sexta-feira, 12 de abril de 2024

TOXICOLOGIA OCUPACIONAL - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2011 - TJ-ES - Médico do trabalho - Específicos) O ser humano possui defesas orgânicas que o auxiliam na proteção contra riscos ambientais e ocupacionais. No entanto, exposições frequentes e contínuas a riscos favorecem a ocorrência de determinadas doenças ocupacionais. Considerando a toxicologia ocupacional, julgue os seguintes itens.

A pele funciona como excelente barreira contra agentes químicos procedentes do ambiente de trabalho, proporcionando ao paciente defesa satisfatória contra tais agentes.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De fato, a pele funciona, sim, como barreira contra bactérias e vírus, sendo nossa primeira linha de defesa. Entretanto, dependendo da exposição a certos tipos de substancias (principalmente ácidos ou bases), ela não fornece proteção satisfatória.

O erro do enunciado, portanto, está em afirmar que a pele proporciona uma defesa satisfatória que, no contexto da toxicologia seria que não trouxesse risco ao indivíduo.

Fonte: Eucerin e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 11 de abril de 2024

"Melhor morrer de pé do que viver toda uma vida ajoelhado".


Emiliano Zapata Salazar (1879 - 1919): camponês e revolucionário mexicano. Foi um importante líder na chamada Revolução Mexicana, sendo considerado, até os dias atuais, um dos heróis nacionais do México. Ele liderou revoltas a partir do sul daquele país, comandando o Exército Libertador do Sul contra os latifundiários que monopolizavam as terras e os recursos hídricos para produzir cana-de-açúcar. Zapata levou a cabo a reforma agrária, devolvendo aos camponeses suas terras, num movimento que é conhecido como “Zapatismo”. 

(A imagem acima foi copiada do link Toda Matéria.) 

terça-feira, 9 de abril de 2024

TENOSSINOVITE X SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho) Texto associado: 

Servidora pública taquígrafa, 55 anos de idade, destra, após 25 anos de trabalho, desenvolveu importante tenossinovite dos dedos da mão direita. Posteriormente, evoluiu com diminuição de sensibilidade nos 4.º e 5.º quirodáctilos e, ao exame, verificou-se dificuldade para fazer a ligação completa entre o 1.º e o 5.º quirodáctilos. Foi readaptada para cargo sem risco ergonômico e aposentou-se por tempo de serviço com 30 anos de exercício do referido trabalho. Três anos após sua aposentadoria, apresentou câncer de mama.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, relativos à legislação previdenciária específica e à conduta médico-pericial.  

Nesse caso, é possível constatar que, além da tenossinovite, a servidora apresentou evolução do quadro osteomuscular para síndrome do túnel do carpo.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADA! A tenossinovite NÃO EVOLUI para síndrome do túnel do carpo, haja vista serem doenças distintas.

Preliminarmente, cumpre destacar que a tenossinovite é uma espécie de tendinite; esta, por sua vez, é a inflamação de um tendão. 

A tenossinovite é a inflamação da bainha do tendão e da membrana sinovial, encontrados nas articulações, causando dor, inchaço e dificuldade de mover a articulação afetada. Esta enfermidade faz parte do grupo das doenças ocupacionais e é considerada uma LER (lesão por esforço repetitivo), termo que foi atualizado para DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho). Ela causa dores em mãos, pés, tornozelos e punhos dos pacientes.

Já a chamada síndrome do túnel do carpo é uma condição que envolve a compressão do nervo mediano à medida que ele passa pelo túnel do carpo no pulso. Esse nervo inerva a palma da mão e pode causar sintomas como:

Formigamento ou sensação de picadas na mão.

Inchaço nos dedos e/ou na mão.

Dormência nos dedos.

Sensação de queimação ou formigamento no antebraço, em alguns casos.

Fraqueza e dificuldade para segurar objetos.

Dor no pulso, principalmente durante a noite.

Dificuldade para diferenciar calor do frio.

Questão dificílima...

Fonte: QConcursos, Rede Dor e Vida Saudável.

(A imagem acima foi copiada do link Dr. Thiago Albeny.) 

segunda-feira, 8 de abril de 2024

"Seja o homem nobre, caridoso e bom. São as únicas coisas que o distinguem dos demais seres".


Johann Wolfgang von Goethe (1749 - 1832): autor, escritor e estadista alemão, do extinto Sacro Império Romano-Germânico. Com o romance Os Sofrimentos do Jovem Werther, o escritor ficou famoso em toda a Europa.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

 

DOENÇA DO TRABALHO COMUM - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - TST - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica) Assinale a opção correta em relação a uma doença do trabalho comum.

A) Doenças de pele causadas pela exposição excessiva à luz solar durante o horário de expediente são raras como doenças do trabalho.

B) Câncer de pulmão comprovadamente adquirido por tabagismo durante o expediente é classificado como uma doença do trabalho comum.

C) Síndrome da exaustão é uma doença do trabalho comum associada exclusivamente a ambientes industriais.

D) Lesões cortantes por objetos afiados são consideradas doenças do trabalho comuns relacionadas à exposição ocupacional.

E) Hipertensão arterial resultante do estresse crônico no trabalho é frequentemente classificada como uma doença do trabalho comum.


Gabarito: assertiva E. De fato, a doença comum é aquela que é capaz de incapacitar o empregado, mas que não possui qualquer relação com a atividade laboral exercida ou com o ambiente de trabalho. Das alternativas apresentadas no enunciado, apenas a "E" contempla uma doença comum do trabalho.

Para que a hipertensão arterial possa ser relacionada ao trabalho, deve haver comprovação da exposição a fatores de risco de natureza ocupacional. Tal comprovação deve, ainda, estar associada a suficiente e consistente evidência epidemiológica de excesso de prevalência da doença em determinados grupos de empregados. 

De acordo com os especialistas (DANTAS, 2023), os agentes de natureza química, física e psíquica, presentes nos ambientes laborais, capazes de provocar aumento da reatividade cardiovascular e a elevação da pressão arterial, são os mais diversos:

aumento da carga de trabalho; 

desemprego e insegurança no emprego; 

exposição a substâncias tóxicas;

exposição ao ruído; 

insatisfação, alienação, monotonia e frustração com o trabalho;

trabalho de alto desgaste: alta demanda psicológica; baixo nível de controle sobre o próprio trabalho; baixo suporte social no trabalho;

trabalho em turnos.

Muitos estudos foram realizados para investigar a relação entre a pressão arterial, as demandas psicológicas e o nível de controle sobre o próprio trabalho. Em geral, os estudos que utilizaram a monitorização ambulatorial da pressão arterial durante a atividade de trabalho mostraram uma correlação significativa da pressão com o desgaste no trabalho. Porém, a medida da pressão arterial de maneira convencional não mostrou relação consistente (DANTAS; MENDES; ARAÚJO, 2004).

Para fins didáticos, também podemos subdividir as doenças nas seguintes categorias:

Doença Comum do Trabalho: refere-se a uma doença comum, não ligada diretamente ao ambiente laboral, mas que pode ter sua ocorrência relacionada às condições específicas do trabalho, como estresse, carga horária excessiva, assédio. Em outras palavras, a doença não é exclusivamente causada pelo trabalho, mas fatores laborais podem contribuir para o seu desenvolvimento. Exs.: depressão, doenças cardiovasculares, gripes e resfriados, hipertensão.

Doença Profissional: é uma enfermidade diretamente relacionada ao ambiente de trabalho ou à atividade profissional de uma pessoa. Ela é provocada por exposição a agentes nocivos presentes no ambiente laboral, como  esforços repetitivos, produtos químicos, poeiras, ruídos, radiações. Exemplos de comorbidades incluídas nesta categoria: a surdez ocupacional, dermatoses causadas por substâncias químicas, lesões por esforços repetitivos (LER), cânceres relacionados à exposição ocupacional. Usualmente, essas doenças estão ligadas à atividade profissional exercida e podem ser reconhecidas como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, dependendo da legislação de cada país.

Doença Comum: é uma moléstia que não tem, necessariamente, relação direta com o trabalho ou com o ambiente onde o obreiro desempenha sua profissão. Tais doenças são adquiridas, de maneira geral, das mais diversas formas: infecções virais ou bacterianas, a própria genética, estilo de vida, dieta, fatores ambientais externos. Exemplos de doenças comuns incluem: diabetes, doenças cardiovasculares, gripes, hipertensão, resfriados. Essas enfermidades podem afetar qualquer pessoa, independentemente de sua ocupação ou ambiente de trabalho.

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

VALORES RECEBIDOS POR SERVIDOR/APOSENTADO/PENSIONISTA, DE BOA-FÉ, NÃO CABE DEVOLUÇÃO (VII)

Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão. Importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e outras decisões relacionadas à Súmula nº 249/TCU.

Obs.: o leitor mais atento e que leu as postagens anteriores sobre a matéria, deve ter observado que o entendimento do TCU parece estar mudando, em favor da Administração, contra o jurisdicionado...

SÚMULA Nº 249/TCU.


A possibilidade de dispensa da reposição ao erário de valores indevidos recebidos de boa-fé, prevista na Súmula TCU 106, não se aplica aos casos em que o pagamento da parcela impugnada ocorreu em desacordo com a decisão judicial que pretensamente o amparou. (Acórdão 3222/2018 - Segunda Câmara) 

Configura má-fé do interessado a omissão de informação sabidamente relevante com a intenção de induzir a erro a Administração na concessão de benefício pensional. Nesse caso, não se aplica a Súmula TCU 106, ensejando a obrigatoriedade de devolução ao erário de toda importância indevidamente recebida. (Acórdão 2153/2018 - Primeira Câmara) 

A possibilidade de dispensa da reposição ao erário de valores indevidos recebidos de boa-fé, prevista na Súmula TCU 106, não se aplica à retroação dos efeitos financeiros de revisões de aposentadorias concedidas com base no art. 6º-A da EC 41/2003, introduzido pela EC 70/2012, para períodos anteriores a 30/3/2012, pois configura violação a norma constitucional expressa (art. 2º da EC 70/2012) . (Acórdão 1308/2018 - Primeira Câmara) 

Impõe-se o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos pelo servidor, independentemente da boa-fé, quando se tratar de erro operacional da Administração, pois a dispensa do ressarcimento somente se admite na hipótese de erro escusável de interpretação da lei (Súmula TCU 249) . (Acórdão 7592/2017 - Segunda Câmara) 

Para que seja dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas de boa-fé, o "erro escusável de interpretação da lei" a que se refere o enunciado da Súmula TCU 249 deverá ser analisado, necessariamente, à luz do princípio da legalidade estrita, ou seja, só não haverá a devolução dos valores percebidos indevidamente quando o texto legal comportar mais que uma interpretação razoável e o intérprete, no caso, a autoridade legalmente investida em função de direção, orientação e supervisão tiver adotado uma delas, não se admitindo analogias ou interpretações extensivas que extrapolem o sentido da norma. (Acórdão 1120/2017 - Plenário) 

A data da publicação da decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação 14.872/DF (14 de março de 2016) deve ser adotada como marco para que haja a dispensa da reposição dos valores indevidamente percebidos na esfera administrativa dos órgãos que concederam reajuste a seus servidores mediante conversão da vantagem pecuniária individual (VPI) , instituída pela Lei 10.698/2003, em índice relativo ao percentual que essa vantagem representou sobre o menor vencimento básico da Administração Pública Federal no momento de publicação da Lei. (Acórdão 1120/2017 - Plenário) 

A reposição ao erário somente pode ser dispensada quando verificadas cumulativamente as seguintes condições: a) presença de boa-fé do servidor; b) ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; c) existência de dúvida plausível sobre a interpretação, a validade ou a incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; e d) interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração. Quando não estiverem atendidas todas essas condições ou, ainda, quando os pagamentos forem decorrentes de erro operacional da Administração, a reposição é obrigatória, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/1990. (Acórdão 3748/2017 - Segunda Câmara)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)