sexta-feira, 6 de julho de 2018

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (II)

Mais dicas para aqueles que pretendem fazer concursos para a área policial (agente, perito, escrivão, papiloscopista e delegado) - OAB 1a fase também cobra

Inquérito Policial: assunto cobradíssimo em concursos públicos.

Nos crimes de ação pública (quando o CPP trouxer, a expressão AÇÃO PÚBLICA entenda-se AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA) o inquérito policial (IP) será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária (juiz) ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

No caso do n. II, o requerimento conterá, sempre que possível:

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; e

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. 

De ofício é cabível para: ação penal pública incondicionada; ação penal pública condicionada, mas depende, neste caso, de representação ou requisição do Ministro da Justiça; e ação penal privada, a qual depende da representação do ofendido.

Mediante requisição do juiz ou do MPação penal pública incondicionadaação penal pública condicionada (nessa hipótese a requisição deve estar instruída com a representação ou requisição do MJ); e ação penal privada (a requisição deve estar instruída com a manifestação do ofendido);

Mediante requerimento do ofendido: nos casos de ação penal pública incondicionadaação penal pública condicionada ação penal privada.

O IP também poderá ser iniciado através do auto de prisão em flagrante, nos casos de ação penal pública incondicionadaação penal pública condicionada (depende de representação ou requisição do Ministro da Justiça); e ação penal privada (depende de manifestação do ofendido).



Aprenda mais lendo em: Decreto-Lei nº 3.689/41 e Slide Share

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 5 de julho de 2018

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (I)

Dicas para os concurseiros de plantão 

Polícia Federal: é um exemplo de polícia judiciária.

Inquérito policial (IP) é um assunto que geralmente cai nos concursos das carreiras policiais (agente, escrivão, papiloscopista e delegado). Na OAB primeira fase também é 'batata' cair. O IP está disposto nos artigos 4º ao 23 do Código de Processo Penal - CPP

Vamos a algumas dicas:

1 - A polícia judiciária (Polícia Civil nos Estados e DF; Polícia Federal na União) será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

2 - A competência acima definida não excluirá a de autoridades administrativas (inquérito extra-policial, como Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI e Inquérito Policial Militar - IPM), a quem por lei seja cometida a mesma função.

Quanto a isso, é importante frisar a Súmula 397 do STF, que dispõe sobre o poder de polícia da Câmara e do Senado:

"O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito".   


(A imagem acima foi copiada do link Concursos 2018.)

"O caminho mais rápido para o céu pode ser um atalho para o inferno..."



Autor desconhecido.


(A imagem acima foi copiada do link Editora Cléofas.)

quarta-feira, 4 de julho de 2018

LEI Nº 7.102/1983 - BIZUS PARA PROVA (IV)

Algumas dicas para o concurso da PF


As instituições bancárias têm um prazo para se adequarem à Lei nº 7.102/1983, no que concerne à instalação de dispositivos para inutilização das cédulas depositadas nos caixas eletrônicos, nos casos de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.  

Nos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, 50% (cinquenta por cento) em nove meses e os outros 50% (cinquenta por cento) em dezoito meses.

Nos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) até 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 100% (cem por cento) em até vinte e quatro meses.

E nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 100% (cem por cento) em até trinta e seis meses.  



(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

segunda-feira, 2 de julho de 2018

LEI Nº 7.102/1983 - BIZUS PARA PROVA (III)

Outras dicas da Lei nº 7.102/1983 para os concurseiros de plantão. Só lembrando que cai na prova da PF

Atenção: O assunto a seguir foi implementado recentemente (Lei nº 13.654/2018). Portanto, há uma grande chance de ser cobrado em prova...

As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.  

Para o cumprimento dessas exigências, as instituições financeiras poderão utilizar-se de toda e qualquer tecnologia existente para inutilizar as cédulas de moeda corrente depositadas no interior dos seus caixa eletrônicos, tais como:

a) tinta especial colorida;

b) pó químico;

c) ácidos insolventes;

d) pirotecnia - contanto que não coloque em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos; e 

e) qualquer outra substância, desde que não coloque em perigo os usuários dos caixas eletrônicos.

Será obrigatória a instalação de placa de alerta, a qual deverá ser afixada em local visível, informando a existência do referido dispositivo, bem como seu respectivo funcionamento.

O não cumprimento de tais exigências sujeitará as instituições infratoras às seguintes penalidades: advertência, multa e interdição do estabelecimento. 

As penalidades acima elencadas serão impostas de acordo com a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator.


(A imagem acima foi copiada do link SEEB Floripa.)        

domingo, 1 de julho de 2018

RENDA FIXA - PRINCIPAIS INDEXADORES

Dicazinhas para investidores



Para aqueles que pretendem investir, são estes os principais indexadores de Renda Fixa:

CDI: calculado pela Cetip, negociado exclusivamente entre os bancos com base na média diária das taxas de juros praticadas. É sempre muito próxima à Selic;

Selic: determinada pelo Bacen. É a taxa básica de juros utilizada como referência pela política monetária;

IPCA: medido pelo IBGE. É considerado o índice oficial inflação do país;

IGP-M: calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), também é um índice de inflação. Usa três índices: IPA (Índice de Preços por Atacado), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional de Custo de Construção), sendo 60%, 30% e 10%, respectivamente.

Por força de lei, os recursos da poupança só podem ser emprestados para financiar habitação e um pequeno percentual de crédito imobiliário. Poupança deve ser a última opção de investimento.


Fonte: Minicurso Como Investir no Mercado Financeiro (Módulo Básico), 06/08/2016, na UFRN.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 30 de junho de 2018

LEI Nº 7.102/1983 - BIZUS PARA PROVA (II)

Mais dicas da Lei nº 7.102/1983 para concurseiros de plantão, se liga galera, cai no concurso da PF:

O sistema de segurança referido na Lei nº 7.102/1983 inclui: 

a) pessoas adequadamente preparadas, quais sejam, os vigilantes;

b) alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e

c) pelo menos mais um dos seguintes dispositivos:

* equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

* artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

* cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e quando houver movimentação de numerário (dinheiro) no interior do estabelecimento. 

LEI Nº 7.102/1983 - BIZUS PARA PROVA (I)

Dicas para concurseiros de plantão

Lei nº 7.102/1983 dispõe, dentre outras coisas, sobre a segurança para estabelecimentos financeiros e estabelece, ainda, as normas para constituição e o funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transportes de valores.

Trago hoje aqui a referida lei porque ela será cobrada no próximo concurso da Polícia Federal. O edital que rege o citado concurso está cobrando, além da Lei nº 7.102/1983, suas respectivas alterações. Para o candidato que vai prestar o concurso da PF/2018, bem como para os que desejam aprimorar seus conhecimentos no mundo do Direito, aí vão alguns "bizus" da Lei nº 7.102/1983:

1 - é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro, onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário (dinheiro), que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça (MJ);

2 - os estabelecimentos financeiros referidos na Lei nº 7.102/1983 compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, com suas respectivas agências, postos de atendimento, subagências e seções, bem como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências;

3 - considerando a reduzida circulação financeira para as cooperativas singulares de crédito, o Poder Executivo poderá estabelecer os seguintes procedimentos:

a) dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se localize dentro de qualquer edificação que já possua estrutura de segurança instalada de acordo com esta lei;

b) elaboração e aprovação de um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências; e

c) dispensa da contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.     

(A imagem acima foi copiada do link Amo Direito.)

sexta-feira, 29 de junho de 2018

JAMES AVERY, O QUERIDO "TIO PHILL"

Para os fãs de seriados...

"Tio Phill" e Will Smith: humor e confusão que marcaram toda uma geração.
James La Rue Avery, mais conhecido como James Avery (1945 - 2013), foi um ator e dublador norte-americano. Aqui no Brasil ele ficou conhecido por atuar no seriado Um Maluco No Pedaço (The Fresh Prince Of Bel-Air), interpretando o advogado/juiz 'Phillip Banks'. Este era o tio do protagonista 'Will Smith', que o chamava de 'tio Phill'. 

O seriado Um Maluco No Pedaço fez parte da infância, adolescência e juventude daqueles que tiveram o privilégio de viver nos maravilhosos anos da década de 1990. Quem não era nascido nessa época ou, se é fã, quer rever o seriado, ele está disponível na Netflix. Alguns episódios também podem ser encontrados no YouTube.  

James Avery serviu às Forças Armadas dos Estados Unidos e lutou na Guerra do Vietnã. Após sair das Forças Armadas, Avery frequentou a Universidade da Califórnia em San Diego, graduando-se bacharel no curso de Cinema e Literatura.

Atuou em diversos trabalhos, tanto no cinema quanto na TV, participando de dezenas de filmes e seriados. Por suas poesias e scripts para a TV, Avery chegou até a ganhar um prêmio Emmy. O cara era foda!!!

Faleceu em 31 de dezembro de 2013, aos 68 anos de idade, deixando uma legião de fãs e admiradores. Ah, 'tio Phill', que saudade... 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)