domingo, 9 de junho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (III)

Mais dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Falaremos hoje das competências da instituição.


Dos Instrumentos de Atuação 

Art. 6º Compete ao Ministério Público da União

I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar

II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão

III - promover a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal

IV - promover a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal

V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

VI - impetrar habeas corpus e mandado de segurança

VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para

a) a proteção dos direitos constitucionais

b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor

d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos

VIII - promover outras ações, nelas incluído o mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando difusos os interesses a serem protegidos

IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

X - promover a responsabilidade dos executores ou agentes do estado de defesa ou do estado de sítio, pelos ilícitos cometidos no período de sua duração

XI - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, incluídos os relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas, propondo as ações cabíveis

XII - propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos

XIII - propor ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços;

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

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