sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

ADMIRÁVEL GADO NOVO


Vocês que fazem parte dessa massa
Que passa nos projetos do futuro
É duro tanto ter que caminhar
E dar muito mais do que receber

E ter que demonstrar sua coragem
À margem do que possa parecer
E ver que toda essa engrenagem
Já sente a ferrugem lhe comer

Refrão:
Êh, ô, ô, vida de gado
Povo marcado
Êh, povo feliz!

Lá fora faz um tempo confortável
A vigilância cuida do normal
Os automóveis ouvem a notícia
Os homens a publicam no jornal

E correm através da madrugada
A única velhice que chegou
Demoram-se na beira da estrada
E passam a contar o que sobrou!

Refrão:
Êh, ô, ô, vida de gado
Povo marcado
Êh, povo feliz!

O povo foge da ignorância
Apesar de viver tão perto dela
E sonham com melhores tempos idos
Contemplam esta vida numa cela

Esperam nova possibilidade
De verem esse mundo se acabar
A arca de Noé, o dirigível
Não voam, nem se pode flutuar

Refrão:
Êh, ô, ô, vida de gado
Povo marcado
Êh, povo feliz!

Zé Ramalho


(Texto copiado do link Letras.mus.br. Curta o clipe original no link YouTube.A imagem acima foi copiada do link Hilton Morumbi.)

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

O QUE É UM OVNI?

Já ouviu falar neles? Já viu algum?


OVNI é a sigla no nosso idioma para Objeto Voador Não Identificado. É a equivalente da sigla em inglês UFO (Unidentified Flying Object). 

O termo UFO foi criado pelas Forças Armadas dos Estados Unidos para designar qualquer objeto voador ou fenômeno no céu, visto a olho nu ou detectado no radar, mas cuja identificação se desconhece de imediato: aeronaves clandestinas, balões meteorológicos, estrela cadente...

As expressões OVNI e UFO, contudo, são mais comumente associadas a discos voadores. Existe até uma pseudociência - a Ufologia - que estuda registros visuais e relatos de gente que teriam presenciado supostas aparições de discos voadores.

Nos mais diversos lugares do mundo - inclusive no Brasil -, nas mais diferentes épocas, existem depoimentos de pessoas que juram ter visto, filmado ou fotografado um disco voador. Na maioria das vezes as fotos/vídeos são fraude, as quais os especialistas no assunto descobrem em análise mais aprofundada. Mas em alguns casos os próprios estudiosos não conseguem explicar o fenômeno.

As autoridades costumam tratar o assunto com muito sigilo e mistério. Já a população, de um modo geral, leva o tema na brincadeira e não dá muito crédito. 

E você, caro leitor, já viu um OVNI? Acredita em disco voador? Seja qual for sua opinião, vale destacar uma frase do dramaturgo e escritor inglês William Shakespeare (1564 - 1616): "Há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia".

Fica a dúvida no ar - sem trocadilhos.


(A imagem acima foi copiada do link Gazeta Virtual.)

sábado, 6 de dezembro de 2014

MONTANHA MAIS ALTA DO MUNDO


Aprenda um pouco sobre o Everest, montanha mais do mundo


O monte Everest é a montanha mais alta do mundo, com 8.848 metros de altitude, e está localizado na cordilheira do Himalaia. 

Situado na fronteira entre o Tibete (que pertence à República Popular da China) e o Nepal, foi batizado com este nome por Sir Andrew Scott Waugh, governador-geral da Índia colonial britânica, em homenagem a seu antecessor, Sir George Everest. 

O pico do Everest foi alcançado a primeira vem em 29 de maio de 1953 por Tenzing Norgay (Nepal) e Edmund Hilary (Nova Zelândia). 

Em 1975 Junko Tabei (que nome esquisito...) se tornou a primeira mulher a alcançar o topo do mundo, vinte anos antes de Waldemar Niclevicz e Mozart Catão, primeiros brasileiros a realizarem tal façanha.


(A imagem acima foi copiada do link Mega Curioso.)

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

NOVO MODELO DE PLACAS

Veículos dos países membros do Mercosul terão placas com padrão unificado a partir de 2016.

Novo modelo de placa para veículos dos países membros do Mercosul: parece complicado, mas a gente se acostuma...
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresentou na última quinta-feira (04/12) o novo modelo de placas que será usado a partir de janeiro de 2016 nos veículos dos países membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução CONTRAN nº 510/2014.

A placa unificada com desenho padrão para todos os países do bloco, a exemplo do que acontece na União Europeia (UE), era estudada desde 2010 e deveria entrar em vigor já em 2014, mas acabou sendo adiada. As mudanças terão como principal objetivo fiscalizar melhor os veículos dos países membros do Mercosul, quais sejam, Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela - além de facilitar a integração econômica na região.

Todos os carros zero-quilômetro emplacados a partir de 1º de janeiro de 2016 adotarão as novas placas. Também passarão a usar a placa padronizada os veículos que tiverem solicitação de mudança de município ou necessidade de substituição ou de nova lacração das placas. Modelos já em circulação não precisarão fazer a substituição imediata das placas.

A nova identificação terá sempre sete caracteres, sendo quatro letras e três números, com distribuição aleatória. Segundo o Denatran, isso permite mais de 450 milhões de combinações. O modelo brasileiro atual traz 175 milhões de combinações.


As medidas serão as mesmas usadas atualmente no Brasil: 40 cm de comprimento por 13 cm de largura para carros e 20 cm por 17 cm para motocicletas. A cor de fundo será branca com as letras pretas, exibindo uma faixa azul na parte superior da placa com o emblema do Mercosul à esquerda, o nome do país onde o veículo é registrado no centro e sua bandeira à direita.

Diferente do que acontece hoje, em que o que diferencia a categoria dos veículos é a cor de fundo da placa, nos novos modelos será a cor dos caracteres, distribuídos assim:
Particular: preto
Comercial e de auto-escola: vermelho
Oficial: azul
Diplomático/consular: dourado
De coleção: prateado
Especiais (de teste): verde

Para o Brasil, será adotada também uma faixa holográfica (DOV) na posição vertical no lado esquerdo da placa, contendo as especificações do fabricante, além da bandeira do Estado e do brasão da cidade no lado direito.

Parece complicado, mas com o tempo a gente se acostuma...

Fonte: msn carros, com adaptações.  

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

RECORDE DE VISUALIZAÇÕES

Vídeo de rapper sul-coreano bate recorde de acessos e obriga YouTube a reprogramar site

Psy e seu Gangnam Style: sucesso absoluto, recorde de visualizações e dor de cabeça para os programadores do YouTube.

O vídeo Gangnam Style, do rapper sul-coreano Psy bateu todos os recordes de visualizações do site YouTube e ultrapassou a barreira dos 2.100.000.000 (dois bilhões e cem milhões) de acessos. 

Por causa disso os programadores do site, pertencente ao Google, tiveram de refazer o algoritmo de 32 bits para 64 bits. Com a mudança o contador de acessos agora pode chegar a impressionante marca de 9.223.372.036.854.775.807 visualizações!!! 

O Gangnam Style virou febre na internet desde que foi lançado em 15 de julho de 2012. Com uma 'batida' eletrônica envolvente, coreografia simples e cenas meio 'sem-pé-nem-cabeça', o vídeo de Psy tornou-se sucesso mundial, servindo de inspiração para milhares de outros vídeos. 

Será que algum outro vídeo vai fazer tanto sucesso quanto o Gangnam Style? E a nova marca de visualizações do YouTube, vai ser alcançada? Só o tempo dirá...


(A imagem acima foi copiada do link Domínio Pink.)

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

GOSTOSO, MAS ONEROSO

Conheça a barra de chocolate puro mais cara do mundo

Uma barra de chocolate de 3,8 centímetros da marca To'ak pode ser  considerada o puro chocolate mais caro do mundo. O preço dessa delícia: US$ 260 (duzentos e sessenta dólares, ou pouco mais de quinhentos reais). Os ingredientes: apenas cacau e açúcar de cana.  
A empresa To'ak começou depois que seu cofundador Jerry Toth foi para o Equador. Lá, ele conheceu os cacaueiros Arriba que são alguns dos últimos de sua espécie e produzem os mais cobiçados grãos de cacau do mundo. 
Depois de fermentar estes grãos, etapa bastante demorada que os produtores de chocolate muitas vezes ignoram, Toth e seus funcionários secam, assam e moem cada lote com as mãos. Eles levaram dois anos para fazer 574 barras, que são vendidas em caixas de madeira individuais cheias de cascas de feijão de cacau e numeradas por colheita. 
Eu amo chocolate, mas pagar quinhentos reais por uma única barra, tô fora!!!
Fonte: MSN notícias de alimentos, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link MSN.)

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

SINAL DOS TEMPOS

Juiz de Rondônia manda realizar intimação judicial via WhatsApp

Juiz João Valério: inovou ao intimar pelo WatsApp.
O juiz João Valério, de Presidente Médici, estado de Rondônia, determinou que uma intimação judicial - tipo de comunicação oficial de ato de processo - fosse realizada por meio "menos oneroso e rápido (telefone, e-mail, whatsapp...)". A intimação era para que a autora da ação enviasse sua conta corrente para receber dinheiro.

Qual a consequência disso? A vantagem é que a Justiça fica mais ágil, as etapas dos processos caminham com mais celeridade e a burocracia, por conta de toda aquela 'papelada', pode estar com seus dias contados.

Contudo, é preciso lembrar que todas aquelas formalidades do mundo jurídico não existem à toa. Elas visam assegurar os direitos das partes, um deles, o do contraditório e ampla defesa, que estariam prejudicados pela não comunicação de um ato processual.

Outro ponto a que se questionar é o sigilo dos processos. Quem gostaria de ver sua intimidade revelada, caso parentes e conhecidos descobrissem que está devendo à Justiça? Sem contar nos processos que correm em segredo de justiça, a integridade física das vítimas e testemunhas ficariam em risco e as investigações ameaçadas...

A celeridade processual é um dos pilares do sistema democrático e deve ser buscada sempre pelo Poder Judiciário, mas não a qualquer preço. A iniciativa do Juiz João Valério pareceu acertada, mas este é um assunto que ainda merece muitas considerações...

(A imagem acima, bem como as informações que serviram como fonte para o texto, foram tiradas do link Jornal Rondônia Vip.)



domingo, 30 de novembro de 2014

O QUE É A ADVERTÊNCIA DE MIRANDA?

Curiosidades para cidadãos, concurseiros e cinéfilos de plantão

Polícia de Nova Iorque em ação: nos EUA os agentes de segurança pública são obrigados a lerem os 'direitos' de quem levam sob custódia.

Advertência de Miranda (Miranda warning) ou Direitos de Miranda (Miranda rights) são frases que os policiais dos Estados Unidos devem falar para um suspeito antes levá-lo sob custódia. Aqui no Brasil tomamos conhecimento delas através dos filmes e seriados norte-americanos. São elas:

1 Você tem o direito de permanecer calado.

2 Tudo o que disser poderá e será usado contra você no tribunal.

3 Tem o direito a um advogado. Se não tiver dinheiro para contatar um, o Estado providenciará um para você.

As origens do enunciado estão na própria Constituição Estadunidense. A Quinta e Sexta Emendas garantem ao cidadão sob guarda policial, respectivamente, o direito de permanecer em silêncio e de usufruir de um advogado para defender-se. 

Mas foi a Suprema Corte norte-americana quem tornou obrigatório o uso das Advertências de Miranda pela autoridade policial a quem é levado sob custódia. O fato deu-se por conta de um caso ocorrido em 1966. 

Ernesto Arturo Miranda, preso pela acusação de estupro e sequestro foi condenado por um tribunal de primeira instância que levou em consideração apenas a confissão do suspeito. Em 1966, examinando o recurso do réu, a Suprema Corte decidiu revogar a prisão sob o entendimento que a Quinta e Sexta Emendas foram desrespeitadas. 

O réu foi condenado em um novo julgamento. Mas as célebres frases tornaram-se uma referência para as autoridades policiais, e caíram na cultura popular...   


(A imagem acima foi copiada do link Right Side Weekly.)

sábado, 29 de novembro de 2014

ADEUS, BOLAÑOS

Morre o criador de "Chaves" e "Chapolin" 

Roberto Bolaños: gênio do humor.
Faleceu ontem, aos 85 anos de idade, o mexicano Roberto Gómez Bolaños. Mais conhecido como Chespirito, ele foi um ator, comediante, escritor, dramaturgo e diretor de televisão mexicano. Prestigiado e reconhecido como um dos melhores escritores comediantes do mundo, aqui no Brasil suas obras mais conhecidas são os seriados Chaves e Chapolin Colorado, transmitidos pelo SBT. 

O seriado Chaves até hoje encanta crianças, jovens e adultos. O programa traz um humor sadio, criativo, simples (por vezes bobo), mas que alimenta a imaginação dos telespectadores e respeita a moral e os bons costumes.  

Como fã inveterado do Chaves, recomendo: veja o seriado, você vai adorar e dar boas gargalhadas, "sem querer querendo"...

Chapolin Colorado: "Não contavam com minha astúcia!"

Chaves: "Foi sem querer querendo..."

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)

“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.

Entenda a 'pegadinha' que esse aviso esconde e procure seus direitos


Normalmente ao deixarmos o carro em estacionamentos pagos ou não, nos defrontamos com avisos dizendo: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. 

Mas, responsabilizam-se sim!

Os estabelecimentos fazem isso como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar. Trata-se de uma prática abusiva.

Tal questão já é respondida pela súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que resolve as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos, dizendo: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

Desta forma, a responsabilidade existe. O estabelecimento responsável, seja ele supermercado, shopping, ou qualquer outro que forneça o serviço de guarda de veículos, tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo, por indenização em caso de furto ou roubo.

Sendo assim, são nulas as cláusulas que busquem afastar ou mesmo atenuar a responsabilidade do dono do estacionamento, em conformidade com o artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, que diz: “É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.

Destarte, independentemente da afixação dos avisos nos estacionamentos avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo, que são todos nulos, existe sim o dever de indenização.

Outrossim, vale salientar que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos. Pois, servindo o estacionamento se não exclusivamente, mas principalmente a este estabelecimento, de modo que o proveito econômico na utilização do estacionamento lhe é aferido, de modo que oferece ao seu consumidor o conforto de que ali pode estacionar, atraindo-o, advém então o dever em indenizar.

Caso ocorra com você algum furto de objeto no interior do seu veículo, estando este num estacionamento que se encaixe nas descrições acima elencadas, a orientação é que procure uma delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência (BO). 

Tenha em mãos o horário de entrada e saída, pois estas informações provam que seu automóvel ficou sob a responsabilidade da empresa no período da ocorrência do dano. É fundamental que guarde o recibo ou ticket do estacionamento, para comprovar a culpa do estabelecimento.

Normalmente o estabelecimento se recusa a indenizar o consumidor ou tenta um acordo sobre o valor a ser ressarcido, mas em caso de discordância, o consumidor deve recorrer às entidades de defesa ao consumidor e à Justiça. Fique atento! Procure seus direitos! Passe essa informação adiante.


Autor: Marcela Maria Furst, com adaptações.


(Fonte: JusBrasil. A imagem acima foi copiada do link Folha da Região.)