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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXVIII)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Magda é servidora pública federal, trabalhando como professora em instituição de Ensino Superior mantida pela União no Estado do Rio de Janeiro. Magda vem a ser vítima de ofensa à sua honra subjetiva em sala de aula, sendo chamada de ''piranha'' e ''vagabunda'' por Márcio, aluno que ficara revoltado com sua reprovação em disciplina ministrada por Magda.  

Nessa situação, assinale a afirmativa correta.   

A) Magda só pode ajuizar queixa-crime contra Márcio, imputando-lhe crime de injúria.    

B) Magda só pode oferecer representação contra Márcio, imputando-lhe crime de injúria.    

C) Magda não pode ajuizar queixa-crime nem oferecer representação contra Márcio, imputando-lhe crime de injúria.    

D) Magda pode optar entre ajuizar queixa-crime ou oferecer representação contra Márcio, imputando-lhe crime de injúria.



Gabarito: opção D. Na situação apresentada, temos uma servidora pública que sofreu um crime contra a sua honra subjetiva. 

De fato, tratando-se de servidor público que, em razão do exercício de suas funções, sofre crime contra sua honra, existe legitimidade concorrente dele (ofendido) e do Ministério Público para propor a ação penal. É o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF):

Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

Com relação à temática apresentada na referida súmula, a jurisprudência selecionada aponta duas características:

Necessidade de contemporaneidade entre a ofensa e o exercício do cargo:   

Exige-se, para o fim de balizar a legitimação concorrente do Ministério Público (Súmula 714, deste STF) quando o funcionário público é ofendido em razão de suas funções, contemporaneidade entre as ofensas e o exercício do cargo, mas não contemporaneidade entre a data da denúncia e o exercício do cargo. O ordenamento jurídico confere legitimação ao Ministério Público em razão da necessidade de se tutelar, nessas hipóteses, além da honra objetiva ou subjetiva do funcionário, o interesse público atingido quando as ofensas são irrogadas em razão da função exercida. Ocorre que, nesses casos - quando há nexo de causa e efeito entre a função exercida pelo ofendido e as ofensas por ele sofridas -, também vulnerado resta de forma reflexa o bem jurídico Administração Pública. [Inq 3.438, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 11-11-2014, DJE 27 de 10-2-2015.] 

Dispensabilidade de forma especial para a representação e inequívoca manifestação de vontade do ofendido:   

Primeiramente, destaco que, ao contrário do que afirma o impetrante, quando se tratar de crime contra a honra de servidor público cometido em razão de suas funções, a legitimidade para a propositura da ação penal é concorrente, nos termos da Súmula 714/STF: "(...)". A representação não exige forma especial, sendo suficiente para suprir os seus efeitos a inequívoca manifestação de vontade do ofendido no sentido de que o ofensor seja processado criminalmente, a qual pode ser verificada no boletim de ocorrência, na notitia criminis, nas declarações do ofendido na polícia ou em juízo. [HC 100.588, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 14-9-2010, DJE 185 de 1º-10-2010.] 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 29 de novembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXVII)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Tendo sido admitido a cursar uma universidade nos Estados Unidos da América (EUA), cuja apresentação deveria ocorrer em 05 (cinco) dias, Lucas verificou que o seu passaporte brasileiro estava vencido e entrou em contato com Bento, na cidade de Algarve, no Estado do Paraná, o qual lhe entregaria um passaporte feito pelo mesmo, idêntico ao expedido pelas autoridades brasileiras.  

Lucas fez a transferência da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a conta corrente de Bento numa agência bancária situada na cidade de Vigo (PR). Confirmado o depósito, Lucas se encontrou com Bento no interior de um hospital federal, onde o primeiro aguardava uma consulta, na cidade de Antonésia (PR).  

Já no aeroporto de São Paulo, Lucas apresentou às autoridades brasileiras o passaporte feito por Bento, oportunidade em que a polícia federal constatou que o mesmo era falso.  

Lucas foi preso em flagrante delito. O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia contra Lucas pelo crime de uso de documento falso, a qual foi recebida pelo juízo da 48ª Vara Criminal da Comarca da Capital (SP), oportunidade em que foi posto em liberdade, sendo-lhe impostas duas medidas cautelares diversas da prisão.  

O advogado de Lucas foi intimado para apresentar resposta à acusação, oportunidade em que se insurgiu contra a incompetência absoluta do juízo da 48ª Vara Criminal da Comarca da Capital (SP).  

Assinale a opção que indica a peça processual em que o advogado de Lucas deverá arguir a relatada incompetência.   

A) Exceção de incompetência, por entender que o juízo natural seria uma das Varas Criminais da Comarca de Vigo (PR), onde se consumou o crime imputado, haja vista que a compra do passaporte se aperfeiçoou na cidade em que Bento possuía conta bancária e recebeu a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).    

B) Na própria resposta à acusação, sustentando que o juízo natural seria uma das Varas Criminais da Comarca de Algarve (PR), onde o passaporte falso foi confeccionado.    

C) Na própria resposta à acusação, por entender que o juízo natural seria uma das Varas Criminais Federais da Seção Judiciária do Estado do Paraná, em razão de Bento ter entregue o passaporte falsificado no interior de um hospital federal na cidade de Antonésia (PR), onde Lucas aguardava uma consulta.    

D) Exceção de incompetência, por entender que o juízo natural seria uma das Varas Criminais Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em razão de Lucas ter tentado embarcar para os EUA manuseando o passaporte falso confeccionado por Bento.


Gabarito: opção D. Questãozinha excelente, na qual o examinador procurou explorar, através de uma situação hipotética, os conhecimentos do candidato a respeito do processo penal. Para responder ao enunciado, vamos lançar mão do Código de Processo e do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

CPP. Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.           

§ 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

(A imagem acima foi copiada do link G1.) 

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XXVI)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara Criminal da Comarca de Estoril. Na peça de resposta à acusação, o Dr. Roberto, advogado de Joel, arrolou 03 (três) testemunhas. Dentre elas, estava Olinto Silva, residente na Comarca de Vieiras.  

O juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril determinou a expedição de carta precatória ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras com a finalidade de ser ouvido Olinto Silva, notificando o Promotor de Justiça e o Defensor Público.  

Na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, o juiz designou a audiência para oitiva de Olinto Silva, notificando somente o Ministério Público, não obstante haver Defensor Público na comarca.  

Realizada a oitiva de Olinto Silva, a deprecata foi devolvida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril.  

Recebida a carta precatória, o Dr. Roberto tomou ciência do seu cumprimento.  

Assinale a opção que apresenta a providência que o advogado de Joel deve tomar em sua defesa.   

A) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, que se deu na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, por ter sido realizado aquele ato processual sem a intimação do Defensor Público.    

B) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado como advogado de Joel.    

C) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado o Defensor Público.    

D) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade do processo a partir da expedição da carta precatória ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras, como também a dos atos que dela diretamente dependessem ou fossem consequência, haja vista que, como advogado de Joel, não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado.


Gabarito: letra D, conforme preconiza o Código de Processo Penal:

Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

[...]

DAS NULIDADES

Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.  

Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

[...]

III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

[...]

o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XII)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) A sociedade empresária Beta atua no ramo de produção de produtos agrotóxicos, com regular licença ambiental, e vem cumprindo satisfatoriamente todas as condicionantes da licença. Ocorre que, por um acidente causado pela queda de um raio em uma das caldeiras de produção, houve vazamento de material tóxico, que causou grave contaminação do solo, subsolo e lençol freático. 

Não obstante a sociedade empresária tenha adotado, de plano, algumas medidas iniciais para mitigar e remediar parte dos impactos, fato é que ainda subsiste considerável passivo ambiental a ser remediado. 

Tendo em vista que a sociedade empresária Beta parou de atender às determinações administrativas do órgão ambiental competente, o Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à remediação ambiental da área.

Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária Beta, para que seu cliente decida se irá ou não celebrar acordo judicial com o MP, você lhe informou que, no caso em tela, a responsabilidade civil por danos ambiental é 

A) afastada, haja vista que a atividade desenvolvida pelo empreendedor era lícita e estava devidamente licenciada. 

B) afastada, pois se rompeu o nexo de causalidade, diante da ocorrência de força maior.

C) subjetiva e, por isso, diante da ausência de dolo ou culpa por prepostos da sociedade empresária, não há que se falar em obrigação de reparar o dano. 

D) objetiva e está fundada na teoria do risco integral, de maneira que não se aplicam as excludentes do dever de reparar o dano do caso fortuito e força maior.



Gabarito: alternativa D. Na situação descrita, o "poluidor" é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa. No enunciado, o examinador procurou testar os conhecimentos do candidato a respeito da Lei nº 6.938/1981, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

A resposta para a questão encontramos no art. 14, § 1º, da referida Lei. Vejamos: 

Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: 

I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;  

II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;  

III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;  

IV - à suspensão de sua atividade.  

§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.


(A imagem acima foi copiada do link Biologia.Net.) 

terça-feira, 8 de março de 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015 - CONSIDERAÇÕES

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


A Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015, completa este ano 07 (sete) anos de sua entrada em vigor. Contudo, em que pese sua importância - mormente para concurseiros -, poucos ainda a conhecem.

Vamos a ela!

A LC nº 152/2015 foi promulgada pela então Presidenta da República, Dilma Rousseff. Referida Lei dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica a Constituição Federal, art. 40, § 1º, inciso II. Verbis:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  

[...]  

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

De acordo com a LC 152/2015, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;  

II - os membros do Poder Judiciário;  

III - os membros do Ministério Público;  

IV - os membros das Defensorias Públicas;  

V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

Com relação aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto no referido artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

O  inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, foi revogado.

A Lei Complementar nº 152/2015 entrou em vigor na data da sua publicação.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES DE CLASSE PARA REPRESENTAR JURIDICAMENTE SEUS ASSOCIADOS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(Ano: 2020. Banca: FGV. OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase) Alfa, entidade de classe de abrangência regional, legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano, ingressa, perante o Supremo Tribunal Federal, com mandado de segurança coletivo para tutelar os interesses jurídicos de seus representados. Considerando a urgência do caso, Alfa não colheu autorização dos seus associados para a impetração da medida.    

Com base na narrativa acima, assinale a afirmativa correta.  

A) Alfa não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, de modo que a defesa dos seus associados em juízo deve ser feita pelo Ministério Público ou, caso evidenciada situação de vulnerabilidade, pela Defensoria Pública. 

B) Alfa goza de ampla legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, inclusive para tutelar direitos e interesses titularizados por pessoas estranhas à classe por ela representada. 

C) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos dos seus associados, sendo, todavia, imprescindível a prévia autorização nominal e individualizada dos representados, em assembleia especialmente convocada para esse fim. 

D) Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.


Gabarito oficial: Opção D. As Entidades de Classe são associações de profissionais, sem fins lucrativos, criadas para representarem os interesses dos profissionais de determinada área. O enunciado exige do candidato conhecimento do texto constitucional e também das súmulas do Supremo Tribunal Federal. Dito isso, temos:

Constituição Federal, art. 5º LXX:

"LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:  

a) partido político com representação no Congresso Nacional;  

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

Súmula 629, STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

Súmula 630, STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria".


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 26 de julho de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


DO MINISTÉRIO PÚBLICO: definição, princípios institucionais, autonomia (CF, art. 127).

O Ministério Público (MP) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

ATENÇÃO: de acordo com a Súmula nº 601, do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público".

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

AUTONOMIA: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

ORÇAMENTO: O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Finalmente, vale salientar que alguns dispositivos constitucionais relativos ao Ministério Público sofreram alterações pelas Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 45/2004.


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 15 mar. 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 8 de abril de 2021

DIREITO DO PRESO DE PERMANECER CALADO - 'BIZU' DE PROVA

(CESPE/2018. PC/MA - Escrivão de Polícia) A disposição constitucional que assegura ao preso o direito ao silêncio consubstancia o princípio da:

a) inexigibilidade de autoincriminação.

b) verdade real.

c) indisponibilidade.

d) oralidade.

e) cooperação processual. 


Gabarito: "a". De fato, o  direito ao silêncio ou direito de permanecer calado consubstancia o princípio da inexigibilidade de autoincriminação. Tais institutos advêm de uma inspiração do brocardo latino nemo tenetur se detegere, o qual, no ordenamento jurídico pátrio, é conhecido como o direito de não produzir provas contra si mesmo.

No âmbito constitucional temos: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado [...]" (CF, art. 5º, LXIII). No âmbito infraconstitucional, o Código de Processo Penal, em seu art. 186, parágrafo único dispõe: "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa". (Atenção: Já ouviu a expressão "quem cala consente"?, pois é, aqui ela não serve...) 

Vale salientar, também, que o princípio do direito ao silêncio e da inexigibilidade da autoincriminação está previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969): "Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: [...] direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada" (art. 8º, 2, 'g'). 

A alternativa "b" está errada porque o princípio da verdade real é aquele segundo o qual o Juiz pode, de ofício, buscar provas para seu convencimento acerca da verdade dos fatos, não ficando adstrito com a verdade trazida aos autos pelas partes. Ver CPP, arts. 156, II e 209. 

A opção "c" não está certa porque o princípio da indisponibilidade ou da obrigatoriedade, estabelece que, no que diz respeito à ação penal pública, depois de interposta, "o processo deverá seguir". O Ministério Público não poderá desistir da ação (CPP, art. 42), nem do recurso que haja interposto (CPP, art. 576).  nenhum dos componentes do processo poderá dispor da ação. De igual modo, a autoridade policial (delegado de polícia) não poderá se recusar a proceder às investigações preliminares (CPP, art. 6º), nem arquivar inquérito policial (CPP, art. 17).

A "d" está incorreta porque o princípio da oralidade não guarda relação com o direito do preso de permanecer em silêncio. O princípio da oralidade prescreve que os atos processuais do processo penal devem ser praticados oralmente, na presença dos participantes processuais, mormente no que respeita à produção de prova em sede de audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 400). Tal princípio, entretanto, não obsta que os atos praticados oralmente fiquem documentados (reduzidos a termo, CPP, art. 216) ou registrados de forma audiovisual (CPP, art. 405). 

Já a alternativa "e" está incorreta porque o princípio da cooperação processual, estabelece que: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (CPC, art. 6º). No âmbito do processo penal, este parâmetro ético e solidário de justiça impõe o dever de colaboração, tanto das partes, quanto do juiz.  

Fonte: DireitoNet, Doutrina PátriaJusBrasil.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 5 de abril de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - "BIZU" DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2009. PC/RN - Agente de Polícia Civil substituto/Escrivão de Polícia Civil) Com relação às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta à luz da CF. 

a) Uma das garantias do MP é a vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. 

b) É vedada à Advocacia-Geral da União atividade de consultoria jurídica do Poder Executivo. 

c) São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

d) Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do regime democrático. 

e) É assegurado aos integrantes da Defensoria Pública da União a garantia da inamovibilidade e o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


Gabarito: "c". A assertiva reproduz fidedignamente o art. 127, § 1º, da CF: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional". Esta é outra questão que o conhecimento da "letra da lei" é de grande valia.

O erro da "a" está no prazo. Na verdade não são três anos de exercício, mas dois: "vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado" (CF, art. 128, § 5º, I, 'a').

A letra "b" está errada porque não é vedada à AGU a atividade de consultoria jurídica ao Executivo: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo" (CF, art. 131, caput). 

A alternativa "d" não está certa porque a defesa do regime democrático cabe ao MP: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (CF, art. 127, caput).

O erro da "e" está em afirmar que é assegurado aos integrantes da DPU o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, pois é vedado: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União [...] assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais(CF, art. 134, § 1º).

 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 27 de março de 2021

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (VII)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN



6 - TABELA DO SUBSÍDIO MENSAL


Nos termos da Lei nº 13.092/2015 e da Lei nº 13.753/2018, que dispõem sobre a tabela do subsídio mensal dos membros do Ministério Público da União (MPU), são estes os valores percebidos, mensalmente, pelos membros do MPF:


Procurador da República: R$ 33.689,11;


Procurador Regional da República: R$ 35.462,22;


Subprocurador-Geral da República: R$ 37.328,65; e,


Procurador-Geral da República: R$ 39.293,32.


Bibliografia: Disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 


DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO INOMINADO (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


O recurso inominado não é cabível nos Juizados Especiais Criminais (JECrim). O artigo 76, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995) dispõe que, da sentença que aplicar a pena restritiva de direitos ou de multa, caberá apelação. Percebe-se, assim, uma diferença nos juizados especiais no que tange aos procedimentos cíveis e criminais. 

Do mesmo modo, o artigo 82 da referida Lei dispõe:

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.  

O prazo para apelação no JECrim será de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público (MP), pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual devem constar as razões e o pedido do recorrente (art. 82, § 1º). Também será de 10 dias o prazo para a resposta escrita do recorrido (art. 82, § 2º).

Em que pese os requisitos da apelação serem  semelhantes ao do recurso inominado, como vimos, a nomenclatura aplicada não é a mesma. E também temos diferenças à cerca da previsão do preparo do recurso, que é de 48h nos casos de recurso inominado nos Juizados Especiais Cíveis (art. 42, § 1º). 


Fonte: SajAdv.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

quinta-feira, 25 de março de 2021

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (VI)

 Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN



5 - FORMA DE INGRESSO NA CARREIRA E PROGRESSÃO


A Constituição Federal (art. 129, § 3º) dispõe que o ingresso na carreira do MP será feito mediante concurso público de provas e títulos, sendo assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em sua realização. Exige-se do candidato bacharel em Direito, pelo menos, 3 (três) anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.


No Ministério Público Federal existem três níveis na carreira de membro: procurador da República; procurador regional da República; e subprocurador-geral da República.


cargo inicial e primeiro nível na carreira é o de procurador da República, designado para atuar junto aos juízes federais e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), onde a Procuradoria Regional da República não tiver sede.


Após promoção, o segundo nível na carreira é o de procurador regional da República, cuja atuação se dá junto aos Tribunais Regionais Federais (TRF,s).


terceiro e último nível da carreira é o de subprocurador-geral da República. Sua atuação se dá no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. No STF e no TSE os subprocuradores-gerais da República têm sua designação feita por delegação do PGR.


Importante ressaltar que são exclusivas dos subprocuradores-gerais da República as seguintes funções: vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, corregedor-geral do MPF, procurador federal dos Direitos do Cidadão e coordenadores de Câmaras de Coordenação e Revisão.


O cargo de Procurador Geral da República (PGR), como vimos, se dá por nomeação do Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.


E, como estudamos anteriormente, depois de dois anos de exercício, os membros do MPF adquirem a vitaliciedade, e também a inamovibilidade.


As normas atinentes à carreira dos membros do MPF, seus direitos, deveres e garantias, estão previstos nos artigos 182 a 265, da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993).


Bibliografia: Disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 24 de março de 2021

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (V)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN

Populações indígenas: o MPF atua na defesa dos interesses destes povos.


4 - ATRIBUIÇÕES, ATUAÇÃO E FUNÇÕES

A atuação do Ministério Público, com suas funções institucionais, vem disciplinada no art 129, da CF, são elas:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

A instituição, dentre outras, atua nas seguintes áreas: combate à corrupção; criminal; consumidor e ordem econômica; comunidades tradicionais e populações indígenas; controle externo da atividade policial e sistema prisional; cooperação jurídica internacional; direitos do cidadãos; direitos sociais; fiscalização de atos administrativos em geral; meio ambiente; e, patrimônio cultural.


O Ministério Público Federal, assim como os demais Ministérios Públicos, não faz parte de nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, como visto alhures, possui independência funcional assegurada pela nossa Carta Magna.


O MPF atua em casos federais, regulamentados pelo texto constitucional e pelas leis federais, sempre que estiver em jogo interesse público. Ademais, por ter autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter suas atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) por gozarem de autonomia institucional e independência funcional, possuem liberdade para atuar segundo suas convicções, de acordo com a lei, sem se deixar influenciar por pressões de ordem política, econômica ou social.

Bibliografia: Disponível no link Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (IV)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN

Augusto Aras: atual Procurador-Geral da República.


3 – PRERROGATIVAS

Os membros do MPU gozam de prerrogativas institucionais e processuais (Ver Lei Orgânica do MPU, Lei Complementar nº 75/1993, arts. 18 e 19). Além disso, o Procurador-Geral da República terá as mesmas honras e tratamentos dispensados aos Ministros do STF, já os demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem. 


São prerrogativas institucionais:


a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;


b) usar vestes talares; Obs.: este tipo de veste tem origem nos trajes sacerdotais da Roma antiga, sendo de uso característico pelos acadêmicos, clérigos e magistrados.


c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;


d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;


e) o porte de arma, independentemente de autorização;


f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, do artigo 18, da Lei Complementar nº 75/1993.


São prerrogativas processuais:


a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade; (Obs.: Foro por prerrogativa de função.)


b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;


c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;


e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;


f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único do artigo 18, da Lei Complementar nº 75/1993;


g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;


h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.


E mais: quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.


Bibliografia: Disponível no link Oficina de Ideias 54 e Wikipédia

(A imagem acima foi copiada do link Brasil 247.) 

segunda-feira, 22 de março de 2021

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (III)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN



2 - GARANTIAS E VEDAÇÕES

Relativamente a seus membros, o MPF dispõe das seguintes garantias constitucionais (extensíveis aos outros MP’s):


a) vitaliciedade: fica no cargo a vida inteira, tal prerrogativa é conseguida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo a não ser por sentença judicial transitada em julgado;


b) inamovibilidade: não pode ser transferido, salvo por interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do MP, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; e,


c) irredutibilidade dos subsídios: os vencimentos não podem ser reduzidos, ressalvado o art. 37, XI, da CF, quando não poderão ultrapassar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e, a incidência de imposto de renda.


Já como vedações constitucionais, temos:


a) receber honorários, percentagens ou custas processuais, a qualquer título e sob qualquer pretexto;


b) exercer a advocacia;


c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;


d) exercer qualquer outra função pública, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério;


e) exercer atividade político-partidária; e,


f) receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, sobre qualquer título ou pretexto, ressalvadas as exceções previstas em lei.


Bibliografia: Disponível no link Oficina de Ideias 54

(A imagem acima foi copiada do link MPF.) 

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (II)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN

Raquel Dodge: primeira mulher a comandar a Procuradoria Geral da República.


1 - PGR

O Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público Federal (MPF) são chefiados pelo Procurador Geral da República (PGR), que também exerce as funções do Ministério Público (MP) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo, ainda, o Procurador Geral Eleitoral.


Ele chega no cargo por nomeação do Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, depois que seu nome é aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. O mandato tem duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução.


A destituição do PGR se dá por iniciativa do Presidente da República, devendo, também, ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 21 de março de 2021

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (I)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN


PRÓLOGO

O Ministério Público Federal (MPF) faz parte do Ministério Público da União, que por seu turno também é composto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Ministério Público Militar (MPM) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Tem como chefe o Procurador-Geral da República (PGR).

As atribuições, composição, funções, garantias e vedações referentes ao MPF estão na Constituição Federal, arts. 127 e seguintes, que tratam “Das Funções Essenciais à Justiça”. Nesta parte específica, o texto constitucional aduz o seguinte no que concerne ao Ministério Público: 


a) é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado;

b) é de sua incumbência a defesa da ordem jurídica e do regime democrático;

c) incumbe-lhe também a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

d) tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;

e) tem assegurada autonomia funcional e administrativa;

f) pode propor ao Poder Legislativo a criação e extinção tanto de seus cargos, quanto dos serviços auxiliares;

g) seus cargos são providos por concurso público de provas ou de provas e títulos;

h) também pode propor ao Legislativo a política remuneratória e os planos de carreira; e,

i) deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; 

BRASIL. Lei Orgânica do Ministério Público da União. Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993; 

CONJUR. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-jun-22/ministerio-publico-nao-impetrar-ms-decisao-cnj#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20n%C3%A3o%20tem,titularidade%20do%20direito%20supostamente%20lesado.>. Acessado em 25 de março de 2021; 

MPF. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/o-mpf/procurador-a-geral-da-republica>. Acessado em 18 de março de 2021; 

Transparência MPF. Disponível em: <http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/gestao-de-pessoas/estrutura-remuneratoria/tabela-do-subsidio-dos-membros-vigencia-atual>. Acessado em 20 de março de 2021.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 9 de março de 2021

ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE POLICIAL - COMO CAI EM PROVA

(FUNCAB/2013. PC/ES - Perito Criminal) De acordo com o Código de Processo Penal, cabe à autoridade policial:

a) representar acerca da prisão preventiva.

b) decidir sobre o arquivamento do inquérito policial.

c) oferecer a denúncia ao juiz.

d) requisitar ao juiz ou ao Ministério Público a realização de diligências probatórias.

e) apresentar ao juiz a queixa-crime.


Gabarito: "a". Nos moldes do CPP:

"Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV - representar acerca da prisão preventiva".

A letra "b" está errada porque quem decide acerca do arquivamento do inquérito policial é a autoridade judiciária (juiz), consoante dispõe o art. 18, CPP e, de acordo com o art. 17 do mesmo diploma legal, "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

A alternativa "c" está incorreta porque quem oferece a denúncia ao juiz é o Ministério Público. De acordo com o CPP, temos:

"Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo"

A "d" não é a correta porque inverteu a ordem das coisas... É a autoridade policial quem realiza as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP, e não quem requisita tais diligências, como visto acima (CPP, art. 13, II).

Finalmente, a opção "e" não é a verdadeira porque quem apresenta a queixa-crime ao juiz é o próprio ofendido (querelante) ou seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)