quinta-feira, 3 de junho de 2021

DIREITO, ECONOMIA E MERCADOS

Para estudiosos do Direito, da Economia e concurseiros de plantão.


Os mundos do Direito e da Economia, em que pese muito próximos na contemporaneidade do que foram outrora, ainda guardam um precipício quase intransponível entre si. Explica-se.

Em que pese os princípios de ambos os ramos do conhecimento derivarem de discussões morais, éticas e filosóficas, a teoria econômica se concentra no estudo da alocação de recursos e como os mesmos são ou deveriam ser empregados de forma mais eficiente para o indivíduo, para a empresa e para a sociedade.

Os estudiosos do Direito, por seu turno, focam no conceito de justiça. Para eles, os fatores econômicos não passam de um dos elementos de análise sendo, não raras as vezes, até mesmo desconsiderados.

Partindo do pressuposto de que os agentes econômicos respondem de maneira racional a determinados estímulos, buscando sempre aumentar seu bem-estar, os teóricos da Economia concluem que, a não ser em circunstâncias muito especiais, o nível de eficiência resultante destas decisões será tão maior quanto menor for o volume e a amplitude de regras e restrições comportamentais. E mais, na medida em que elas existam, o ideal é que sejam as mais estáveis, menos intrusivas possíveis e orientadas para fazer com que as "regras do jogo", como contratos, sejam seguidas, cumpridas e respeitadas.

Todavia, para os teóricos e praticantes do Direito, regras e leis para instituir direitos e obrigações, bem como sua implementação, interpretação e evolução, são, isso sim, a razão de ser da profissão, e não um "mal necessário", como qualificariam os economistas. E que, para melhor estudá-las, interpretá-las, modificá-las e implantá-las, passam a predominar sobre as alocações de recursos e eficiência econômica considerações de ordem cultural, social, ética, filosófica e até religiosa. 

Ora, se até bem pouco tempo estes dois ramos do conhecimento andaram em paralelo, hoje, existem fatores que criam incentivos para diminuir a distância entre eles.

Do lado da Economia, temos a percepção de que incentivos de ordem tanto ética, quanto moral, somados ao bom funcionamento das instituições, são fatores importantes na alocação de recursos e, por conseguinte, favorecem o aumento da produtividade e no desenvolvimento econômico. É crescente, inclusive, o uso de modelos onde se busca incorporar novos fatores, a saber: usos e costumes, cultura, quantidade de normas, funcionamento do sistema jurídico.

Do lado do Direito existe, já há algum tempo, a percepção de que examinar tão somente aspectos legais, morais e éticos em uma decisão não é o bastante. Apesar dos mesmos serem importantes, decisões judiciais que sistematicamente se abstraem dos aspectos econômicos envolvidos tendem a ser nocivas à sociedade e, como tal, tendem a serem revertidas no futuro, mas à custa de um desgaste - econômico e social - do sistema judiciário. 

Assim, há ganhos mútuos evidentes em se fazer a integração entre Economia e Direito. Daí a importância da troca de ideias entre profissionais de ambas as áreas.

Todavia, a distância entre ambas as carreiras ainda persiste. E o melhor exemplo para ilustrar o fosso entre economistas e juristas é o chamado Teorema de Coase. Mas isso, é assunto para outra conversa.

 

Fonte: Direito, Economia e Mercados, de Armando Castelar Pinheiro e Jairo Saddi. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

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terça-feira, 1 de junho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XVI)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


21 DEUS ouve o grito do necessitado - 8 O menino cresceu e foi desmamado. E no dia em que Isaac foi desmamado, Abraão deu uma grande festa.

9 Ora, Sara viu que o filho que Abraão tinha tido com a egípcia Agar estava brincando com seu filho Isaac.

10 Então ela disse a Abraão: "Expulse essa escrava e o filho dela, para que o filho dessa escrava não seja herdeiro com meu filho Isaac".

11 Abraão ficou muito desgostoso com isso, porque Ismael era seu filho.

12 Mas DEUS lhe disse: "Não fique aflito por causa do menino e da escrava. Atenda ao pedido de Sara, pois será através de Isaac que sua descendência levará o nome que você tem.

13 Entretanto, também do filho da escrava eu farei uma grande nação, pois ele é descendência sua".

14 Abraão levantou-se de manhã, pegou pão e um cantil de água e os deu a Agar; colocou a criança sobre os ombros dela e depois a mandou embora. 

Ela saiu e andava errante pelo deserto de Bersabéia. 

15 Quando acabou a água do cantil, ela pôs a criança debaixo de um arbusto 16 e foi sentar-se na frente, a distância de um tiro de arco. Ela pensava: "Não quero ver a criança morrer!" E sentou-se a distância. O menino começou a chorar.

17 DEUS ouviu os gritos da criança, e o anjo de DEUS, lá do céu, chamou Agar, dizendo: "O que é que você tem, Agar? Não tenha medo, pois DEUS ouviu os gritos do menino que aí está. 18 Levante-se, pegue o menino e segure-o firme, porque eu farei dele uma grande nação".

19 DEUS abriu os olhos de Agar e ela viu um poço. Foi encher o cantil e deu de beber ao menino. 

20 DEUS estava com o menino. Ele cresceu, morou no deserto e tornou-se um arqueiro. 21 Morou no deserto de Farã, e sua mãe escolheu para ele uma mulher egípcia.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 21, versículos 08 a 21 (Gn 21, 08 - 21).


Explicando Gn 21, 08 - 21:

Enquanto a mãe Agar se coloca à distância para não ouvir os gritos do filho prestes a morrer, DEUS ouve esse grito e se apresenta para salvar. Trata-se do filho de uma escrava: DEUS está aberto para ouvir os clamores de todos os povos e encaminhá-los para a vida

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 33.

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segunda-feira, 31 de maio de 2021

PRINCÍPIO DO FAVOR REI - QUE DANADO É ISSO?

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


O princípio do favor rei, também conhecido como princípio do in dubio pro reo, favor inocentiae ou favor libertatis, é um dos mais importantes princípios do Processo Penal, podendo-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência. 

O favor rei se baseia na predominância do direito de liberdade do acusado, quando colocado em confronto com o jus puniendi (direito de punir) do Estado. Ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu.

Referido princípio deve, inclusive, orientar as regras de interpretação, de maneira que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se eleger aquela que se apresenta mais favorável ao acusado. Na dúvida, a interpretação deve ser favorável ao réu.  

Segundo o doutrinador Fernando Capez, o princípio "favor rei" consiste em que qualquer dúvida ou interpretação na seara do processo penal, deve sempre ser levada pela direção mais benéfica ao réu (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 39).

Ora, nada mais coerente e lógico a se esperar de um sistema de processo de penal acusatório. No processo penal, para que seja prolatada uma sentença condenatória, é necessário que exista prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.

Fonte: JusBrasil e Jusbrasil.

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quinta-feira, 27 de maio de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XV)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


21 DEUS realiza o que promete - 1 Javé visitou Sara, como havia anunciado, e cumpriu sua promessa.

2 No tempo que DEUS tinha marcado, Sara concebeu e deu à luz um filho para Abraão, que já era velho.

3 Abraão deu o nome de Isaac ao filho que lhe nasceu, gerado por Sara.

4 Conforme DEUS lhe havia ordenado, Abraão circuncidou seu filho Isaac, quando este completou oito dias.

5 Abraão tinha cem anos quando seu filho Isaac nasceu.

6 E Sara disse: "DEUS me deu motivo de riso, e todos os que souberem disso vão rir de mim".

7 E acrescentou: "Quem diria a Abraão que Sara iria amamentar filhos? Apesar de tudo, na sua velhice eu lhe dei um filho". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 21, versículos 01 a 07 (Gn 21, 01 - 07).


Explicando Gn 21 21, 01 - 07: O episódio narra o nascimento de Isaac, "o filho da promessa", cujos pais Abraão e Sara já possuíam idade bastante avançada (Abraão contava com cem anos!).

Tal acontecimento é, sem sombra de dúvidas, um desafio à natureza e à compreensão humana. 

Como um homem, centenário, ainda consegue manter relações sexuais? E como uma mulher, que na época devia ter cerca de 90 anos de idade, ainda consegue menstruar, ovular, conceber e dar à luz um filho saudável? 

A resposta é bem simples aos olhos de quem tem fé: para DEUS, nada é impossível (Gn 18, 14; Lc 1, 37).


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terça-feira, 25 de maio de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XIV)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


20 DEUS liberta o oprimido - 1 Abraão partiu daí e foi para o Negueb, estabelecendo-se entre Cades e Sur, e vivendo como imigrante em Gerara. 

2 Abraão dizia que Sara era sua irmã. Então Abimelec, rei de Gerara, mandou buscar Sara.

3 Mas DEUS visitou Abimelec em sonho durante a noite, e lhe disse: "Você vai morrer, porque essa mulher que você tomou é casada".

4 Abimelec, que ainda não tinha tido relações com ela, disse: "Meu Senhor, vais matar alguém inocente? 5 Ele próprio me disse que era sua irmã; e ela disse que ele era seu irmão. Fiz isso de boa fé e mãos limpas".

6 DEUS lhe respondeu no sonho: "Sei que você fez isso de boa fé. Fui eu quem impediu você de pecar contra mim, não permitindo que a tocasse. 7 Agora, devolva a mulher a esse homem: ele é profeta e rezará para que você continue vivo. Se não a devolver, fique sabendo que você morrerá com todos os seus".

8 Abimelec levantou-se bem cedo e chamou todos os servos. Contou-lhes tudo , e os homens ficaram muito assustados.

9 Em seguida, Abimelec chamou Abraão e lhe disse: "O que é que você fez conosco? Que mal eu lhe fiz para você atrair tão grande pecado sobre mim e meu reino? Você fez comigo uma coisa que não se deve fazer".

10 E Abimelec acrescentou: "O que você pretendia ao fazer isso?"

11 Abraão respondeu: "Pensei que neste país não respeitavam a DEUS e que me matariam por causa da minha mulher. 12 Além do mais, ela é de fato a minha irmã por parte de pai, mas não por parte de mãe, e se tornou minha mulher.

13 Quando DEUS me fez andar errante, longe de minha família, eu pedi a ela: 'Faça-me este favor: em qualquer lugar em que chegarmos, diga que eu sou seu irmão'".

14 Abimelec pegou ovelhas e bois, servos e servas, e os deu a Abraão, devolvendo também sua mulher Sara. 

15 Disse ainda: "Minha terra está aberta para você; fique onde quiser".

16 Depois disse a Sara: "Aqui estão mil moedas de prata para o seu irmão. Isso servirá de reparação diante de todos os seus, e ninguém pensará mal de você".

17 Abraão intercedeu junto a DEUS, e DEUS curou Abimelec , sua mulher e seus servos, a fim de que pudessem ter filhos.

18 Isso porque Javé tornara estéreis todas as mulheres na casa de Abimelec, por causa de Sara, mulher de Abraão.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 20, versículos 01 a 18 (Gn. 20, 01 - 18).


Explicando Gn 20, 01 - 18: O episódio é uma repetição de Gn. 12, 10 - 20 e também procura justificar a atitude de Abraão.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 32.

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segunda-feira, 24 de maio de 2021

ASSÉDIO MORAL NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (II)

Jurisprudência para servir como pesquisa àqueles com interesse na área. Apresenta práticas abusivas e covardes no ambiente de trabalho, perpetradas rotineiramente pela Caixa Econômica Federal contra seus empregados.


ABUSO DO PODER DIRETIVO E EXCESSO DE METAS

Quando o juízo de origem julga improcedente o pedido de indenização por assédio moral, a parte autora pode - e deve - recorrer da decisão. No caso ora analisado, temos uma situação assim. 

A narrativa da Autora, quanto à prática de assédio moral na Caixa Econômica, é corroborada pelo relato de testemunhas. Assédio este, diga-se de passagem, é uma prática infame, covarde e vil, não se confundindo com o chamado poder diretivo do empregador.

"A Autora insurge-se contra esta decisão, aduzindo que: os depoimentos das testemunhas confirmaram a venda de produtos do Réu, tarefa alheia às suas atribuições; a fixação de metas pode ser admitida para vendedores, não para outros empregados que exercem outras funções; a obrigação de vender produtos e atingir metas a deixava tensa, comprometendo seu desempenho nas tarefas de caixa.

Com razão.

A prova testemunhal confirma a narrativa trazida pela Autora na inicial, quanto ao assédio moral sofrido. Transcreve-se:    

... que todos que trabalham em agência são obrigados a vender produtos, sob pena de perderem a função, de serem transferidos... (testemunha da Autora, fl. 466).

... que existem metas para venda de produtos e, em regra, quem não vende produtos suficientemente sofre eventualmente ameaças de transferência de agência; (...) (testemunha do Réu, fl. 467).

Inicialmente, ressalte-se que a Autora sequer tinha dentre suas atribuições vender produtos, uma vez que era caixa. Desse modo, a cobrança de metas se dava no exercício de função para a qual a Autora não tinha sido contratada.

Ademais, mesmo que se considere, conforme aduzido na defesa, que o oferecimento de produtos faz parte da rotina do trabalho desenvolvido nas agências, ainda assim o comportamento da Ré não encontraria escusa na alegação de uma simples cobrança de metas.  

Embora o empregador detenha o poder diretivo, podendo exigir resultados da força de trabalho contratada, não pode se eximir de agir com equilíbrio e respeito.

As cobranças de resultados devem observar os limites de razoabilidade, não se admitindo que para alcançá-las o empregado deva sofrer violação à sua honra e dignidade.

A transferência de agência é o tipo de ameaça que desequilibra o trabalhador, pois tal modificação pode provocar caos em sua vida, via de regra, organizada em torno do local de trabalho. Desse modo, esta ameaça não encontra escusa no poder diretivo do empregador.

Sem dúvida que situações como as mencionadas, trazem insegurança e constrangimento à trabalhadora, e demonstram desrespeito e descaso com sua integridade psíquica. 

O assédio moral é inequívoco, bem como o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o ato praticado pelo Réu. 

Arbitra-se o valor da indenização em R$ 30.000,00, a fim de adequar ao dano sofrido e à longa duração do contrato, além do porte financeiro do Réu. Assim, tal valor lhe servirá como medida pedagógica para impedir este tipo de procedimento em suas dependências. 

Assim, concede-se provimento ao recurso da Autora para julgar procedente o pedido de indenização por assédio moral, no valor de R$ 30.000,00".

No caso em tela, o TRT/1 julgou procedente o pedido da Autora e, por unanimidade, os Desembargadores condenaram a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por assédio moral, no importe de R$ 30.000,00:

DISPOSITIVO

"ACORDAM os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer o recurso do Réu, por falta de dialeticidade, e conhecer o recurso da Autora. No mérito, por maioria, conceder parcial provimento ao recurso da Autora para ampliar a condenação ao pagamento de horas extras, nos termos da fundamentação e determinar o pagamento de indenização por assédio moral, no valor de R$ 30.000,00".

Fonte: Justiça do Trabalho: TRT/1: RO 0046900-26.2009.5.01.0017 RJ. Órgão Julgador: Sétima Turma. Julgamento: 17 de Setembro de 2014. Relator(a): Giselle Bondim Lopes Ribeiro. Grifo nosso. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

EXPLICANDO GÊNESIS 19, 30 - 38

Leia também GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XIII).


O episódio explica a origem dos moabitas (Moab = saído do pai) e dos amonitas (Ben-Ami = filho do meu povo), povos vizinhos e inimigos de Israel, lembrados aqui como fruto das cidades condenadas.

Apenas duas filhas de Ló são explicitamente mencionadas em Gênesis, ambas sem nome. No entanto, o midraxe hebraico O Livro de Jaser descreve outra filha chamada Paltith, que foi queimada até a morte pelos sodomitas por violar sua lei contra a caridade para estrangeiros. 

O gesto das filhas de Ló é motivado pelo desejo profundo de perpetuar a vida. Segundo a tradição judaica, as duas irmãs acreditavam que o mundo inteiro havia sido destruído e que eles eram os únicos sobreviventes. As filhas de Ló, portanto, recorrem ao incesto, mas com a justificativa de preservar a raça humana. 

Essa também era a opinião geral dos chamados Pais da Igreja Primitiva, como Agostinho, Crisóstomo e Irineu. A base dessa ideia é o comentário da filha mais velha (Gênesis 19, 31 - 32).

O episódio é, possivelmente, o mais antigo relato de incesto que se tem notícia.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 32 e Wikipédia.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 23 de maio de 2021

ASSÉDIO MORAL NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (I)

Jurisprudência para servir como pesquisa àqueles com interesse na área. Apresenta práticas abusivas e covardes no ambiente de trabalho, perpetradas rotineiramente pela Caixa Econômica Federal contra seus empregados.


INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL

Na Caixa Econômica Federal os empregados são obrigados e, muitas vezes, coagidos, a venderem os chamados produtos de fidelização: capitalização, previdência, seguro. Não importa em qual setor atue, você é obrigado a atingir as metas de vendas.

Como não poderia deixar de ser, este ambiente de constante assédio moral, pressão e terror psicológico afeta tanto o desenvolvimento das atividades dos empregados dentro da empresa, como a vida pessoal. 

E quem se recusa a acatar as imposições da CAIXA, não "vestindo a camisa da empresa", ou quem não consegue atingir as metas (quase sempre abusivas), sofre algum tipo de retaliação: é transferido de agência, perde a função, é preterido para as promoções.

Embora este ambiente laboral seja claramente insalubre, prejudicial e nocivo ao obreiro, nem sempre a Justiça do Trabalho, que deveria estar do lado do trabalhador, é favorável a este:

"O pedido de indenização por assédio moral foi julgado improcedente pelo juízo de origem nos seguintes termos:

... Tal prática por parte da Reclamada não constitui abuso do poder empregatício ou cobrança acima de níveis que podem ser considerados aceitáveis, porque apenas estimula os empregados a aumentarem sua produtividade, concedendo aos detentores dos melhores resultados vantagens práticas (como folgas ou a transferência para outra agência).

Não houve, portanto, conduta abusiva e/ou reiterada em prejuízo ou discriminação da Reclamante, que a degradasse em seu ambiente de trabalho ou desestimulasse a trabalhadora.

A fixação de metas de vendas ou de produtividade está inserida no exercício regular do poder empregatício, da mesma forma que a transferência entre funcionários, premiando aqueles de melhores desempenhos, insere-se no chamado jus variandi, constituindo alteração lícita das circunstâncias de cumprimento do contrato de trabalho pelo empregado... (fls. 485/486)"

Oi?!!! Como assim?!!! "níveis que podem ser considerados aceitáveis"?! "estimula os empregados a aumentarem sua produtividade"?! "Não houve, portanto, conduta abusiva"?! "fixação de metas de vendas ou de produtividade está inserida no exercício regular do poder empregatício"?! Será que eu entendi direito? A Justiça do Trabalho pensa assim sobre obrigar os empregados a cumprir metas de vendas?

E o pior é que este pensamento, de achar que "é normal, que faz parte do poder diretivo do empregador" também é comum em muitos trabalhadores, que acham que ser assediador é uma das funções/características de quem ocupa um cargo de direção, chefia ou supervisão.

Mas, afinal de contas, a CEF sai impune quando pratica assédio moral contra seus funcionários? Afortunadamente, nem sempre. No caso em tela, a Autora recorreu da decisão do juízo de origem. É o que veremos na próxima postagem. 

Fonte: Justiça do Trabalho: TRT/1: RO 0046900-26.2009.5.01.0017 RJ. Órgão Julgador: Sétima Turma. Julgamento: 17 de Setembro de 2014. Relator(a): Giselle Bondim Lopes Ribeiro.

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sexta-feira, 21 de maio de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XIII)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


19 Frutos da cidade corrompida - 30 Ló subiu de Segor e se estabeleceu na montanha com as duas filhas, porque estava com medo de viver em Segor. Por isso instalou-se numa caverna com as duas filhas.

31 A mais velha disse à mais nova: "Nosso pai já está velho e na terra não há nenhum homem para ter relação conosco, como se faz em todo lugar. 

32 Vamos embriagar nosso pai para ter relação com ele; assim daremos uma descendência ao nosso pai".

33 Nessa noite, elas embriagaram o pai e a mais velha deitou-se com ele, que não percebeu nem quando ela se deitou, nem quando se levantou.

34 No dia seguinte, a mais velha disse para a mais nova: "Na noite passada eu dormi com meu pai; esta noite, nós o embriagaremos de novo, e você se deitará com ele; assim, daremos uma descendência ao nosso pai".

35 Também nessa noite, elas embriagaram o pai, e a mais nova deitou-se com ele, que não percebeu nem quando ela se deitou, nem quando se levantou.

36 E as duas filhas de Ló ficaram grávidas do próprio pai.

37 A mais velha deu à luz um filho, e o chamou Moab, que é o antepassado dos atuais moabitas.

38 Também a mais nova deu à luz um filho, e o chamou Ben-Ami, que é o antepassado dos atuais amonitas.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 19, versículos 30 a 38 (Gn. 19, 30 - 38).

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quinta-feira, 20 de maio de 2021

COMO A CAIXA ECONÔMICA MANIPULA O SISTEMA DE PONTOS PARA NÃO PAGAR AS HORAS EXTRAS DOS EMPREGADOS

Jurisprudência para pesquisa àqueles com interesse na área. Apresenta práticas abusivas e covardes no ambiente de trabalho, perpetradas rotineiramente pela Caixa Econômica Federal contra seus empregados.


HORAS EXTRAS: 

Em regra, os empregados da CAIXA registram corretamente seus horários. Na CEF, a homologação do cartão de ponto é realizada pelo gerente, de cinco em cinco dias. Todavia, esta sistemática adotada pelo banco apresenta uma falha, claramente favorável à empresa, em detrimento do obreiro. Explica-se.

Se o gerente não homologa o ponto, o empregado fica sem poder "bater" o cartão de ponto normalmente. Mesmo que o gerente "abone" o ponto, o empregado fica impedido de "bater" o real horário de trabalho, pois muitos gerentes, de maneira proposital e deliberada, não "abrem o ponto", impedindo o trabalhador de marcar eventuais horas extras trabalhadas. 

Estes esclarecimentos iniciais não se prestam a colocar em xeque a idoneidade do sistema de pontos (Sipon) adotado pela Caixa Econômica. A "falha" que se mostra evidente, inclusive com vasta prova testemunhal, é que existe manipulação deste sistema. 

Para se ter uma pequena ideia desta prática que lesa flagrantemente os empregados, para bater as metas de compensação do "banco de horas", mas, ao mesmo tempo, cumprir as metas comerciais da empresa, não é raro encontrarmos trabalhadores laborando o dia inteiro mas, no sistema de pontos da CEF, constar que não estava trabalhando. Verdadeiro absurdo!!!

Mas, às vezes, a empresa é punida pela Justiça do Trabalho.

"Acresça-se que além dos relatórios de ponto serem nitidamente manipulados, estas não foram ratificados pela Autora mediante assinatura, o que significa dizer tais documentos sequer podem ser considerados válidos como prova judicial, pois unilaterais, podendo ser confeccionados a qualquer tempo.

Assim, ante a comprovada inidoneidade dos controles de ponto acostados aos autos, concede-se provimento ao recurso para fixar a jornada da Autora nos termos declarados pelas testemunhas: 9h30 às 17h30 nos dias de menor movimento, com intervalo de uma hora e de 9h30 às 18h, nos dias de maior movimento, com intervalo de trinta minutos".

Mas, se a Justiça do Trabalho pune, porque a Caixa Econômica Federal continua a perpetuar tais práticas flagrantemente abusivas e antiéticas? Ora, por um motivo bem simples: PORQUE É LUCRATIVO. 

São pouquíssimos os funcionários que se insurgem contra esta, por falta de palavra melhor, sem-vergonhice do banco. E, mesmo quando vencem na justiça, o que a corporação paga de indenização não se compara com o lucro bilionário obtido com a exploração dos empregados.

Ora, e por que ninguém denuncia esta cultura de terror no ambiente bancário? Por medo. Porque quem se atreve a fazer isso acaba ficando "marcado" na empresa; sendo visto com maus olhos até pelos próprios colegas.   

Fonte: Justiça do Trabalho: TRT/1: RO 0046900-26.2009.5.01.0017 RJ. Órgão Julgador: Sétima Turma. Julgamento: 17 de Setembro de 2014. Relator(a): Giselle Bondim Lopes Ribeiro.

(A imagem acima foi copiada do link Bancários ABC.)