sábado, 21 de fevereiro de 2015

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

O que são, quais são, para que servem

O povo na rua exigindo seus direitos: isto é cidadania e só assim se constrói a democracia. 
Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional com intuito assecuratório, ou seja com o fim de proteger um direito constitucionalmente consagrado. Também conhecidos como tutela constitucional das liberdades, são postos à disposição das pessoas visando, também, sanar ilegalidades ou abuso de poder.

São remédios constitucionais:

1) o habeas corpus (Art 5º, LXVIII, CF), que será concedido sempre que alguém sofrer (HC repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC preventivo) violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor e até por estrangeiro. Sua propositura é gratuita (Art 5º, LXXVII, CF) e não precisa de advogado para fazê-lo;

2) o habeas data (Art 5º, LXXII, CF) é para é para:
a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (caráter personalíssimo, não posso pedir para saber informações do meu vizinho, por exemplo), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

b) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Sua propositura também é gratuita (Art 5º, LXXVII, CF) e, via de regra, precisa de um advogado. Observação: Não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa - Súmula STJ nº 2;

3) o mandado de segurança (Art 5º, LXIX, CF) é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Precisa de advogado e pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica. O estrangeiro, embora não residente no país, goza de direitos e garantias fundamentais e pode impetrar mandado de segurança;

4) o mandado de segurança coletivo (Art 5º, LXX, CF) visa proteger a coletividade das mesmas situações elencadas no MS. Tem legitimidade para impetrar o MS coletivo:
a) partido político com representação no Congresso Nacional - pode ser só um representante, ou na Câmara ou no Senado.

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelos menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

CUIDADO: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes - Súmula STF nº 629. A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria - Súmula STF nº 630. ;

5) o mandado de injunção (Art 5º, LXXI, CF), concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Pode ser impetrado por qualquer pessoa - física ou jurídica -, mas necessita de advogado para fazê-lo. É pago e estrangeiro residente no país pode impetrar;

6) a ação popular (Art 5º, LXXIII, CF) pode ser proposta por qualquer CIDADÃO (pessoa em pleno gozo dos direitos políticos) e visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O autor da ação popular fica isento de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé; e

7) o direito de petição (Art 5º, XXXIV, a, CF), é assegurado a todos (estrangeiro também pode) e independe do pagamento de taxas. Visa a defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

COMO NASCEM OS TAXISTAS

Uma mulher, de táxi, com a filha de 11 anos, voltam para casa tarde da noite.  

No caminho, a menina vê mulheres trajando roupas bastante decotadas, com bolsinha à tiracolo, sapato de 'cano' alto e maquiagem extravagante. Curiosa, a criança indaga:  

- Mãe, o que aquelas mulheres estão fazendo?  

A senhora, meio sem graça, responde:  

- Esperando seus maridos saírem do trabalho.  

O taxista rindo diz:   

- Dona, fale a verdade para a garota... Elas são prostitutas, minha filha, estão esperando clientes que lhes paguem para fazer sexo!!!  

Depois do comentário direto do motorista, todos ficam em silêncio por alguns instantes até que a menina torna a perguntar:  

- Aquelas mulheres também têm filhos, mamãe?  

- Claro filha!!! Como você acha que nascem os taxistas?


Moral: NUNCA SE META NA CONVERSA DOS OUTROS



Autor desconhecido, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Thumbs.dreamstime.)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão - o assunto é vasto, aí vai um resumo...

Educação: direito que o Estado sempre classifica como "reserva do possível".

Não adianta procurar na Constituição porque este assunto é doutrina. As normas constitucionais, quanto à sua eficácia, foram classificadas pelo jurista José Afonso da Silva em:

DE EFICÁCIA PLENA

DE EFICÁCIA CONTIDA

DE EFICÁCIA LIMITADA

Normas de eficácia plena são aquelas que têm aplicabilidade direta, imediata e integral. Já estão prontas para produzirem seus efeitos, não carecendo de outra norma regulamentadora. Exs.: Arts. 1°, 2°, 4° e 5° (I, II, III) da Constituição Federal.

Normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata mas não integral. São, na maioria, direitos individuais. Também já estão aptas a produzirem seus efeitos e não dependem de outra norma regulamentadora. Entretanto, podem sofrer restrição por outra norma constitucional ou por meio de uma lei (a lei deve trazer essa possibilidade de restrição de forma expressa em seu texto). Ex.: Art. 5° (VIII, XII, XIII, LVIII, LX), CF.

As normas de eficácia contida também são chamadas de normas de integração restringíveis ou redutíveis, ou ainda, normas de eficácia relativa – classificação da jurista e professora Maria Helena Diniz.

Já as normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. São, em grande parte, direitos sociais, econômicos e culturais. Tais normas, por elas mesmas, não estão prontas para produzirem seus efeitos essenciais. Dependem de lei para regulamentação. Sua eficácia consiste em obrigar o legislador a editar lei que trate do assunto referido na norma. Ex.: Art. 5° (XXVIII, XXIX, XXXII); 7° (I, IV, XX, XXI, XXVII); 37, VII; 40, § 4°, da CF.

Também são conhecidas como normas de integração completivas, normas de eficácia relativa ou dependentes de complementação – Maria Helena Diniz.

As normas de eficácia limitada, segundo José Afonso da Silva, subdividem-se em:

1) definidoras de princípio institutivo ou organizativo:

a) impositivas: obrigam o legislador ordinário. Ex.: Art. 144, § 7°, CF.

b) permissivas: conferem ao legislador uma mera faculdade. Ex.: Art. 144, § 8°, da CF.

2) definidoras de princípio programático: instituem programas de ação para o Estado (políticas públicas). Para o Supremo Tribunal Federal – STF, estas normas têm aplicação gradativa. Dependem da reserva do possível – necessitam de disponibilidade orçamentária do poder público –, salvo quanto ao MÍNIMO EXISTENCIAL.  

Vale salientar que as normas de eficácia limitada, embora tenham aplicabilidade reduzida, revogam quaisquer normas infraconstitucionais anteriores que as contrariem e tornam inconstitucionais as posteriores que lhes sejam contrárias.

Se cair na prova: “Pode-se afirmar que todas as normas constitucionais possuem eficácia”, está VERDADEIRO.

Mais uma coisa: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (§1°, Art. 5°, CF). Agora, se o Estado vai garantir tais direitos à população, aí já é outra história...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

FÁBULA MERCADO DE TRABALHO

...ou talvez não.


Todos os dias a Formiga chegava cedinho à oficina e desatava a trabalhar. Produzia e era feliz.

O gerente, o Leão, estranhou que a formiga trabalhasse sem supervisão. “Se ela produzia tanto desacompanhada, melhor seria supervisionada”, pensou.

Contratou, então, a Barata, que tinha muita experiência como supervisora e fazia belíssimos relatórios. A primeira preocupação da Barata foi a de estabelecer um horário para entrada e saída da Formiga.

De seguida, a Barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os relatórios. Contratou a Aranha, que além de tudo, organizava os arquivos e controlava as ligações telefônicas.

O Leão ficou encantado com os relatórios da Barata e pediu também gráficos com índices de produção e desempenho, análise de tendências... Tudo isto era mostrado em reuniões específicas para esse fim.

Foi então que a Barata comprou um computador e uma impressora a laser e admitiu a Mosca para gerir o recém criado departamento de informática.

A Formiga, de produtiva e feliz, passou a se lamentar com todo aquele universo de papeis e reuniões que lhe consumiam o tempo – e a paciência!!!

O Leão concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a Formiga trabalhava. O cargo foi dado à Cigarra, cuja primeira medida foi comprar um carpete e uma cadeira ortopédica para o seu gabinete.

A nova gestora, a Cigarra, precisou de computador (com impressora a laser) e de uma assistente – a Borboleta –, que trouxe do seu antigo emprego, para ajudar na preparação de um plano estratégico de otimização do trabalho e no controle do orçamento para o setor onde a Formiga trabalhava.  

A Formiga, coitada, já não cantarolava mais e a cada dia se mostrava mais enfadada...

Foi nessa altura que a Cigarra convenceu o gerente, o Leão, da necessidade de fazer um estudo climático do ambiente organizacional.

Ao considerar as possibilidades, o Leão se deu conta de que o setor onde a Formiga trabalhava já não rendia como antes. Contratou, então, a Coruja, uma prestigiada consultora, muito famosa no mercado, para que fizesse um estudo do clima organizacional da empresa e sugerisse soluções.

A Coruja permaneceu dois meses na empresa, estudando os diversos setores, e fez um extenso relatório em cinco volumes em que concluía: TEM GENTE DEMAIS NESTA EMPRESA!!!

Adivinhe quem o Leão demitiu primeiro...

A Formiga, porque “andava muito desmotivada e aborrecida”.

Obs.: os personagens desta fábula são fictícios. Qualquer semelhança com pessoas ou fatos reais é mera coincidência.

Autor desconhecido, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Histórias Infantis.)

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

FREIRA COM SOLUÇOS



A freira vai ao médico:

- Doutor, tenho tido um ataque de soluços que não me deixa viver. Não durmo, não como, e vivo com muita dor no corpo de tanto movimento compulsivo involuntário.

- Tenha calma, irmã, que vou examiná-la.

Ele a examina e diz:

- Irmã, a senhora está grávida.

A freira se levanta e sai correndo do consultório, com cara de pânico.

Uma hora depois o médico recebe uma ligação da madre superiora do convento:

- Doutor, o que o senhor disse pra irmã Carmem?

- Cara madre superiora, como ela tinha uma forte crise de soluços, eu disse que ela estava grávida. Espero que com o susto ela tenha parado de soluçar!

- Sim, a irmã Carmem parou de soluçar, mas o padre Carlos pulou da torre da igreja!!!


Autor desconhecido.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

CARTA ESCRITA NO ANO 2070


Ano 2070.

Acabo de completar 50 anos, mas a minha aparência é de alguém de 85. Tenho sérios problemas renais porque bebo pouca água. Creio que me resta pouco tempo. Hoje sou uma das pessoas mais idosas nesta sociedade.

Recordo quando tinha 5 anos. Tudo era muito diferente.

Havia muitas árvores nos parques. As casas tinham bonitos jardins e eu podia desfrutar de um banho de chuveiro por aproximadamente uma hora. Agora usamos toalhas em azeite mineral para limpar a pele. Antes, todas as mulheres mostravam as suas formosas cabeleiras. Agora, raspamos a cabeça para mantê-la limpa sem água. Antes, meu pai lavava o carro com água que saía de uma mangueira. Hoje os meninos não acreditam que utilizávamos a água dessa forma. 

Recordo que havia muitos anúncios que diziam para CUIDAR DA ÁGUA, só que ninguém lhes dava atenção. Pensávamos que a água jamais poderia terminar. Agora, todos os rios, barragens, lagoas e mantos aquíferos estão irreversivelmente contaminados ou esgotados. Imensos desertos constituem a paisagem que nos rodeia por todos os lados. As infecções gastrointestinais, enfermidades da pele e das vias urinárias são as principais causas de morte.

A indústria está paralisada e o desemprego é dramático. As fábricas dessalinizadoras são a principal fonte de emprego e pagam os empregados com água potável em vez de salário. Os assaltos por um litro de água são comuns nas ruas desertas. A comida é 80% sintética.

Antes, a quantidade de água indicada como ideal para se beber era oito copos por dia, por pessoa adulta. Hoje só posso beber meio copo.

A roupa é descartável, o que aumenta grandemente a quantidade de lixo. Tivemos que voltar a usar as fossas sépticas como no século passado porque as redes de esgoto não funciona mais por falta de água.

A aparência da população é horrorosa: corpos desfalecidos, enrugados pela desidratação, cheios de chagas na pele pelos raios ultravioletas que já não têm a capa de ozônio que os filtrava na atmosfera. Com o ressecamento da pele, uma jovem de 20 anos parece ter 40. Os cientistas investigam, mas não há solução possível. Não se pode fabricar água, o oxigênio também está degradado por falta de árvores, o que diminui o coeficiente intelectual das novas gerações.

Alterou-se a morfologia dos gametas de muitos indivíduos. Como consequência, há muitas crianças com insuficiências, mutações e deformações. O Governo até nos cobra pelo ar que respiramos: 137m3 por dia por habitante adulto. Quem não pode pagar é retirado das “zonas ventiladas”, que estão dotadas de gigantescos pulmões mecânicos que funcionam com energia solar. Não são de boa qualidade, mas se pode respirar. A idade média é de 35 anos.

Em alguns países restam manchas de vegetação com o seu respectivo rio que é fortemente vigiado pelo exército. A água tornou-se um tesouro muito cobiçado, mais do que o ouro ou os diamantes. Aqui não há árvores porque quase nunca chove. E quando chega a ocorrer uma precipitação, é de chuva ácida. As estações do ano foram severamente transformadas pelas provas atômicas e pela poluição da indústria do século XX. Advertiam que era preciso cuidar do meio ambiente, mas ninguém fez caso.

Quando a minha filha me pede que lhe fale de quando era jovem, descrevo o quão bonito eram os bosques. Falo da chuva e das flores, do agradável que era tomar banho e poder pescar nos rios e barragens, beber toda a água que quisesse. O quanto nós éramos saudáveis!

Ela pergunta-me:

- Papai, por que a água acabou?

Então, sinto um nó na garganta! Não posso deixar de me sentir culpado porque pertenço à geração que acabou de destruir o meio ambiente, sem prestar atenção a tantos avisos. Agora, nossos filhos pagam um alto preço...

Sinceramente, creio que a vida na Terra já não será possível dentro de muito pouco tempo porque a destruição do meio ambiente chegou a um ponto irreversível.

Como gostaria de voltar atrás e fazer com que toda a humanidade compreendesse isto...

... enquanto ainda era possível fazer algo para salvar o nosso planeta Terra!



Texto publicado na revista Crónicas de Los Tiempos, de abril de 2002. 


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

"Sempre tenha uma curiosidade pelo sagrado".



Albert Einstein (1879 - 1955): renomado cientista alemão, considerado por muitos como "o cérebro mais brilhante que o mundo já conheceu".


(A imagem acima foi copiada do link Estudo Prático.)

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

IGUALDADE



Subi num balão estratosférico
e lá de cima olhei o mundo
e vi os homens todos iguais.
Não vi raças diferentes.
É o mesmo céu que os cobre,
e a mesma terra que os abriga,
comem do mesmo pão
e bebem da mesma água.
Ah! Se todos os homens
subissem num balão estratosférico!   

Ciro Silva


(A imagem acima foi copiada do link Eternessencias.) 

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

MAIS COISAS SOBRE O PREÂMBULO DA CF/88

Ainda não vi caindo em concurso público, mas só a título de conhecimento...

O Preâmbulo não é norma constitucional e não prevalece sobre o texto expresso na Constituição. Ele serve de elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que se encontram no texto constitucional. Não serve, ainda, de parâmetro no controle de constitucionalidade. Apesar de citar DEUS em seu texto, o preâmbulo da CF/88 não ofende com isso a laicidade do Estado.


Curiosidade: de todas as Constituições dos Estados brasileiros - e do Distrito Federal - a única que não traz o nome de DEUS em seu preâmbulo é a do Estado do Acre.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)