quarta-feira, 17 de julho de 2019

EXTERNALIDADES

O que são, quais são 

Impostos: uma das formas que o Governo tem para desestimular as externalidades negativas.

É frequente as situações em que a ação, seja de um indivíduo, seja de uma empresa (pequena, média ou grande) afete de maneira direta ou indireta outros agentes do sistema econômico.

Se tais ações implicarem benefícios para outros indivíduos ou firmas, estaremos diante das chamadas externalidades positivas; por outro lado, se implicarem algum tipo de prejuízo, teremos as externalidades negativas

Um ótimo exemplo de externalidades positivas são os investimentos nos setores de infraestrutura (aeroportos, energia elétrica, rodovias, portos), os quais, além de trazerem retornos financeiros para os investidores, também beneficiam outros setores da economia e toda a sociedade.

Já como exemplos de externalidades negativas, podemos citar o lixo que as indústrias jogam na natureza, bem como a fumaça das chaminés das fábricas. Esses exemplos de externalidades negativas afetam, não apenas a comunidade no entorno da indústria/fábrica, mas a sociedade como um todo.

Segundo Além e Giambiagi (2011) a existência de externalidades justifica a intervenção do Estado na economia, que pode se dar:

a) através da produção direta, por parte do ente estatal, ou da concessão de subsídios, para gerar externalidades   positivas;

b) pela imposição de multas ou impostos, para desestimular externalidades negativas; e

c) pela regulamentação.

Ora, a eletrificação rural, por exemplo, é algo que gera enormes benefícios sociais (externalidade positiva). Por outro lado, tal empreitada implica em investimento muito elevado, além de ser pouco rentável e exigir um longo prazo de maturação. Isso, por si só, já afasta a iniciativa privada.

Para corrigir isso, o governo pode assumir, diretamente, a responsabilidade pelo investimento. O Governo pode, ainda, conceder subsídios ao setor privado, com o intuito de estimulá-lo a investir em áreas, digamos, pouco atrativas do ponto de vista econômico.

Um outro tipo de intervenção do governo, desta vez para corrigir externalidades negativas, é a imposição de multas às empresas/indivíduos que poluem o meio ambiente.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Mestre não é quem ensina, mas aquele que, de repente, aprende".

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Guimarães Rosa (1908 - 1967): contista, diplomata, escritor, médico, novelista e romancista brasileiro. Membro da Academia Brasileira de Letras, fez parte dos seguintes movimentos literários (escolas literárias): Modernismo, Pós-Modernismo, Regionalismo Universalista e Romance Regionalista. Principal obra: Grande Sertão: Veredas.


(A imagem acima foi copiada do link Época.)

terça-feira, 16 de julho de 2019

"Não existe grande feito sem grande risco".

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Neil Armstrong (1930 - 2012): astronauta, aviador naval, engenheiro aeroespacial, militar, professor e piloto de testes norte-americano. Armstrong entrou para a história da humanidade ao ser o primeiro homem a pisar na Lua, fato que completa 50 anos este ano. 

Mas, acreditem ou não, caros leitores, ainda tem muita gente que duvida que o homem, realmente, esteve algum dia na Lua. Mas isso, meus caros, é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link The Sun.)

PRODUTO DA TERRA E AS TRÊS CLASSES QUE O DIVIDEM

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O produto da terra - tudo o que se extrai da sua superfície pela aplicação conjunta do trabalho, equipamento e capital - é dividido pelas três classes da comunidade, quer dizer, o proprietário da terra, o possuidor do capital necessário para o seu cultivo e os trabalhadores que a amanham.

Porém, cada uma destas classes terá, segundo o avanço da civilização, uma participação muito diferente no produto total da terra, participação esta denominada respectivamente renda, lucros e salários; esta situação dependerá principalmente da fertilidade da terra, da acumulação do capital e da densidade da população e da habilidade, inteligência e alfaias aplicadas na agricultura.

O principal problema da Economia Política consiste em determinar as leis que regem esta distribuição; e embora esta ciência tenha feito grandes avanços com os escritos de Turgot, Stuart, Smith, Say, Sismondi e outros, eles não proporcionaram muitos dados satisfatórios sobre a evolução natural da renda, lucros e salários.


Trecho do Prefácio Original da obra Princípios de Economia Política e de Tributação  (edição impressa nas oficinas da Atlântida Editora, para a Fundação Calouste Gulbenkian - Coimbra, Portugal, 1975.), do economista e político britânico David Ricardo (1772 - 1823).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 15 de julho de 2019

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR


Se delegados, promotores e juízes cometeram crimes para prender o Lula, seria crime "hackear" os celulares desses criminosos para desmascará-los?



(A imagem acima foi copiada do link Conexão Política.)

"Emprestar dinheiro para os amigos é sempre um erro".


Frase do personagem Joey Tribbiani (Matt LeBlanc), no seriado Friends, episódio Aquele Com a Cirurgia Plástica

Concordo com você, meu caro Joey. Concordo em gênero, número e grau...


(A imagem acima foi copiada do link Adoro Cinema.)

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (VI)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Ainda de acordo com o Código de Processo Penal, todas as peças do inquérito policial (IP) serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas (hoje, digitadas) e, neste caso, rubricadas pela autoridade (delegado de polícia) (CPP, art. 7º).

A esse respeito, importante citar o disposto no art. 405, § 1°, CPP: "Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações".


PRAZO

Quanto ao prazo de duração, o IP deverá terminar (ser concluído) no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Estando o indiciado solto, mediante fiança ou não, o prazo de conclusão do inquérito é de 30 (trinta) dias (CPP, art. 10)

Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, o delegado poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, as quais serão realizadas no prazo determinado pelo juiz (CPP, art. 10,  § 3°).


RELATÓRIO

A autoridade (delegado de polícia) fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente (CPP, art. 10,  § 1°)

No relatório a autoridade policial poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas (CPP, art. 10,  § 2°)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

AS OUTRAS


Já conheci muita gente
Gostei de algumas garotas
Mas depois de você
As outras são as outras

Ninguém pode acreditar
Na gente separado
Eu tenho mil amigas, mas você foi
Minha melhor namorada

Procuro evitar comparações
Entre flores e declarações 
Eu tento te esquecer

A minha vida continua
Mas é certo que eu seria sempre seu
Quem pode me entender

Depois de você
As outras são as outras e só 
Depois de você
As outras são as outras e só

São tantas noites em restaurantes
Amores sem ciúmes
Eu sei bem mais do que antes 
Sobre mãos, bocas e perfumes

Eu não consigo achar normal
Meninos do seu lado
Eu sei que não merecem mais que um cinema
Com minha melhor namorada

Procuro evitar comparações
Entre flores e declarações 
Eu tento te esquecer

A minha vida continua
Mas é certo que eu seria sempre seu
Quem pode me entender

Depois de você
As outras são as outras e só 
Depois de você
As outras são as outras e só.



Leoni
adaptada para alguém especial.



(Confira o clipe desta música no link YouTube. Imagem: arquivo pessoal.)

domingo, 14 de julho de 2019

"Aí gata, eu não sabia que teu pai era pirata para guardar um tesouro desses em casa".


Do seriado Um Maluco no Pedaço (The Fresh Prince Of Bel-Air); Temporada 3, episódio 3.


(A imagem acima foi copiada do link Super Interessante.)

BOICOTE FEDERAL (II)

Estaria o Governo Federal boicotando o Governo do Estado do Rio Grande do Norte? 

Sua Excelência Fátima Bezerra, Governadora do RN: o Estado vem sofrendo boicotes do Governo Federal de maneira covarde e descarada!!!

Uma atitude recente do Governo Federal caiu como uma bomba nas economias dos Estados brasileiros produtores de sal. Ele resolveu manter os benefícios à indústria salineira chilena, em detrimento da indústria nacional. 

Para quem entende um pouco de economia - ou tem o mínimo de inteligência, uma decisão dessas é burrice. Pura e simples... De onde já se viu o governo de um país prejudicar a indústria local, para beneficiar outro país.

Isso é inconcebível. Vai deixar de gerar riquezas para o Brasil; vai causar desemprego; vai diminuir a arrecadação de tributos; vai impactar negativamente na Economia nacional, como um todo. Uma atitude estúpida...

Mas o que justificaria tamanha atitude desvairada do Governo Federal? Analisemos:

O maior produtor de sal brasileiro é o Rio Grande do Norte, seguido pelo Ceará.  Tais estados são governados, respectivamente, por Fátima Bezerra e Camilo Santana. Coincidentemente os dois governadores são do Partido dos Trabalhadores (PT).

Ora, o PT faz oposição ao Governo Federal e não vem compactuando com a política deste, de ataque aos direitos dos trabalhadores e, agora, à indústria nacional.

Como resposta, o Governo Federal vem boicotando, covardemente, não apenas os Estados governados pelo PT (Bahia, Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte), mas todos os demais Estados que não lhes sejam subservientes.

É assim que vem se comportando nossa democracia atual, caminhando a passos largos para um regime de exceção. Quem não concorda com o Governo Federal, está f*#@!



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)