sexta-feira, 13 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXIX)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, hoje analisaremos as competências das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 


Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão

I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados à sua atividade setorial, observado o princípio da independência funcional

II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins; 

III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor; 

IV - homologar a promoção de arquivamento de inquérito civil ou peças de informação ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo

V - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral

VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir

VII - resolver sobre a distribuição especial de feitos, que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme

VIII - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Parágrafo único. A competência fixada nos incisos VI e VII será exercida segundo critérios objetivos previamente estabelecidos pelo Conselho Superior.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link X.)

EMENDAS À CONSTITUIÇÃO - COMO CAI EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Advogado) O processo legislativo no Brasil é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pode ser alterado por meio de emendas constitucionais. As emendas à Constituição são instrumentos jurídicos que possibilitam a modificação do texto constitucional, permitindo introdução, alteração ou supressão de dispositivos, processo legislativo para a elaboração, discussão e aprovação de emendas à Constituição. O referido processo segue um trâmite específico que deve ser obedecido em todos os seus termos. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as emendas à Constituição Federal.

I. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

II. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

III. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

IV. A Constituição deverá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Está correto o que se afirma apenas em

A) I e II.

B)  I e III.

C) II e III.

D) II e IV.


Gabarito: alternativa C. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito das chamadas emendas constitucionais, disciplinada no art. 60, da Constituição Federal: 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 

I - a forma federativa de Estado; 

II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

III - a separação dos Poderes; 

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Feitas estas considerações, passemos à análise de cada item:

I) Errado. Será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos de votação, três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 60, § 2º).

II) Verdadeiro. CF, art. 60, § 5º.

III) Correto.  CF, art. 60, § 1º.

IV) Falso. Poderá - e não deverá (CF, art. 60, caput e inciso I).       

(A imagem acima foi copiada do link Destrinchando o Direito.) 

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXVIII)

Outras dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, hoje, iniciamos a análise das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 


Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 

Art. 167. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição

Art. 168. As Câmaras de Coordenação e Revisão serão organizadas por função ou por matéria, através de ato normativo

Parágrafo único. O Regimento Interno, que disporá sobre o funcionamento das Câmaras de Coordenação e Revisão, será elaborado e aprovado pelo Conselho Superior

Art. 169. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão compostas por três membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sendo um indicado pelo Procurador-Geral de Justiça e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira

Art. 170. Dentre os integrantes da respectiva Câmara de Coordenação e Revisão, um será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - QUESTÃO DE CONCURSO

(IVIN - 2022 - Prefeitura de Estreito - MA - Guarda Municipal) Seu Modesto perdeu sua carteira pelo centro da cidade ao voltar da agência bancária onde foi receber sua aposentadoria. Danilo a encontrou algumas horas depois e, feliz com o achado, utilizou o dinheiro para pagar algumas de suas contas e comer uma pizza. De acordo com o Código Penal e suas disposições aplicáveis ao caso, assinale a alternativa correta sobre a situação hipotética narrada:

A) A conduta de Danilo é atípica, ainda que ele não venha a devolver o achado ao seu dono ou entregar à autoridade competente, pois falta dolo ou culpa para configurar qualquer crime.

B) A conduta de Danilo não configuraria crime caso ele tivesse procurado Seu Modesto e não o tivesse encontrado para devolver o achado.

C) A conduta de Danilo não configuraria crime caso o achado não possua identificação do dono ou Danilo não encontre meios de identificar ou encontrar Seu Modesto.

D) Se Danilo não devolver o achado a Seu Modesto ou entregar à autoridade competente no prazo de quinze dias, estará cometendo o crime de apropriação de coisa achada e estará sujeito à pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.

E) Se Danilo não devolver o achado a Seu Modesto ou entregar à autoridade competente no prazo de dez dias, estará cometendo o crime de furto qualificado assemelhado e estará sujeito à pena de um a seis meses, ou multa.


Gabarito: alternativa D. O enunciado traz a figura da apropriação de coisa achada, crime previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que consiste em se apropriar de um bem perdido ou esquecido sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em até 15 (quinze) dias:

Art 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: 

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. 

Parágrafo único - Na mesma pena incorre: [...]

Apropriação de coisa achada 

II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXVII)

Outros aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, concluiremos hoje a análise das competências do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


Art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: (...) 

XIV - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria; 

XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

XVI - decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, propondo ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, a sua exoneração

XVII - decidir sobre remoção e disponibilidade de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por motivo de interesse público

XVIII - autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos casos previstos em lei

XIX - opinar sobre os pedidos de reversão de membro da carreira; 

XX - aprovar proposta de lei para o aumento do número de cargos da carreira e dos ofícios

XXI - deliberar sobre a realização de concurso para ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados

XXII - aprovar a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União

XXIII - exercer outras funções atribuídas em lei. 

Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça e os membros do Conselho Superior estarão impedidos de participar das decisões deste nos casos previstos nas leis processuais para o impedimento e a suspeição de membros do Ministério Público.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

terça-feira, 10 de setembro de 2024

C-POP

Conheça a "música pop chinesa".


C-pop é a abreviação de chinese pop, a música pop chinesa ou música popular chinesa, um gênero musical originário da China, surgido com o Li Jinhui, um dos primeiros artistas de C-pop, em 1930.

O gênero caracteriza-se por uma grande variedade de elementos audiovisuais além de abranger estilos e gêneros incorporados do ocidente como, Rhythm and blues, balada, Folk chinês, Rock chinês, Hip hop chinês, Música ambiente, além de suas raízes tradicionais de música chinesa.

Hoje, a maior parte dos artistas contemporâneos de C-pop são da própria China, de Hong Kong e de Taiwan. Além de ser muito popular nesses países, o gênero também faz sucesso (e tem outras variações regionais) na Coreia do Sul, na Indonésia, no Japão, em Singapura e no Vietnã.

Apresenta como subgêneros: B-pop, J-pop, P-pop, V-pop, K-pop

Como principais ícones do C-pop na atualidade, podemos destacar: A-Lin, Crowd Lu, David Tao, G. E. M., Jay Chou, JJ Lin, Jolin Tsai, Joker Xue, Mark Tuan, Rainie Yang, Tyson Yoshi e Wang Yibo. 

A-Lin


Crowd Lu


G. E. M.


Jay Chou

 
Jolin Tsai

Fonte: GoogleWikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXVI)

Mais bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Dando continuidade ao nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, continuaremos falando hoje a respeito das competências do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.


Art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: (...) 

V - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

VI - elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

VII - aprovar a lista de antiguidade do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e decidir sobre as reclamações a ela concernentes

VIII - indicar o membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para promoção por antiguidade, observado o disposto no art. 93, II, alínea d, da Constituição Federal

IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para: 

a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista; 

b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição; 

X - opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

XI - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes

XII - determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis

XIII - determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e seu retorno; (continua...)

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Famous Fix.)

FURTO - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2023 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário / Área: Judiciária) O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém, a coisa comum fungível que, todavia, não excede a cota parte a que ele próprio (sócio-agente) tem direito pratica

A) furto qualificado pelo abuso de confiança.

B) conduta que não é punível.

C) apropriação indébita.

D) furto simples.

E) furto impróprio.


Gabarito: letra B. O enunciado trata do chamado furto de coisa comum, o qual, assim como disposto no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), não é punível:

Furto de coisa comum 

Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

§ 1º - Somente se procede mediante representação. 

§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

Vejamos as demais opções:

A)                          Furto qualificado 

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: 

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; 

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 

III - com emprego de chave falsa; 

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

C)                          Apropriação indébita 

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

D)                          Furto 

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

E) Não temos furto impróprio, mas a figura do roubo impróprio:

Roubo 

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: 

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

PAROXÍTONAS - ALGUMAS REGRAS DE ACENTUAÇÃO


Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima.

RESUMO PARA AJUDAR NOS ESTUDOS 

Acentuam-se as paroxítonas terminadas em: 

1) R, L, N, X:

Ex.: açúcar, amável, pólen, clímax

Bizu: lembre-se da palavra  R     O     U     X     I     N     O     L.

2) I/IS, US, UM, UNS, PS:

Ex.: júri, íris, ônus, médium, fóruns, bíceps 

3) Ã/ÃS, ÃO/ÃOS:

Ex.: ímã, órfãs, sótão, bênçãos  

4) OM, ON/ONS:

Ex.: Gérsom, nêutron, elétrons

5) DITONGO:

5.1 CRESCENTE: História, série, resíduo, água, mágoa   

5.2 DECRESCENTE: amáveis, fáceis, fósseis, jóquei

Não se acentuam

1) Prefixos terminados em “I” ou “R”: 

Ex.: semi, super.

2) Ditongos abertos paroxítonos não são mais acentuados: ÉI(S), ÉU(S) E ÓI(S), conforme já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54

Ex.: ideia, boia, jiboia, assembleia.

3) Não são mais acentuados EE / OO paroxítonos - ver em Oficina de Ideias 54:

Ex.:veem, leem, creem; voo, enjoo, perdoo.

4) Paroxítonos antecedidos de ditongo não são mais acentuados: 

Ex.: feiura; bocaiuva.

5) Também não haverá acento se a vogal se repetir:

Ex.: xiita.

6) AS PAROXÍTONAS TERMINADAS EM "N" (PÓLEN, HÍFEN, GÉRMEN, ETC) NÃO SÃO ACENTUADAS NO PLURAL:

Ex.: polens (a variação pólenes é acentuada, mas não é paroxítona, e sim proparoxítona);

hifens (a variação hífenes, idem);

germens (a variação gérmenes, idem). 

Fonte: Cursos CPTPalavras QuePortuguêsToda Matéria e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

domingo, 8 de setembro de 2024

DICAS DE PORTUGUÊS: FIGURAS DE LINGUAGEM - OUTRA DE CONCURSO

(FUNRIO - 2009 - PRF - Policial Rodoviário Federal) Observe o trecho de "O Cortiço", de Aluísio de Azevedo:

"Eram cinco horas da manhã e o cortiço acordava, [...]. Um acordar alegre e farto de quem dormiu de uma assentada sete horas de chumbo."

Seu autor utiliza o seguinte recurso estilístico:

A) eufemismo.

B) gradação.

C) comparação.

D) antítese.

E) personificação.


Gabarito: letra E. A questão trata das chamadas figuras de linguagem. Prosopopeia ou Personificação é a figura pelo qual o orador ou escritor atribui ações, características ou qualidades humanas a seres inanimados ou irracionais.

No enunciado, ao dizer " ...o cortiço acordava...", o autor Aluísio de Azevedo quis dizer que os moradores do cortiço estavam acordando.

A título de curiosidade, vejamos outros exemplos de Prosopopeia ou Personificação:

A tartaruga disse para o coelho que venceria a corrida.

As pedras acompanham vagarosamente meu caminhar.

"O livro é um mudo que fala, um surdo que ouve, um cego que guia". (Padre Antônio Vieira)

O vento me fazia promessas suaves.

"Chora, coração". (Wando)

Analisemos as demais figuras de linguagem apontadas no enunciado:

A) Eufemismo: consiste no emprego de termos mais agradáveis para suavizar uma ideia ou expressão contextualmente indesejada ou desagradável:

Ex.: Fulano faltou com a verdade. (Quer dizer que alguém mentiu.)

B) Gradação: é uma figura de linguagem que utiliza uma enumeração (sequência de palavras ou expressões), expondo determinadas ideias progressivamente, de forma crescente (em direção a um clímax) ou decrescente (anticlímax):

Ex.: Para chamar a atenção dos pais a criança murmurou, falou, gritou, chorou, se esperneou.

C) Comparação: estabelece uma relação de similaridade entre termos, palavras ou expressões, através de uma conjunção ou locução subordinativa comparativa (como, assim como, bem como, igual a, que nem) ou de um verbo com função semelhante (parecer, lembrar, sugerir, assemelhar-se):

Ex.: "A saudade bateu foi que nem maré". (Jorge Vercillo)

D) Antítese: consiste na exposição de palavras ou expressões opostas, para intensificar o sentido de uma ideia no discurso:

Ex.: "Já estou cheio de me sentir vazio, meu corpo é quente e estou sentindo frio". (Renato Russo)

Fonte: anotações pessoais. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)