quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

CAVALEIROS DO ZODÍACO

Os Cavaleiros do Zodíaco: Fênix, Andrômeda, Cisne, Dragão e Pegasus.


Tem sempre alguém no Cosmos ajudando o cavaleiro a vencer
E só um vencedor pode vestir sua armadura de ouro
Eu sei que esse torneio vai fazer nosso universo tremer
Guerreiros são guerreiros nas estrelas é que está seu tesouro

É nas constelações que a luta vai começar
E aqui o bem e o mal até um deles ganhar
Silêncio nas estrelas, um grito ecoando no ar:
Seiya, Shiryu, Shun.

Refrão:
Pegasus, ajuda o teu cavaleiro
Gelo, dragão e os guerreiros
Cavaleiros do zodíaco
Fênix, guia pro bem seu guerreiro
Andrômeda e o seu cavaleiro
Cavaleiros do zodíaco

Na terra eles são bravos, nas estrelas é que está seu poder
São cinco cavaleiros combatendo sempre as forças do mal
Valentes, destemidos, nessa luta eles só pensam em vencer
São magos das estrelas, eles são os cavaleiros do astral

É nas constelações que a luta vai começar
E aqui o bem e o mal até um deles ganhar
Silêncio nas estrelas, um grito ecoando no ar:
Ikki, Cisne.


(A imagem acima foi copiada do link Locomotiva 26.)

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

AS BASES IDEOLÓGICAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO (I)

Para cidadãos, acadêmicos e concurseiros de plantão. Texto do brilhante professor Celso Antônio Bandeira de Mello

Celso Antônio Bandeira de Mello: expert quando o assunto é Direito Administrativo.

    Existe uma impressão, quando menos difusa, fluida, mas nem por isto menos efetiva, de que o Direito Administrativo é um Direito concebido em favor do Poder, a fim de que ele possa vergar os administrados. Conquanto profundamente equivocada e antiética à razão de existir do Direito Administrativo, esta é a suposição que de algum modo repousa na mente das pessoas.

    Entre nós, infelizmente, é reforçada, mesmo sem este intento, por algumas formulações doutrinárias que arrolam "poderes" da Administração, quais "poder regulamentar", "poder normativo", "poder discricionário", "poder hierárquico" ou quejandos, contribuindo, dessarte, para que o Direito Administrativo seja visto como um ramo do direito aglutinador de "poderes" desfrutáveis pelo Estado em sua feição administrativa, ao invés de ser considerado como efetivamente é, ou seja, como um conjunto de limitações aos poderes do Estado ou, muito mais acertadamente, como um conjunto de deveres da Administração em face dos administrados. 

    Talvez a razão primordial desta forma errônea de encarar o Direito Administrativo resida no fato de que este, ao surgir, foi encarado como um direito "excepcional", que discrepava do "direito comum", isto é, do direito privado, o qual, até então, era, com ressalva apenas do Direito Penal, o único que se conhecia. 

  Com efeito, o Direito Administrativo tal como foi sendo elaborado, pressupunha a existência, em prol do Estado, de prerrogativas inexistentes nas relações entre os particulares, as quais, então, foram nominadas de "exorbitantes", isto é, que exorbitavam dos direitos e faculdades que se conheciam aos particulares em suas recíprocas relações.


Fonte: Curso de Direito Administrativo (31ª edição), de Celso Antônio Bandeira de Mello, Malheiros Editores, São Paulo, 2014. pp 43-44. Esse é um livro que todo amante do Direito deve ter em sua cabeceira.  


(A imagem acima foi copiada do link Academia Brasileira de Direito do Estado.)    

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

MASAMI KURUMADA

Quem é, o que faz



Masami Kurumada (1953 - ) é um famoso e brilhante autor de mangás, nascido em Tóquio (Japão). Seu talento nato foi descoberto já na adolescência, quando teve seus primeiros trabalhos publicados.

Mas aqui no Brasil ficou conhecido mesmo pelo sucesso Saint Seiya, que conta a saga dos Cavaleiros do Zodíaco


(A imagem acima foi copiada do link Locomotiva 26.)

domingo, 4 de fevereiro de 2018

sábado, 3 de fevereiro de 2018

HOBIN HOOD - NOVO FILME (II)

Mais frases do filme Hobin Hood, com Russel Crowe. Algumas cenas, inclusive, foram apresentadas num seminário do meu curso de Direito. A apresentação falava da Magna Carta, de 1215, a qual foi assinada pelo Rei João Sem Terra, por pressão dos barões britânicos. 

É isso aí, galera, cinema também é História, é Direito, é cultura, é cidadania. 

Eu me emociono toda vez que vejo o filme Hobin Hood. Filmaço, recomendo!!!



"Seja por nossas vidas, pela nossa família ou pela honra. Nós lutaremos até a morte".

"Cada minuto que perdemos em discórdia, traz para mais perto a destruição do nosso país".

"Fique o rei de direito sabendo que, de hoje em diante, só nos sujeitamos a leis que tenham nossa participação".

"Não somos cordeiros para sermos retalhados por seus açougueiros".

"Nunca desista".

"Não seremos leais a uma coroa que rouba do próprio governo".

"O rei vai ouvir o que temos a dizer".

"Um rei não barganha a lealdade que cada súdito já deve ter a ele". 

"Sem lealdade, não existe um reino. Não existe nada".

"Se quer tentar construir um futuro, precisa de uma fundação sólida".

"As leis desta terra escravizam o povo a seu rei. Um rei que exige lealdade, mas que não oferece nada em troca".

"Tirania só leva ao fracasso".

"Constrói-se um país como se constrói uma catedral: de baixo para cima".

"Dê poder a cada homem que você ganhará força".

"Se Vossa Majestade oferecesse justiça, justiça na forma de uma carta de liberdades (Magna Carta), permitindo que todo homem colhesse para sua família, que não fosse condenado sem uma causa, ou preso sem acusação, que trabalhasse, que comesse, que vivesse pelo suor do seu rosto, e que fosse feliz como pudesse... então, esse rei seria ótimo. Ele só não receberia a lealdade do próprio povo, mas o amor dele também".

"Cada lar de um inglês é o seu castelo".

"O que nós pedimos, Majestade, é liberdade. Liberdade por lei!"


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

AS BASES IDEOLÓGICAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO (III)

Para cidadãos, acadêmicos e concurseiros de plantão. Texto do brilhante professor Celso Antônio Bandeira de Mello


Celso Antônio Bandeira de Mello: advogado, escritor, jurista e professor.
Uma autoridade quando o assunto é Direito Administrativo.

Dessarte, o Estado de Direito é exatamente um modelo de organização social que absorve o mundo das normas, para o mundo jurídico, uma concepção política e a traduz em preceitos concebidos expressamente para a montagem de um esquema de controle do Poder.

Ninguém ignora que o Estado de Direito é um gigantesco projeto político, juridicizado, de concentração do Poder e de proclamação da igualdade de todos os homens. Se se pensa em um movimento histórico fundamental para as concepções vigentes a respeito de Estado no mundo civilizado, facilmente pensar-se-á na Revolução Francesa. E ela se apoia na ideia de igualdade. 

Não é difícil perceber que a supremacia da lei, tão cara à Revolução Francesa, tem sua raiz no princípio da igualdade. Há supremacia da lei porque resulta da formulação da vontade geral, através dos seus representantes, e porque a lei propõe-se a ser geral e abstrata, precisamente para que todos os homens sejam tratados sem casuísmos, embargando-se, dessarte, perseguições e favoritismos.

De resto, a história política da humanidade é a história da luta dos membros da coletividade contra os detentores do Poder. Ao perpassarem as várias conquistas políticas do corpo social e os momentos culminantes, pinaculares, do Direito Público, o que se vai encontrar é exata e precisamente a instauração progressiva de garantias do indivíduo contra aqueles que exercem o Poder.


Fonte: Curso de Direito Administrativo (31ª edição), de Celso Antônio Bandeira de Mello, Malheiros Editores, São Paulo, 2014. pp 49-50. Esse é um livro que todo amante do Direito deve ter em sua cabeceira.  


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)


quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

ME DÊ MOTIVO

O saudoso Tim Maia: este músico talentoso nos deixou cedo demais. 

É engraçado, 
Às vezes a gente sente, fica pensando
Que está sendo amado, que está amando E que encontrou tudo o que a vida poderia oferecer
E em cima disso a gente constrói os nossos sonhos
Os nossos castelos, e
 cria um mundo de encanto
Onde tudo é belo
Até que a mulher que a gente ama, 
Vacila e põe tudo a perder
E põe tudo a perder...
Mê de motivo, pra ir embora
Estou vendo a hora de te perder
Mê de motivo, vai ser agora
Estou indo embora o que fazer
Estou indo embora não faz sentido
Ficar contigo melhor assim
É nessa hora que o homem chora
A dor é forte demais pra mim

Já que você quis assim, tudo bem
Cada um pro seu lado, a vida é isso mesmo
Eu vou procurar e sei que vou encontrar
Alguém melhor que você, espero que seja feliz
No seu novo caminho, ficar contigo
Não faz sentido, melhor assim

Mê de motivo, foi jogo sujo
E agora eu fujo pra não sofrer
Fui teu amigo, te dei o mundo
Você foi fundo quis me perder
Agora é tarde não tem mais jeito
O teu defeito não tem perdão
Eu vou à luta, que a vida é curta
Não vale a pena sofrer em vão

Pode crer você pôs tudo a perder
Não podia me fazer o que fez
E por mais que você tente negar, me dê motivo
Podes crer eu vou sair por aí
E mostrar que posso ser bem feliz
Encontrar alguém que saiba me dar
Me dar motivo.


Tim Maia

(Confira a música original no link YouTube. A imagem acima foi copiada do link La Parola.)

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - REGISTRO EMPRESARIAL (II)

Mais dicas de Direito Civil e Direito Empresarial para cidadãos e concurseiros de plantão



FINALIDADES

O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas na Lei do Registro público e Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/94), será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades (Lei nº 8.934/94, art. 1º):

- dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;
- cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; e
- proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio (tradutor, corretor e leiloeiro), bem como ao seu cancelamento.

Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente do seu objetivo - salvo as exceções previstas em lei (art. 2º).

Fica instituído o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), o qual será atribuído a todo ato constitutivo de empresa, devendo ser compatibilizado com os números adotados pelos demais cadastros federais, na forma de regulamentação do Poder Executivo (art. 2º, P.U)


(A imagem acima foi copiada do link Aqui Notícias.)

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

"O sucesso é uma consequência e não um objetivo".



Gustave Flaubert (1821 - 1880): escritor francês. Sua principal obra, Madame Bovary, é um verdadeiro marco do Realismo do século XIX. O livro, publicado em 1857, foi um escândalo para a época. Madame Bovary explora questões comuns e universais do ser humano, em qualquer época, em qualquer lugar. Vale a pena ser lido - e assistido, uma vez que virou filme.


(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.)

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

DICAS DE DIREITO EMPRESARIAL - REGISTRO EMPRESARIAL (I)

Dicas de Direito Civil e Direito Empresarial para cidadãos e concurseiros de plantão



É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade (Código Civil, art. 967).

Tal inscrição, cujos efeitos são meramente declaratórios, servem de regularização para o exercente da atividade (empresário).

A inscrição do empresário será feita mediante requerimento, que deve conter (CC art. 968): 

- o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
- a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
- o capital; e
- o objeto e a sede da empresa.

Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 1º).

Os registros referidos na mencionada lei são (§1º e §2º):

- o registro civil de pessoas naturais;
- o registro civil de pessoas jurídicas;
- o registro de títulos e documentos; e
- o registro de imóveis.

Os registros não mencionados acima serão regidos por leis próprias. 

Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados a (art. 16):

- lavrar certidão do que lhes for requerido; e
- fornecer às partes as informações solicitadas.

Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido (art. 17).

Quando forem realizados por meio da internet, o acesso ou envio de informações aos registros públicos, deverão ser assinados com uso de certificado digital, o qual atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP (art. 17, parágrafo único).

Caso haja recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que, se for o caso, aplicará a pena disciplinar cabível (art. 20).


Fontes: Código Civil, Lei nº 6.015/1973 e Slide Player..

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)