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O princípio do favor rei, também conhecido como princípio do in dubio pro reo, favor inocentiae ou favor libertatis, é um dos mais importantes princípios do Processo Penal, podendo-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.
O favor rei se baseia na predominância do direito de liberdade do acusado, quando colocado em confronto com o jus puniendi (direito de punir) do Estado. Ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu.
Referido princípio deve, inclusive, orientar as regras de interpretação, de maneira que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se eleger aquela que se apresenta mais favorável ao acusado. Na dúvida, a interpretação deve ser favorável ao réu.
Segundo o doutrinador Fernando Capez, o princípio "favor rei" consiste em que qualquer dúvida ou interpretação na seara do processo penal, deve sempre ser levada pela direção mais benéfica ao réu (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 39).
Ora, nada mais coerente e lógico a se esperar de um sistema de processo de penal acusatório. No processo penal, para que seja prolatada uma sentença condenatória, é necessário que exista prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.
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