Modelo de CONTRATO DE FIANÇA, apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Civil IV, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.
(Obs.: os dados são fictícios)
IDENTIFICAÇÃO
DAS PARTES CONTRATANTES
FIADOR(A):CARLOS
CASAGRANDE, brasileiro, solteiro, economiário, portador da cédula de identidade
R.G nº 858.967 SSP/CE, e CPF/MF 811.338.504-77, plenamente capaz, residente e
domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1519, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal,
Rio Grande do Norte;
AFIANÇADO(A): JOÃO
DE ASSIS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de
identidade R.G nº 613.463 ITEP/RN, e CPF/MF 123.232.445-81, plenamente capaz, residente
e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1518 C, bairro Alecrim, CEP 59.040-230,
Natal, Rio Grande do Norte;
CREDOR(A):
FRANCISCO PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de
identidade R.G nº 348.461 SSP/CE, e CPF/MF 008.032.144-40, plenamente capaz,
residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1514 A, bairro Alecrim, CEP
59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte.
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato
de Fiança, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas
no presente.
DO
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA
1ª – As
partes acima identificadas, por livre vontade e com consentimento
mútuo, têm,
entre si, justo e acertado o presente Contrato de Fiança, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA
2ª – O presente tem como OBJETO a fiança prestada neste ato
pelo(a) FIADOR(A) ao(à) AFIANÇADO(A), o qual tornou-se devedor de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais) por força do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR
(MOTO), datado de 20/03/2019.
CLÁUSULA
3ª – O contrato anteriormente firmado entre o(a) AFIANÇADO(A) e
o(a) CREDOR(A) segue anexo a este instrumento, por força de garantia principal,
ressaltando-se que o primeiro comprometeu-se a adimplir e cumprir com todas
obrigações neste contidas, assim como efetivar o pagamento da quantia
supracitada, acrescida de juros de 1,5% (hum e meio por cento) ao mês, multa de
50% (cinquenta por cento) e correção monetária com base no IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), em caso de inadimplência.
DO
COMPROMISSO DE FIANÇA
CLÁUSULA 4ª – O(A)
FIADOR(A) se compromete subsidiariamente a:
a)
Adimplir, com a quantia supracitada, de responsabilidade primária do(a)
AFIANÇADO(A);
b)
Efetivar o pagamento dos juros, da multa e da correção estipulados no contrato
realizado entre O(A) AFIANÇADO(A) e O(A) CREDOR(A);
c)
Disponibilizar bens que satisfaçam a dívida.
CLÁUSULA
5ª – Saliente-se que, em que pese a
responsabilidade ser subsidiária, em caso de inadimplemento por parte do(a)
AFIANÇADO(A), o(a) FIADOR(A)
renuncia ao benefício de ordem e se compromete em dar seus bens em execução
para quitação da obrigação assumida junto ao(a) CREDOR(A), caso não haja
cumprimento das obrigações originárias por parte do(a) AFIANÇADO(A), no prazo
avençado.
CLÁUSULA
6ª – Em caso de novação das obrigações contidas no contrato
anexo, o(a) FIADOR(A) se obriga por todas as obrigações contidas no presente.
CLÁUSULA
7ª – Na hipótese de
o(a) FIADOR(A) pagar, parcial ou totalmente a dívida, sub-rogar-se-á nos
direitos de credor(a), podendo, desta forma, dar quitação e emitir recibos.
DA FIANÇA PROPRIAMENTE DITA
CLÁUSULA
8ª – O presente instrumento vigorará entre as partes, à luz da
legislação vigente pelo idêntico lapso temporal do contrato anexo, ou seja, 60
(sessenta) dias. No entanto, será extinto, observadas as condições inerentes ao
término das obrigações em geral, somando-se inclusive como causa de extinção
possíveis situações de mora nas obrigações contratuais.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA
9ª – O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura
das partes.
CLÁUSULA
10ª – Restam responsáveis pelo cumprimento deste os herdeiros e
sucessores do(a) FIADOR(A), na medida dos valores expressos neste.
DO FORO
CLÁUSULA
11ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO,
as partes elegem o foro da comarca de Natal/RN,
admitindo, inclusive a possibilidade da escolha do instituto da ARBITRAGEM.
Por
estarem assim justas e contratadas, as partes firmam e assinam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas,
que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.
Natal/RN
21/03/2019
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Assinatura
do(a) Fiador(a)
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Assinatura
do(a) Credor(a)
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Assinatura
do(a) Afiançado(a)
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Testemunha 1 (Assinatura e RG)
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Testemunha 2 (Assinatura e RG)