terça-feira, 7 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXII)


11 A verdadeira educação - 1 "Ame a Javé seu DEUS e observe continuamente o que ele ordena: seus estatutos, normas e mandamentos.

2 Foram vocês que fizeram a experiência, e não seus filhos. Eles não conheceram nem viram a educação dada por Javé seu DEUS, nem a sua grandeza, a sua mão forte e o seu braço estendido, 3 os sinais e as obras que ele realizou no Egito contra o Faraó, rei do Egito, e contra toda a terra dele; 4 o que ele fez contra o exército do Egito, contra seus cavalos e carros: fez as águas do mar Vermelho caírem por cima deles, quando estavam perseguindo vocês. Javé os aniquilou até o dia de hoje.

5 E o que fez por vocês no deserto, até que chegassem a este lugar.

6 E ainda o que fez a Datã e Abiram, filhos de Eliab, o rubenita: a terra abriu a boca e os engoliu, junto com suas famílias, tendas e tudo o que possuíam no meio de todo o Israel. 

7 Vocês viram com os próprios olhos todas as grandes obras que Javé realizou".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 11, versículo 01 a 07 (Dt. 11, 01 - 07)

Explicando Deuteronômio 11, 01 - 07.

O Código Deuteronômico (estatutos, normas e mandamentos - cf. Dt 12-26) é um compêndio de educação para o povo. Retomando a experiência vivida, o texto salienta que o verdadeiro processo educativo consiste em transmitir a experiência concreta, que leva a um comportamento prático. A primeira coisa a ser transmitida é a experiência do DEUS libertador que derrota os poderosos para tirar o povo da escravidão. Essa experiência fundamental leva as novas gerações a interiorizar uma lei que indica o caminho da liberdade e da vida. Sobre Datã e Abiram, cf. nota em Nm 16. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 207-208.

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EXPLICANDO DEUTERONÔMIO 10, 12 - 22

Leia também: II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXI).


Viver em Aliança com Javé implica reconhecer que Javé é DEUS e o homem não é DEUS (temor), e que relacionar-se exclusivamente com Javé exige uma nova relação com todas as criaturas (amor). 

Viver esse amor-temor significa reconhecer Javé como único DEUS (servir) e obedecer à sua vontade (mandamentos do Código Deuteronômico - cf. Dt 12-26).

Não se trata de obediência formal: é necessária uma radical transformação da consciência, a fim de realizar a justiça de Javé, ou seja, comprometer-se com os pobres e marginalizados (imparcialidade, não aceitação de suborno, justiça para com o órfão, a viúva e o imigrante). 

A grandeza da Aliança consiste em ser aliado do Senhor do universo e da história, que quis unir-se aos pobres e oprimidos, para construir a história da liberdade e da vida.   

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 207.

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COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DO CANDIDATO A EMPREGO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - FUB - Secretário Executivo) Julgue o item a seguir, relativo a contrato de trabalho e direitos trabalhistas.

Para fins de contratação, o empregador poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda, de maneira expressa, que o empregador exija do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses:

Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade

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segunda-feira, 6 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXI)



10 As exigências da Aliança - 12 "E agora, Israel, o que é que Javé seu DEUS lhe pede? Somente isto: que você tema a Javé seu DEUS. Que ande em seus caminhos e o ame. Que sirva Javé seu DEUS com todo o seu coração e com toda a sua alma. 

13 E que observe os mandamentos de Javé e os estatutos que eu hoje lhe ordeno, para o seu bem.

14 Veja! É a Javé seu DEUS que pertencem o céu e o céu do céu, a terra e tudo o que nela existe. 

15 Apesar disso, foi somente com os antepassados de vocês que Javé se ligou para amá-los. E depois deles, escolheu dentre todos os povos a descendência deles, que são vocês, como hoje se vê.

16 Circuncidem portanto o coração, e nunca mais tenham cabeça dura, 17 porque Javé seu DEUS é o DEUS dos deuses e o Senhor dos senhores, o DEUS grande, valente e terrível, que não faz diferença entre as pessoas e não aceira suborno. 

18 Ele faz justiça ao órfão e à viúva e ama o imigrante, dando-lhe pão e roupa. 19 Portanto, amem o imigrante, porque vocês foram imigrantes no Egito.

20 Tema e sirva a Javé seu DEUS, apegue-se a ele e jure pelo seu nome. 

21 É a ele que você deve louvar, porque ele é o seu DEUS. Ele fez em favor de você essas coisas grandes e terríveis, que você viu com os próprios olhos. 

22 Os seus antepassados, quando desceram para o Egito, eram apenas setenta pessoas. Agora, porém, Javé seu DEUS tornou você numeroso como as estrelas do céu".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 10, versículo 12 a 22 (Dt. 10, 12 - 22).

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CONTRATO DE TRABALHO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - TRT - 8ª Região - PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) No que se refere a contrato de trabalho, assinale a opção correta.

A) A condenação criminal, mesmo com a suspensão de pena, é motivo para aplicação de justa causa por parte do empregador.

B) Na hipótese de término de contrato por culpa recíproca, inexiste pagamento de indenização de aviso prévio.

C) Não é possível redução salarial, nem mesmo mediante convenção ou acordo coletivo.

D) Na ausência de norma coletiva, o regime de trabalho será de quarenta horas semanais.

E) O contrato de trabalho pode ser tácito.


GABARITO: LETRA E, pois o enunciado está de acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao disciplinar o assunto:

Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. [...]

Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

Vejamos as outras opções:  

A) Errada. A CLT dispõe que "justa causa", por parte do empregador, em caso de condenação criminal do empregado só se dá com o trânsito em julgado: 

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...]

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

B) Incorreta, pois destoa do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao disciplinar a chamada "culpa recíproca": 

TST - SÚMULA nº 14: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

C) Falsa. Em que pese a irredutibilidade do salário ser um direito básico do trabalhador, garantido constitucionalmente, a própria CF/1988 comporta exceção: 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;​

D) Errada. O texto constitucional disciplina que a duração da jornada de trabalho normal não pode ser superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais: 

Art. 7º [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 (IV)


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 DISTRITO FEDERAL 

V O T O

[...] A prisão obrigatória, de resto, fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV), que abrigam um conjunto de direitos e faculdades, os quais podem ser exercidos em todas as instâncias jurisdicionais, até a sua exaustão.

Esses argumentos, no entanto, não afastam a possibilidade de o juiz, presentes os motivos que recomendem a prisão ante tempus, decretar justificadamente a custódia cautelar. O que não se admite, repita-se é uma prisão ex lege, automática, sem motivação.

Em outras palavras, o magistrado pode, fundamentadamente, decretar a prisão cautelar, antes do trânsito em julgado da condenação, se presentes os pressupostos autorizadores, que são basicamente aqueles da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. É dizer, cumpre que o juiz demonstre, como em toda cautelar, a presença do fumus boni iuris, e do periculum in mora ou, no caso, do periculum libertatis.

Aponta-se, também, a inconstitucionalidade material, por afronta ao princípio da razoabilidade, dos arts. 2º, X, e 23, §§ 1º, 2º e 3º, os quais dispõem sobre o cadastramento do cano da arma, das impressões de raiamento e de microestriamento do projétil disparado, bem como das munições, que deverão trazer marcas identificadoras, além de ser acondicionadas em embalagens dotadas de sistema de código de barras.

Tais exigências não me parecem irrazoáveis, visto que se resumem à identificação das armas e munições, mediante técnicas amplamente difundidas, de modo a permitir o rastreamento, se necessário, dos respectivos fabricantes e adquirentes.

De igual modo, alega-se que o art. 28 vulnera o princípio da razoabilidade, porquanto fixou a idade mínima para a aquisição de arma de fogo em 25 anos de idade.

Também não reconheço, aqui, qualquer ofensa ao referido princípio, pois, além de ser lícito à lei ordinária prever a idade mínima para a prática de determinados atos, 13 a norma impugnada, a meu ver, tem por escopo evitar que sejam adquiridas armas de fogo por pessoas menos amadurecidas psicologicamente ou que se mostrem, do ponto de vista estatístico, mais vulneráveis ao seu potencial ofensivo.

Reporto-me, nesse aspecto, aos índices de mortalidade entre a população jovem, mencionados no início de meu voto, os quais demonstram que as mortes causadas por armas de fogo cresceram exponencialmente no grupo etário situado entre 20 e 24 anos, sobretudo quanto ao sexo masculino.

No tocante ao art. 35, sustentou-se não apenas a inconstitucionalidade material do dispositivo como também a formal. Esta por ofensa ao art. 49, XV, da Constituição, porque o Congresso Nacional não teria competência para deflagrar a realização de referendo, mas apenas para autorizá-lo; aquela por violar o art. 5º, caput, do mesmo diploma, nos tópicos em que garante o direito individual à segurança e à propriedade.

Tenho que tais ponderações encontram-se prejudicadas, assim como o argumento de que teria havido violação ao art. 170, caput, e parágrafo único, da Carta Magna, porquanto o referendo em causa, como é sabido, já se realizou, tendo o povo votado no sentido de permitir o comércio de armas, o qual, no entanto, convém sublinhar, como toda e qualquer atividade econômica, sujeita-se ao poder regulamentar do Estado.

Concluo, então, o meu voto, Senhora Presidente.

A partir das considerações iniciais que expendi, e com fundamento nas razões de direito que formulei, julgo procedentes, em parte, as presentes ações diretas, apenas para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos arts. 14 e 15, os quais vedaram o estabelecimento de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”, e do art. 21, que proibiu a liberdade provisória no caso dos crimes de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, “comércio ilegal de arma de fogo” e “tráfico internacional de arma de fogo”, todos da Lei 10.826/2003.

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domingo, 5 de maio de 2024

"É a natureza do sábio resistir aos prazeres, mas do tolo de ser escravo deles".


Epicteto ou Epiteto (50 d.C - 138 d.C): filósofo grego estoico. Viveu a maior de sua vida como escravo, em Roma. Apesar dessa condição, conseguiu assistir às preleções do famoso estoico Caio Musônio RufoEpicteto não nos deixou nenhum trabalho escrito de sua autoria. A transmissão de sua obra foi assegurada por um de seus discípulos, Lúcio Flávio Arriano de Nicomédia.

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sábado, 4 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XX)


10 Sinal de compromisso - 1 "Naquela ocasião, Javé me disse: 'Corte duas tábuas de pedra, como as primeiras, e suba até mim na montanha. Faça também uma arca de madeira. 2 Sobre as tábuas eu vou escrever as palavras que estavam sobre aquelas primeiras tábuas que você quebrou. E você as colocará na arca'. 

3 Então eu fiz uma arca de madeira de acácia, cortei duas tábuas de pedra, como as primeiras, e subi à montanha com as duas tábuas na mão. 4 Então Javé escreveu sobre as tábuas o mesmo texto que havia escrito antes, as Dez Palavras que Javé tinha falado para vocês na montanha, do meio do fogo, no dia da assembleia. Em seguida, Javé me entregou as tábuas.

5 Depois virei-me, desci da montanha e coloquei as duas tábuas na arca que eu havia preparado. Elas continuam ali, como Javé me ordenou. 6 Os filhos de Israel partiram, então, dos poços de Benê-Jacã para Mosera. Foi aí que Aarão morreu e foi sepultado. Seu filho Eleazar lhe sucedeu no sacerdócio.

7 Daí partiram para Gadgad, e de Gadgad para Jetebata, uma terra cheia de ribeirões de água. 8 Foi nessa ocasião que Javé destacou a tribo de Levi para levar a Arca da Aliança de Javé e ficar à disposição de Javé, para servi-lo e abençoar em seu nome, até o dia de hoje. 9 É por isso que Levi não recebeu parte na herança de seus irmãos: a herança dele é Javé, como Javé seu DEUS lhe havia falado.

10 Fiquei na montanha por quarenta dias e quarenta noites, como na primeira vez. Ainda desta vez Javé me ouviu e não quis destruir você. 11 Javé então me disse: 'Levante-se e caminhe à frente deste povo, para que tomem posse da terra que eu lhes darei, conforme prometi a seus antepassados'".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 10, versículo 01 a 11 (Dt. 10, 01 - 11).

Explicando Deuteronômio 10, 01 - 11.

O Decálogo dentro da Arca da Aliança é o sinal do compromisso: Israel precisa viver a Aliança com DEUS, formando uma sociedade justa e digna. Os levitas foram os principais responsáveis pelas instruções que vieram a formar o livro do Deuteronômio. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 207.

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"Quem olha para fora sonha; quem olha para dentro desperta".


Sigmund Freud (1856 - 1939): médico neurologista criador da psicanálise. De família judaica, nasceu no extinto Império Austro-Húngaro, atualmente, República Tcheca. Freud também é a personalidade mais influente da história do campo da psicologia. Além do mais, sua influência pode ser sentida e observada nas mais diversas áreas do conhecimento humano, e até mesmo na cultura popular. Expressões como "neurose", "repressões", "projeções", cujos usos no quotidiano se tornaram recorrentes, surgiram a partir das teorias de Freud, popularizando-se a partir de seus escritos. 

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sexta-feira, 3 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XIX)

Leia também: II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XVII);



9 Revendo os primeiros erros (III) - 22 "Vocês também irritaram continuamente a Javé em Tabera, em Massa e em Cemitério da Avidez.

23 E quando Javé enviou vocês de Cades Barne, ele disse: 'Subam e tomem posse da terra que eu lhes dei'. Mas vocês se revoltaram contra a ordem de Javé seu DEUS, e não lhe deram crédito nem lhe obedeceram.

24 Vocês são rebeldes a Javé desde o dia em que eu os conheci. 

25 Prostrei-me diante de Javé. E fiquei prostrado durante quarenta dias e quarenta noites, porque Javé ameaçava destruir vocês.

26 Então supliquei a Javé: 'Javé, meu Senhor, não destruas o teu povo, a tua herança. Tu o resgataste com tua grandeza. Tu o tiraste do Egito com mão forte.

27 Lembra-te dos teus servos, Abraão, Isaac e Jacó. Não olhes para a teimosia deste povo, para a sua maldade e seu pecado, 28 para que não venham a dizer na terra de onde nos tiraste: Javé não foi capaz de conduzi-los para a terra que lhes tinha prometido! Ele os fez sair por ódio, para matá-los no deserto!

29 Apesar de tudo, eles são o teu povo e a tua herança. Tu os fizeste sair com a tua grande força e com o teu braço estendido'". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 09, versículo 22 a 29 (Dt. 09, 22 - 29).

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