Continuação do resumo feito a partir dos livros Lições Fundamentais de Direito Penal - Parte Geral (de João Paulo Orsini Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem, Ed. Saraiva, 2016, pp 89 - 135); e Direito Penal - Parte Geral (de Paulo César Busato, Ed Atlas, 2a edição, pp. 346 - 391), para a disciplina de Direito Penal I, do curso de Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.
Meio ambiente: bem jurídico coletivo que deve ser protegido por todos. |
3. DISCUSSÃO ATUAL: BENS JURÍDICOS
TRANSINDIVIDUAIS E COLETIVOS
Como
dito anteriormente no prólogo deste trabalho, a ciência do Direito é algo dinâmico, que
precisa acompanhar os avanços da sociedade. Com os bens jurídicos não é
diferente.
Com raízes que remontam ao período
Iluminista, o rol do que entendemos com bem jurídico precisa ser atualizado
constantemente para acompanhar as especificidades da nossa sociedade
contemporânea.
Hoje veio à baila das discussões doutrinárias
os interesses transindividuais, difusos e coletivos, quais sejam: a proteção
dos animais, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a proteção dos
embriões, a paz e ordem públicas, a proteção dos dados na rede mundial de
computadores (internet).
Esses assuntos, por serem ainda recentes, são
alvo de polêmica e muita discussão. Mas o fato é que o legislador não pode se
furtar a deixar de lado os anseios da sociedade. Por outro lado, também não
pode proclamar a incidência penal em alguns contextos específicos sem que isso
seja precedido de uma pormenorizada fase de reflexão, estudos e discussão
político-criminal.
No caso de bens jurídicos transindividuais,
coletivos ou difusos, é mister salientar que tal discussão é pertinente, uma
vez que nem sempre os interesses prejudicados pelas condutas ofensivas são de
titularidade de uma única pessoa, mas de várias, como é o caso do meio ambiente
ecologicamente equilibrado (proteção esta, inclusive, garantida pela nossa Constituição
em seu Art. 225), da proteção dos dados na internet, da paz e ordem públicas.
Quanto à paz e ordem públicas, Zaffaroni e
Nilo Batista chegam a afirmar que "tratam-se de valores gerais, inegáveis,
porém dependentes, já que não existem neles mesmos senão como um resultado da
efetiva de todos os particulares bens jurídicos".
E mesmo em se tratando de proteção aos
animais, Zaffaroni preferiu conceber bem jurídico como "relação de
disponibilidade de um sujeito com um objeto, já que às vezes os sujeitos não
são pessoas".
Concluímos
então que, desde sua concepção, a ideia de bem jurídico tem sofrido
transformações históricas que acompanharam as evoluções ocorridas no seio de
cada sociedade. Por serem as relações humanas dinâmicas e suscetíveis a
mudanças, os bens jurídicos têm acompanhado tais especificidades, aumentando
seu rol de proteção sem, contudo, abrir mão de outros já conquistados.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)