sábado, 11 de abril de 2020

JESUS É ENTREGUE AO PODER ROMANO E PEDRO NEGA CRISTO MAIS DUAS VEZES

Pilatos interroga a Jesus – Toque Cristão
Pilatos interroga Jesus: O que é a VERDADE?
19 Então o sumo sacerdote interrogou Jesus a respeito dos seus discípulos e do seu ensinamento. 20 E Jesus respondeu: 

"Eu falei às claras para o mundo. Eu sempre ensinei nas sinagogas e no Templo, onde todos os judeus se reúnem. Não falei nada escondido. 21 Por que você me interroga? Pergunte aos que ouviram o eu lhes falei. Eles sabem o que eu disse".

22 Quando Jesus falou isso, um dos guardas que estavam aí deu uma bofetada em Jesus e disse: "É assim que respondes ao sumo sacerdote?" 23 Jesus respondeu: "Se falei mal, mostre o que há de mal. Mas se falei bem, por que você bate em mim?"

24 Então Anás mandou Jesus amarrado para o sumo sacerdote Caifás. 25 Simão Pedro ainda estava lá fora se esquentando. Perguntaram a ele: "Você também não é um dos discípulos dele?" Pedro Negou: "Eu não".

26 Então um dos empregados do sumo sacerdote, parente daquele a quem Pedro tinha decepado a orelha, disse: "Por acaso eu não vi você no jardim com ele?" 27 Pedro negou de novo. E, na mesma hora, o galo cantou.

28 De Caifás levaram Jesus para o palácio do governador. Era de manhã. Mas eles não entraram no palácio, pois não queriam ficar impuros, para poderem comer a ceia pascal. 29 Então Pilatos saiu para fora e conversou com eles:

"Que acusação vocês apresentam contra esse homem?" 30 Eles responderam: "Se ele não fosse malfeitor, não o teríamos trazido até aqui". 31 Pilatos disse: "Encarreguem-se vocês mesmos de julgá-lo, conforme a lei de vocês".

Os judeus responderam: "Não temos permissão de condenar ninguém à morte". 32 Era para se cumprir o que Jesus tinha dito, significando o tipo de morte com que ele deveria morrer.

33 Então Pilatos entrou de novo no palácio. Chamou Jesus e perguntou: "Tu és o rei dos judeus?" 34 Jesus respondeu: "Você diz isso por si mesmo, ou foram outros que lhe disseram isso a meu respeito?"

35 Pilatos falou: "Por acaso eu sou judeu? O teu povo e os chefes dos sacerdotes te entregaram a mim. O que fizeste?" 36 Jesus respondeu: "O meu reino não é deste mundo. Se o meu reino fosse deste mundo, os meus guardas lutariam para que eu não fosse entregue às autoridades dos judeus. Mas agora o meu reino não é daqui".

37 Pilatos disse a Jesus: "Então tu és rei?" Jesus respondeu: "Você está dizendo que eu sou rei. Eu nasci e vim ao mundo para dar testemunho da verdade. Todo aquele que está com a verdade, ouve a minha voz". 38 Pilatos disse: "O que é a verdade?" 

Ao dizer isso, Pilatos saiu ao encontro das autoridades dos judeus e disse-lhes: "Eu não encontro nele nenhum motivo de condenação. 39 Contudo, existe um costume entre vocês: que eu lhes solte alguém na Páscoa. Vocês querem que eu lhes solte o rei dos Judeus?" 

40 Então eles começaram a gritar de novo: "Ele não. Solte Barrabás". Barrabás era um bandido.
  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) João, capítulo 18, versículos 19 a 40 (Jo 18. 19-40).

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JESUS SE ENTREGA LIVREMENTE E A PRIMEIRA NEGAÇÃO DE PEDRO

Cristo Preso por Soldados

1 Tendo dito isso, Jesus saiu com seus discípulos, e foi para o outro lado do riacho do Cedron, onde havia um jardim. Ele entrou no jardim com seus discípulos.

2 Jesus já tinha se reunido aí muitas vezes com seus discípulos. Por isso, Judas, que estava traindo Jesus, também conhecia o lugar. 3 Judas arrumou uma tropa e alguns guardas dos chefes dos sacerdotes e fariseus e chegou ao jardim com lanternas, tochas e armas.

4 Então Jesus, sabendo tudo o que lhe ia acontecer, saiu e perguntou a eles: "Quem é que vocês estão procurando?" 5 Eles responderam: "Jesus de Nazaré". Jesus disse: "Sou eu". Judas, que estava traindo Jesus, também estava com eles.

6 Quando Jesus disse: "Sou eu", eles recuaram e caíram no chão. 7 Então Jesus perguntou de novo: "Quem é que vocês estão procurando?" Eles responderam: "Jesus de Nazaré". 8 Jesus falou: "Já lhes disse que sou eu. Se vocês estão me procurando, deixe os outros ir embora".

9 Era para se cumprir a Escritura que diz: "Não perdi nenhum daqueles que me deste"

10 Simão Pedro tinha uma espada. Desembainhou a espada e feriu o empregado do sumo sacerdote, decepando-lhe a orelha direita. O nome do empregado era Malco. 11 Mas Jesus disse a Pedro: "Guarde a espada na bainha. Por acaso não vou beber o cálice que o Pai me deu?"

12 Então a tropa, o comandante e os guardas das autoridades dos judeus prenderam e amarraram Jesus. 13 A primeira coisa que fizeram foi levar Jesus até Anás, que era sogro de Caifás, sumo sacerdote naquele ano.

14 Caifás é aquele que tinha dado um conselho aos judeus: "É preciso que um homem morra pelo povo".

15 Simão Pedro e o outro discípulo seguiam Jesus. Esse discípulo era conhecido do sumo sacerdote, e entrou com Jesus no pátio do sumo sacerdote. 16 Mas Pedro ficou de fora, perto da porta. Então o outro discípulo, que era conhecido do sumo sacerdote, saiu, conversou com a porteira e levou Pedro para dentro.

17 A empregada, que tomava conta da porta, perguntou a Pedro: "Você não é também um dos discípulos desse homem?" Pedro disse: "Eu não". 18 Os empregados e os guardas estavam fazendo uma fogueira para se esquentar, porque fazia frio. Pedro ficou se esquentando junto com eles.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) João, capítulo 18, versículos de 1 a 18 (Jo 18. 1-18).

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sexta-feira, 10 de abril de 2020

EM TUAS MÃOS ENTREGO O MEU ESPÍRITO

1 Do mestre de canto. Salmo. De Davi.


Jesus ou Barrabás? O peso moral na responsabilidade do voto cristão

2 Javé, eu me abrigo em ti:
que eu nunca fique envergonhado.

Salva-me, por tua justiça!
3 Inclina teus ouvidos para mim!
Vem depressa libertar-me!

Sê para mim um rochedo forte,
uma fortaleza que me salve;
4 pois o meu rochedo e muralha és tu:
guia-me por teu nome, conduze-me!

5 Tira-me da rede que armaram para mim,
pois tu és a minha fortaleza.

6 Em tuas mãos entrego o meu espírito.
Resgata-me, Javé DEUS!  (...)

10 Tem piedade de mim, Javé,
pois estou oprimido.
A dor me consome os olhos,
a garganta e as entranhas.

11 Eis que a minha vida se consome em tristeza
e meus anos em gemidos; 
o meu vigor se enfraquece com a miséria,
e meus ossos se consomem.

12 Pelos opressores todos que tenho,
já me tornei um escândalo;
um nojo para meus vizinhos,
um terror para meus amigos.
Os que me veem na rua,
fogem para longe de mim.

13 Fui esquecido como um morto,
e estou como objeto perdido.

14 Ouço o cochicho de muitos,
e o pavor me envolve!
Eles conspiram juntos contra mim,
e tramam tirar-me a vida.

15 Quanto a mim, Javé, eu confio em ti,
e digo: "Tu és o meu DEUS!"

16 Em tuas mãos está o meu destino:
liberta-me dos inimigos que me perseguem!

17 Faze brilhar tua face sobre o teu servo.
Salva-me, por teu amor!

18 Javé, que eu não me envergonhe de te invocar;
envergonhados fiquem os injustos.  (...)

25 Sejam firmes, fortaleçam o coração,
todos vocês que esperam em Javé!


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Salmos - Salmo 31 (30), versículos 1-6. 10-18b. 25.

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quinta-feira, 9 de abril de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Dicas retiradas dos arts. 789 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), os quais continuam tratando dos requisitos necessários para a realização de qualquer execução.


O devedor responde com todos os seus bens - presentes e futuros - para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições trazidas em lei. (Ver também: art. 824, CPC: A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as exceções especiais.)

São sujeitos à execução os bens:

I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

II - do sócio, nos termos da lei. (A este respeito, o art. 795, CPC, dispões que os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, a não ser nos casos previstos em lei);

III - do devedor, mesmo que estejam em poder de terceiros;

IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores.

VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

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PÁSCOA: O MEMORIAL DA LIBERTAÇÃO

Páscoa e Juízo - Lecionário

1 Javé disse a Moisés e Aarão na terra do Egito: 

2 "Este mês será para vocês o principal, o primeiro mês do ano. 3 Falem assim a toda a assembleia de Israel: No dia dez deste mês, cada família tome um animal, um animal para cada casa. 

4 Se a família for pequena para um animal, então ela juntará com o vizinho mais próximo de sua casa. O animal será escolhido conforme o número de pessoas e conforme cada um puder comer.

5 O animal deve ser macho, sem defeito, e de um ano. Vocês o escolherão entre os cordeiros ou entre os cabritos, 6 e o guardarão até o dia catorze deste mês, quando toda a assembleia de Israel o imolará ao entardecer.

7 Pegarão o sangue e passarão sobre os dois batentes e sobre a travessa da porta, nas casas onde comerem o animal.

8 Nessa noite, comerão a carne assada no fogo e acompanhada de pão sem fermento com ervas amargas.  (...)

11 Vocês devem comê-lo assim: com cintos na cintura, sandálias nos pés e cajado na mão; vocês o comerão às pressas, porque é a páscoa de Javé.

12 Nessa noite, eu passarei pela terra do Egito, matarei todos os primogênitos egípcios, desde os homens até os animais. E farei justiça contra todos os deuses do Egito. Eu sou Javé."

13 O sangue nas casas será um sinal de que vocês estão dentro delas: ao ver o sangue, eu passarei adiante, E o flagelo destruidor não atingirá vocês, quando eu ferir o Egito.

14 Esse dia será para vocês um memorial, pois nele celebrarão uma festa de javé. Vocês o celebrarão como um rito permanentemente, de geração em geração".


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo: Capítulo 12, versículos 1 a 8 e 11 a 14 (Ex 12. 1-8. 11-14).

(A imagem acima foi copiada do link Lecionário.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Dicas retiradas dos arts. 786 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), os quais tratam dos requisitos necessários para a realização de qualquer execução.


A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.

Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, cabe a este provar que a adimpliu ao requerer a execução. Caso o credor não consiga provar, o processo será extinto.

O executado poderá eximir-se da obrigação e depositar, em juízo, a prestação ou a coisa. Neste caso o juiz não permitirá que o credor a receba, sem antes cumprir a contraprestação que lhe cabe.

Importante: o credor não poderá iniciar a execução, ou mesmo prosseguir com ela, se o devedor cumprir a obrigação. Contudo, o credor poderá recusar o recebimento da prestação se a mesma não corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo. Isto acontecendo, o credor poderá requerer a execução forçada, mas ao devedor é ressalvado o direito de embargá-la.

Por fim, o art. 313, do Código Civil, preceitua que o credor não está obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que mais valiosa

Fonte: BRASIL. Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 8 de abril de 2020

JESUS É TRAÍDO POR JUDAS ISCARIOTES

EVANGELHO DO DIA 04 DE ABRIL - A TRAIÇÃO DE JUDAS ISCARIOTES ...

14 Então um dos Doze, chamado Judas Iscariotes, foi aos chefes dos sacerdotes, 15 e disse: "O que é que vocês me darão para eu entregar Jesus a vocês?" Combinaram, então, trinta moedas de prata.  

16 E a partir desse momento, Judas procurava uma boa oportunidade para entregar Jesus.

17 No primeiro dia dos ázimos, os discípulos se aproximaram de Jesus, e perguntaram: "Onde queres que façamos os preparativos para comermos a Páscoa?"

18 Jesus respondeu: "Vão à cidade, procurem certo homem, e lhe digam: 'O Mestre manda dizer: O meu tempo está próximo, eu vou celebrar a Páscoa em sua casa, junto com os meus discípulos'".

19 Os discípulos fizeram como Jesus mandou, e prepararam a Páscoa.

20 Ao cair da tarde, Jesus se pôs à mesa, com os doze discípulos.

21 Enquanto comiam, Jesus disse: "Eu lhes garanto: um de vocês vai me trair".

22 Eles ficaram muito tristes e, um por um, começaram a lhe perguntar: "Senhor, será que sou eu?" 

23 Jesus respondeu: "Quem vai me trair, é aquele que comigo põe a mão no prato". 24 O Filho do Homem vai morrer, conforme a Escritura fala a respeito dele. Porém, ai daquele que trair o Filho do Homem. Seria melhor que nunca tivesse nascido!

25 Então Judas, o traidor, perguntou: "Mestre, será que sou eu?"

Jesus lhe respondeu: "É como você acaba de dizer".


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) Mateus, capítulo 26, versículos 14 a 25 (Mt 26. 14-25).

(A imagem acima foi copiada do link Portucália.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Dicas retiradas dos arts. 784 e seguintes (Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015), os quais tratam dos requisitos necessários para a realização de qualquer execução.


A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de prover-lhe a execução.

Já os títulos executivos extrajudiciais provenientes de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados. O título estrangeiro, contudo, só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como lugar do cumprimento da obrigação.

Ainda no que se refere a títulos extrajudiciais, o art. 24, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) dispõe: "A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial".

Já o art. 211, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), aduz: "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromissos de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial".

A Lei de Recuperação e Falência (Lei nº 11.101/2005), em seu art. 142, § 6º, inciso III, por seu turno, preceitua: "caso não compareça ao leilão o ofertante da maior proposta e não seja dado lance igual ou superior ao valor por ele ofertado, fica obrigado a prestar a diferença verificada, constituindo a respectiva certidão do juízo título executivo para a cobrança dos valores pelo administrador judicial".

A Súmula 233/STJ, por sua vez, diz: "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo".

Por fim, mas não menos importante, cabe salientar que a existência de título executivo extrajudicial não obsta a parte de escolher pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.


Fonte: BRASILEstatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Outubro de 1990;
BRASIL. Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906, de 04 de Julho de 1994;   
BRASILLei de Recuperação e Falência, Lei 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005; 
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DEUS É A CORAGEM DOS POBRES

1 Do mestre de canto. Sobre a ária: "Os lírios..." De Davi.

A cruz redentora é sacrifício humilde sem o “fel” do pecado |
Crucificação: enquanto agonizava na cruz, soldados romanos deram a Jesus fel e vinagre.

2 Salva-me, ó DEUS, pois a água
está chegando ao meu pescoço.

3 Estou afundando no lodo profundo,
sem nada que me segure;
vou afundando no mais fundo das águas,
e a correnteza me arrastando...

4 Esgotei-me de tanto gritar,
minha garganta queima
e meus olhos se consomem,
esperando por DEUS.

5 Mais que os cabelos da minha cabeça,
são os que me odeiam sem motivo.
Mais duros que meus ossos,
são os que injustamente me atacam. (...)

8 É por tua causa que eu suporto afrontas
e a confusão cobre o meu rosto.

Tornei-me estrangeiro para os meus irmãos,
um estranho para os filhos de minha mãe.
10 Porque o zelo pela tua casa me devora,
e as afrontas com que te afrontam
recaem sobre mim.  (...)

14 Quanto a mim, dirijo minha prece a ti!
Javé, no tempo favorável
responde-me, por teu grande amor,
e ajuda-me com tua fidelidade.

15 Arranca-me da lama, para que eu não me afunde.
Liberta-me dos que me odeiam
e das águas sem fundo.

16 Que a correnteza não me arraste,
nem o lodo profundo me engula,
e que o poço não feche sobre mim a sua boca.

17 Responde-me, Javé, com a bondade do teu amor!
Volta-te para mim, com tua grande compaixão!

18 Não escondas a tua face para o teu servo:
estou oprimido, responde-me depressa!

19 Aproxima-te de mim, resgata-me!
Liberta-me dos meus inimigos!

20 Tu conheces a afronta que sofro,
a minha vergonha e confusão.
Meus opressores estão todos diante de ti.

21 A afronta deles partiu-me o coração,
e estou desfalecendo.
Espero compaixão, e nada!
Espero consoladores, e não os encontro!

22 Como alimento me deram fel,
e na minha sede me deram vinagre.  (...)

30 Quanto a mim, pobre e ferido,
que tua salvação, ó DEUS, me proteja!

31 Louvarei o nome de DEUS com um cântico,
e o engrandecerei com ação de graças.  (...)

33 Que os pobres vejam e se alegrem.
Busquem a DEUS, e vocês terão coragem!

34 Porque Javé ouve os indigentes,
e nunca rejeita os seus cativos.

35 Que o céu e a terra o louvem,
o mar e tudo o que nele se move!


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Salmos - Salmo 69 (68), versículos 1-5d. 8-10. 14-22. 30-31. 33-35.

(A imagem foi copiada do link Padre Tójó.)

terça-feira, 7 de abril de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS (I)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Dicas retiradas dos arts. 783 e seguintes (Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015), os quais tratam dos requisitos necessários para a realização de qualquer execução.


Cheque: é um exemplo de título executivo extrajudicial.

A execução para cobrança de crédito será feita sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque (Importante ler a Súmula 258/STJ);

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; De acordo com a Súmula 300/STJ: O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial

Aproveitando o ensejo, lembremos que a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena (art. 215, Código Civil). 

Ainda seguindo por essa linha, o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor. Todavia, os seus efeitos, assim como os da cessação, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público (art. 221, Código Civil).

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal

Aqui, interessante citar o parágrafo único, do art. 57, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) in verbis: "Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público".

V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;   

VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X - o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.


Fonte: BRASIL. Lei dos Juizados Especiais, Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995;  
BRASIL. Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)