quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

PORQUE PM'S SÃO CALOTEIROS (I)

Uma realidade que todo mundo ignora

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A função de um agente de segurança pública é servir e proteger a sociedade. Esta premissa está presente - de maneira expressa ou tácita - em qualquer país do mundo civilizado, onde o Estado democrático de direito é respeitado.

Aqui no Brasil não podia ser diferente, todavia, por trás da figura do agente de segurança pública está uma nódoa vergonhosa, que mancha a honra, a reputação e a integridade das instituições responsáveis, por lei, em prover a segurança da sociedade.

Essa nódoa chama-se dívida, ou, especificamente, o calote. No caso exclusivo da Polícia Militar, instituição a que servi por longos quatro anos e meio, percebi que a cultura do calote é generalizada. Não há uma estatística específica, por isso eu pesquisei e ainda pesquiso a situação.

Ora, é uma prática mais comum do que se imagina. Os próprios superiores hierárquicos dão de ombros para o problema; alguns oficiais até fazem chacota, dizendo que "se fossem punir os policiais devedores, não sobraria ninguém". Assim, o mau hábito de fazer dívidas e não pagar é costume entre os policiais militares. E tal situação não acontece só no Rio Grande do Norte... 

Mantendo contato com outros colegas PM's de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Paraíba e Pernambuco, constatei que o mau hábito de dar calote na praça é corriqueiro entre as fileiras da corporação. E pior, quem cumpre escrupulosamente suas obrigações financeiras acaba sendo visto como idiota, otário ou 'mané'.

Uma pena... aqueles que deveriam proteger a sociedade da criminalidade, atuando com retidão, honestidade, zelo e compromisso, acabam subvertendo a ordem. Aproveitam-se do poder que têm, bem como de intimidação, medo, ameaça e violência, os policiais militares fazem dívida onde querem, quando querem e com quem querem, e simplesmente não pagam!!!

E quem é louco de cobrar? Poucos têm coragem de exercer seu direito e acionar a justiça. E a quem devemos recorrer? À Justiça? Ao Comandante Geral? Ao Secretário de Segurança? Confesso que as pessoas que recorreram a estes institutos tiveram suas pretensões frustradas. Recorrem, então, a DEUS.

O policial militar veste uma farda para servir e proteger a sociedade, e não para se aproveitar da situação de agente se segurança pública em proveito próprio, mentindo, ameaçando, intimidando...

No caso específico do RN, nas minhas pesquisas cheguei à alarmante conclusão que cerca de 75% a 83% dos PM's estão com o nome em cadastro de devedores; ou já estiveram nessas listas mas saíram em decorrência de ter passado o período de cinco anos com o nome negativado. E pelo que ouvi dos próprios policiais - inclusive dos oficiais - esse quadro não vai mudar.    

Mas, afinal, porque os PM's são caloteiros?

Nas minhas investigações, concluí que são três os motivos principais:

I - a cultura da impunidade: os policiais devem, não pagam, e nada lhes acontece;

II - o corporativismo: os PM's se protegem - como um bando de mafiosos -, sem contar  que os superiores hierárquicos fazem vista grossa para o problema; e,

III - o medo: PM's caloteiros geralmente fazem ameaças e intimidam os cidadãos de bem. No imaginário popular fica a sensação de medo, causado, inclusive pelas notícias de 'grupos de extermínio' formados por policiais. 

O que fazer para mudar essa situação? O problema é complexo: passa por uma mudança cultural nas corporações, bem como a atuação eficaz da Justiça e a "boa vontade" dos comandantes. Eu estou fazendo minha parte, estou divulgando o problema para as pessoas. Espero que algum filho de Deus se comova com tal situação e faça algo para mudar isso...


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

"Por um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres".


Rosa Luxemburgo (1871 - 1919): economista e filósofa, nascida numa cidade que, na época, pertencia ao Império Russo, mas hoje faz parte da Polônia. De ideias marxistas, Rosa Luxemburgo foi líder do Partido Comunista da Alemanha, sendo torturada e covardemente assassinada em Berlim, em 15 de Janeiro de 1919. 


(A imagem acima foi copiada do link Wikipedia.)

"Cheguei a uma conclusão clara: superávits crônicos podem ser quase tão desestabilizadores quanto déficits crônicos".


Alan Greenspan (1926 - ): autor, economista, empresário e músico norte-americano. De ascendência judaica, Greenspan foi presidente do FED (Federal Reserve Board), o Sistema de Reserva Federal (que é o sistema de bancos centrais dos Estados Unidos), de 1987 a 2006, quando se aposentou. Considerado um gênio das finanças e mago dos mercados, a ele é atribuída a expressão "exuberância irracional".


(A imagem acima foi copiada do link CNBC.)

DIREITO EMPRESARIAL - ADMINISTRADOR JUDICIAL NA LRF (IV)

Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Empresarial III, da UFRN, semestre 2019.2.

Segundo a Lei nº 11.101/2005, Lei de Recuperação e Falência (LRF), em seu art. 22, o administrador judicial possui competências comuns na recuperação judicial e na falência, bem como atribuições específicas em uma e noutra. Estas tarefas do administrador judicial são feitas sob a fiscalização do juiz e do Comitê (art. 26). Além de outros deveres que a LRF lhe impõe, são competências do administrador judicial:

III - na falência:

a) avisar, pelo órgão oficial, o lugar e hora em que, diariamente, os credores terão à sua disposição os livros e documentos do falido;

b) examinar a escrituração do devedor;

c) relacionar os processos e assumir a representação judicial da massa falida;

d) receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor, entregando a ele o que não for assunto de interesse da massa;

e) apresentar, no prazo de 40 (quarenta) dias, contado da assinatura do termo de compromisso, prorrogável por igual período, relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, no qual apontará a responsabilidade civil e penal dos envolvidos, observado o disposto no art. 186 da LRF (grifo nosso);

f) arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação, nos termos dos arts. 108 e 110 da LRF;

g) avaliar os bens arrecadados (grifo nosso)

h) contratar avaliadores, de preferência oficiais, mediante autorização judicial, para a avaliação dos bens caso entenda não ter condições técnicas para a tarefa;

i) praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores (grifo nosso)

j) requerer ao juiz a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização ou de conservação arriscada ou dispendiosa, nos termos do art. 113 da LRF (grifo nosso);

l) praticar todos os atos conservatórios de direitos e ações, diligenciar a cobrança de dívidas e dar a respectiva quitação;

m) remir, em benefício da massa e mediante autorização judicial, bens apenhados, penhorados ou legalmente retidos;

n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores (grifo nosso);

o) requerer todas as medidas e diligências que forem necessárias para o cumprimento da Lei de Recuperação e Falência, a proteção da massa falida ou a eficiência da administração;

p) apresentar ao juízo para juntada aos autos, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao vencido, conta demonstrativa da administração, que especifique com clareza a receita e a despesa;

q) entregar ao seu substituto todos os bens e documentos da massa em seu poder, sob pena de responsabilidade; e,

r) prestar contas ao final do processo, quando for substituído, destituído ou renunciar. 



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Se há um idiota no poder, é porque os que o elegeram estão bem representados".

Barão de Itararé (1895 - 1971): falso título de nobreza de Apparício Fernando de Brinkerhoff Torelly, conhecido também por Apporelly, escritor, jornalista e pioneiro no humorismo político brasileiro.




(Imagem copiada do link Blog do Miro.)

"Quando pratico o bem, sinto-me bem; quando pratico o mal, sinto-me mal. Eis a minha religião".


Abraham Lincoln (1809 - 1865): ex-presidente norte-americano.


(A imagem acima foi copiada do link I. E. Nº 1127 "Lincoln".)

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

JOVENS MENTES BRILHANTES

Estudantes do Ceará criam protetor solar com óleo de buriti para trabalhadores de baixa renda.

Estudantes do Crato, no Ceará, desenvolveram um protetor solar feito à base de óleo de buriti para  proteger trabalhadores de baixa renda, que ficam debaixo de sol forte do nordeste, na extração de calcário no Vale do Buriti, em Santana do Cariri.
A ideia, para proteger pessoas que não têm dinheiro para comprar filtro solar, foi dos alunos Eron Pinheiro e Fidel Morais, que cursam o 3º ano do ensino médio, no Colégio Pequeno Príncipe.
Os estudantes conseguiram desenvolver o produto com orientação do professor de química, Cícero Teixeira e de geografia, Jefferson Feitosa. Agora o protetor solar Ultra Buriti entrou em fase de testes.
O protetor - Os estudantes estão trabalhando a fórmula do produto desde dezembro de 2019. O protetor tem um mix de ativos naturais, com fator de proteção e hidratação e um bom custo benefício. Ele tem uma fusão de fatores de proteção e de hidratação natural que carrega propriedades específicas para o cuidado e proteção da pele.
“Eles desenvolveram o PH e o Fator de Proteção Solar, FPS. Concluindo essa etapa final estaremos com o filtro protetor solar preparado”, disse o professor Cícero à Cariri Revista. Os próximos passos são criar uma embalagem sustentável e tornar o produto acessível para pessoas com baixa renda.
Buriti - Os alunos escolheram o Buriti como princípio ativo pela capacidade da fruta de absorção dos raios ultravioleta. Alunos e professores decidiram dar o nome de Ultra Buriti após conhecerem a rotina dos trabalhadores do Vale do Buriti, em Santana do Cariri, que passam horas debaixo de sol forte diariamente. Os estudantes contam que a experiencia veio da vontade de realizar um projeto científico com cunho social. 
“Isso é muito gratificante”, disse o estudante Fidel Morais.
Fonte: texto e imagem TNH1.

"Eu não sou religioso no sentido normal. Eu acredito que o universo é governado pelas leis da ciência. As leis podem ter sido decretadas por DEUS, mas DEUS não intervém para quebrar as leis".

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Hawking e o Papa João Paulo II: o encontro de ciência e religião.

Stephen Hawking (1942 - 2018): cosmólogo e físico teórico britânico. Considerado um dos melhores cientistas da atualidade, além de ser um exemplo de superação. Um cara brilhante!!! Um gênio!!!


(A imagem acima foi copiada do link CATT NEWS.)

"Se o conhecimento pode criar problemas, não é através da ignorância que podemos solucioná-los".



Isaac Asimov (1919 - 1992): escritor e bioquímico, nasceu na Rússia mas naturalizou-se nos Estados Unidos. Considerado um dos melhores autores de ficção científica de todos os tempos, suas famosas Leis da Robótica já foram, inclusive, citadas em filmes de sucesso, como O Homem Bicentenário (1999, com Robin Williams) e Eu, Robô (2004, com Will Smith).


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

DIREITO EMPRESARIAL - ADMINISTRADOR JUDICIAL NA LRF (III)

Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Empresarial III, da UFRN, semestre 2019.2.


Segundo a Lei nº 11.101/2005, Lei de Recuperação e Falência (LRF), em seu art. 22, o administrador judicial possui competências comuns na recuperação judicial e na falência, bem como atribuições específicas em uma e noutra. Estas tarefas do administrador judicial são feitas sob a fiscalização do juiz e do Comitê (art. 26). Além de outros deveres que a LRF lhe impõe, são competências do administrador judicial:

II - na recuperação judicial:

a) fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial;

b) requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação;

c) apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor; e,

d) apresentar o relatório sobre a execução do plano de recuperação (vide inciso III, do caput, art. 63, da LRF).


Aprenda mais em: Lei de Recuperação e Falência, Lei 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)