terça-feira, 8 de maio de 2018
segunda-feira, 7 de maio de 2018
DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA (IV)
Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.
ADMINISTRAÇÃO:
A LTDA
é administrada por uma ou mais pessoas, previamente designadas no contrato
social ou em ato separado.
A
designação de administradores não sócios dependerá de aprovação dos sócios, que
será: por unanimidade, enquanto o capital não estiver integralizado; e de 2/3
(dois terços), no mínimo, após a integralização.
O
administrador designado em ato separado será investido no cargo mediante termo
de posse no livro de atas da administração. Caso o termo não seja assinado nos
trinta dias subsequentes à designação, esta será tornada sem efeito.
O
administrador deve, nos dez dias seguintes ao da investidura, requerer que seja
averbada sua nomeação no registro competente. Na averbação devem constar: nome,
nacionalidade, estado civil, residência, exibição de documento de identidade, o
ato e a data da nomeação e o prazo de gestão do administrador. A cessação do
exercício do cargo de administrador também deverá ser averbada no registro
competente.
Caso
não haja recondução, o exercício do cargo de administrador cessa pela
destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo fixado no
contrato ou em ato separado.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS:
Na Sociedade
Limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
respectivas quotas, mas todos eles (os sócios) respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
Aprenda mais, lendo em:
Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;
BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Sociedade Limitada, disponível em:https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
domingo, 6 de maio de 2018
DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA (III)
Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.
BASE LEGAL:
Artigos
1.052 a 1.087 do Código Civil, que trazem as disposições que regem a Sociedade
Limitada, nos seus mais diversos aspectos, a saber: responsabilidade dos
sócios, contrato social, normas supletivas em caso de omissões, das quotas,
administração, conselho fiscal, deliberações dos sócios, aumento e redução do
capital, dissolução.
CARACTERÍSTICAS:
Para
efeitos didáticos, e de forma bem sucinta, podemos citar as seguintes
características da Sociedade Limitada:
a) Sociedade de pessoas ou de
capital, a depender do estabelecido pelos sócios no ato constitutivo da
sociedade, o contrato social.
b) A responsabilidade dos
sócios é restrita.
c) O capital social se divide
em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais quota a cada sócio.
d) O sócio pode ser
excluído quando colocar em risco a existência do negócio, ou quando não
integralizou de acordo com os prazos e condições previstas no contrato social.
Aprenda mais, lendo em:
Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;
BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Sociedade Limitada, disponível em:https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
sábado, 5 de maio de 2018
ANDREW CARNEGIE
Quem foi, o que fez
Carnegie: um dos maiores magnatas do capitalismo, transformou-se num dos maiores filantropos de todos os tempos. |
Andrew Carnegie (1835 - 1919) foi um filantropo e magnata dos primórdios do capitalismo. Nascido na Escócia, fez fortuna nos Estados Unidos.
De origem extremamente humilde - teve que trabalhar desde criança - chegou ao final da carreira com um patrimônio estimado em cerca de US$ 400.000.000.000,00 (quatrocentos bilhões de dólares). Tal patrimônio o alçou ao seleto grupo de homens mais ricos da história do capitalismo, em todos os tempos. Um autêntico self-made man.
Como legado, Carnegie dedicou os últimos anos de sua vida à filantropia. Ajudou a construir museus, fundações, salas de concerto, instituições... Só bibliotecas foram cerca de 2.800!!! Também construiu o famoso Carnegie Hall (sala de espetáculos localizado na cidade de Nova Iorque - EUA) e o Palácio da Paz (localizado em Haia - Holanda).
Os que o admiram, enaltecem suas qualidades altruístas, diferenciando-o dos outros magnatas - egoístas e "sem coração". Já os críticos, alegam que todas essas "bondades" praticadas de Carnegie são fruto de remorso e arrependimento pelos erros cometidos para acumular sua fortuna.
O fato é que, seja por altruísmo, seja por remorso, Andrew Carnegie fez grande contribuição para a cultura, educação e para a paz. Foi também o pioneiro numa tendência que foi seguida por outros magnatas ao redor do mundo.
(A imagem acima foi copiada do link Portal da Liderança.)
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sexta-feira, 4 de maio de 2018
DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA (II)
Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.
Sociedade Limitada: neste tipo societário os sócios se responsabilizam solidariamente e de forma limitada pela integralização das suas respectivas quotas do capital social. |
CONCEITO:
Sociedade
Limitada (LTDA), também conhecida como Sociedade por Quotas de Responsabilidade
Limitada, é o tipo societário oriundo da participação de duas ou mais pessoas.
Essas pessoas se responsabilizam solidariamente e de forma limitada (daí o
nome) ao valor de suas respectivas quotas pela integralização do capital
social.
Quotas ou cotas correspondem a parcela de
contribuição do sócio no que concerne ao capital social da empresa.
A
origem da Sociedade Limitada deu-se em meio à complexidade das Sociedades
Anônimas (S /A) e as responsabilidades limitadas das Sociedades
Familiares. A LTDA tem um formato que permite a uma pessoa que não faz parte da
sociedade de ser um dos administradores, contanto que tenha o consentimento dos
demais sócios.
Aprenda mais, lendo em:
Ramos, André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842 pp;
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p;
BRASIL. Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Sociedade Limitada, disponível em:https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/, acessado em 16 de maio de 2018
(A imagem acima foi copiada do link ProSiga.)
quinta-feira, 3 de maio de 2018
DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - SOCIEDADE LIMITADA (I)
Fragmento de texto sobre Sociedade Limitada - LTDA, apresentado como trabalho da disciplina Direito Empresarial I, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.
Contratualidade: uma das características da LTDA que torna deste tipo societário o mais comum na praxe empresarial brasileira. |
PRÓLOGO
Ela é
o tipo de sociedade mais utilizado na praxe comercial brasileira. Representa
mais de 90% dos registros societários no Brasil. Sua preponderância no meio
empresarial deve-se a duas características: contratualidade e limitação
de responsabilidade dos sócios.
Tais características fazem dela um tipo
societário muito atraente para médios e pequenos empreendimentos. Ela é a
SOCIEDADE LIMITADA.
Aprenda mais, lendo em:
Ramos,
André Luiz Santa Cruz: Direito Empresarial Esquematizado – 4. ed.
ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. 842
pp;
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292
p;
BRASIL. Lei
das Sociedades Anônimas, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de
janeiro de 2002;
Sociedade
Limitada, disponível em: https://www.infoescola.com/administracao_/sociedade-limitada/,
acessado em 16 de maio de 2018
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quarta-feira, 2 de maio de 2018
"Não importa o que o calendário diga, você tem a idade que sente. E eu me sinto uma porcaria..."
Do seriado Dois Homens e Meio (Two And a Half Men), episódio Já Chega Mary Poppins.
(A imagem acima foi copiada do link The Atlantic.)
terça-feira, 1 de maio de 2018
MISSÃO BABILÔNIA - FRASES
Missão Babilônia (Babylon A.D.) é um filme francês de ação e ficção cientifica de 2008, baseado no romance "Babylon Babies" escrito por "Maurice Georges Dantec". O filme foi dirigido por Mathieu Kassovitz e estrelado por Vin Diesel como ator principal. Foi lançado em 19 de setembro de 2008 no Brasil.
Sinopse:
Em uma área deserta pós-apocalíptico, um mercenário endurecido pelas batalhas, Toorop (Vin Diesel), vive por seu próprio código e a filosofia de matar ou ser morto. Sua nova atribuição é acompanhar uma jovem mulher chamada Aurora (Mélanie Thierry) e sua guardiã, a freira Rebeka (Michelle Yeoh), de Kazakhstan (Cazaquistão) a Nova York (EUA). Enfrentando perigos no caminho, Toorop começa a se dar conta de que a Aurora representa a última esperança para a sobrevivência da humanidade.
Algumas frases de Missão Babilônia - mas tem que ver o filme para entender...
"A vida é muito simples: matar ou morrer".
"Tem que ter duas coisas importantes: coragem e palavra".
"- Nunca toquei numa arma.
- Então é um bom momento para começar".
"DEUS fez o homem à sua imagem, então tudo o que o homem cria também é criação de DEUS.
"Às vezes é útil estar morto. Pode ter uma segunda chance".
Referências:
(A imagem acima foi copiada do link Filmes On Line HD.)
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Vin Diesel
segunda-feira, 30 de abril de 2018
domingo, 29 de abril de 2018
ALUNOS INTELIGENTES (II)
Aula de Língua Portuguesa.
O professor ensinando os verbos, pegunta a Joãozinho:
- Se és tu a cantar, você diz: "eu canto". Agora, se é o teu irmão que canta, como é que você diz?
- Cala a boca, Paulinho.·
O professor ensinando os verbos, pegunta a Joãozinho:
- Se és tu a cantar, você diz: "eu canto". Agora, se é o teu irmão que canta, como é que você diz?
- Cala a boca, Paulinho.·
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