sábado, 25 de junho de 2016

15 DIREITOS QUE O CONSUMIDOR PENSA TER, MAS NÃO TEM

O Brasil possui uma das melhores leis de consumidor do mundo. Mas será que o cliente tem sempre razão? Vejamos alguns exemplos de direitos que o consumidor pensa ter - mas não tem.

1. As trocas de produtos não são válidas para qualquer situação, mas somente quando o produto apresentar defeito;
2. As trocas de produtos com defeito não são imediatas como se pensa. O lojista é amparado pelo Código de Defesa doConsumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar defeituoso, aí sim é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro. Algumas lojas estipulam o seu próprio prazo - 10, 15 dias ou até mesmo uma semana, e outras repõem o produto ou devolvem o dinheiro instantaneamente - mas isso é política da própria loja;
3. Há um prazo para o arrependimento da compra, que normalmente é de sete dias, mas vale somente para compras feitas fora do estabelecimento - internet ou pelo telefone, por exemplo. Nos casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da compra;
4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso - cartaz ou placa de aviso, por exemplo;
5. Os produtos comprados de pessoa física não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor. A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes;

6. Quando há uma cobrança indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde ao dobro somente do que foi cobrado a mais e não do valor total do produto, como muitas pessoas pensam e como é difundido;
7. Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular de R$ 1.000 por R$ 10. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios do tipo;
8. As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente;
9. Os planos de saúde só devem oferecer o que consta na cobertura do contrato, nada mais nada menos. É preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúde;
10. Caso ocorra algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora;
11. Caso seu eletrodoméstico queime devido à oscilação de energia em caso de temporais, você não pode mandar consertá-lo e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Para ter o seu direito garantido é preciso que fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para depois formalizar o pedido de ressarcimento;
12. Apesar de parecer ofensivo quando um comerciante pede a identidade para finalizar a compra, isso é legal. Para evitar fraudes, é direito do comerciante pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito;
13. Se você comprou um produto com preço promocional e que apresentou algum defeito, você poderá trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente;
14. Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido;
15. Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo valor.

Fonte: JusBrasil, com adaptações.


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terça-feira, 21 de junho de 2016

“Nunca ande pelo caminho traçado, pois ele conduz somente até onde os outros foram”.

Alexander Graham Bell (1847 - 1922): cientista e inventor. Nasceu na Escócia e naturalizou-se nos Estados Unidos. Ficou conhecido como inventor do telefone, mas, na verdade, só aperfeiçoou a patente do italiano Antonio Meucci.





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domingo, 19 de junho de 2016

CONTAS ABERTAS PELA INTERNET

CMN aprova resolução que permite abertura e encerramento de contas pela internet
O Conselho Monetário Nacional - CMN - aprovou a resolução 4.480/16 que permite às instituições financeiras a abertura e o encerramento de contas de depósitos para pessoas físicas pela internet.
O serviço é opcional e já pode ser oferecido pelos bancos, desde que eles disponham de mecanismos de controle para verificar a identidade dos clientes.
Pela resolução 4.480/16, os bancos deverão adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e a segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos - além de adotar procedimentos para assegurar a confiabilidade das tecnologias empregadas no processo. Para tanto, será admitida a utilização de assinatura digital, que poderá ser coletada por meio de dispositivos eletrônicos.
Às contas abertas por meio eletrônico se aplicarão as demais regras para conta de depósito, inclusive as relativas à situação cadastral, a tarifas, ao fornecimento de informações cadastrais, à adequação de produtos e serviços financeiros e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Fonte: JusBrasil, com adaptações.
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sexta-feira, 17 de junho de 2016

JACUBA PARA O CABO

Uma história cômica da época que eu era fuzileiro naval...  


O cabo fuzileiro naval infante era o chefe da guarda. Ele liga para o oficial de serviço na Estação Rádio Guarapes, em Natal-RN. Reclama que quando está de serviço nunca servem jacuba (suco) depois do almoço. 

O oficial de serviço, um segundo-tenente boy doido para mostrar serviço, explica que o quartel está em contenção de despesas. A jacuba é servida dia sim, dia não. E o dia em que não é servida coincide, exatamente, com o serviço do cabo...


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domingo, 12 de junho de 2016

ITER CRIMINIS (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Iter criminis ou itinerário do crime, são as fases que o agente percorre para realizar o ilícito penal. São elas:

COGITAÇÃO: é a conhecida fase intelectual do crime. Aqui, o agente ainda não praticou crime. Só está com a ideia na cabeça. Está arquitetando o que vai fazer. Não é passível de punição pois nosso ordenamento jurídico só vai punir quem começa os atos executórios. Imagine só: se toda vez que a gente pensasse em prejudicar alguém fosse preso... Não haveria espaço nas celas...

PREPARAÇÃO: nesta fase o agente também ainda não praticou nenhum crime. Está, ainda, se preparando. Via de regra, não é passível de punição. Contudo, se na preparação o agente realiza algum ato tipificado como crime, deverá responder penalmente.

Ex1.: penso (COGITAÇÃO) em matar meu chefe enforcado. Vou numa loja, compro cinco metros de corda, que deixo guardada em casa (PREPARAÇÃO). Só por isso não vou responder, afinal, quem nunca pensou em matar o próprio chefe? E ter corda guardada em casa não é crime.  

Ex2.: penso (COGITAÇÃO) em matar meu chefe a tiros. Só por isso não vou responder. Pensar em matar o chefe não é crime... Entretanto, consigo uma arma de fogo e a levo para o escritório (PREPARAÇÃO). Neste caso, mesmo sem ter iniciado os atos executórios, estou cometendo dois crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03): porte (Art. 6º, Art. 14, Art. 16) e posse (Art. 12, Art. 16) de arma de fogo.

EXECUÇÃO: se dá por ação ou omissão. A partir daqui já é considerado crime. Se o agente consegue seu intento, o crime é consumado. Se não, é crime tentado.

Ex1.: ação - atirei no meu chefe (EXECUÇÃO), mas por alguma razão alheia à minha vontade, o filho da puta não morreu. De acordo com o Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/40), vou responder por homicídio (Art. 121), mas como tentativa (Art. 14, II).

Ex2.: omissão - atiraram no meu chefe. E eu, mesmo sem nenhum tipo de risco pessoal, me recusei a prestar auxílio ao meu chefe. Neste caso, respondo por omissão de socorro (Art 135).

CONSUMAÇÃO: nessa fase o agente praticou um ilícito e conseguiu o seu intento. Se se reunirem todos os elementos da definição legal, estaremos diante de um crime consumado.


Obs.: o assunto acima tratado é extenso e complexo. A abordagem feita é uma pequena introdução. Caso o leitor queira se especializar ou se aprofundar mais no tema, recomendamos que procure outras fontes ou autores.



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sexta-feira, 10 de junho de 2016

IDEIAS DE CALOURO

Durante o curso de jornalismo, a cantina do Setor II do campus da UFRN era o local onde os alunos costumavam se reunir para trocarem ideias. Muitas dessas ideias pareciam inovadoras, espetaculares. “Puxa vida, como ninguém nunca pensou nisso antes? ”, alguém comentava. 

Mas só uma ou outra entravam em prática, a grande maioria eram até engraçadas... Teve um cara que sugeriu certa vez lançar uma revista de mulher pelada com o nome Colírio. Ao ser questionado o porquê do nome ele respondeu prontamente:

- É que faz um bem danado para os olhos...



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quarta-feira, 8 de junho de 2016

ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão



Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB - (Art 6.), reputa-se ato jurídico perfeito aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que o ato se efetuou.

Coisa julgada - ou caso julgado - é a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.

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domingo, 5 de junho de 2016

PENSE


Se pensas que estás vencido, isto é verdade.
Se julgas que não ousas, não fará.
Se almejas vencer e estás incerto,
É quase certo que fracassarás.

Se achas que vai perder, estás perdido,
Pois no mundo verás continuamente
Que o sucesso começa com a vontade.
O que tu és está dentro de tua mente.

Para muitos perdida está a corrida
Muito antes do primeiro passo dado,
Pois os covardes fracassam na vida,
Antes de haverem a luta começado.

Se pensas em coisas grandiosas, crescerás.
Se pensas em coisas pequeninas, não irás para frente.
Pensa que pode e conseguirás.
O que tu és está dentro da tua mente.

Se pensas estar desclassificado, então estás.
É preciso pensar alto para vencer,
E ter autoconfiança,
Muito antes que possas algum prêmio receber.

As batalhas nem sempre são vencidas pelo homem
Mais forte ou mais vivaz,
Pois, cedo ou tarde, o homem que vencer,
É aquele que pensa que é capaz.

Walter D Wintle

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QUANDO UMA LEI ENTRA EM VIGOR?

Dicas para concurseiros e cidadãos de plantão


Salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Quando admitida em outros países, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, os prazos citados acima começarão a correr a partir da nova publicação.

As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Fonte: decreto-lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


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quinta-feira, 2 de junho de 2016

TROPA DE ELITE 2 - O INIMIGO AGORA É OUTRO (frases)

Se é para cair, que caia atirando.

A minha missão era mais importante que os meus problemas pessoais.

Quando o arrego é magro, o amor acaba.

Quer me fuder, me beija.

Cada cachorro que lamba sua caceta.

Quem quer rir, tem que fazer rir.

Nada como uma crise econômica para aguçar a criatividade.

CPMF dos bandidos: Comissão dos policiais militares filho da puta.

Onde tem milícia, tem lucro e morte.

Na prática, milícia é máfia. Você paga para ela te proteger dela mesma.

Sem materialidade fica difícil, entende?

Nada é tão ruim que não possa piorar.

Eu vivi a vida inteira achando que a polícia podia fazer a coisa certa.

Minha sorte foi que eu descobri meus verdadeiros inimigos a tempo.

No Brasil, eleição é negócio e o voto é a mercadoria mais valiosa da favela.

Em ano de eleição não pode morrer inocente.

Não me venha com essa de direitos humanos comigo não [...], isso é palhaçada, rapá!!!

Não dá pra votar em governo que não consegue proteger nem delegacia.

O 'sistema' entrega a mão para salvar o braço.

O 'sistema' é foda. Ainda vai morrer muita gente inocente.


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terça-feira, 31 de maio de 2016

PIS/PASEP

O que é, quem tem direito

Programa de Integracao Social (PIS) e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) foram criados pelo Governo Federal em 1970. Também conhecido como Abono Salarial, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas empresas com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, bem como viabilizar uma melhor distribuição de renda.

PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (setor privado) e o PASEP é destinado aos servidores públicos. O PIS é recebido pelo trabalhador na Caixa Econômica, o PASEP, no Banco do Brasil.

Tem direito de receber o 'abono' aquele trabalhador cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, que trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o ano-base de atribuição do benefício e que receba uma remuneração média de até dois salários mínimos.

O abono salarial equivale ao valor do salário mínimo vigente na data de pagamento, neste caso, R$ 880.    

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segunda-feira, 30 de maio de 2016

ÚLTIMOS DIAS DE RECEBIMENTO DO PIS/PASEP

Prazo se encerra dia 30 de junho 

Mais de R$ 2,1 bilhões em pagamentos do PIS/PASEP do calendário 2015 estão disponíveis para saque pelos trabalhadores brasileiros. Os recursos devem ser retirados nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB) até 30 de junho. Após essa data, retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Mais de 2,4 milhões de trabalhadores deixaram de sacar o abono dentro do calendário estabelecido, o que representa 11% dos beneficiados. De acordo com balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), dos 23,5 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono, 21 milhões já receberam o benefício, totalizando R$ 17,5 bilhões. A maior taxa de cobertura entre as regiões foi alcançada na Região Nordeste, onde o MTPS pagou R$ 4 bilhões em benefícios a 94% dos beneficiados.

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

Já os participantes do PASEP (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar a agência e apresentar um documento de identificação.

Com objetivo de dar ampla publicidade sobre o direito ao saque, o MTPS vai enviar uma correspondência no endereço de domicílio dos trabalhadores que podem sacar o benefício.  

As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento: 
Alô Trabalho – 158
0800-7260207, da Caixa
0800-7290001, do Banco do Brasil.


Fonte: JusBrasil, com adaptações.



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domingo, 29 de maio de 2016

OS 100 SEGREDOS DA PESSOAS DE SUCESSO (II)

Sucesso para mim não é simplesmente ganhar dinheiro. Se no final do dia eu tiver deixado quinze ou vinte clientes satisfeitos, sou um homem feliz.

Aprenda com cada experiência que tiver.

O verdadeiro líder não é aquele que comanda um bando obediente. A verdadeira liderança fortalece seus seguidores, formando equipe, ensinando, dando exemplo e capacitando outras pessoas. Se você quer ser um líder, saiba que sua habilidade será medida pelo sucesso daqueles que estão à sua volta.

Uma vida de sucesso não é uma questão profissional ou pessoal, é o produto da combinação harmoniosa de ambos.

Negocie com confiança ou não negocie. Se perder a confiança, você corre o risco de fechar o negócio com menos vantagens.

Sua teoria de negociação é simples, se você disser: “Bem, eu não sei. Talvez. O que você acha?” não irá muito longe. Você deve ser capaz de dar suas opiniões com firmeza, mas sem agressividade. Você precisa acreditar no que diz para poder defender seu ponto de vista. Se não tiver confiança no que está dizendo, você não conseguirá convencer ninguém e terá de impor suas ideias.

O PIOR FRACASSO É NÃO TENTAR.

Não deixe de tentar por medo de fracassar. O pior fracasso é não tentar porque, dessa forma, você nunca atingirá seus objetivos. E, caso sua tentativa não dê certo, terá sido uma chance para aprender e acertar da próxima vez.

O SUCESSO VICIA.

Você fracassa muito na vida. Mas, se enfrentar os fracassos e aprender com eles, é capaz de alcançar o sucesso. Se você fica chorando sobre seus erros, não tem qualquer chance de seguir em frente. 

Cometer erros faz parte do processo de aprendizado. 

Você não precisa fazer tudo hoje, mas precisa fazer alguma coisa todos os dias.


Leia mais frases de Os 100 Segredos das Pessoas de Sucesso no link Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)



sexta-feira, 27 de maio de 2016

"Nossa vida sempre expressa o resultado de nossos pensamentos dominantes".

Soren Kierkegaard (1813 - 1855): filósofo e teólogo nascido na Dinamarca. Figura de grande influência para o pensamento contemporâneo, suas ideias transcenderam os limites da teologia e da filosofia e chegaram até a literatura e a psicologia. É interpretado até hoje por muitos acadêmicos como individualista, existencialista ou, ainda, humanista. Grande parte das obras de Soren Kierkegaard foca na prioridade da realidade humana, de como cada indivíduo deve viver, e da importância das escolhas de cada um.



(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 26 de maio de 2016

CONSELHOS DO POETA

"Chore, grite, ame.
Diga que valeu, que doeu, que daqui pra frente só vai melhorar.
Perdoe, insista, ame novamente.
Não leve a vida tão a sério.
Descomplique.
... Quebre regras, perdoe rápido, beije lentamente.
Ame de verdade, ria descontroladamente e nunca lamente nada que tenha feito você sorrir..."

Vinicius de Moraes (1913 - 1980)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 22 de maio de 2016

TROCANDO AS BOLAS

Baseado numa história real


10 de janeiro. Ligo para ela à noite. Ela está assistindo aula na faculdade. É véspera de prova e a aula é super importante, daquelas que o professor dá dicas valiosas para a avaliação. Mesmo assim ela atende o celular e sai da sala.

- Oi amor, fala rápido que estou na aula.

- Boa noite para a melhor namorada do mundo. Sabe que dia é hoje?

- Sei, é véspera de prova – responde ela com tom sarcástico.

- Não meu bem, pensa aí, vai. Não se lembra que data é hoje? – eu insisto.

- Não faço a mínima ideia. Fala logo que eu estou perdendo a explicação do professor.

- Aí vai uma dica: 10 de janeiro...

- Vou desligar, não sei que data é essa e você tá me enrolando.

- Amor, é uma data tão importante para nós, lembra aí, vai.

Ela já com voz nervosa:

- Querido, se você não desembuchar agora o que tem para me dizer, vou desligar o telefone
.
- Calma, benzinho. Hoje está fazendo quatro meses que a gente fez amor pela primeira vez. Não lembra? O shopping, o cinema, a volta de moto pela orla marítima, o pôr do sol...

- Peraí. A gente não se encontrou nesse dia. Você disse que estava no Ceará. Nossa primeira vez foi no dia 20 de fevereiro.

Fico sem respostas. Um silêncio ensurdecedor deixa uma lacuna na nossa conversa. "Falei besteira", penso cá comigo.

- Com quem você saiu, seu cachorro?!  

É, meus caros, homem só faz merda. Mesmo quando a gente tenta ser romântico sempre dá umas mancadas.



(A imagem acima foi copiada do link Folha Jovem)

sexta-feira, 20 de maio de 2016

OS 100 SEGREDOS DAS PESSOAS DE SUCESSO (I)

O que faz uma pessoa ter sucesso e outra não? Que atitudes distinguem os vencedores dos fracassados?

No livro Os 100 Segredos das Pessoas de Sucesso, David Niven responde a esta e outras perguntas com histórias reais de pessoas que enfrentaram dificuldades, encararam desafios e alcançaram o sucesso.

O livro foi publicado no Brasil pela Editora Sextante e é uma excelente leitura para aqueles que almejam o sucesso nas mais variadas esferas da vida: familiar, acadêmica, amorosa, financeira.

Vale a pena conferir. Recomendo.


Algumas frases de Os 100 Segredos das Pessoas de Sucesso:  

Só as pessoas que se sentem competentes podem de fato ter o desempenho que as levará ao sucesso.

Se quiser alguma coisa, você terá que realmente acreditar que pode conseguir. Você tem de fazer acontecer. Não é de graça, é preciso esforço, persistência e auto-confiança.

Em vez de trabalhar tanto, trabalhe com mais inteligência.

Uma grande despesa foi transformada em lucro, apenas porque alguém olhou a situação de uma maneira diferente.

Ter satisfação na vida é 22% mais provável para aqueles que apreciam pequenas conquistas do que para os que se satisfazem apenas com grandes sucessos.

Antes de tentar viver as experiências de outras pessoas ou reproduzir o sucesso alheio, pergunte a si mesmo se é para isso que você nasceu.

Nunca tenha medo de perseguir os seus sonhos. Com prudência e sabedoria, você irá longe naquilo em que trabalha com gosto.

NÃO EXISTE IDADE CERTA PARA ALCANÇAR O SUCESSO.

As mudanças positivas na sua vida não vão acabar hoje, mas podem começar hoje.

Um ambiente de trabalho composto por pessoas com diferentes personalidades e características é 14% mais produtivo do que com indivíduos mais semelhantes.

Se tiver de desistir de seus valores, você não pode se considerar bem-sucedido.

Sucesso não é uma questão de ter tudo. Sucesso é conseguir aquilo que precisa.

VENCEDORES SE FAZEM, NÃO NASCEM FEITOS.


Leia mais frases de Os 100 Segredos das Pessoas de Sucesso no link Oficina de Ideias 54. 


(Imagem copiada do link Gospel Mais.)


quinta-feira, 19 de maio de 2016

CONCEIÇÃO


Conceição
Eu me lembro muito bem
Vivia no morro a sonhar
Com coisas que o morro não tem

Foi então
Que lá em cima apareceu
Alguém que lhe disse a sorrir
Que, descendo à cidade, ela iria subir

Se subiu
Ninguém sabe, ninguém viu
Pois hoje o seu nome mudou
E estranhos caminhos pisou

Só eu sei
Que tentando a subida desceu
E agora daria um milhão
Para ser outra vez Conceição

Cauby Peixoto


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

domingo, 8 de maio de 2016

"As pequenas mentiras fazem o grande mentiroso".

William Shakespeare (1564 - 1616): dramaturgo, poeta e escritor inglês falecido há exatos quatrocentos anos. Algumas de suas obras mais famosas: Romeu e Julieta; Macbeth; Otelo, o Mouro de Veneza; Hamlet; Sonho de Uma Noite de Verão; Tudo Bem Quando Termina Bem; Muito Barulho Por Nada; O Mercador de Veneza.




(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 16 de abril de 2016

"Se for para falar, chame um homem. Se for para fazer, chame uma mulher".

Margaret Thatcher (1925 - 2013): política britânica que exerceu o cargo de primeira-ministra do Reino Unido no período de 1979 a 1990. Ficou conhecida como Dama de Ferro.





(Imagem copiada do link Wikipedia.)

quinta-feira, 14 de abril de 2016

"Quando a vontade é grande, as dificuldades diminuem".

Nicolau Maquiavel (1469 - 1527): italiano de Florença, foi político, diplomata, historiador, poeta e músico da Renascença. É considerado o fundador do pensamento e da ciência política modernos.







(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 7 de abril de 2016

VENDA CASADA

O que é, quais os exemplos mais comuns


Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) em seu art. 39, inciso I, venda casada: é a prática comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro produto ou serviço”.

Infelizmente a venda casada é uma prática comum que vem lesando os consumidores diante dos fornecedores há algum tempo. Esse instituto é caracterizado quando o consumidor objetiva a compra de um produto ou a contratação de um serviço e acaba sendo induzido (muitas vezes obrigado) a levar outro bem indesejável no “pacote”.

Alguns exemplos comuns no nosso dia a dia de venda casada: 

1 - Aquisição de pipoca em cinema 

Você já deve ter se deparado com o aviso do funcionário do cinema sobre a proibição de entrar com alimentos vindos de fora do estabelecimento cinematográfico, dessa forma, caso você deseje consumir algum alimento durante a sessão terá que adquirir nos guichês do próprio estabelecimento, local que na maioria das vezes pratica um valor acima do mercado.
Essa prática foi considerada ilegal por decisão do STJ, que entendeu que o consumidor tem livre direito de escolha podendo optar por qualquer serviço de acordo com a qualidade e preços praticados.

2- Concessionária que obriga a contratação de seguro do próprio estabelecimento 

Quando o cliente compra um veículo em uma concessionária e é induzido pelo vendedor a adquirir o seguro do próprio estabelecimento ou de conveniado, sob alegações de que o veículo ficará disponível mais rápido ou protegido nas mais diversas situações. Na verdade, o consumidor deve analisar o melhor custo-benefício para a sua situação, devendo escolher entre as mais variadas seguradoras sem nenhum ônus por isso.

3- Salão de festas que condicionam a contratação do Buffet próprio

Essa situação já aconteceu com diversos consumidores que organizaram aniversários, casamentos ou formaturas. Muitos salões de festa associam o aluguel do espaço para eventos ao buffet do próprio local, todavia, tal prática é vedada pelo CDC, que determina a liberdade de escolha do consumidor, podendo, portanto, organizar o seu evento com os fornecedores que bem entender, não tendo que sujeitar-se à imposição do salão de festas.

4 - Solicitação de cartão de crédito que vem com outros produtos

Este é talvez um dos exemplos mais recorrentes de vendas casadas. O consumidor ingressa no estabelecimento bancário com a intenção de abrir uma conta corrente, no entanto, acaba saindo do local com a conta corrente ativa mais um seguro de vida, um título de capitalização, um cheque especial alto e um cartão de crédito com limite considerável, além de outros produtos bancários, demonstrando total abusividade do fornecedor que adiciona serviços indesejáveis ao produto pretendido pelo cliente.

5- Lanches infantis com brinquedos

As redes de lanchonete costumam comercializar produtos que tem como público-alvo as crianças, atrelando a venda do lanche infantil ao recebimento de um brinquedo que chama a atenção dos pequenos, porém, os Tribunais Superiores já emitiram decisões condenando tal prática, afirmando que a venda do lanche atrelado ao brinquedo fere o CDC, caracterizando mais uma situação de venda casada.
Alguns Estados já desenvolveram leis que determinam a venda do brinquedo de forma separada nas lanchonetes, porém o embate ainda persiste nos Tribunais.

6- Consumação Mínima 

Fica clara a arbitrariedade do estabelecimento comercial e a ilegalidade da exigência de um valor pelo ingresso no local atrelada a determinação de um limite mínimo de quanto o consumidor deve gastar neste espaço mesmo sem que este objetive tal consumação.
Nesses casos, em vez de ficar batendo boca com o funcionário - que só está cumprindo ordens - o consumidor deve procurar um bom advogado e denunciar o estabelecimento comercial imediatamente ao Procon local.
(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)