domingo, 10 de dezembro de 2023

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA PARA PRATICAR

(CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União) O empregado que trabalhe em contato direto com inflamáveis tem direito à percepção do adicional de periculosidade, correspondente ao percentual de 30% calculado sobre o salário acrescido das parcelas de natureza salarial. 

Certo     (  ) 

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o adicional de periculosidade será de 30% (trinta por cento), todavia, calculado apenas sobre o salário base. Portanto, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Vejamos:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;         

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;                           

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito(Este item é relativamente recente, tendo sido incluído pela Lei nº 14.684, de 2023.) 

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.          

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

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sábado, 9 de dezembro de 2023

"A pior prisão é um coração fechado".


Papa João Paulo II (1920 - 2005): nascido na Polônia, foi o 264º Papa da Igreja Católica Apostólica Romana. Seu pontificado foi o terceiro mais longo da história da Igreja (26 anos, 5 meses e 17 dias), ficando atrás apenas do Papa Pio IX (31 anos) e São Pedro (37 anos). Foi beatificado em 1º de Maio de 2011, e canonizado em 27 de Abril de 2014, sendo venerado pelos católicos como São João Paulo II.

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA - ENTENDA O QUE É

Dicas para cidadãos, trabalhadores e concurseiros de plantão.


A chamada demissão por justa causa é uma maneira que a empresa tem de dispensar o empregado que cometeu alguma falta grave. Ou seja, se dá quando o funcionário deu motivo ao patrão.

A "justa causa" leva ao rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão. Se aplicada, o obreiro perde um série de direitos. Em virtude disso, é tão importante saber quando a lei permite que ela aconteça. 

A demissão por justa causa está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê os 14 (quatorze) motivos possíveis para que os patrões dispensem um funcionário dessa forma. Vejamos:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador

a) ato de improbidade

b) incontinência de conduta ou mau procedimento

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena

e) desídia no desempenho das respectivas funções

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação

i) abandono de emprego

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

l) prática constante de jogos de azar

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Fonte: BRASIL. Consolidação das  Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;

Sólides Tangerino, adaptado.   

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sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXXVIII)


21 Consagração ao extermínio - 1 O rei de Arad, o cananeu, que habitava o Negueb, ficou sabendo que os filhos de Israel vinham pelo caminho de Atarim. Então os atacou e capturou alguns como prisioneiros.

2 Então Israel fez um voto a Javé: "Se entregares este povo em meu poder, eu consagrarei suas cidades ao extermínio".

3 Javé atendeu a Israel e lhe entregou os cananeus em seu poder. Então os filhos de Israel os consagraram ao extermínio, junto com as cidades deles. E o lugar ficou sendo chamado Horna.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 21, versículo 01 a 03 (Nm. 21, 01 - 03).

Explicando Números 21, 01 - 03. 

As cidades cananeias do sul percebem a grande ameaça apresentada por esse povo liberto, disposto a conquistar uma terra. A consagração ao extermínio (ou lei do anátema) significava destruir completamente tudo o que pertencia ao inimigo; desse modo, evitava-se a contaminação com qualquer sistema de vida contrário ao projeto de Javé. Horma significa extermínio. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 174.

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"A preocupação deve nos levar à ação e não à depressão. Nenhum homem é livre se não puder controlar a si mesmo".


Pitágoras (582 a.C. - 500 a.C): matemático e filósofo grego, descobridor de um teorema que levou o seu nome, o Teorema de Pitágoras. Nasceu na ilha grega de Samos, na costa jônica. Estudou também astronomia, música e literatura.

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II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXXVII)


20 Morte de Aarão - 22 A comunidade dos filhos de Israel levantou acampamento em Cades e chegou ao monte Hor.

23 Javé disse a Moisés e Aarão, perto do monte Hor, na fronteira da terra de Edom: 24 "Aarão vai se reunir com seus antepassados e não entrará na terra que eu vou dar aos filhos de Israel, porque vocês foram rebeldes às minhas ordens na fonte de Meriba.

25 Tome Aarão e seu filho Eleazar e faça-os subir ao monte Hor. 26 Tire as vestes sacerdotais de Aarão e vista com elas o filho dele, Eleazar, pois Aarão se reunirá com seus antepassados e morrerá aí".

27 Moisés fez conforme Javé havia ordenado, e subiram ao monte Hor, diante de toda a comunidade. 

28 Moisés tirou as vestes sacerdotais de Aarão, e com elas vestiu o filho dele, Eleazar. Aarão morreu aí, no alto do monte. Moisés e Eleazar desceram do monte, 29 e toda a comunidade viu que Aarão tinha morrido. E toda a casa de Israel chorou por Aarão durante trinta dias. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 20, versículo 22 a 29 (Nm. 20, 22 - 29).

Explicando Números 20, 22 - 29.

A morte de Aarão é apresentada como castigo pela sua falta de confiança (cf. nota em 20,1-13).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 174.

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quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

DIREITOS DE PERSONALIDADE - QUESTÃO PARA PRATICAR

(Quadrix - 2020 - IDURB - Analista de Desenvolvimento Urbano e Fundiário - Advogado) Acerca dos direitos de personalidade, julgue o item.

O dano decorrente de uso desautorizado de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais é in re ipsa, ou seja, induz presunção em seu favor.

Alternativas

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: CERTO. Esta questão é de Direito Civil, e o examinador quis testar os conhecimentos do candidato em vários assuntos desta área: direito de imagem, direitos de personalidade, dano presumido (in re ipsa).

Com relação ao chamado dano in re ipsa, ele é entendido como o dano presumido, ou seja, independe de prova do prejuízo para justificar a indenização. No caso em epígrafe, o dano decorrente de uso desautorizado de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do abalo psicológico ou de efetiva lesão à honra. 

Nossa Carta da República garante o direito à imagem, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; [...] (imagem-atributo)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...] (imagem-retrato)

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: (proteção da imagem como direito do autor) 

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; 

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) também tutela o direito à imagem:

Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. [...]

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815) 

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes

Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento seguinte, inclusive sumulado:

III - A utilização da imagem de cidadão, com fins econômicos, sem a sua devida autorização, constitui locupletamento indevido, ensejando a indenização

IV - Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo que se cogitar de prova da existência de prejuízo ou dano. Em outras palavras, o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral(REsp 45.305/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/1999, DJ 25/10/1999, p. 83).

Súmula 403 nº STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

A esse respeito, a VII Jornada de Direito Civil publicou o seguinte enunciado: 

Enunciado 587: O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa.

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quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXXVI)


20 Pedindo passagem - 14 De Cades, Moisés mandou mensageiros ao rei de Edom, com esta mensagem: "Assim diz o seu irmão Israel: Você sabe as dificuldades que temos passado.

15 Nossos antepassados desceram para o Egito, onde moramos por muito tempo. Os egípcios, porém, nos maltrataram, a nós e aos nossos antepassados.

16 Então gritamos para Javé e ele nos ouviu e mandou um anjo para nos tirar do Egito. Agora estamos em Cades, cidade que fica nos limites do seu território.

17 Deixe-nos atravessar o seu país; não passaremos pelos campos, nem pelas vinhas, e não beberemos da água dos poços. Seguiremos pela estrada real, sem nos desviar nem para a direita nem para a esquerda, até atravessar o seu território".

18 Mas o rei de Edom respondeu: "Não passe pelo meu país; caso contrário, marcharei contra você com a espada".

19 Os filhos de Israel insistiram: "Seguiremos pela estrada principal. Se nós ou nossos animais bebermos da sua água, pagaremos o preço a você. Deixe-nos atravessar a pé".

20 O rei de Edom respondeu: "Não atravessem". E saiu ao encontro deles com muita gente, fortemente armada.

21 Como Edom não quis deixar os filhos de Israel atravessar o território dele, tiveram que tomar um desvio.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 20, versículo 14 a 21 (Nm. 20, 14 - 21)

Explicando Números 20, 14 - 21. 

Na sua marcha para a vida, o povo liberto encontra muitos grupos que sequer lhe permitem a passagem.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 173.

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"Pagai o mal com o bem, porque o amor é vitorioso no ataque e invulnerável na defesa".


Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Conhecido por ser o fundador do taoísmo e autor da obra Tao Te Ching, é personagem-chave na cultura chinesa, .

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terça-feira, 5 de dezembro de 2023

PLANO PLURIANUAL - COMO CAI EM QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno - Geral) Com relação ao processo orçamentário brasileiro, julgue o item subsequente.

As diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas relativas aos programas de duração continuada serão fixados no plano plurianual.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. O enunciado guarda  consonância com a CF/1988, com relação aos orçamento. Verbis:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 

I - o plano plurianual; 

II - as diretrizes orçamentárias; 

III - os orçamentos anuais. 

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as as despesas de capital relativas aos programas de duração continuada.

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