Texto parcial, apresentado como trabalho da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado (noturno), da UFRN
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL
Segundo
a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LIV, “ninguém será privado da
liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
A
expressão “devido processo legal” vem da expressão inglesa “due process of law”. Todavia, Law significa Direito, e não lei (“statute law"). Essa consideração é
de suma importância, uma vez que o processo deve estar em conformidade com o Direito, como um todo, e não apenas com
a lei.
No
ordenamento jurídico pátrio, a todo sujeito de direito é conferido o direito fundamental a um processo devido
(equitativo, justo). O devido processo legal, pois, é uma garantia contra o
exercício arbitrário do poder, qualquer poder que seja.
Entende-se
por processo todo método de exercício de poder normativo. Ora, as normas
jurídicas são produzidas depois de um processo (conjunto de atos organizados
para a consecução de um ato final). Assim, depois do processo legislativo são
criadas as leis; depois de um processo administrativo, as normas
administrativas; e após um processo jurisdicional, temos as normas
individualizadas jurisdicionais.
O princípio do devido processo legal possui
a função de criar os elementos indispensáveis e necessários à promoção do ideal
de protetividade dos direitos, pois ajuda a integrar o sistema jurídico
eventualmente lacunoso.
Portanto,
além de ser paritário, público e tempestivo, para que seja devido, o processo deve possuir outros
atributos. Precisa ser adequado, efetivo e leal, bem como observar a boa-fé.
É
imprescindível, ainda, que observe o contraditório
e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV); a
garantia do juiz natural (CF, art.
5º, XXXVII e LIII); dê tratamento
paritário às partes envolvidas no processo (CF, art. 5º, I); a garantia ao acesso à justiça (CF, art.
5º XXXV); tenha uma duração razoável
(CF, art. 5º, LXXVIII); haja proibição de
provas ilícitas (CF, art. 5º, LVI); seja público (CF, art. 5º, LX); tome decisões
motivadas (CF, art. 93, IX) etc.
Como exposto acima, o
devido processo legal é um direito fundamental de conteúdo bastante complexo...
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)