Fichamento do texto "O que é uma Constituição", de Ferdinand Lassalle, apresentado como trabalho de conclusão da primeira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.
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Quando os 'fatores reais de poder querem' eles rasgam a constituição: foi assim no afastamento da presidenta Dilma - eleita democraticamente -, está sendo assim com os ataques aos direitos trabalhistas. |
FATORES REAIS DE PODER
Para Lassalle a Constituição significa apenas um pedaço de papel, sendo ela influenciada pelos fatores reais de poder que regem uma sociedade. O autor definiu fatores reais de poder como uma “força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições políticas da sociedade em questão, fazendo com que não possam ser, em substância, mais do que tal e como são”. (p. 42)
No texto ele deixa claro que a Constituição não pode ser resumida ao texto escrito, mas é cada elemento que compõe os fatores reais de poder:
A monarquia: uma vez que, um rei a quem o Exército obedece e apoiado pelo poder efetivo dos canhões e das baionetas é um fragmento de Constituição;
A aristocracia: a nobreza e os grandes proprietários de terras, bem relacionados com o rei e sua corte, sempre tiveram grande influência no Estado e também são um fragmento de Constituição;
A grande burguesia: representada pelos grandes industriais, detentores dos meios de produção, são um fragmento de Constituição;
Os banqueiros: controladores do sistema financeiro, com quem qualquer governo hoje em dia sempre procura manter boas relações, constituem um pedaço de Constituição;
A pequena burguesia e a classe trabalhadora: representam as relações de trabalho e a massa, respectivamente, e, apesar de não possuírem tanto poder quanto os outros grupos, também são fragmentos de Constituição.
A consciência coletiva e a cultura geral do país também representam um fragmento de Constituição.
Lassalle conclui seu raciocínio fazendo uma distinção entre as duas Constituições que um país possui: a Constituição real e efetiva, formada pela junção dos fatores reais e efetivos que vigoram na sociedade; e a Constituição escrita, a quem deu o nome, simplesmente, de folha escrita.
A partir de tal definição, pode-se concluir uma clara importância dada ao autor pela primeira Constituição em relação à segunda, ficando explícito que, num embate entre os fatores reais de poder e a Constituição escrita, esta perecerá.