Os gigantes que habitavam a terra: nasceram da união entre os filhos de DEUS e as filhas dos homens. |
domingo, 16 de agosto de 2020
GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (VII)
DICAZINHAS DE DIREITO PENAL - CRIME CULPOSO
Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.
Segundo o Código Penal brasileiro:
Art. 18 – Diz-se o crime:
Crime culposo
II – culposo, quando o agente deu
causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único – Salvo os casos
expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão
quando o pratica dolosamente.
Em Direito Penal, o crime culposo
é um conceito utilizado para descrever o ato ilícito quando praticado sem a
intenção, mas com culpa do agente. Ou seja, este agiu de maneira imprudente,
negligente ou com imperícia.
Via de regra, para que seja
configurado o crime culposo devem estar presentes os elementos seguintes:
conduta voluntária (ação
ou omissão): o agente fez porque quis.
Não foi coagido, compelido, forçado ou obrigado a praticar a conduta. Por
exemplo um espasmo, causado por um ataque epilético, não se encaixa nesta
situação, haja vista tratar-se de uma conduta involuntária;
inobservância do dever de
cuidado: significa que o agente atuou sem observar as devidas cautelas
necessárias, se comportando de maneira irrefletida ou irresponsável. Ex.:
motorista que trafega acima do limite de velocidade permitida para a via; o pai
que deixa arma de fogo municiada e destravada ao alcance dos filhos crianças;
resultado naturalístico
involuntário: resultado naturalístico é a modificação física no mundo
exterior. No caso do homicídio (CP, art. 121) tal resultado acontece com a
morte da pessoa. Quando falamos em “involuntário”, significa dizer que o
agente não queria ou não esperava o resultado;
nexo de causalidade: é o
nexo causal previsto no art. 13, CP. Significa que a conduta do agente (o qual
agiu de maneira imprudente, negligente ou com imperícia) deve levar ao
resultado;
tipicidade da conduta culposa:
quer dizer que só estaremos diante de um crime culposo se existir expressa
previsão legal. Vale salientar que a modalidade culposa não está presente em
todos os tipos penais; e,
previsibilidade objetiva: significa
dizer que o perigo deve ser palpável, previsível, pressentido, visível ou
lógico para o entendimento do “homem médio”. Ora, fatos totalmente
imprevisíveis não são imputados como criminosos. Ex.: num momento de
descontração entre amigos, você empurra alguém numa duna. A pessoa bate a
cabeça numa pedra e vem a óbito. Não era previsível que numa região de dunas –
onde só existe areia –, havia uma pedra.
Fonte: BRASIL. Código
Penal: Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;
Estado de Minas Direito e
Justiça, disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/direito-e-justica/2017/11/10/interna_direito_e_justica,915973/dolo-e-culpa.shtml>;
Meu Site Jurídico, disponível em:
<https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/30/certo-ou-errado-todo-crime-tem-resultado-juridico-porque-sempre-agride-um-bem-tutelado-pela-norma/#:~:text=A%20doutrina%20divide%20o%20resultado,%C3%A9%20indispens%C3%A1vel%20para%20a%20consuma%C3%A7%C3%A3o.>;
Portal Educação, disponível em:
<https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/crime-culposo-conceito/61154>.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
sábado, 15 de agosto de 2020
"Sou um viciado em vitórias".
Zagallo: uma lenda do esporte mundial, viciado em vitórias. |
DICAS DE DIREITO PENAL: QUALIFICADORA, AGRAVANTE, MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO) - I
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.
Nas provas de concursos públicos, na faculdade de Direito e até na prática forense costuma-se fazer confusão entre QUALIFICADORA, AGRAVANTE e MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO) da pena. A seguir, um breve compilado que espero clarear um pouco mais as ideias de quem tem dúvida neste assunto.
Qualificadora: a Lei traz uma figura mais gravosa (crime qualificado) do que o crime na forma "simples", com penas próprias. Na qualificadora não temos aumento de fração da pena na conduta no crime "simples"; a pena inicial na forma qualificada já é maior. Ou seja, a qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo penal.
Ex.: a pena base do crime de homicídio "simples" (art. 121, CP) é de reclusão, de seis a vinte anos; já no homicídio qualificado (art. 121, § 2°, CP), é de reclusão de doze a trinta anos.
A qualificadora também traz novas elementares para o tipo (ex.: feminicídio), caracterizado por ser um tipo derivado, autônomo ou independente.
Desta forma, a análise da qualificadora se dará na primeira fase da dosimetria da pena (pena base).
Obs.: As três fases da chamada dosimetria da pena, feita pelo juiz, são: 1ª: pena base; 2ª: atenuantes e agravantes; 3ª: causas de diminuição e aumento de pena.
Fonte: BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940;
JusBrasil, publicado por Pedro Magalhães Ganem;
JusBrasil, publicado por Leonardo Castro.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
"Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende".
Máquina voadora idealizada por Da Vinci: serviu de base para a invenção do helicóptero, quase quinhentos anos depois!!! |
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (III)
(FHEMIG - Agente Administrativo - FCC) Os atos administrativos que impõem obrigações aos administrados,
I - são dotados de imperatividade, não dependendo da concordância de terceiros.
II - são dotados de presunção de legitimidade, não admitindo prova em contrário.
III - podem ser postos em execução pela própria Administração, quando configurada medida urgente, eis que dotados de auto-executoriedade.
Está correto o que consta APENAS em
a) I.
b) I e III.
c) III.
d) I e II.
e) II.
Gabarito oficial: letra b.
Explicando: I está correto. O atributo da imperatividade decorre do chamado PODER EXTROVERSO, o qual permite ao Poder Público (Estado) constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros (o jurisdicionado). A principal característica da imperatividade é a possibilidade de a Administração Publica impor seus atos independentemente da concordância ou anuência do particular.
II está errado. Em que pese o ato administrativo gozar da presunção de legitimidade, esta presunção é relativa, admitindo, pois, prova em contrário (juris tantum).
III - está correto. Através da auto-executoriedade a ADM pode colocar seus atos em prática, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Vale salientar que o ato, bem como as medidas adotadas pela ADM, devem estar previstas em lei.
Fonte: Jus.com.br, Mapa da Prova, Migalhas.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
"Argumentação é o tipo de discurso em que os participantes tematizam pretensões de validade controversas e procuram resolvê-las ou criticá-las com argumentos".
sexta-feira, 14 de agosto de 2020
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (II)
(IDIB - 2018 - CRF/RJ - Agente Administrativo) Podemos afirmar que são atributos dos atos administrativos, EXCETO:
a) Presunção de veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
b) Presunção de legalidade, imperatividade e tipicidade.
c) Autoexecutoriedade, competência e motivação.
d) Imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Gabarito oficial: alternativa c. De início, cabe alertar ao candidato que o examinador quer a resposta errada. Durante a prova, bate um nervosismo e, condicionado para marcar a alternativa correta, nem percebemos a expressão EXCETO.
Com relação às alternativas 'a', 'b' e 'd', o aluno mais atento já lembraria, de cara, da dicazinha P A T I: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
Ora, apesar de alguns autores entenderem as expressões veracidade e legalidade como sinônimos, é importante fazer a seguinte distinção: VERACIDADE diz respeito dos fatos alegados pela Administração Pública, os quais presume-se serem verdadeiros até prova em contrário; já LEGALIDADE, significa que os atos praticados pela ADM são emitidos conforme a lei, até que se prove o contrário. E mais, LEGITIMIDADE é a presunção de que os atos administrativos nasceram em conformidade com as normas legais, sendo, portanto, legítimos.
IMPORTANTE: Não confundir atributos dos atos administrativos com elementos dos atos administrativos. São elementos: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.
Finalizando, MOTIVO é diferente de MOTIVAÇÃO, mas isto é assunto para outra conversa.
Fonte: JusBrasil e Jus.com.br.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
"Nossa missão atual é garantir que no futuro a capacidade de teoria e ação que surge dela não seja perdida novamente. (...) Devemos lutar para que a humanidade não seja para sempre desmoralizada pelos terríveis acontecimentos do presente, para que a fé num futuro feliz para a sociedade, num futuro de paz e digno do homem, não desapareça da terra".
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO - COMO CAI EM PROVA (I)
(Analista - TRE/MT - CESPE) A prefeitura de determinada cidade, por meio de seu órgão competente, fechou uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. O dono do estabelecimento rebelou-se contra o ato, sob o argumento de que, para tanto, a prefeitura deveria ter recorrido ao Poder Judiciário e pedido o fechamento da casa e não agido por conta própria. A situação hipotética descrita acima demonstra o atributo do ato administrativo denominado
a) autoexecutoriedade.
b) presunção de legitimidade.
c) estrita legalidade.
d) discricionariedade.
e) bilateralidade.
Gabarito oficial: opção a. Denominamos AUTOEXECUTORIEDADE a qualidade ou atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública executar o mesmo de forma direta e imediata, sem necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
Desta forma, a ADM pode compelir materialmente o administrado - no caso, o dono do estabelecimento - a cumprir o que ela determina. Vale ressaltar que, esta possibilidade de exercer a coação direta, que importa no uso da força, só é possível quando existir lei expressamente que o determine ou, ainda, quando não houver tempo para se recorrer à prestação jurisdicional.
A autoexecutoriedade tem, também, íntima relação com o chamado poder de polícia, o qual estudaremos em momento oportuno.
(A imagem acima foi copiada do link G1.)