências judiciais”.

Vendo por outro prisma, não foi só uma ex-companheira traída que recebeu uma indenização justa. Foi também um chefe de família, que banalizou e desonrou o instituto do casamento (um dos pilares da sociedade), que foi punido.

Já pensou se tal precedente pega?


Fonte: JusBrasil


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de ideias 54.)

    

terça-feira, 28 de novembro de 2017

LIBERDADE

Roberta Miranda: romance e poesia que nunca saem de moda.

Eu quero esta chave que está dentro de você
Preciso abrir a porta do teu eu
Talvez um pouco audacioso meu jeito de ser
Estou aqui pra ensinar a libertar você

Você está preso no consciente inconsciente
Saiba que o poder da mente atravessa os mares
A liberdade é uma prisão com a chave por dentro
Abra que você verá que o mundo é belo
Imagine o mais lindo castelo
E dentro dele se faça o meu rei.


Roberta Miranda

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - QUANDO O DEVEDOR É ISENTO DA OBRIGAÇÃO

Mais dicas de Direito Civil (Direito das Obrigações) para cidadãos e concurseiros de plantão

Segundo o Art. 393 CC, o devedor está isento de responder pelo descumprimento da obrigação nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. 

A expressão caso fortuito é usada para designar um fato causado por condutas humanas, já força maior, designa acontecimento provocado por eventos da natureza (intempéries).


Ambos, caso fortuito e força maior, constituem excludentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, pois rompem o nexo de causalidade.

Exemplo de força maior: terremoto. Exemplo de caso fortuito: greve. 

Quem é honesto e "tem palavra", paga independentemente das circunstâncias. Quem é caloteiro, arruma qualquer desculpa... 

"O crime é produto dos excessos sociais".


Vladimir Ilyich Ulyanov, mais conhecido como Lenin (1870 - 1924): revolucionário comunista e político russo. Uma das figuras mais importantes e influentes do século XX, ajudou a liderar o movimento (Revolução Russa) que derrubou o czar Nicolau II, dando o pontapé inicial para o surgimento da que veio a ser conhecida como União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), ou União Soviética.

A União Soviética (bloco socialista) rivalizou durante algum tempo com os Estados Unidos (bloco capitalista) áreas de influência ao redor do mundo. Tal rivalidade deu origem a uma disputa política-ideológica-econômica-militar-tecnológica conhecida como Guerra Fria.

Mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Mensagens Com Amor.)

domingo, 26 de novembro de 2017

100 ANOS DA REVOLUÇÃO RUSSA (VI)

Mais coisas sobre a Revolução Russa

O bolchevique Leon Trotski: a criação do Exército Vermelho é atribuída a ele.

A guerra civil

O novo governo pôs fim à participação da Rússia na I Guerra Mundial, através do acordo de Paz de Brest-Litovsk assinado em 3 de março de 1918. O acordo provocou novas rebeliões internas que terminariam em 1920, quando o Exército Vermelho derrotou o desorganizado e impopular Exército Branco anti-bolchevique.  

Lenin e o Partido Comunista Russo (nome dado, em 1918, à formação política integrada pelos bolcheviques do antigo POSDR) assumiram o controle do país. A 30 de dezembro de 1922, foi oficialmente constituída a União de Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). A ela se uniriam os territórios étnicos do antigo Império russo.

Fonte: Só História.

(A imagem acima foi copiada do link Sapo Mag.)

sábado, 25 de novembro de 2017

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

O que é, como funciona


Imputação do pagamento é como é chamado o instituto que permite ao devedor, que tem mais de um débito vencido com o mesmo credor, escolher qual das dívidas pagará primeiro. 

As regras principais relativas à imputação de pagamento, segundo a doutrina e o Código Civil, são quatro, a saber:

pluralidade de débitos (Art. 352, CC), que é um requisito básico. Como exemplo dessa pluralidade podemos elencar o cheque especial e o financiamento habitacional de um cliente com o banco; 

identidade de partes (Art. 352, CC): os dois ou mais débitos (relações obrigacionais) devem vincular o mesmo devedor ao mesmo credor. A imputação do pagamento não se confunde com a compensação, esta é tratada no Art. 368, CC; 

igualdade de natureza das dívidas (Art. 352, CC): as dívidas devem ter por objeto coisas fungíveis de mesma qualidade e espécie. Se uma das dívidas, por exemplo, for em dinheiro, para que haja a imputação do pagamento a outra dívida deve ser, necessariamente, em dinheiro; 

possibilidade de o pagamento resgatar dois débitos ou mais (Art. 352, CC): para que se cogite falar em imputação do pagamento, é necessário que a importância entregue pelo devedor a um só credor seja suficiente para resgatar dois ou mais débitos.


(A imagem acima foi copiada do link Dominus Auditoria.)

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

ANTES DE VOLTAR PRA CASA


Antes de voltar pra casa diga pro seu coração
Esquecer as mágoas que ficaram da nossa paixão
Quando um amor termina fica fácil esquecer
Você quer meus beijos e eu desejo tanto ter você

Então não se feche em outro mundo pra fugir de mim
Nossa história de amor não pode terminar assim
Sempre um dizendo que o outro nunca tem razão
E segurar no peito esse medo de pedir perdão

Refrão:
Quando fico em seus braços
Me faz bem o seu perfume 
Sem você na minha vida
Quase morro de ciúme
De ciúme

Abra essa porta de uma vez
E traz pra mim felicidade
Joga pra fora do meu peito
Esta saudade

Abra essa porta de uma vez
Pra que lembrar o que é passado
Quero você aqui pra sempre
Do meu lado

Então não se feche em outro mundo pra fugir de mim
Nossa história de amor não pode terminar assim
Sempre um dizendo que o outro nunca tem razão
E segurar no peito esse medo de pedir perdão.


Zezé di Camargo & Luciano


(Curta o clipe oficial no YouTubeA imagem acima foi copiada do link Oba Oba.)