domingo, 25 de agosto de 2013
"DEUS não faz distinção entre pessoas".
Bíblia Sagrada, Novo Testamento, Carta de São Paulo aos Romanos, capítulo 2, versículo 11 (Rm 2,11).
Aos pseudo-pregadores que costumam dizer que já estão salvo e gostam de apontar os erros dos outros, aconselho que leiam essa passagem bíblica.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
quinta-feira, 22 de agosto de 2013
LEI Nº 4.898/65 – ABUSO DE AUTORIDADE
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
A lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos.
A referida lei considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, seja de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (Art. 5º).
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado (Art. 3º):
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Também constitui abuso de autoridade (Art. 4º):
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) letra morta;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
O abuso de autoridade sujeitará o seu agente à sanção administrativa, civil e penal (Art. 6º).
A sanção administrativa consistirá em: advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias (com perda da remuneração); destituição de função; demissão e demissão a bem do serviço público.
A sanção civil consistirá no pagamento de indenização, cujo valor será estipulado pelo juiz.
A sanção penal consistirá em detenção por dez dias a seis meses, ou perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.
As penas acima elencadas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Por que conhecer a Lei nº 4.898/65? Para o cidadão, é uma forma de conhecer seus direitos. Para o concurseiro, uma chance de mudar de vida...
(A imagem acima foi copiada do link Moto On Line.)
O abuso de autoridade sujeitará o seu agente à sanção administrativa, civil e penal (Art. 6º).
A sanção administrativa consistirá em: advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias (com perda da remuneração); destituição de função; demissão e demissão a bem do serviço público.
A sanção civil consistirá no pagamento de indenização, cujo valor será estipulado pelo juiz.
A sanção penal consistirá em detenção por dez dias a seis meses, ou perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.
As penas acima elencadas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Por que conhecer a Lei nº 4.898/65? Para o cidadão, é uma forma de conhecer seus direitos. Para o concurseiro, uma chance de mudar de vida...
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Lei nº 4.898/65
terça-feira, 20 de agosto de 2013
CALA A BOCA, JOÃOZINHO!!!
O Joãozinho chega para a mãe dele todo agitado:
- Mamãe, mamãe... Por que o papai não tem cabelo?
- Porque ele trabalha muito, é cheio de preocupações e é muito inteligente - responde a mãe de forma desinteressada.
- Ah... E por que você tem tanto cabelo?
- Cala a boca, Joãozinho!
(A imagem acima foi copiada do link Piadas Curtas.)
domingo, 18 de agosto de 2013
SETE MARAVILHAS DO MUNDO ANTIGO
As Sete Maravilhas do Mundo Antigo é um lista famosa de obras arquitetônicas e artísticas construídas durante a Antiguidade Clássica. A origem dessa lista é atribuída ao poeta grego Antípatro de Sídon. Outro documento que traz a lista é o livro De septem orbis miraculis, do engenheiro - também grego - Philon de Bizâncio. Das sete maravilhas, a única que chegou aos nossos dias é a Pirâmide de Quéops, em Gizé, no Egito.
1. Pirâmide de Quéops
Pirâmide de Quéops: única das Sete Maravilhas do Mundo Antigo que resistiu. |
2. Jardins Suspensos da Babilônia
3. Estátua de Zeus, em Olímpia
4. Templo de Ártemis, em Éfeso
5. Mausoléu de Halicarnasso
6. Colosso de Rodes
7. Farol de Alexandria
Em 2007 foram escolhidas as Sete Maravilhas do Mundo Moderno, mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.
(As imagens acima foram copiadas, respectivamente, dos links Google, Alienado.net, Geocities.ws, Blog do Professor Kamp, José da História, Google Images e Images Google.)
sábado, 17 de agosto de 2013
O QUE SÃO BURACOS NEGROS?
Buraco negro: nada escapa à sua atração - nem mesmo a luz... |
Buraco negro é uma região do espaço que possui uma quantidade tão grande de massa concentrada que nada consegue escapar da atração de sua força de gravidade , nem mesmo a luz, e é por isso que tais regiões são chamadas de “buracos negros”. Até hoje a melhor teoria para explicar este tipo de fenômeno é a Teoria Geral da Relatividade, formulada por Albert Einstein.
Essas torrentes de energia são tão fortes que acabam furando a estrela e lançando mais jatos de energia. A gravidade não suporta essa energia e a estrela finalmente explode. Esta explosão é chamada de supernova. Em apenas um segundo a explosão é capaz de gerar 100 vezes mais energia que o nosso Sol produzirá em toda sua existência. O que resta no centro da explosão é o buraco negro.
E para onde vão parar os objetos que caem num buraco negro? Essa pergunta intriga cientistas e estudiosos. Há quem diga que vão para outra dimensão... Sinistro!!!
E para onde vão parar os objetos que caem num buraco negro? Essa pergunta intriga cientistas e estudiosos. Há quem diga que vão para outra dimensão... Sinistro!!!
Fontes: Info Escola e Wikipedia, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Google.)
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último estágio da evolução de uma estrela
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
DICAS DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – BACEN
Algumas coisas que quem estuda para concursos de banco deve saber - se liga no que está de azul...
Sede do Bacen em Brasília: aqui são ditados os rumos da economia nacional. |
O Banco Central do Brasil, Bacen ou
simplesmente BC é uma autarquia federal vinculado ao Ministério da Fazenda. Foi
criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para atuar como órgão executivo
máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
É responsabilidade do BC cumprir e
fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas
expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão normativo. A sede do
Bacen é em Brasília, tendo representações regionais em Belém (PA), Belo
Horizonte (MG), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio
de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
O atual presidente, Alexandre Tombini,
bem como os diretores do Bacen são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação
por sabatina pelo Senado Federal.
De acordo com Eduardo Fortuna são competências
privativas do Banco Central:
emitir papel-moeda e moeda metálica
nas condições e limites autorizados pelo CMN;
executar os serviços do meio
circulante;
receber os depósitos compulsórios
dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e
instituições bancárias que operam no país;
realizar operações de redesconto e
empréstimo às instituições financeiras dentro de um enfoque de política
econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez;
regular a execução dos serviços de compensação
de cheques e outros papeis;
efetuar, como instrumento de política
monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;
emitir títulos de responsabilidade
própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN;
exercer o controle de crédito sob
todas as suas formas;
exercer a fiscalização das instituições
financeiras, punindo-as quando necessário;
autorizar o funcionamento,
estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras;
vigiar a interferência de outras
empresas nos mercados financeiros e de capitais;
controlar o fluxo de capitais
estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando,
inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior;
determinar, via Copom, a taxa de juros
de referência para as operações de um dia – taxa Selic.
Dessa forma, ainda segundo Fortuna, o
BC pode ser considerado como: banco dos bancos; gestor do SFN; executor da
política monetária; banco emissor; banqueiro do Governo; centralizador do fluxo
cambial. Em resumo, é por meio do BACEN que o Estado intervém diretamente no
sistema financeiro e, indiretamente, na economia.
Leia mais em Bacen.gov.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
QUEM FOI (SÃO) PAULO?
Paulo é uma das figuras mais importantes do Novo Testamento.
Filho de judeus, da tribo de Benjamim, seu nome original era Saulo. Nasceu por
volta do ano 05 da nossa era, na cidade de Tarso da Cilícia (At 9,11) – daí vem
o costume de chamá-lo Saulo/Paulo de Tarso –, crescendo à sombra da mais
perfeita tradição judaica. Morreu por volta do ano 67, em Roma, e é venerado como santo pela Igreja Católica Apostólica Romana.
Ainda jovem foi para Jerusalém, onde se aprofundou no
conhecimento da sua religião: tornou-se mestre e especialista rigoroso no
cumprimento de toda a Lei judaica e seus pormenores (At 22,3). Cheio de zelo
pela religião judaica começou a perseguir os cristãos (Fl 3,6), tornando-se um
exímio e temido caçador dos seguidores de
Cristo, até ter um encontro com o Senhor Jesus na estrada de Damasco (At
9,1-19). Esse fato mudou radicalmente a vida de Paulo.
De perseguidor ele passou a evangelizador, levando a mensagem
de Cristo para muito além das fronteiras da Palestina. Fez quatro viagens
missionárias (At 13-14; At 15,39-18,22; At 18,22-21,16 e At 21,17-28,16), quando
visitou diversas cidades em dois continentes (Ásia e Europa) e fundou inúmeras
comunidades (igrejas). Por seu trabalho missionário, sofreu perseguição dos
seus antigos companheiros judeus, sendo preso diversas vezes.
Homem culto e bem preparado, Paulo conhecia a fundo a religião
de seus pais, escrevia e falava em grego e possuía boas noções das filosofias e
religiões gregas do seu tempo. Era cidadão romano (At 16,37) e soube tirar
partido desse título, bem como de toda bagagem cultural que adquiriu, para
conduzir todos a Jesus (1Cor 9,19-22).
Conversão de Saulo: na estrada de Damasco o encontro com Jesus. |
Começou a evangelizar para os próprios judeus, mas como
esses não lhes deram ouvidos e o perseguiram, Paulo voltou sua pregação aos
pagãos (At 13,44-49). Para isso, ele teve de adaptar a mentalidade dos
Evangelhos, conservando o que era essencial (seguimento de Cristo) e deixando
de lado o que não era importante (circuncisão).
Paulo considerava muito perigoso unir pregação do Evangelho
com dinheiro, por isso, preferia ganhar seu sustento com o próprio trabalho (Fl
4,15-17). Bem que alguns ‘missionários’, ‘pastores’ e ‘apóstolos’ de hoje
poderiam aprender isso com ele... Apesar de Jesus ter ensinado que o operário (pregador)
é digno do seu sustento (Mt 10,10), Paulo anunciava a Boa Nova gratuitamente.
Foi ele quem criou a comunicação escrita para o Novo
Testamento e foi também aquele que mais escreveu. Seus textos, conhecidos como
as Cartas De Paulo, são anteriores aos escritos dos Evangelhos. São atribuídas
a ele quatorze cartas, apresentadas na Bíblia Sagrada em ordem de tamanho, da
maior para a menor:
Romanos;
I Coríntios;
II Coríntios;
Gálatas;
Efésios, escrita quando estava preso;
Filipenses, idem;
Colossenses, idem;
I Tessalonicenses;
II Tessalonicenses;
I Timóteo;
II Timóteo;
Tito;
Filemon, escrita quando estava no cativeiro. É o mais breve
livro da Bíblia; e
Hebreus, essa carta é atribuída a Paulo, embora seu estilo não
se pareça com o do missionário.
Segundo estudiosos, Paulo escreveu suas Cartas procurando
iluminar com os Evangelhos os problemas enfrentados pelas comunidades cristãs. Ele
não cria teorias, mas tenta, a partir das dificuldades, o que significa ser um
seguidor de Jesus. As Cartas são dirigidas para cada comunidade em particular e
abordam uma problemática vivida naquele momento, naquele lugar. Mesmo assim, as
Cartas de Paulo continuam atuais, dinâmicas, como se acabassem de ter sido
escritas para cada um de nós.
Paulo viveu há mais de dois mil anos. Não andou com Jesus
como fizeram os apóstolos, mas conheceu e aceitou as palavras do Filho de Deus
e tentou (tenta) transmiti-las para todos. Cabe a cada um de nós abrir o coração
e deixar que essa mensagem de paz e amor transforme radicalmente nosso viver.
Fonte: Cartas de São Paulo - Introdução Geral (com adaptações), Bíblia Sagrada - Edição Pastoral, pp 1437 - 1439, 25ª edição, Ed. Paulus.
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sexta-feira, 9 de agosto de 2013
DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - 'BIZUS' DE ÚLTIMA HORA PARA CONCURSO DA PRF
Próximo domingo (11/08/13) haverá concurso público para agente da Polícia Rodoviária Federal - PRF. Serão ofertadas mil vagas, com vencimento inicial de cerca de R$ 6.100,00. Se você vai fazer a prova, confira esses 'bizus' e teste seus conhecimentos; se não vai fazer o exame, leia mesmo assim e aprenda um pouco mais.
1. Estudar o conceito de trânsito no §1º, Art. 1º do CTB e
ver, no ANEXO I a diferença entre parada, estacionamento e operação de carga e
descarga;
2. Atentar para o caput do Art. 1º do CTB. “O trânsito nas
vias terrestres de todo o território nacional abertas à circulação”. O CTB pode ser aplicado no estacionamento de
shoppings e condomínios de apartamentos e nas praias, por exemplo;
3. Se for proibida a circulação de veículos numa praia, todos os acessos para a mesma devem estar sinalizados sobre a
proibição, caso contrário, a aplicação de multa é indevida;
4. Prioridades das entidades pertencentes ao Sistema
Nacional de Trânsito (SNT): VIDA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE (Art. 1º, § 5º, CTB);
5. Cuidado: Coordenador
do SNT ≠
Coordenador
MÁXIMO do SNT. O Coordenador do SNT é o CONTRAN (CTB Art. 7º, I). Coordenador
MÁXIMO do SNT atualmente é o MINISTÉRIO DAS CIDADES (CTB Art. 9º);
6. Artigos CAMPEÕES de
prova: Art. 29, III; Art. 61, § 1º; Art. 123;
7. Estudar o que é a Semana Nacional de Trânsito (CTB Art.
326) e outros assuntos relacionados à mesma, como tema, período, órgãos
envolvidos... Pode ser o assunto da redação;
8. Estudar infrações de trânsito, crimes de trânsito e
crimes em espécie. O Art. 165 (Dirigir sob a influência de álcool...) foi
modificado recentemente e é certeza cair;
9. Dar uma olhada no Art. 105 (equipamentos obrigatórios dos
veículos). Toda prova cai;
10. Saber a diferença entre penalidade e medida
administrativa nas infrações de trânsito. Dica: toda medida administrativa
começa com a letra R.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
Coisas que todo cidadão, amante do direito ou concurseiro devem saber...
Presidenta da República e Vice: Dilma e Temer, ambos brasileiros natos. |
A Constituição Federal Brasileira fala em seu Artigo 5º, caput, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, em alguns casos e por conveniência, a própria lei pode fazer distinções (Art. 12, § 2º).
Uma dessas distinções ocorre por motivos de segurança nacional. Existem cargos na Administração Pública que só podem ser ocupados por brasileiros natos. Estrangeiros ou brasileiros naturalizados não podem ocupar tais cargos.
São privativos de brasileiro nato os cargos (Art. 12, § 3º):
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Presidente do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
O cargo de Ministro da Defesa foi inserido pela Emenda Constitucional nº 23, de 02 de setembro de 1999 e é o único cargo de ministro no Brasil cujo ocupante deve ser brasileiro nato.
O rol do Art. 12, § 3º é taxativo, ou seja, restrito. São apenas esses cargos e pronto! Também atente para o fato de os cargos dos incisos I, II, III e IV serem os mesmos da linha sucessória presidencial.
E qual a diferença entre brasileiro nato e naturalizado? Isso, caro leitor, é assunto para outra conversa...
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
terça-feira, 6 de agosto de 2013
“O limite da diversão é a imaginação”.
Sandler e "Zoiúdo": humor, confusão e muita imaginação em Um Faz De Conta Que Acontece. |
Frase do filme Um Faz De Conta Que Acontece, (mais) uma excelente comédia de Adam Sandler. Bom para assistir com toda a família. Recomendo.
(Imagem copiada do link Google Images.)
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