sexta-feira, 7 de junho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (I)

Hoje começamos o estudo e a análise dos pontos mais importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Iniciaremos falando da definição e dos princípios da instituição. 


Da Definição, dos Princípios e das Funções Institucionais 

Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis

Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal

Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista

a) o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal e na lei

b) a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público

c) a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder

d) a indisponibilidade da persecução penal

e) a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública

Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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