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sexta-feira, 3 de novembro de 2023

ANULAÇÃO, CONVALIDAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃO DE PROVA

(FGV - 2023 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas) Em auditoria realizada junto ao Município Delta, surgiram fortes indícios de que a sociedade Imaginária, de má-fé, apresentou documentação falsa para fins de obtenção de certo benefício fiscal, que a ela foi conferido há oito anos. Em razão disso, a autoridade competente visa a adotar as medidas necessárias para fins de anular tal benesse.

Diante dessa situação hipotética, considerando que não há norma local que verse sobre a anulação, convalidação e extinção dos atos administrativos, é correto afirmar que:

A) não é mais possível anular o ato em questão, na medida em que se operou a convalidação involuntária por meio da decadência, independentemente da má-fé da beneficiária;

B) considerando o transcurso de prazo superior a cinco anos do ato viciado em questão, houve a sanatória involuntária da situação, consolidada em razão da prescrição;

C) o Município deve, de plano, anular o ato em questão, sem notificar a beneficiária para propiciar a ampla defesa e o contraditório, diante de sua má-fé e da gravidade do vício;

D) mesmo após oito anos, caberá a anulação do benefício na situação descrita, após a ampla defesa e o contraditório, diante da má-fé da beneficiária;

E) o benefício em questão deveria ser revogado, e não anulado, pois a revogação é modalidade de extinção cabível quando verificada a existência de vícios insanáveis no ato, que pode ocorrer a qualquer momento.


Gabarito: opção D. Analisemos cada enunciado, à luz da legislação e da jurisprudência: 

A) Errado. Mesmo passados oito anos, é possível, sim, o Município Delta anular o ato em questão pois não se operou convalidação involuntária por meio da decadência, haja vista a beneficiária ter agido de má-fé. É o que diz a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999):

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Vale salientar que a Lei nº 9.784/1999, mormente o referido prazo decadencial de cinco anos, pode ser aplicada, de forma subsidiária aos outros entes da federação, caso estes não possuam norma local regulamentando a matéria. É o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça: 

Súmula 633 do STJ: A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. 

B) Falsa. Não houve sanatória involuntária da situação, consolidada em razão da prescrição. O prazo é decadencial, e não prescricional. Além do mais, não se operou a decadência, pois ocorreu má-fé por parte da beneficiária, conforme explicado acima.

C) Incorreta. Em que pese a má-fé da beneficiária e a gravidade do vício, os institutos do contraditório e da ampla defesa não podem ser afastados, sob pena de afronta direta ao texto constitucional:

CF/1988 - Art. 5º [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

D) VERDADEIRA, devendo ser assinalada, conforme comentários anteriores.

E) Errada. Havendo ilegalidade o ato deve ser anulado. Isso decorre do princípio da autotutela administrativa. A Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos (sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário), revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, temos:  

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

(A imagem acima foi copiada do link Isotec Consultoria Empresarial.) 

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - QUESTÃO DE CONCURSO

(IBADE - 2023 - RBPREV - AC - Procurador Jurídico Previdenciário) Os serviços públicos podem ser delegados a particulares mediante diferentes modalidades. Sobre as modalidades de delegação de serviço público, é correto afirmar que:

A) não podem ser objeto de concessão de serviço público os serviços considerados essenciais.  

B) o serviço objeto de concessão ou permissão deve ser adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e gratuidade.

C) o ente concedente do serviço público responde subsidiariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores contratados pela concessionária. 

D) podem ser realizadas por meio de permissão que, por ser precária e poder ser unilateralmente revogada pelo poder concedente, dispensa a realização de licitação.

E) para cumprimento do contrato de concessão, é permitida a contratação de terceiros para prestação de atividade inerente ao serviço concedido.


Gabarito: opção E. De acordo com a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, tal medida é sim permitida:

Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. 

§ 1º Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.   (Vide ADC 57) 

§ 2º Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente. 

§ 3º A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.

A chamada subconcessão é admitida? Sim. Desde que expressamente autorizada.

Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente

§ 1º A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. 

§ 2º O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão. 

E se não for previamente autorizada pelo poder concedente? Implicará a caducidade da concessão:

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Vejamos as outras opções:

A) Falsa, porque serviços considerados essenciais podem, sim, ser objeto de concessão. Há doutrinadores que entendem que não, mas a banca entendeu pela possibilidade de concessão. Ora, transporte, saneamento básico, fornecimento de energia elétrica e água são tidos por muitos como essenciais, e todos eles podem ser prestados por empresas concessionárias e permissionárias.

B) Incorreta, porque não é gratuidade, mas modicidade das tarifas.

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. 

§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

C) Falsa, porque o ente público não responde, haja vista não se estabelecer qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente: 

Art. 31. [...] Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

D) Errada, porque toda concessão de serviço público será objeto de prévia licitação: 

Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

A Constituição Federal também prevê a obrigatoriedade de licitação:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 12 de outubro de 2023

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil) Acerca da organização administrativa do Estado e da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, assinale a opção correta. 

A) A criação de autarquia poderá ocorrer por meio de decreto do chefe do Poder Executivo, mas depende de autorização legislativa. 

B) A descentralização administrativa necessariamente envolve pessoas jurídicas diversas, ao passo que a desconcentração administrativa, apenas uma pessoa jurídica. 

C) As empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e criadas mediante lei específica do ente ao qual se vinculam. 

D) As sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou limitada. 

E) Ocorre desconcentração administrativa quando o Estado distribui internamente unidades individualizadas em razão da matéria; e ocorre descentralização administrativa quando essa distribuição se dá em virtude de competências decisórias. 


Gabarito: alternativa B. De fato, o enunciado condiz com o que se entende pelos institutos da descentralização e da desconcentração administrativas. 

A descentralização envolve duas Pessoas Jurídicas: a pessoa política mais a pessoa jurídica que executará o serviço. A desconcentração, por seu turno, se dá dentro de uma mesma pessoa jurídica, através de órgãos internos. 

Passemos à análise das demais alternativas: 

A - ERRADA: Na verdade, a criação de autarquia só pode ocorrer diretamente por lei específica. É o que dispõe nossa Carta da República:  

Art. 37. [...] XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

C - ERRADA: As Empresas Públicas (apesar do nome) possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO. Sua criação, autorizada por lei específica, é efetivada por registro dos atos constitutivos no respectivo registro. Entenda: elas não são criadas diretamente pela lei específica, que só autoriza a criação.

D - INCORRETA: De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, as Sociedades de Economia Mista somente podem adquirir a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA. O restante do enunciado está correto:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: [...]

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

E - FALSA: Ocorre desconcentração também no caso de distribuição interna de unidades individualizadas (centros especializados de competência - órgãos) em virtude de competências decisórias. Já a chamada descentralização administrativa não se dá com distribuição interna, e sim com "distribuição externa", ou seja, com a transferência de serviços a uma outra pessoa (jurídica ou física). 

Sempre que se falar em distribuição INTERNA estamos nos referindo à DESCONCENTRAÇÃO.

Desconcentração -> "distribuição interna" (órgãos). Acontece dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Descentralização -> "distribuição externa". Envolve duas pessoas.

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terça-feira, 10 de outubro de 2023

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI EM PROVA

(FAUEL - 2023 - Prefeitura de Sengés - PR - Guarda Civil Municipal) Assinale a alternativa que reproduz com exatidão dispositivo da Constituição Federal a respeito das entidades da Administração Pública.

A) Somente por lei complementar específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à respectiva lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

B) Somente por lei específica poderão ser autorizadas a instituição de autarquias e criadas as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei específica, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

C) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

D) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, em todos os casos, definir as áreas de sua atuação.


Gabarito: letra C. É o que dispõe a Constituição Federal:

Art. 37 - [...] XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

A lei específica referida acima é lei ordinária.

A) está incorreta porque a criação é por lei específica (lei ordinária), e não complementar.

B) está errada porque a autarquia é criada - não autorizada - por lei específica.

C) CORRETA, devendo ser marcada, pois reflete o mandamento constitucional, acima transcrito.

D) está falsa porque definir a área de atuação é só para as fundações, e não em todos os casos.  

Para ajudar na memorização, alguns "bizus": 

Autarquia: Direito Público (não podem ser equiparadas às Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) / Criadas por Lei / Patrimônio/orçamento e receita próprios (Autoadministração - Autogoverno) /  Submetidas ao controle chamado de Tutela - Supervisão Ministerial (limitado, restrito e submetido aos precisos termos e condições legais) / Desenvolvem atividades típicas de Estado.

Empresa Pública: Direito Privado / Autorizada por Lei / Patrimônio Próprio / Capital Público (Capital Social integral pelo Ente Público que a criou) / Qualquer forma jurídica / Explora Atividade Econômica ou Presta Serviço Público.

Sociedade de Economia Mista: Direito Privado / Autorizada por Lei / Capital Público e Privado (Ações com Voto pertencem majoritariamente ao Ente Público ou Adm Indireta que a criou) / Só Sociedade Anônima / Explora Atividade Econômica ou Presta Serviço Público.

Fundação Pública: de Direito Público / Criadas por Lei / Chamadas de Autarquia Fundacional ou Fundações Autárquicas;

de Direito Privado / Autorizada por Lei / Só Lei complementar define a área de atuação / Se for sem fins lucrativos, possui autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelo órgão de direção e funcionamento custeado pela União e outras fontes.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 7 de outubro de 2023

PODER DE POLÍCIA - COMO CAI EM PROVA

(Quadrix - 2023 - PROCON-DF - Analista De Atividades De Defesa Do Consumidor - Administração) Acerca do poder de polícia, julgue o item.

São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

(   ) Certo

(   ) Errado

Fiscalização municipal de trânsito é um exemplo do poder de polícia da Administração Pública.


Gabarito: Certo. De fato, o chamado poder de polícia, um dos poderes da administração pública, possui como atributos a Discricionariedade, a Autoexecutoriedade e a Coercibilidade.

Todavia, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex.: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex.: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

Lembrando que Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

DICA: No exercício do poder de polícia, a Administração atua de maneira ⇒ Preventiva / Repreensiva / Fiscalizatória.

CONHECENDO OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

Discricionariedade: A Administração Pública possui certa liberdade de atuação, podendo agir de acordo com a oportunidade e a conveniência, mas dentro dos limites legais.

A discricionariedade não está presente, necessariamente, em todas as manifestações da Administração.

Autoexecutoriedade: é a possibilidade de imediata e direta execução de certos atos pela Administração Pública, independente de autorização judicial.

Coercibilidade: consiste na faculdade que a Administração possui de impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigando-o a cumprir o que foi determinado. Tal imposição pode se dar, inclusive, através do emprego da força, valendo-se da força pública de segurança.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 6 de outubro de 2023

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (III)

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGER - Mato Grosso - Analista Regulador - Administração) Assinale a opção que apresenta apenas atributos dos atos administrativos. 

A) presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade 

B) sujeito, forma, objeto, finalidade, motivo 

C) exigibilidade, executoriedade, atos materiais, objeto, defesas 

D) imperatividade, exigibilidade, executoriedade, finalidade 

E) presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, motivo


Gabarito: opção A. Esta é a típica questão que dá para resolver por eliminação.

Inicialmente, cabe destacar que o candidato deve ter cuidado para não confundir atributos dos atos administrativos com elementos dos atos administrativos. O enunciado quer os atributos!!!   

Ora, como já vimos anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54, os elementos dos atos administrativos são os seguintes:

CO     FI     FO     MO     OB

COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.

Assim, já conseguimos eliminar, de cara, as alternativas B, C, D e E. Resta, apenas, a alternativa A que contém exclusivamente atributos, ou características, dos atos administrativos. 

Já como atributos dos atos administrativos, temos:

        A        T        I

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE: os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, a presunção é relativa (juris tantum).

A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato administrativo com a lei. Em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos emanados pela Administração Pública foram emitidos com estrita observância na lei.

De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”.

AUTOEXECUTORIEDADE: significa dizer que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. Contudo, a autoexecutoriedade só ocorre quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

A autoexecutoriedade desdobra-se em:

Exigibilidade: atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação. É uma coerção indireta: ex.: aplicação de multas. 

Executoriedade: a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. É uma coerção direta: ex.: demolição de obra irregular. 

TIPICIDADE: o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela.

IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 5 de outubro de 2023

TEORIAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2023 - Prefeitura de Pindamonhangaba - SP - Controlador) Segundo a teoria _________ a validade de um ato administrativo depende da correspondência entre as razões nele expostas e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.

A) dos motivos determinantes

B) do desvio de poder 

C) dos motivos infringentes

D) do détournement du pouvoir

E) do controle de juridicidade

O Direito Administrativo brasileiro tem como principal fonte o Direito Administrativo francês.


Gabarito: letra A. Desenvolvida no Direito francês, a chamada teoria dos motivos determinantes baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. Ainda de acordo com a mencionada teoria, mesmo nos casos excepcionais em que a lei não exige a motivação do ato, isto é, a exposição dos motivos de fato e de direito que ensejaram a sua prática, caso seja motivado, a sua validade dependerá da correspondência dos motivos expostos com a realidade.

Vejamos o que diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido. (AgRg no RMS 32437/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 16/03/2011).

"Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido". (MS 15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26.10.2011, DJe 14.11.2011).

Analisemos as demais assertivas.

B) Incorreta, pois não preenche corretamente a lacuna do texto. Dizemos que há desvio de poder quando o agente público, embora competente para praticar determinado ato, faz uso da sua autoridade para atingir finalidade diversa daquela que a lei preceitua. Segundo a Teoria do Desvio do Poder/Desvio de finalidade, cabe ao Poder Judiciário a possibilidade de anular ato que esteja em descompasso com a finalidade da norma. 

C) Errada, pois não preenche de forma correta a lacuna do texto. Na verdade, os chamados "efeitos infringentes" têm mais relação com o Direito Processual, quando falamos dos recursos. A título de curiosidade, os chamados efeitos infringentes referem-se à capacidade de um recurso de reformar ou modificar substancialmente uma decisão judicial.

D) Errada, pois também não preenche de forma correta a lacuna do texto. A teoria do détournement du pouvoir ou teoria do desvio de poder, aparece no século XIX. Foi criada pela jurisprudência do Conselho de Estado da França. Se dá quando a autoridade desvia-se do fim desejado pela lei, atuando para satisfazer interesse pessoal (vingança, por exemplo), por motivo político ou religioso, para favorecer a terceiros.   

E) Falsa, pois a teoria do controle de juridicidade não completa a lacuna. De acordo com a Teoria dos Princípios Jurídicos/Juridicidade, a incompatibilidade dos atos administrativos com os princípios jurídicos acarreta a sua invalidade. 

Como exemplo, vale citar a Súmula Vinculante 13 do STF, cuja inteligência é no sentido de que  a vedação do nepotismo na Administração Pública independe da edição de lei formal, decorrendo diretamente dos princípios jurídicos da moralidade administrativa, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência (art. 37, caput, da CRFB), como se depreende da Tese fixada pelo STF quanto ao Tema 66 de repercussão geral, tendo como “leading case” o RE 579.951. 

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

terça-feira, 3 de outubro de 2023

DIREITO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil) Assinale a opção correta a respeito de atos administrativos, processo administrativo e agentes públicos. 

A) No desempenho normal de suas atividades, a administração pública pode praticar atos regulados pelo direito privado, situação em que se iguala ao particular e abre mão de sua supremacia de poder, prescindível para aquele negócio jurídico. 

B) A presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade são requisitos dos atos administrativos que, em regra, os distinguem dos atos privados. 

C) Para que determinada pessoa física seja caracterizada como agente público, é necessário que ela desempenhe função estatal de forma habitual e definitiva, não se enquadrando nesse conceito aquelas que sirvam ao poder público apenas de forma ocasional ou esporádica. 

D) As normas legais relativas ao processo administrativo são de observância obrigatória pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta, mas não se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

E) No processo administrativo, a administração pública deverá obedecer ao princípio da moralidade, razão por que não poderá iniciar procedimentos de ofício, ficando adstrita ao pedido inicial do interessado. 


GABARITO: opção A, que está em consonância com as regras, princípios e postulados do Direito Administrativo. De fato, os atos administrativos podem ser regidos tanto pelo Direito Público, quanto pelo Direito Privado. No primeiro caso, há a chamada supremacia do interesse público sobre o particular. Assim, a Administração Pública, como representante do interesse público (coletividade/sociedade), tem mais poderes que o administrado (particular). Ex.: desapropriação de um imóvel ou um contrato de obra pública. No segundo caso, a Administração está em situação de igualdade com o administrado. Ex.: contrato de locação.

B) Errada. A presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade (além da tipicidade) são os atributos do ato administrativo que, em regra, os distinguem dos atos privados. Os atributos do ato administrativo, qualidades das normas jurídicas editadas pela Administração Pública, são desdobramentos da posição de supremacia do interesse público sobre o privado.

Por sua vez, os requisitos do ato administrativo são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Vale salientar que nem sempre os cinco requisitos estarão presentes, dando ensejo à classificação dos atos administrativos em vinculados e discricionários.

C) Errada. Ao contrário do que diz o enunciado, pode-se definir o agente público como todo aquele que, de alguma forma, desempenha função pública, ainda que transitoriamente:

Código Penal - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

D) Errada. Aplicam-se, sim, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário: 

Lei  nº 9.784/1999 - Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

E) Errada.  

Lei nº 9.784/99 - Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 30 de setembro de 2023

ATOS ADMINISTRATIVOS - COMO CAI EM CONCURSO

(SELECON - 2023 - Prefeitura de Sapezal - MT - Pregoeiro) Em relação à classificação dos atos administrativos, quanto à composição da vontade produtora do ato, pode-se afirmar que os atos que resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo, por exemplo, a nomeação dos Ministros de Tribunais Superiores no Brasil, são considerados: 

A) simples

B) bilaterais

C) complexos

D) unilateriais


Gabarito: alternativa C. Segundo a doutrina, quanto à formação da vontade, os atos administrativos são divididos em simples, compostos e complexos.

No ato simples a formação da vontade decorre de uma única pessoa ou órgão (observe que só se trata de uma expressão de vontade, que é a do órgão, ainda que seja colegiada).

O ato composto é a decisão única de uma pessoa ou órgão, entretanto, diferentemente do ato simples, precisa de ratificação de outro órgão para ser exequível. Entenda: a manifestação de vontade é de um só (pessoa ou órgão), mas a produção de seus efeitos fica na dependência de outro ato que o aprove.

Ato complexo, por sua vez, é a decisão de MAIS DE UM órgão. Pressupõe que dois ou mais órgãos manifestem suas respectivas vontades, de sorte que, enquanto todos não a emitirem, o ato não pode se considerar aperfeiçoado. Exemplo: a APOSENTADORIA.

(A imagem acima foi copiada do link Portal da Administração.)

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - RJ - Procurador Geral do Município de Natal) A extinção de um ato administrativo em decorrência da edição de lei superveniente que revoga legislação anterior denomina-se

A) contraposição.

B) cassação.

C) caducidade.

D) anulação.

E) revogação.


Gabarito: opção C. Quando falamos de extinção de atos da Administração Pública, temos as seguintes formas:

Anulação: extinção de ato concebido de forma ilegal.

Cassação: ilegalidade superveniente cometida pelo beneficiário do ato.

Caducidade: a legislação superveniente torna o ato incompatível com o novo ordenamento jurídico, sem culpa do beneficiário.

Revogação: o ato é extinto por não ser mais oportuno e conveniente para a Administração Pública. 

Contraposição ou derrubada: um novo ato administrativo extingue o ato anteriormente criado, contrapondo-se a este.

        *            *            *

No contexto do Direito Administrativo, a caducidade é um instituto que refere-se à perda de validade ou eficácia de um ato administrativo por razões previstas em lei. Em outras palavras, a caducidade ocorre quando um ato administrativo já não tem mais validade, deixando de produzir efeitos legais devido ao descumprimento de determinadas condições ou prazos estabelecidos pela legislação.

O instituto da caducidade pode ocorrer em diversas situações, dependendo do contexto fático. Vejamos alguns exemplos:

por decurso de prazo: quando um ato administrativo tem um prazo de validade determinado em lei e esse prazo expira sem que o ato seja renovado ou prorrogado.

por descumprimento de condições: quando um ato administrativo é concedido com base em determinadas condições estabelecidas em lei ou regulamento, e essas condições não são cumpridas pelo beneficiário.

por descumprimento de obrigações: quando um ato administrativo impõe obrigações ao beneficiário e essas obrigações não são cumpridas, levando à perda de validade do ato.

(A imagem acima foi copiada do link Agnaldo Bastos.) 

ATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃO DE PROVA

(SUSTENTE - 2019 - Câmara de Igarassu - PE - Secretário(a) de Plenário) A doutrina aponta cinco espécies de atos administrativos: atos normativos; atos ordinatórios; atos negociais; atos enunciativos e atos punitivos. Assinale abaixo a única alternativa em que a definição corresponde à espécie de ato:

A) Os atos ordinatórios são comandos gerais e abstratos proferidos pela Administração Pública que não têm autoridade para inovar o ordenamento. Através da autoridade que tem o poder de editá-los, têm como função explicar e especificar um comando já contido em lei. Citem-se como exemplos os decretos, as instruções normativas, os regimentos e resoluções.

B) Os atos normativos são aqueles editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da administração pública. São editados pela autoridade superior com diversos objetivos a exemplo de: ordenar a atuação dos agentes para determinado fim; determinar a instauração de processo disciplinar; formalizar a comunicação escrita e oficial entre órgãos públicos e entidades administrativas.

C) Os atos administrativos negociais são aqueles editados a pedido do particular para que seja viabilizado o exercício de determinada atividade ou a utilização de um bem público. Nesses atos, a vontade da administração coincide com a pretensão do particular. A Administração analisa o requerimento e verifica se são cumpridas as exigências da lei ou da conveniência e oportunidade do ato discricionário, para então conceder ou não conceder o que lhe foi pedido.

D) Os atos punitivos são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública. São atos administrativos apenas no sentido formal. São meramente declaratórios, fugindo assim do conceito do próprio ato, a exemplo das certidões, atestados e também os pareceres.

E) Os atos enunciativos são aqueles que restringem direitos ou interesses dos administrados que atuam em desconformidade com a ordem jurídica.


Gabarito: alternativa C. Vejamos:

A) Incorreta. A doutrina ensina que os atos ordinatórios (ou atos meramente ordinatórios), espécies de atos administrativos, representam a manifestação da vontade do Estado, ou seja, são a forma por meio do qual a volição é exteriorizada. De acordo com Matheus Carvalho, são os atos que possuem a função de “ordenação e organização interna que decorre do poder hierárquico” (2015, p. 278). Por essa definição, pode-se concluir que esta espécie de ato não atinge terceiros, uma vez que estes não compõem o órgão. Espécies de atos ordinatórios: portaria, circular, ordem de serviço, despacho, memorando, ofício.

B) Incorreta. Atos normativos possuem caráter geral e abstrato, ou seja, não se destinam a pessoas determinadas. Sua função é meramente complementar a lei, uma vez que não substituem as normas, mas apenas lhe assegura fiel execução. Ou seja, sob um viés legislativo, não podem inovar no ordenamento jurídico criando ou extinguindo obrigações e direitos.  

C) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, a assertiva traz uma definição que está em consonância com o entendimento da doutrina. Complementando, podemos acrescentar que nos atos administrativos negociais o Estado concede direitos aos particulares que requerem a sua manifestação. Todavia, por possuírem um caráter unilateral, esta espécie de ato administrativo pode ser revogado a qualquer tempo pela administração pública, não ferindo direito de indenização. 

D) Incorreta. Os atos punitivos são aqueles por meio dos quais a administração pública aplica - ou determina que sejam aplicadas - punições, decorrentes do cometimento de infrações, sendo imprescindível, obviamente, um processo administrativo prévio. Vale salientar que se as infrações forem cometidas por servidores públicos, incidirá o chamado poder disciplinar; se cometidas por particulares, ensejará a atuação do poder de polícia.

E) Incorreta. Os chamados atos enunciativos estão intimamente ligados com a manifestação de opiniões do ente estatal através de seus agentes, seja para atestar um fato, ou para certificá-los. Em algumas situações possuem caráter obrigatório, caso em que a não realização pode ensejar a nulidade do ato praticado pelo administrador público.  

Fonte: JusBrasil.

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quarta-feira, 13 de setembro de 2023

INFORMATIVO Nº 579 DO STJ (I)

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PROVENTOS DEPOSITADOS A SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO. 


Os herdeiros devem restituir os proventos que, por erro operacional da Administração Pública, continuaram sendo depositados em conta de servidor público após o seu falecimento. Dispõe o art. 884 do CC que "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários", sob pena de enriquecimento ilícito. De mais a mais, em se tratando de verbas alimentares percebidas por servidores públicos, ou dependentes, o princípio da boa-fé objetiva sempre foi a pedra de toque na análise do tema pelo STJ, o qual, em seu viés cidadão, não se atém meramente ao plano normativo ao distribuir a Justiça. Diante disso, veja-se que as verbas alimentares percebidas por servidores de boa-fé não podem ser repetidas quando havidas por errônea interpretação de lei pela Administração Pública, em razão da falsa expectativa criada no servidor de que os valores recebidos são legais e definitivos (REsp 1.244.182- PB, Primeira Seção, DJe 19/10/2012, julgado no regime dos recursos repetitivos), o que decorre, em certo grau, pela presunção de validade e de legitimidade do ato administrativo que ordenou a despesa. No caso, de fato, a Administração Pública não deu a merecida atenção à informada morte do servidor (erro) e continuou efetuando depósitos de aposentadoria (verba alimentar) na conta que pertencia a ele, os quais foram levantados pelos herdeiros (de boa-fé) sub-rogados nos direitos do servidor. Assim, levando-se em consideração a realidade do direito sucessório e, em especial, o princípio da saisine, tem-se que, com a transferência imediata da titularidade da conta do falecido aos herdeiros, os valores nela depositados (por erro) não teriam mais qualquer destinação alimentar. Logo, por não se estar diante de verbas de natureza alimentar, é dispensada a análise da boa-fé dos herdeiros, o que afasta, por analogia, a aplicação do precedente anteriormente citado, que excepciona o dever de restituição dos valores indevidamente auferidos (art. 884 do CC). AgRg no REsp 1.387.971-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/3/2016, DJe 21/3/2016.

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quarta-feira, 19 de julho de 2023

SÚMULA Nº 249/TCU (IV)

Outras dicas valiosas para cidadãos e concurseiros de plantão, sobre importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).


SÚMULA Nº 249/TCU.

SUMÁRIO: ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DA SÚMULA N.º 235. APROVAÇÃO DE NOVO PROJETO DE SÚMULA SOBRE A DISPENSA DE REPOSIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS INDEVIDAMENTE PERCEBIDAS POR SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS NAS SITUAÇÕES ESPECIFICADAS. ARQUIVAMENTO. Consolidado o entendimento, no âmbito do TCU, no sentido de que é dispensada a reposição de importâncias percebidas por servidores ativos e inativos, e pensionistas, seja por motivo de interpretação equivocada de dispositivos legais por parte do órgão responsável pelos pagamentos indevidos, seja por força do caráter alimentar das parcelas salariais, aliada à boa-fé dos servidores, diferentemente do que dispõe a Súmula n.º 235, impõe-se a revogação desta e a aprovação de novo Enunciado.

ACÓRDÃO 

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo administrativo referente a projetos de súmula e de revogação de súmula aprovados pela Comissão de Jurisprudência.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. aprovar o Projeto de Revogação apresentado, na forma do texto constante do anexo I a este Acórdão, de acordo com os arts. 87 e 88 do Regimento Interno;

9.2. aprovar o Projeto de Súmula apresentado, na forma do texto constante do anexo II a este Acórdão, de acordo com o art. 87 do Regimento Interno;

9.3. determinar a publicação deste Acórdão, bem como do Relatório e Parecer que o fundamentam, no Diário Oficial da União e no Boletim do Tribunal de Contas da União;

9.4. determinar o arquivamento do processo.

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terça-feira, 18 de julho de 2023

SÚMULA Nº 249/TCU (III)

Outras informações valiosas para cidadãos e concurseiros de plantão, a respeito de importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).


SÚMULA Nº 249/TCU.

Voto:

Cuidam os autos de projeto de súmula aprovado pela Comissão de Jurisprudência sobre a dispensa de reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos, inativos e pensionistas, nas situações ali previstas. Trata também o processo de projeto de revogação da Súmula TCU nº 235, igualmente aprovado pela referida Comissão. [...] 

Em referência à Súmula nº 235, ficou caracterizado no presente trabalho que a mesma não mais representa o pensamento retilíneo e uniforme do Tribunal, merecendo ser revogada, ante a constatação de que um número considerável de deliberações tangenciam seu comando, com razões consistentes e fundadas na excepcionalidade dos casos concretos específicos. 

A regra geral no âmbito do direito administrativo é no sentido da devolução de quantias recebidas indevidamente por servidores públicos; todavia, deliberações do Tribunal firmaram o posicionamento de que existem exceções fundamentadas nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé do beneficiário, em detrimento do princípio da legalidade

Portanto, nesse posicionamento existe um confronto direto com a Súmula nº 235, que diz que a devolução das importâncias recebidas indevidamente deve ser efetuada `mesmo que reconhecida a boa-fé'.[...]

20. Atualmente, o que se verifica é uma linha crescente de deliberações, sinalizando no sentido da dispensa de reposição de valores, à vista do princípio da segurança jurídica e da boa-fé do beneficiário, indicando também que a Súmula 235 não representa a orientação uniforme desta Corte de Contas sobre a matéria.

21. Em recente deliberação (Acórdão 1999/2004-TCU-Plenário, Sessão de 08/12/2004), este Tribunal, ao examinar Incidente de Uniformização de Jurisprudência a respeito de divergência de deliberações deste Tribunal, no tocante à dispensa de devolução de parcelas percebidas indevidamente por servidores de boa-fé, com base em interpretação equivocada realizada por autoridade competente da Justiça do Trabalho, determinou a dispensa dos valores percebidos indevidamente de boa-fé. [...]

28. [...] perfilho do entendimento de que o melhor caminho a ser trilhado seja o da elaboração de novo enunciado de Súmula, com outro número, que contemple o entendimento constante de todas as inúmeras deliberações orientadas para a dispensa de importâncias indevidamente percebidas por servidores, ativos, inativos e pensionistas, de boa-fé, quer seja por erro de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo, do caráter alimentar das parcelas salariais e em face do princípio da segurança jurídica.

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sábado, 8 de julho de 2023

SÚMULA Nº 249/TCU (II)

Para cidadãos e concurseiros de plantão. Excelentes dicas a cerca de importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).


SÚMULA Nº 249/TCU.

Precedentes: 

⚖️ Decisão 101/1996 - 2ª Câmara, Sessão de 25/4/1996, Ata n.º 14, Proc. Processo 005.565/1993-6, "in" DOU de 7/5/1996.

⚖️ Acórdão 55/1998-TCU-Plenário, Sessão de 22/4/1998, Ata n.º 13, Proc. Processo 376.194/1996-0, "in" DOU de 5/5/1998.

⚖️Acórdão 302/2001-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 24/5/2001, Proc. Processo 375.281/1998-3, Ata n.º 18, "in" DOU de 4/6/2001.

⚖️ Acórdão 727/2002-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 05/11/2002, Proc. Processo 575.430/1996-6, Ata n.º 39, "in" DOU de 14/11/2002.

⚖️ Acórdão 1909/2003-TCU-Plenário, Sessão de 10/12/2003, Proc. Processo 002.176/2000-3, Ata n.º 49, "in" DOU de 23/12/2003.

⚖️ Acórdão 1999/2004-TCU-Plenário, Sessão de 08/12/2004, Proc. Processo 010.688/1999-4, Ata n.º 48, "in" DOU de 21/12/2004.

⚖️ Acórdão 194/2005-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 22/02/2005, Proc. Processo 675.083/1995-8, Ata n.º 04, "in" DOU de 02/03/2005.

⚖️ Acórdão 1892/2005-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 23/08/2005, Proc. Processo 005.929/1999-7, Ata n.º 29, "in" DOU de 05/09/2005.

⚖️ Acórdão 774/2006-TCU-Plenário, Sessão de 24/05/2006, Proc. Processo 010.030/2003-8, Ata n.º 20, "in" DOU de 26/05/2006.

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sábado, 1 de julho de 2023

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OUTRA QUESTÃOZINHA DE PROVA

(OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Piratininga - SP - Fiscal de Rendas Municipais) De acordo com a Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, assinalar a alternativa INCORRETA:

A) A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

B) O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

C) A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade.

D) As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca da culpa na conduta do agente.   


Gabarito: opção D. Excelente questão, que trouxe em seu enunciado alterações recentes da Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429/1992). Analisemos: 

A letra "A" está correta, e reproduz o caput do art. 23: 

A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

A "B" também está certa:

Art. 23.   [...] 

§ 2º O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

A alternativa C também está certa:

Art. 23.   [...] 

§ 6º. A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade.        

O erro da "D" é porque a análise é acerca do dolo na conduta do agente, e não da culpa: 

Art. 21 [...] 

§ 2º As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente.  

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quinta-feira, 29 de junho de 2023

LEI Nº 14.133/2021 - DUAS QUESTÕEZINHAS PARA TREINAR

A Lei nº 14.133/2021, a chamada Lei de Licitações e Contratos Administrativos é relativamente nova e tem caído bastante em provas de concursos públicos. A seguir, duas questões "fresquinhas" que tratam do referido diploma normativo. 


(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) Conforme a Lei nº 14.133/2021, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser

A) maior retorno econômico. 

B) melhor técnica.

C) melhor técnica e preço.

D) menor preço ou maior desconto.   

Gabarito: opção D. É o que dispõe o art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021: "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;".

*            *            *

(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) O artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 trata dos princípios que norteiam todas as contratações públicas. É um princípio do tratamento isonômico o da

A) Igualdade. 

B) Legalidade.

C) Moralidade.

D) Publicidade. 

Gabarito: letra A. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, quando fala DOS PRINCÍPIOS, assim dispõe: 

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Ora, tratamento isonômico (isonomia) é um sinônimo para igualdade, portanto, por eliminação, ficamos com a letra A. Mesmo quem não entende nada de Direito, de Administração Pública ou não conhece a Lei nº 14.133/2021, poderia muito bem resolver esta questão com um pouco de conhecimentos na Língua Portuguesa.

Só a título de curiosidade, outros sinônimos para isonomia, além de igualdade, são: equidade, equivalência, homogeneidade, imparcialidade, justiça, paridade, regularidade, uniformidade.  

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domingo, 25 de junho de 2023

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(Quadrix - 2023 - CRB 9ª Região - Agente de Orientação e Fiscalização) Com base nas disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item abaixo. 

Considera-se ato de improbidade administrativa toda e qualquer conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. 

(  ) Certo

(  ) Errado


    

Gabarito: Errado. Não é para toda e qualquer conduta, mas só para condutas dolosas.

É o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992), com redação incluída pela Lei nº 14.230, de 2021: 

Art. 1º  [...]

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais

(A imagem acima foi copiada do link ASMETRO-SI.) 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMO CAI EM PROVA

(Quadrix - 2023 - CRB 9ª Região - Agente de Orientação e Fiscalização) Com base nas disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item abaixo. 

Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade conhecedora dos fatos representará ao juízo competente, que determinará a intimação do Ministério Público para que seja manifestado o interesse no ajuizamento da ação respectiva. 

(  ) Certo

(  ) Errado


Gabarito: Errado. A autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, e não ao juízo. É o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992), com redação incluída pela Lei nº 14.230, de 2021:

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

O examinador trocou as palavras e confundiu a maioria dos candidatos.

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quarta-feira, 21 de junho de 2023

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OUTRA QUESTÃO DE PROVA

(FGV - 2023 - SEFAZ- MT - Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) - Manhã) Maria, fiscal de Tributos Estaduais do Mato Grosso, em abril de 2023, agiu negligentemente na arrecadação de tributo.

De acordo com o atual texto da Lei de Improbidade Administrativa, em tese, Maria

A) não praticou ato de improbidade, mas é correto afirmar que agir ilicitamente na arrecadação de tributo, em tese, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

B) não praticou ato de improbidade, pois houve revogação do dispositivo legal que previa como conduta ímproba agir ilicitamente na arrecadação de tributo.

C) praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

D) praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos por até 12 (doze) anos.

E) praticou ato de improbidade, entre cujas sanções está a perda da função pública. 


  

Gabarito: letra A. Maria não praticou ato de improbidade, pois não agiu com dolo, mas de maneira negligente (uma das modalidades do crime culposo). E, como sabemos, a Lei de Improbidade Administrativa - LIA - (Lei nº 8.429/1992), com alterações recentes, só abarca condutas DOLOSAS: 

Art. 1º  [...]

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais

Entretanto, se Maria tivesse agido com dolo, cometeria ato de improbidade que causa lesão ao erário:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

[...]

X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


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