Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
Crimes hediondos, do ponto de vista semântico, são aqueles crimes
que causam profunda repugnância e ojeriza segundo os padrões da moral vigente. De
extremo potencial ofensivo, estão no topo da pirâmide de desvalorização
criminal, tendo uma maior reprovação por parte da sociedade. Em suma, são
crimes mais graves, que causam maior revolta e aversão à coletividade.
No ordenamento jurídico brasileiro, os crimes hediondos encontram-se
expressamente previstos na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. O rol é
taxativo, ou seja, só é hediondo o crime que estiver descrito na lei.
São considerados hediondos os seguintes crimes (Art. 1º), todos
tipificados no Código Penal – CP (Decreto – Lei nº 3.914/41):
1 - homicídio (Art. 121, CP), quando praticado em atividade típica
de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
2 - homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V, CP);
3 - latrocínio (Art. 157, § 3º, CP);
4 - extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º, CP);
6 - estupro (Art. 213, caput e §§ 1º
e 2º, CP);
7 - estupro de vulnerável (Art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º,
CP);
8 - epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º, CP); e
9 - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, CP). Adulterar cosméticos ou produtos de
limpeza também é hediondo. Adulterar alimentos, não...
Considera-se também hediondo o crime de genocídio (Art. 1º, parágrafo único), tentado ou consumado.
Considera-se também hediondo o crime de genocídio (Art. 1º, parágrafo único), tentado ou consumado.
Os crimes hediondos, bem como a prática de tortura, o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são prescritíveis.
Entretanto, são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto.
A pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime
fechado (Art. 2º, § 1º). Já a progressão de regime se dará após o
cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o agente for primário, e de 3/5
(três quintos), se reincidente (Art. 2 º, § 2º).
São crimes equiparados a hediondos o tráfico ilícito de
entorpecentes, a tortura e o terrorismo. Racismo não é equiparado. É crime comum.
A
Lei dos Crimes Hediondos geralmente é matéria certa nos editais dos concursos
para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis dos Estados
e até Banco Central.
Obs.: Em maio de 2014 a lei acima foi atualizada, ganhando mais um crime no seu rol. Confira no link Oficina de Ideias 54.
Obs.: Em maio de 2014 a lei acima foi atualizada, ganhando mais um crime no seu rol. Confira no link Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Leitura Crítica.)