quarta-feira, 7 de junho de 2017

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS (IV)

Continuação do fichamento do texto "Os Direitos Fundamentais", de Artur Cortez Bonifácio, apresentado como trabalho de conclusão da segunda unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Merenda escolar: um dos muitos direitos cuja aplicação deve ser implementada de forma imediata pelo Estado. Só que na realidade não é bem assim...


2.2  O DUPLO SENTIDO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Artur Cortez divide os direitos fundamentais quanto aos sentidos em dois: formal e material.

Em sentido formal são aqueles direitos fundamentais positivados ao longo do texto constitucional. No Brasil, todas as Constituições – inclusive a Imperial de 1824 – contêm uma declaração de direitos em que são asseguradas, basicamente, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.

Interessante lembrar que a disposição das matérias nos textos constitucionais lembra o processo de conquista das chamadas “gerações” de direitos fundamentais. Primeiro apresentam-se as liberdades públicas e só depois vêm os direitos sociais.

Vale salientar, ainda, o fato de os direitos fundamentais influenciarem o inconsciente dos operadores do direito, extravasando um ar de supremacia valorativa em relação às demais normas constitucionais. O autor cita o exemplo do art. 60, § 4° da Constituição Brasileira de 1988, as chamadas cláusulas pétreas, onde os direitos fundamentais representam o maior momento de rigidez constitucional, por integrarem uma parte (teoricamente) imune à ação do poder reformador.

O sentido formal alcança, ainda, a regra de que os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata e o seu conteúdo normativo, ao mesmo tempo, direciona e limita a ação do Estado.

A Constituição prevê, também, um mecanismo chamado de controle de constitucionalidade, a ser exercido como último recurso ao poder jurisdicional no âmbito de suas competências. Tal mecanismo serve para tutelar a existência de inúmeros direitos fundamentais não catalogados ou especificados, que se encontram esparsos no texto constitucional. O Poder Judiciário, nesses casos, lançando mão de sua atividade interpretativa e se debruçando nos valores e no telos da Constituição, encontrará direitos fundamentais ocultos e introduzirá esses direitos, como resultado de um processo de afinidade material e acomodação sistêmica entre parte e todo. Com isso, o autor quis dizer que os direitos fundamentais não se esgotam em sua dimensão formal.


(A imagem acima foi copiada do link Revista Fórum.)

segunda-feira, 5 de junho de 2017

"Tudo o que nasce traz consigo a semente da destruição".


Karl Marx (1818 - 1883): escritor, economista, filósofo, historiador, jornalista, sociólogo e revolucionário socialista. 


(A imagem acima foi copiada do link (En)Cena.)

sábado, 3 de junho de 2017

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS (III)

Continuação do fichamento do texto "Os Direitos Fundamentais", de Artur Cortez Bonifácio, apresentado como trabalho de conclusão da segunda unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Dignidade da pessoa humana: não há como falar em direitos fundamentais sem citar ela. Mas será que o Estado está proporcionando para seus cidadãos uma vida digna?
Mas não basta apenas falar em direitos... Por ser o direito uma relação irreflexiva, ao lado dos direitos fundamentais temos a contraposição dos deveres fundamentais. Estes se situam numa relação entre as pessoas, entre si, e com o Estado, sob um aspecto obrigacional de atribuições fixadas pelo ordenamento jurídico e constitucional como condição de pertinência necessária à existência do próprio Estado.

No caso brasileiro, Artur Cortez enumera alguns exemplos: a obrigatoriedade do voto é um dever fundamental de participação política; o dever de comparecimento às campanhas de vacinação, em nome da saúde pública; a prestação do serviço militar obrigatório, é um dever fundamental cívico; o dever de preservação do meio ambiente, para que todos usufruam de um ambiente equilibrado e saudável.

Partindo para um âmbito de dogmática constitucional, o autor diz que: “O movimento constitucionalista é inseparável da inserção de uma declaração de direitos nas Constituições, na ordem constitucional positiva, até porque, assim sendo, tornará mais tranquila a missão de concretizar os direitos integrando a Constituição com os cidadãos e a sociedade civil e política” (p. 72).

Vemos isso tanto nas constituições do chamado Estado Liberal, quanto do Estado Social. E por estarem inseridos na Constituição, os direitos fundamentais tornam-se “constitucionalizados” e dotados de um maior grau hierárquico, formal e axiológico, decorrente da rigidez constitucional.

              Contudo, diz o autor, qualquer das perspectivas que venham a tentar explicar os direitos fundamentais, não podem ser vistas de forma isolada; antes, se complementam e convergem em função da dignidade da pessoa humana.

sexta-feira, 2 de junho de 2017

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS (II)

Continuação do fichamento do texto "Os Direitos Fundamentais", de Artur Cortez Bonifácio, apresentado como trabalho de conclusão da segunda unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.

Sua excelência Dr. Artur Cortez Bonifácio: jurista, professor e escritor.
Delimitar o conceito de direitos fundamentais está longe de ser uma tarefa simples, principalmente depois da transposição desta matéria para o ambiente constitucional. Na Constituição brasileira, por exemplo, o rol de direitos fundamentais não é taxativo, e ainda encontramos vários deles esparsos ao longo do texto. Temos ainda os interesses coletivos ou difusos, um terceiro gênero entre os interesses privados e o interesse público, mais do que os primeiros e menos do que os segundos.

São interesses difusos, transindividuais ou metaindividuais. Direitos com raízes de índole subjetiva, mas que ultrapassam o indivíduo, alcançando interesses subjetivos de todos, em nome de uma vontade coletiva, grupal, determinada ou determinável, ou, ao contrário, indeterminada.

Mais adiante Artur Cortez faz uma diferenciação entre direitos e garantias fundamentais. Direitos fundamentais referem-se à esfera de liberdade do indivíduo, para cujo exercício não há limite imediato. Tem a ver com seus interesses, como por exemplo a vida, a saúde, a alimentação.

Já as garantias consistem na proteção constitucional ao que é juridicamente reconhecido como um direito. São um estágio posterior, no sentido de tornar viáveis os direitos declarados, assegurando a sua realização. O autor cita como exemplos de garantias fundamentais o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, o direito de petição, a ação popular e a reclamação constitucional (p. 69).

Trocando em miúdos: direitos são declaratórios (o que a norma declara como tal), já as garantias são assecuratórias. Vale salientar que as garantias são também direitos fundamentais.

Pela concepção do autor, no que concerne a direitos, teríamos uma esfera tripartite:

a) individual: o indivíduo isoladamente tomado, com direitos ligados à vida, liberdades públicas de natureza pessoal relativos à sua participação em instituições religiosas, órgãos associativos, de classe, sociedades civis e comerciais, partidos políticos etc;
b) coletiva: direitos relacionados à liberdade de culto ou de imprensa, à reunião, de associação, à relação laboral etc;

c) “direitos dos povos”: emergem como resultado do movimento internacionalista de proteção aos direitos humanos, numa perspectiva de variação do “direito das gentes”. Seriam direitos dos Estados, com os quais a coletividade se identifica e se projeta no direito internacional.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quinta-feira, 1 de junho de 2017

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS (I)

Fichamento do texto "Os Direitos Fundamentais", de Artur Cortez Bonifácio, apresentado como trabalho de conclusão da segunda unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.



2.1 ASPECTOS TEÓRICOS
O autor define direitos fundamentais como aqueles direitos que, por essência ou natureza, são imprescindíveis à afirmação do homem e de sua dignidade. Tais direitos não devem privilegiar qualquer grupo social individualizado, posto que se dirigem a todos os homens, sendo reconhecidos pela sociedade e pelo Estado em qualquer circunstância de tempo e lugar.

Artur Cortez faz menção no rodapé do segundo capítulo à Gomes Canotilho e suas seis teorias de direitos fundamentais, a saber: Teoria Liberal, Teoria da Ordem de Valores, Teoria Institucional, Teoria Social, Teoria Democrático-Funcional e Teoria Socialista dos Direitos Fundamentais.

Os direitos fundamentais, assim como todo fenômeno do direito, recebem diversas nomenclaturas, definições e designações, de acordo com o momento histórico e político de sua construção dogmática ou de seu fundamento teórico. Em muitos casos, expressões como direitos fundamentais, direitos humanos, liberdades públicas, direitos individuais, direitos do homem, direitos políticos e civis são usados como sinônimos, ou de forma imprecisa e ambígua. Por afinidade temática, também são aproximados da ideia de direitos fundamentais: interesses difusos, direitos de personalidade e garantias institucionais.

No que tange à historicidade, o autor deixa claro que os direitos fundamentais foram conquistados não por bondade do Estado. Pelo contrário, foram objeto de lutas, conquistas e revoluções, as quais podemos citar como exemplos: a Magna Carta (1215), o Habeas Corpus Act (1679) e o Bill of Rights (1689), na Inglaterra; a Declaração do Bom Povo da Virgínia (1776) e a Declaração de Independência dosEstados Unidos (1776), ambas norte-americanas; a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789), na França e, mais recentemente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) redigida com ajuda da ONU – Organização das Nações Unidas.

Em que pese a evolução das “declarações oitocentistas” até a Declaração de 1948, passando pelo Manifesto Comunista (1848), houve uma aproximação de direitos do homem (gênero) com direitos fundamentais (espécie). Isso causou uma certa ambiguidade, uma vez que um termo era utilizado para se referir ao outro.

Os franceses preferem a expressão “liberdades públicas”, conceito eminentemente individualista, nascido no âmago da Revolução Francesa (1789) e da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789). Em países anglo-saxões temos os chamados “direitos civis”, em nome da defesa de direitos individuais dos cidadãos. 



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 31 de maio de 2017

MÃE FIEL



Refrão:
Mostra-me o caminho
Mostra-me a luz
Mostra-me Jesus (2x)

Quando o anjo do senhor apareceu
A mais humilde serva disse sim a Deus
Então nasceu o rei, então nasceu o Jesus
Vida e salvação que me redime pela cruz
Salve, oh Rainha Imaculada!
Mãe da igreja e minha advogada
Consola os pecadores, virgem fiel
Roga por mim, oh mãe de deus e leva-me ao céu

Tua graça me envolve e aquece
Teu amor me conduz e fortalece
Pois contigo, oh mãe Maria, quero estar
E nas minhas aflições, em ti eu posso confiar (2x)

Padre Zeca


(A imagem acima foi copiada do link Ensinamentos dos Mestres Ascensos.) 

terça-feira, 30 de maio de 2017

NOSSA SENHORA


Cubra-me com seu manto de amor
Guarda-me na paz desse olhar
Cura-me as feridas e a dor 
Me faz suportar
Que as pedras do meu caminho
Meus pés suportem pisar
Mesmo ferido de espinhos 
Me ajude a passar
Se ficaram mágoas em mim
Mãe tira do meu coração
E aqueles que eu fiz sofrer 
Peço perdão
Se eu curvar meu corpo na dor
Me alivia o peso da cruz
Interceda por mim minha mãe 
Junto a Jesus

Refrão:
Nossa Senhora me dê a mão
Cuida do meu coração
Da minha vida 
Do meu destino
Nossa Senhora me dê a mão
Cuida do meu coração
Da minha vida 
Do meu destino
Do meu caminho
Cuida de mim

Sempre que o meu pranto rolar
Ponha sobre mim suas mãos
Aumenta minha fé e acalma 
O meu coração
Grande é a procissão a pedir
A misericórdia o perdão
A cura do corpo e pra alma 
A salvação
Pobres pecadores oh mãe
Tão necessitados de vós
Santa Mãe de Deus tem piedade de nós
De joelhos aos vossos pés
Estendei a nós vossas mãos
Rogai por todos nós vossos filhos 
Meus irmãos

Roberto Carlos &
Erasmo Carlos

(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.)

segunda-feira, 29 de maio de 2017

NESTE DIA Ó MARIA


Refrão:
Neste dia, ó Maria 
Nós te damos nosso amor!

Céus e terra estão cantando 
Celebrando teu louvor!

Dá-nos sempre, Mãe querida 
Nesta vida puro amor!

Autor desconhecido


(A imagem acima foi copiada do link São Miguel Comunidade.)

domingo, 28 de maio de 2017

HINO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO (NESTE SERTÃO UMA BARRA SE ILUMINA)


Neste sertão uma barra se ilumina
Prenunciando o sol com o seu clarão
Se acende um fogo e o povo todo aguarda
Um novo dia em tua conceição

Refrão:
Quero cantar, ó Mãe, os teus louvores
O teu andor eu sigo em devoção
Pois o Senhor em ti fez maravilhas
Imaculada é a tua conceição

Ó portadora do sol da justiça
Cantora insigne da libertação
Teu manto azul abriga os oprimidos
Que hoje se alegram em tua conceição

O sol já brilha alto entre as nuvens
Resplendes, virgem, pulsa o coração
Do peregrino que presente e busca
Um mundo novo em tua conceição

Mulher tão forte, ó invicta Judite
Tu esmagaste a sanha do dragão
Tua presença a igreja continua
E hoje se anima em tua conceição

O sol por trás da serra já se esconde
Dora teu manto, um povo em oração
Mãe de Jesus, as trevas se aproximam
Nos ilumine a tua conceição.

Autor desconhecido


Esta música me faz recordar minha mãe, a querida dona Maria. Eu lembro que, antes de aprender a ler ou escrever, eu já sabia esta música de cor - como outros tantos cânticos marianos. Minha mãe, devota de Nossa Senhora que era, sempre me levava para as missas, terços e novenas. Bons tempos aqueles... Que saudade... 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 27 de maio de 2017

MARIA, CHEIA DE GRAÇA



Maria, cheia de graça
Não teme o que possa vir
Palavra de Deus não passa
Sem antes tudo florir

Refrão:
Na casa de Nazaré
Um "sim" ecoou sereno
Na casa de Nazaré
Deus mesmo se fez pequeno

José não temeu agrura
Maria foi sempre forte
E Deus encontrou ternura
E o povo uma nova sorte

Maria foi resistente
Falou pelo povo seu
"O braço do prepotente
Deus mesmo desmereceu".

Maria, toda humildade
Não foge nem mesmo à cruz
Confia: Deus é bondade
Perdão, fortaleza e luz

Letra: José Thomaz Filho
Música: Frei Fabreti, OFM


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 25 de maio de 2017

MAGNIFICAT, MAGNIFICAT


Refrão:
Magnificat, Magnificat é o canto de amor
Minha alma engrandece a Deus, meu Salvador.

Canta coração, alegre e feliz, 
com gratidão a Deus bendiz. (bis)

Santo é seu nome que está em toda terra
Puro é seu amor que alegria encerra. (bis)

Nossa união é o milagre de amor 
Vindo de Jesus, o nosso Salvador. (bis)


Deus é um Pai fiel, de ninguém esquece 
Obrigado, Deus, ouve esta prece. (bis)

Autor desconhecido


(A imagem acima foi copiada do link Formação Canção Nova.)

quarta-feira, 24 de maio de 2017

MARIA DE DEUS, SENHORA DA PAZ

É bom estarmos juntos
Nesta mesa do Senhor
E sentirmos Sua presença
No calor de nosso irmão
Deus nos reúne aqui
Em um só espírito,
Um só coração
Toda família vem
Não falta ninguém
Nesta comunhão

Refrão:
E vem cantando entre nós
Maria de Deus, Senhora da Paz
E vem orando por nós
A mãe de Jesus

Maria, nossa mãezinha
Nos convida à união
Sua presença nos une
Faz-nos todos mais irmãos
Nossa Senhora escuta
O nosso silêncio, a nossa oração
E apresenta ao Filho
Que se dá no vinho
Que se dá no pão

Vilma Dantas


(A imagem acima foi copiada do link Via Lumina.)


terça-feira, 23 de maio de 2017

O CANTO DE MARIA AO POVO


Minh'alma dá glórias ao Senhor
Meu coração bate alegre e feliz
Olhou para mim com tanto amor
Que me escolheu, me elegeu e me quis.
E de hoje em diante eu já posso prever,
Todos os povos vão me bendizer
O Poderoso lembrou-se de mim, 
Santo é seu nome sem fim

O povo dá glórias ao Senhor, 
Seu coração bate alegre e feliz
Maria carrega o Salvador 
Porque Deus faz, sempre cumpre o que diz
E quando os povos aceitam lei 
Passa de pai para filho seu dom
Das gerações Ele é mais do que rei, 
Ele é Deus pai, ele é bom

Minh'alma dá glórias ao Senhor
Meu coração bate alegre e feliz
Olhou para mim com tanto amor
Que me escolheu, me elegeu e me quis.
O orgulhoso Ele sabe dobrar, 
O poderoso Ele sabe enfrentar
O pobrezinho Ele defenderá, 
Não nos abandonará

O povo dá glórias ao Senhor, 
Seu coração bate alegre e feliz
Maria carrega o Salvador 
Porque Deus faz, sempre cumpre o que diz
Quem tem demais qualquer dia vai ver 
O que é ter fome e não ter pra comer
Quem passa fome comida terá, 
Eis que a justiça virá

Minh'alma dá glórias ao Senhor
Meu coração bate alegre e feliz
Meu povo já sente o seu amor, 
Ele promete, Ele cumpre o que diz
Aos nossos pais Ele um dia jurou
Ele é fiel e jamais enganou, 
Estamos perto da era do amor

Bendito seja o Senhor.

Padre Zezinho

(A imagem acima foi copiada do link O Imparcial.)

segunda-feira, 22 de maio de 2017

IMACULADA MARIA DE DEUS



Refrão:
Imaculada Maria de Deus
Coração pobre acolhendo Jesus 
Imaculada Maria do povo
Mãe dos aflitos que estão junto à cruz 

Um coração que era sim para a vida
Um coração que era sim para o irmão
Um coração que era sim para Deus. 
Reino de Deus renovando este chão! 

Olhos abertos para a sede do povo 
Passo bem firme que o medo desterra
Mãos estendidas que os tronos renegam
Reino de Deus que renova esta terra! 

Faça-se ó Pai, vossa plena vontade
Que os nossos passos se tornem memória 
Do amor fiel que Maria gerou 
Reino de Deus atuando na historia!

Autor desconhecido


(A imagem acima foi copiada do link Santuário Nossa Senhora Aparecida.)

domingo, 21 de maio de 2017

MARIA O MAGNIFICAT CANTOU



Maria o magnificat cantou
E com ela também nós vamos cantar
Pão e vida é o brado de um Brasil 
Que de norte a sul se uniu 
Para o Cristo celebrar.

Refrão:
Aparecida é a mãe do pescador 
É a Mãe do Salvador 
É a mãe de todos nós.

Maria o magnificat cantou 
E com ela também nós vamos cantar
Protegendo e defendendo nosso irmão 
Que merece peixe e pão 
Pra sua fome saciar.

Maria o magnificat cantou 
E com ela também nós vamos cantar, 
Nos unindo para a ceia do Senhor, 
Com Jesus, o Salvador 
De mãos dadas com o irmão.

Maria o magnificat cantou 
E com ela também nós vamos cantar 
O amor que se fazendo refeição 
Sobre a mesa é vinho e pão, 
É corpo do Senhor.

Maria o magnificat cantou 
E com ela também nós vamos cantar
Implorando pelo povo sofredor 
Que por falta de amor 
Nada tem para comer.


Maria o magnificat cantou 
E com ela também nós vamos cantar
De mãos dadas mais um ano passaremos 
E jamais esqueceremos 
Desta mãe que nos uniu.

Autor desconhecido


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sábado, 20 de maio de 2017

MÃE, MÃE, MÃE


Maria, cheia de graça, 
Amor que abraça, 
Nos chama de filhos.
Maria, mãe que ilumina 
Nosso caminho, 
Nos conduz a Deus.
Maria, Mãe da Igreja, 
Convida-nos sempre a orar.
Maria, esplendor de beleza,
Que alegria 
Poder cantar seu nome.

Maria...

Mãe, mãe, mãe, Maria nossa mãe.
Mãe, mãe, mãe, Maria nossa mãe.
Mãe, mãe, Maria nossa mãe.

Mãe, mãe, mãe, Maria nossa mãe.

Mãe, mãe, mãe, Maria nossa mãe.
Mãe, mãe, Maria nossa mãe.
Autor desconhecido.


(A imagem acima foi copiada do link Blog Canção Nova.)

sexta-feira, 19 de maio de 2017

MÃE DO CÉU MORENA


Mãe do Céu Morena
Senhora da América Latina
De olhar e caridade tão divina
De cor igual à cor de tantas raças

Virgem tão Serena
Senhora destes povos tão sofridos
Patrona dos pequenos e oprimidos
Derrama sobre nós as tuas graças

Derrama sobre os jovens tua luz
Aos pobres vem mostrar o teu Jesus
Ao mundo inteiro traz o teu amor de Mãe

Ensina quem tem tudo a partilhar
Ensina quem tem pouco a não cansar
E faz o nosso povo caminhar em paz

Mãe do Céu Morena
Senhora da América Latina
De olhar e caridade tão divina
De cor igual à cor de tantas raças

Virgem tão Serena
Senhora destes povos tão sofridos
Patrona dos pequenos e oprimidos
Derrama sobre nós as tuas graças

Derrama a esperança sobre nós
Ensina o povo a não calar a voz
Desperta o coração de quem não acordou

Ensina que a justiça é condição
De construir um mundo mais irmão
E faz o nosso povo, conhecer, Jesus...!

Padre Zezinho

(A imagem acima foi copiada do link Diário Católico.)