segunda-feira, 6 de novembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (IX)


12 Não trair o projeto inicial (I) - 1 Maria e Aarão falaram contra Moisés, por causa da mulher cuchita que ele havia tomado como esposa.

2 Eles disseram a Moisés: "Será que Javé falou somente a Moisés? Não falou também a nós?" E Javé os ouviu. 

3 Moisés era o homem mais humilde entre todos os homens da terra.

4 De repente, Javé disse a Moisés, a Aarão e a Maria: "Vão os três para a tenda da reunião". 

Os três foram 5 e Javé desceu numa coluna de nuvem, colocou-se à entrada da tenda e chamou Aarão e Maria. Eles se aproximaram, 6 e Javé disse: "Ouçam o que eu vou lhes dizer: Quando entre vocês há um profeta, eu me apresento a ele em visão e falo com ele em sonhos.

7 Não acontece assim com o meu servo Moisés, que é homem de confiança em toda a minha casa: 8 com ele eu falo face a face, às claras e sem enigmas; ele vê a figura de Javé. Por que vocês se atrevem a falar contra o meu servo Moisés?"

9 A ira de Javé se inflamou contra eles, e Javé se retirou. 

10 A nuvem se afastou da tenda, e a pele de Maria ficou toda esbranquiçada, como a neve. Ao voltar-se para ela, Aarão viu-a com a pele esbranquiçada.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 12, versículo 01 a 10 (Nm. 12, 01 - 10).

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PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - COMO CAI EM CONCURSO

(ADVISE - 2023 - Prefeitura de Lagoa do Carro - PE - Advogado) A Constituição Federal de 1988 estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de:

A) 21 (vinte e um) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

B) 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

C) 18 (dezoito) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

D) 25 (vinte e cinco) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

E) 10 (dez) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


Gabarito: letra B. Analisemos o enunciado à luz do que dispõe a Constituição Federal:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: […]

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Ainda com relação ao prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), vale salientar que, de acordo com jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): 

o prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo, mesmo tendo natureza decadencial, prorroga–se para o primeiro dia útil seguinte, se o termo final cair em feriado ou dia em que não haja expediente normal no Tribunal’. (Ac. de 25.11.2021 no AgR-RO-El nº 060000130, rel. Min. Carlos Horbach.)

“[...] Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Art. 14, § 10, da CF/88. Prazo decadencial. Natureza de direito material. Termo ad quem. Prorrogação. Primeiro dia útil seguinte ao recesso forense. Inaplicabilidade do art. 220 do CPC/2015. [...] 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o prazo decadencial de 15 dias para a propositura da AIME a que alude o art. 14, § 10, da CF/88, de cunho material, submete–se às seguintes regras: a) se o termo ad quem coincidir com feriado ou período em que não haja expediente, prorroga–se para o primeiro dia útil posterior; b) não está sujeito à disciplina do art. 220 do CPC/2015, segundo o qual, ‘suspende–se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive´. 3. Na espécie, conforme o aresto a quo, a diplomação ocorreu em 15/12/2016, iniciando–se o prazo para o manejo da AIME em 16/12/2016 e encerrando–se em 30/12/2016. Como a data final coincidiu com o recesso judiciário a que alude o art. 62, I, da Lei 5.010/66, prorrogou–se para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, 9/1/2017. Contudo, ajuizou–se a ação apenas em 19/1/2017, dez dias depois do termo ad quem , operando–se a decadência. [...]” (Ac. de 20.8.2020 no AgR-REspe nº 1329, rel. Min. Luis Felipe Salomão.)


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sábado, 4 de novembro de 2023

INTOXICAÇÃO E DOENÇAS OCUPACIONAIS - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESGRANRIO - 2005 - INSS - Perito Médico) Distúrbios severos da reprodução tanto em homens como em mulheres estão associados com o uso habitual e permanente de:

A) amônia.

B) estireno.

C) benzeno.

D) dibromocloropropano.

E) mercúrio metálico.


Gabarito: letra D. O agente químico que mais se associa ao quadro clínico apresntado no enunciado é o dibromocloropropano. Esse composto é um líquido incolor ou amarelo claro, denso, combustível, fracamente solúvel em água. É altamente persistente na natureza, sendo usado como fumigante de solo e inseticida, e pode causar esterilidade, atrofia testicular, câncer de testículo, abortos espontâneos, entre outros problemas reprodutivos. Em virtude disso, parou de ser produzido em muitos países.

Os demais agentes químicos listados na questão também podem causar problemas de saúde, mas não estão diretamente relacionados a distúrbios severos da reprodução. 

A amônia pode causar irritação na pele, olhos e vias respiratórias, edema pulmonar, dentre outros. 

O estireno pode provocar dor de cabeça, tontura, náusea, vômito, alterações no fígado e nos rins, entre outros distúrbios. 

O benzeno pode causar leucemia, anemia, trombocitopenia, dentre outros males. 

O mercúrio metálico pode causar tremores, perda de memória, alterações neurológicas, entre outros.

Fonte: QConcursos.

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sexta-feira, 3 de novembro de 2023

ANULAÇÃO, CONVALIDAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃO DE PROVA

(FGV - 2023 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas) Em auditoria realizada junto ao Município Delta, surgiram fortes indícios de que a sociedade Imaginária, de má-fé, apresentou documentação falsa para fins de obtenção de certo benefício fiscal, que a ela foi conferido há oito anos. Em razão disso, a autoridade competente visa a adotar as medidas necessárias para fins de anular tal benesse.

Diante dessa situação hipotética, considerando que não há norma local que verse sobre a anulação, convalidação e extinção dos atos administrativos, é correto afirmar que:

A) não é mais possível anular o ato em questão, na medida em que se operou a convalidação involuntária por meio da decadência, independentemente da má-fé da beneficiária;

B) considerando o transcurso de prazo superior a cinco anos do ato viciado em questão, houve a sanatória involuntária da situação, consolidada em razão da prescrição;

C) o Município deve, de plano, anular o ato em questão, sem notificar a beneficiária para propiciar a ampla defesa e o contraditório, diante de sua má-fé e da gravidade do vício;

D) mesmo após oito anos, caberá a anulação do benefício na situação descrita, após a ampla defesa e o contraditório, diante da má-fé da beneficiária;

E) o benefício em questão deveria ser revogado, e não anulado, pois a revogação é modalidade de extinção cabível quando verificada a existência de vícios insanáveis no ato, que pode ocorrer a qualquer momento.


Gabarito: opção D. Analisemos cada enunciado, à luz da legislação e da jurisprudência: 

A) Errado. Mesmo passados oito anos, é possível, sim, o Município Delta anular o ato em questão pois não se operou convalidação involuntária por meio da decadência, haja vista a beneficiária ter agido de má-fé. É o que diz a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999):

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Vale salientar que a Lei nº 9.784/1999, mormente o referido prazo decadencial de cinco anos, pode ser aplicada, de forma subsidiária aos outros entes da federação, caso estes não possuam norma local regulamentando a matéria. É o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça: 

Súmula 633 do STJ: A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. 

B) Falsa. Não houve sanatória involuntária da situação, consolidada em razão da prescrição. O prazo é decadencial, e não prescricional. Além do mais, não se operou a decadência, pois ocorreu má-fé por parte da beneficiária, conforme explicado acima.

C) Incorreta. Em que pese a má-fé da beneficiária e a gravidade do vício, os institutos do contraditório e da ampla defesa não podem ser afastados, sob pena de afronta direta ao texto constitucional:

CF/1988 - Art. 5º [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

D) VERDADEIRA, devendo ser assinalada, conforme comentários anteriores.

E) Errada. Havendo ilegalidade o ato deve ser anulado. Isso decorre do princípio da autotutela administrativa. A Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos (sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário), revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, temos:  

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

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quinta-feira, 2 de novembro de 2023

DIA DE FINADOS

Aprenda e entenda o significado desta importante data.

Santo Odilon de Cluny: criou o que hoje conhecemos como Dia de Finados.


Assim como na maioria dos países ocidentais, aqui no Brasil, o Dia de Finados, Dia de Todas as Almas ou Dia dos Mortos, é celebrado em 02 de novembro. 

Isso ocorre desde a Idade Média, após essa data ter sido sugerida pelo Santo Odilon de Cluny (962 - 1049), "O Arcanjo dos Monges".

A cerimônia de Dia de Finados é um dos mais importantes rituais religiosos da tradição cristã católica. A data tem por objetivo principal relembrar a memória dos mortos, dos entes queridos que já se foram, bem como (para os católicos) rezar pela alma deles.

Desde a época do cristianismo primitivo, o qual se desenvolveu sob as ruínas do Império Romano, que os cristãos rezavam por seus mortos, em especial pelos mártires. Tal prática se dava nas catacumbas subterrâneas da cidade de Roma, onde os mártires eram frequentemente enterrados.

O costume de rezar pelos mortos foi sendo introduzido paulatinamente na liturgia (conjunto de rituais que são executados ao longo do ano) da Igreja Católica. Como vimos, o principal responsável pela instituição de uma data específica dedicada à alma dos mortos foi o monge beneditino Odilon (ou Odilo) de Cluny, hoje venerado como santo.

Em 02 de novembro de 998, o abade Odilon instituiu aos membros de sua abadia e a todos aqueles que seguiam a Ordem Beneditina a obrigatoriedade de se rezar pelos mortos. A partir do século XII, essa data popularizou-se em todo o mundo cristão medieval como o Dia de Finados, e não apenas no meio clerical. 

Apesar do processo de secularização e laicização que o mundo ocidental tem passado desde a entrada da Modernidade, o dia 02 de novembro ainda é identificado como sendo um dia específico para se meditar e rezar pelos mortos. 

Milhões de pessoas, ao redor do mundo, cumprem o ritual de ir até os cemitérios levar flores para depositar nas lápides em memória dos que se foram; outras levam também velas e cumprem os rituais mais tradicionais, como ir à missa, fazer orações, entoar cânticos etc.

Fonte: Brasil Escola e Wikipédia, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

CONDUTAS VEDADAS AO AGENTE PÚBLICO EM ANO ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP - 2023 - Câmara de Aparecida - SP - Procurador Legislativo) Observadas as condutas vedadas previstas nos arts. 73 e seguintes da Lei das Eleições, assinale a alternativa que o agente público pode realizar, sem incidir na vedação legal.

A) Prefeito que é candidato à reeleição autoriza a publicidade institucional para divulgar a inauguração de canalização de córrego que atravessa o município, que se realizará em 07 de setembro do ano da eleição, com o objetivo de comemoração da independência do Brasil.

B) Vereador realiza ato de campanha com a contratação de dupla sertaneja da região, mediante paga- mento com verba de gabinete, para se apresentar em evento que irá comemorar o primeiro lugar nas pesquisas eleitorais para reeleição ao cargo de seu aliado na prefeitura, na última semana antes do primeiro turno.

C) Vice-Prefeito, candidato à reeleição, comparece à inauguração de obra pública de reestruturação do parque municipal em 15 de setembro do ano eleitoral.

D) Prefeito concede majoração salarial aos servidores municipais, mediante recomposição do índice inflacionário do período anterior, logo após a efetivação de seu registro para concorrer à reeleição.

E) Prefeito, candidato à reeleição, inova e implementa a distribuição de uniformes escolares para crianças da rede municipal no ano das eleições.


Gabarito: alternativa D. Analisemos detidamente o enunciado, com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

A) Falsa. A conduta descrita na alternativa é vedada:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]

VI - nos três meses que antecedem o pleito: [...]

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

B) Incorreta. A contratação de dupla sertaneja pelo vereador, da maneira descrita, e com verba do gabinete (recursos públicos), também é vedada pela Lei das Eleições:

Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. 

Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

C) Errada. A situação descrita é proibida a qualquer candidato:

Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) 

Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

D) CORRETA, devendo ser assinalada. Em que pese a concessão do aumento salarial aos servidores municipais, pelo prefeito, ter se dado após a efetivação de registro da candidatura deste, para concorrer à reeleição, tal conduta, tal qual apresentado no enunciado, não encontra vedação legal:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...] 

VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

E) Incorreta. A conduta do Prefeito é proibida: 

Art.73 [...] § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.                      (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

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II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (VIII)


11 Quem não participa é excluído - 31 Javé levantou do mar um vento que arrastou bandos de codornizes, fazendo-as cair no acampamento.

Então, no raio de um dia de viagem ao redor do acampamento, o chão ficou coberto delas, formando uma camada de quase um metro de altura.

32 O povo passou o dia todo, a noite e o dia seguinte recolhendo codornizes; quem recolheu menos, chegou a juntar dez cargas de burro. E as estenderam ao redor do acampamento.

33 Estavam ainda com a carne na boca, sem ter mastigado, quando a ira de Javé se inflamou contra o povo, ferindo-o com grande mortandade.

34 O lugar ficou sendo chamado de Cemitério da Avidez, porque aí o povo enterrou as vítimas da sua avidez.

35 Daí partiram para Currais, onde acamparam. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 11, versículo 31 a 35 (Nm. 11, 31 - 35).

Explicando Números 11, 31 - 35.

No processo de libertação, não querer enfrentar as dificuldades e julgar que a libertação deixou de existir porque não existe ainda a abundância de bens, é uma atitude egoísta, que acaba destruindo o próprio processo. Aqueles que assim procedem são excluídos da caminhada.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 164.

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ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES - QUESTÃO DE CONCURSO

(Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PB) Com relação ao que dispõe o Código Eleitoral acerca das possibilidades de anulação do pleito eleitoral e de convocação de novas eleições, assinale a opção correta.

A) Para uma eleição ser anulada, de modo a ensejar novo pleito, exige-se a anulação, pela justiça eleitoral, de mais da metade dos votos.

B) A convocação de nova eleição pela justiça eleitoral restringe-se ao caso de ser impossível definir um vencedor para o pleito.

C) Não é permitida a anulação de eleição municipal na qual tenha comparecido mais da metade dos eleitores da circunscrição.

D) Deve ser anulada a eleição em que os votos invalidados por fraude ou compra de votos, somados aos votos nulos dos eleitores, superar a metade do número de votantes.

E) Apenas os eleitores podem anular um processo eleitoral, mediante o voto em branco ou nulo, quando estes votos, somados, alcançarem mais da metade do número de eleitores que compareceram ao pleito.


Gabarito: alternativa A. Questão simples e direta, que trata das nulidades da votação. Pode ser respondida com o conhecimento do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): 

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

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II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (VII)


11 Plena participação popular - 26 Dois homens do grupo tinham ficado no acampamento: um se chamava Eldad e o outro Medad. 

Embora estivessem na lista, não tinham ido à tenda. Mas o espírito pousou sobre eles e começaram a profetizar no acampamento.

27 Um jovem foi correndo contar a Moisés: "Eldade e Medad estão profetizando no acampamento!"

28 Josué, filho de Nun, que desde a juventude era ajudante de Moisés, interveio: "Moisés, meu senhor, proíba-os de fazer isso".

29 Moisés, porém, respondeu: "Você está com ciúme por mim? Oxalá todo o povo de Javé fosse profeta e recebesse o espírito de Javé!"

30 E Moisés voltou ao acampamento, junto com os anciãos de Israel.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 11, versículo 26 a 30 (Nm. 11, 26 - 30).

Explicando Números 11, 26 - 30.

O ideal de libertação e construção de uma nova sociedade é que o povo todo seja capaz de discernir e participar conscientemente de todos os passos do processo. O episódio mostra que DEUS não se limita aos canais oficiais de estruturas e instituições, por melhores que elas sejam. Cf. nota em Mc 9,38-41.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 163.

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quarta-feira, 1 de novembro de 2023

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2019 - Prefeitura de Cerquilho - SP - Procurador Jurídico) Assinale a alternativa correta.

A) É proibido ao candidato o comparecimento em inaugurações de obras públicas nos seis meses que precedem o pleito.

B) A realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais no ano da eleição, que excedam a média dos gastos do ano anterior que antecede o pleito, implica em pena de multa e cassação do registro ou diploma.

C) É proibida qualquer forma de autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais no ano em que ocorre o pleito municipal.

D) As multas relativas às condutas vedadas são duplicadas a cada reincidência.

E) No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que a Justiça Eleitoral deverá realizar o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.


Gabarito: letra D. Analisemos cada assertiva tendo por base a LEI DAS ELEIÇÕES (LEI nº 9.504/1997):

A) Errada, porque é nos 3 (três) meses que antecedem as eleições:

Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

B) Falsa, porque ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma, o dispositivo legal não fala em multa. Depois desta prova, a Lei foi atualizada, mas a questão continua valendo: 

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]

VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito;        (Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022).    (Vide ADI 7178).   (Vide ADI 7182). [...]

§ 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4º, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

C) Incorreta, porque comporta exceção. Não é vedada qualquer forma de autorização de publicidade institucional:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: [...]

VI – nos três meses que antecedem o pleito: [...]

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

D) CORRETA, devendo ser assinalada:

Art. 73. [...] § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

E) Incorreta, porque a exceção não abrange apenas programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, mas também casos de calamidade pública e de estado de emergência; e não é a Justiça Eleitoral, mas o Ministério Público quem poderá promover o acompanhamento de sua execução:

Art. 73. [...] § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).

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