quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

DICAZINHAS DE INQUÉRITO POLICIAL: ARQUIVAMENTO E PRAZOS


Ao contrário do que se pensa comumente, autoridade policial (Delegado de Polícia) não pode mandar arquivar autos do inquérito (CPP, art. 17). Se na prova disser que pode, está errado.

Ao concluir o IP, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público.

O representante do Ministério Público é quem possui competência para requerer o arquivamento do inquérito ao juiz.

O juiz pode, ou não, concordar com a posição do órgão ministerial.

Quem manda arquivar o inquérito é a autoridade judiciária (juiz), por falta de base para a denúncia (CPP, art. 18).

O juiz não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento tenha sido requerido pelo MP.

Isso se dá porque é o Ministério Público quem possui a titularidade da ação penal pública, sendo que o juiz não possui competência para instaurar a ação penal de ofício.

Mesmo depois de arquivado o inquérito, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (CPP, art. 18).

O IP deverá terminar em 10 (dez) dias se o indiciado tiver sido preso (em flagrante ou preventivamente).

Se o indiciado estiver solto (mediante fiança ou sem ela), o prazo é de 30 (trinta) dias (CPP, art. 10).  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 28 de novembro de 2020

DIREITO CONSTITUCIONAL: CASA, ASILO INVIOLÁVEL - COMO CAI EM PROVA

(IBADE/2020 - Prefeitura de Linhares/ES - Analista de Controle Interno - Direito) De acordo com a Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:

a) para cometer crime.

b) para prestar socorro.

c) em caso de crime ocorrido há muito tempo.

d) durante o dia, sem determinação judicial.

e) durante a noite, por determinação judicial.


Gabarito: alternativa "b". No enunciado ora analisado, o examinador quis testar, mais uma vez, os conhecimentos do candidato a respeito dos direitos e garantias fundamentais. Percebemos que a questão estar a falar da inviolabilidade da casa, nos moldes do art. 5º, XI, da CF: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Deste dispositivo constitucional podemos concluir:

I - em regra, só podemos adentrar na casa de alguém com o consentimento do morador, e isto serve, inclusive, para servidores públicos (pena que alguns policiais não sabem disso...);

II - pode-se adentrar na casa de outrem, a qualquer hora do dia ou de noite, caso se esteja em perseguição de alguém que se encontre em flagrante delito; ou para fugir de um desastre (enchente, avalanche, vendaval...). Como vimos, a entrada é permitida para se combater o crime em flagrante, e não para cometer um, ou resolver crime praticado há muito tempo. Assim, as opções "a" e "c" estão incorretas;

III - pode-se adentrar na casa de outrem, a qualquer hora do dia ou de noite, para prestar socorro. Logo, a assertiva "b" está certa;

IV - pode-se adentrar na casa de outrem, durante o dia, por determinação judicial. Acontece, principalmente, nos casos de busca e apreensão,  mas para isso, o mandado judicial é imprescindível, sob pena de abuso de poder, o que é crime e torna o ato nulo. Assim, as assertivas "d" e "e" estão erradas.       


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

“A verdadeira medida de um homem é aquilo que ele faz quando tem poder”.

Academia de Atenas: fundada por Platão e considerada a primeira instituição de ensino superior do mundo.



Platão (428 - 347 a.C.): autor, filósofo e matemático grego. Ao lado Sócrates (seu mestre) e Aristóteles (seu discípulo), Platão lançou os alicerces não só da Filosofia mas também da ciência ocidental. Foi ele quem fundou a Academia de Atenas, a primeira instituição de ensino superior (universidade?) do mundo ocidental.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

INQUÉRITO POLICIAL: CARACTERÍSTICAS - COMO CAI EM PROVA

(IBADE/2017. PC/AC - Escrivão de Polícia Civil) Sobre as características do inquérito pode se dizer que ele é:

a) inquisitivo e público.

b) acusatório e informativo.

c) sigiloso e contraditório.

d) inquisitório e informativo.

e) sigiloso e acusatório.


Gabarito: "d". De fato, dentre as características do Inquérito Policial estão ser inquisitório e informativo. A doutrina costuma apontar outras características do IP mas, grosso modo, as principais podem ser memorizadas através do mnemônico É IDOSO:

Éscrito (o acento agudo é para ajudar a memorizar, não utilize!!!)

Inquisitivo

Dispensável

Oficial

Sigiloso

Oficioso


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 22 de novembro de 2020

“De todos os ódios, nenhum supera o da ignorância contra o conhecimento”.




Galileu Galilei (1564 - 1642): astrônomo, físico, matemático e filósofo italiano, considerado o pai da ciência moderna. Foi o personagem fundamental na revolução científica ao defender o método empírico. Tal método enfatiza o papel da experiência e da evidência para se checar uma teoria e construir o conhecimento. O método empírico é utilizado até hoje por estudiosos das mais diversas áreas do conhecimento humano. Há mais de cinco séculos Galileu já ensinava que a Terra era redonda... e ainda hoje tem gente que não acredita nisso!!!

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

INQUÉRITO POLICIAL - MAIS "BIZUS" DE PROVA

(INAZ do Pará/2016. CRO/RJ - Assistente Jurídico) No tocante ao Inquérito Policial, assinale a alternativa correta

a) O Inquérito Policial poderá ser instaurado de ofício pelo delegado de polícia independentemente da natureza da infração penal.

b) O delegado de polícia, diante da falta de elementos suficientes para a propositura da ação penal poderá arquivar o procedimento investigativo.

c) Durante as investigações do inquérito policial o indiciado terá garantido o acesso a qualquer informação contida no inquérito policial.

d) O inquérito policial é um procedimento que tem a natureza de verdadeiro processo judicial, razão disso é garantida a ampla defesa e o contraditório.

e) Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.


Gabarito: letra "e". É o que dispõe o art. 9º, CPP: "Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade".

A "a" está incorreta porque não é independentemente da natureza da infração penal. O IP será instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia nos crimes de ação penal pública (CPP, art. 5º, I). Por outro lado, quando se tratar dos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá iniciar o inquérito mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (CPP, art. 5º, § 5º). 

A alternativa "b" está errada porque Delegado de Polícia (autoridade policial) não pode mandar arquivar o procedimento investigativo. É o que dispõe o art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". E quem manda arquivar o IP?

Esta atribuição cabe ao Juiz, nos moldes do art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia". 

A letra "c" está incorreta porque o acesso do indiciado não é a qualquer informação contida no IP, mas tão somente àqueles elementos de prova já documentados. Se assim não fosse, o acesso irrestrito poderia dificultar as diligências ou investigações ainda em curso. A este respeito, vale lembrar o que diz a Súmula Vinculante nº 14, do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". 

A alternativa "d" não está correta porque estas não são características do IP. O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar de caráter informativo. Presidido pela autoridade policial (Delegado de Polícia), tem por objetivo apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias nas quais a infração penal foi praticada. A finalidade do IP é contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação penal. Lembrando que o titular da ação penal não é o Estado, mas o Ministério Público.

E mais: não há contraditório pleno nem ampla defesa no IP. Isso não significa, entretanto, que não haja qualquer dimensão de tais institutos no inquérito. A doutrina majoritária entende que o inquérito policial goza do chamado contraditório mitigado e de defesa limitada.  

Fonte: Consultor JurídicoConsultor Jurídico.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 21 de novembro de 2020

“Enquanto a mentira já deu a volta ao mundo, a verdade ainda está apenas calçando os sapatos”.


Samuel Langhorne Clemens, mais conhecido pelo pseudônimo Mark Twain (1835 - 1910): escritor, humorista e jornalista norte-americano. Grande crítico do racismo, Twain escreveu Adventures of Huckleberry Finn (1885), considerado por muitos como o maior romance americano.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

SÚMULAS DO STF APLICADAS AO PROCESSO PENAL - BIZUS DE PROVA

(VUNESP - 2018. PC/BA - Delegado de Polícia) De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal,

a) a imunidade parlamentar estende-se ao corréu sem essa prerrogativa (Súmula 245).

b) para requerer revisão criminal, o condenado deve recolher-se à prisão (Súmula 393).

c) só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou terceiros, sem, contudo, necessidade de a autoridade policial justificar a utilização por escrito (Súmula Vinculante 11).

d) é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa (Súmula Vinculante 14). 

e) a homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95 faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se à situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal (Súmula Vinculante 35).


Gabarito: "d", 
literalidade da Súmula nº 14, do STF. Questão fácil e sem mistérios. Basta conhecer as principais súmulas do STF aplicáveis ao processo penal. As súmulas vinculantes 11 e 14 já estudamos aqui em outras oportunidades.

A letra "a" está errada porque a Súm. 245/STF diz: "A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.".

A "b" não está correta porque, nos moldes da Súmula 393/STF: "Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão".

A alternativa "c" está errada porque há a necessidade da autoridade policial justificar por escrito o uso das algemas. Vejamos o que diz a Súmula Vinculante nº 11, do STF: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". 

A "e" está errada porque não faz coisa julgada: "Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial". 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

“Pessoas de bem não precisam de leis para agir com responsabilidade. Já as pessoas más sempre encontram uma forma de ludibriar as leis”.



Sócrates (469–399 a.C.): filósofo grego, considerado o pai da atual Filosofia Ocidental.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

NOTITIA CRIMINIS - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2018. STJ - Técnico Judiciário - Administrativa) A respeito dos procedimentos de investigação, julgue o item que se segue.

Notitia criminis é o meio pelo qual a vítima de delito ou o seu representante legal manifesta sua vontade a respeito da instauração do inquérito policial e do posterior oferecimento de denúncia, nas hipóteses de ação penal pública condicionada.

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Errado
. Notitia criminis é a notícia do crime, ou seja, a forma como a autoridade toma conhecimento da ocorrência da infração penal (crime ou contravenção penal). Ela é feita pelo próprio ofendido ou por seu representante na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação. 

É através da notitia criminis que se viabiliza o início da investigação pela autoridade competente.

Caso existam suficientes elementos de autoria e materialidade, pode-se proceder ao oferecimento da denúncia. Assim, o simples fato de alguém noticiar uma infração penal, mesmo que seja da sua vontade, não significa, necessariamente, que o inquérito policial será instaurado, ou que a denúncia será oferecida.

Fonte: Enciclopédia Jurídica e JusBrasil

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)