Mostrando postagens com marcador democracia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador democracia. Mostrar todas as postagens

sábado, 21 de dezembro de 2019

"Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia".


Paulo Coelho (1947 - ): escritor, jornalista e letrista brasileiro. Membro da Academia Brasileira de Letras, desde 2002, sua obra O Alquimista, é o livro brasileiro mais vendido de todos os tempos, transformando-se num verdadeiro fenômeno literário do século XX. Sou "fã de carteirinha" de Paulo Coelho e recomendo a leitura de TODOS os seus livros.


(A imagem acima foi copiada do link High Profiles.)

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

DIREITO PENAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão



O princípio da legalidade constitui-se em verdadeira garantia e proteção da pessoa frente ao jus puniendi (direito de punir) do Estado. Representa, pois, uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais. Ora, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei. Isso implica, de imediato, duas coisas: nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato haja uma lei definindo-o como crime, e cominando-lhe uma pena correspondente.


Costumeiramente são elencados três fundamentos diferentes para o princípio da legalidade: um de cunho político, um de natureza democrática e, óbvio, um de sentido jurídico. Quanto ao fundamento político, este obsta que o jus puniendi estatal baseie-se no livre-arbítrio. O fundamento democrático sugere que apenas o Poder Legislativo - representante do povo - pode regular crimes e penas. Já o fundamento jurídico, por seu turno, é no sentido de que uma lei prévia e clara possui o chamado efeito intimidativo.


Por fim, e isso é importante para entendermos a relação do princípio da legalidade e os crimes de perigo abstrato, o princípio da legalidade, na seara do Direito Penal, pode ser visto sob quatro dimensões, a saber:


a) Nullum crimen, nulla poena sine lege praevianão há crime nem pena sem lei prévia (anterior) ao fato. Essa é uma garantia de âmbito constitucional (CF, art. 5º, XXXIX) e está positivada também no Código Penal (CP, art. 1º) Ora, a lei penal só pode ser aplicada aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, é a chamada "anterioridade da lei penal". A lei penal incriminadora também não pode retroceder (retroagir) para atingir fatos anteriores à sua vigência, é a chamada "irretroatividade da lei penal". Importante salientar que a regra da irretroatividade só se aplica à lei mais gravosa ao cidadão (Lex gravior); se a lei for mais benéfica (Lex mitior), então ela pode retroagir para beneficiar o réu (CF, art. 5º, XXXVI e XL; CP, art. 2º);


b) Nullum crimen, nulla poena sine lege scripta: não há crime nem pena sem lei escrita. Portanto, somente a lei (em sentido formal e material), e apenas ela, pode criar crimes. Não é legítima, portanto, a criação de crimes ou penas pelos costumes.

c) Nullum crimen, nulla poena sine lege stricta: não há crime nem pena sem lei estrita. Tal garantia enseja na proibição de se lançar mão da analogia, no Direito Penal, seja para criar tipo penal incriminador (crimes), ou ainda, para justificar, fundamentar ou agravar penas. Ora, a analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante. Aqui é importante salientar que a analogia in malan partem, ou seja, aquela que prejudica o réu, não pode ser utilizada no Direito Penal; já a analogia in bonam partem, aquela que favorece ou é benéfica para o réu, pode, sim, ser utilizada.

d) Nullum crimen, nulla poena sine lege certa: não há crime, nem pena, sem lei certa. Esta quarta dimensão do princípio da legalidade, também conhecida como princípio da taxatividade, obriga que o tipo penal contenha a descrição exata e rigorosamente delimitada da conduta proibitiva. Em razão desta dimensão, é vedada, ainda, a edição de normas penais imprecisas, indeterminadas ou vagas.


Fonte:
Princípio da Legalidade, disponível em: <https://leonardoaaaguiar.jusbrasil.com.br/artigos/333118862/principio-da-legalidade>. Acessado em 06 agosto de 2019.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 12 de julho de 2019

“Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista”.

Resultado de imagem para paulo henrique amorim

Paulo Henrique Amorim (1943 - 2019): apresentador de TV, blogueiro, empresário e jornalista brasileiro. Fez história na comunicação social brasileira (TV, rádio, jornal e internet) através de coberturas memoráveis: renúncia do presidente Jânio Quadros; posse do presidente norte-americano Bill Clinton; rebelião zapatista no México; e guerra civil em Ruanda (África).


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quinta-feira, 11 de julho de 2019

ADEUS, PAULO HENRIQUE AMORIM

Jornalista que fazia críticas ao atual governo federal morre de infarto 

Paulo Henrique Amorim: era crítico do Governo Federal e morreu de infarto fulminante. Coincidência?

Faleceu nesta quarta-feira (10/07) o apresentador de TV, blogueiro, empresário e jornalista Paulo Henrique Amorim. Ele tinha 76 anos de idade e sofreu um infarto fulminante.

Apesar de fazer história na comunicação social brasileira (televisão, jornal, rádio e até na internet), Paulo Henrique Amorim tinha sido afastado recentemente do programa que apresentava, na Rede Record. Amorim era crítico contumaz do atual Governo Federal e, apesar de não confirmar oficialmente, a Record teria sofrido pressões políticas para afastar o apresentador.

Mesmo afastado da apresentação do programa de TV, Paulo Henrique Amorim continuava a tecer críticas ao governo federal. E por coincidência, morreu...

Nós que fazemos o blog Oficina de Ideias 54, também costumamos tecer críticas ao atual Governo Federal. Entretanto, para evitar que aconteça conosco a mesma "coincidência" que aconteceu com o nobre jornalista, estamos pensando, seriamente, em parar de tecer críticas ao atual Governo.

Estamos de luto, por Amorim, pela liberdade de expressão, pela democracia...   



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 19 de junho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL (IV)

Resumo de trecho da monografia AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL A PARTIR DA SUA INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL: (RE)ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES, de Gabriel Lucas Moura de Souza. Texto apresentado como trabalho complementar da disciplina Direito Processual I, do curso Direito Bacharelado, da UFRN, 2019.1

Inquérito Policial: ainda reproduz dogmas constitucionalmente desalinhados, herdados de um estado autoritário e policialesco.

Como consequências da desimportância dada ao inquérito policial, o autor Gabriel Lucas aponta que houve um afastamento da evolução democrática, ficando o IP parado no tempo e reproduzindo, na contemporaneidade dogmas constitucionalmente desalinhados, herdados ainda de um estado autoritário e policialesco. O autor cita Tourinho Filho, que chega a dizer que a autoridade policial dirige as investigações como bem quiser, transmitindo, inclusive, para o inquérito sentimentos ou percepções pessoais. Some-se a isso o tratamento dispensado ao indiciado, tido não como um sujeito de direitos, mas como um objeto de investigação.

Contudo, em sua argumentação, observa-se que o autor não pretende negar toda a construção teórica a respeito da investigação preliminar no processo penal. Segundo ele, faz-se necessário, pois, oxigenar a fase pré-processual, alinhando-a com os cânones constitucionais. Assim, é mister que no atual modelo de Estado Democrático de Direito, toda a persecução penal deva se coadunar com a ordem democrática, zelando pela concretização e maximização dos direitos fundamentais e, por conseguinte, limitar o poder estatal.

Nesse diapasão, o viés antigarantista, autoritário e repressivo, que guarda consonância com o ideal punitivista e encontra ambiente propício no ambiente policial, deve ser repelido, justamente por entrar em contradição com o ideal democrático da Constituição. 

Seguindo em seu raciocínio Gabriel Lucas defende que o paradigma do processo penal pensado na contemporaneidade não mais se coaduna com os cânones interpretativos que informaram a investigação preliminar até agora. Cânones estes, é bom lembrar, são os mesmos desde a década de 1940: de cunho policialesco, antidemocrático e ditatorial. Basta lembrarmos do momento político em que o Código de Processo Penal foi criado, a Era Vargas, inspirado no código italiano, de cunho eminentemente fascista.

Ora, o palco da persecução penal foi desagregado para as tratativas pré-processuais, e a instrução probatória na fase do processo, muitas vezes, tem um propósito meramente confirmatório. Para explicar este fenômeno, o autor faz uma divisão sob dois aspectos: sob a ótica da macrocriminalidade, e sob a perspectiva da criminalidade clássica.

No que concerne à macrocriminalidade, usando o exemplo do crime organizado, o autor diz que o Direito Processual Penal lançou mão de novos elementos, o que ampliou - e muito - o protagonismo da investigação preliminar. É na investigação preliminar, por exemplo, onde são praticadas as medidas cautelares (patrimoniais ou de prova), bem como onde ocorrem as negociações conhecidas como colaboração premiada. Neste ponto, Gabriel lucas poderia ter feito menção ao plea bargain, instituto de origem nos países de sistema common law, que se traduz num acordo entre a acusação e o réu. No plea bargain, grosso modo, o acusado se declara culpado, em troca da atenuação da pena. 

Já no que diz respeito à chamada criminalidade clássica, por questão de conveniência instrutória, há a repetição das testemunhas ouvidas no inquérito, pontualmente acrescidas do auto de prisão em flagrante (APF). Sobre esse ponto, Gabriel Lucas faz um adendo, explicando que em virtude de restrições técnicas e operacionais, a polícia judiciária brasileira tem, como regra, a prova testemunhal como principal meio de prova do processo criminal e, por conseguinte, base de grande parte das sentenças proferidas - sejam elas condenatórias ou absolutórias.


(A imagem acima foi copiada do link Gran Cursos On Line.)

segunda-feira, 15 de abril de 2019

LEI Nº 12.965/2014 - BREVE COMENTÁRIO

Breve comentário à Lei Nº 12.965/2014conhecida como marco civil da InternetTexto apresentado para a disciplina Direito Empresarial II, do curso Direito bacharelado, noturno, semestre 2019.1, da UFRN.



Já em seu artigo 1º a lei já esclarece ao que veio: estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determinar as diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no que concerne à matéria. É interessante termos isso em mente porque demonstra o caráter democrático e garantista da lei, bem como sua ampla abrangência, englobando todas as esferas de governo.

Os artigos 2º e 3º nos dão a dimensão da preocupação que o legislador teve em disciplinar o uso da internet, sem, contudo abrir mão de direitos e garantias, tais como: a liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, nos termos da Constituição Federal; os direitos humanos; a livre iniciativa; o exercício da cidadania em meios digitais; a defesa do consumidor; a livre concorrência; a proteção da privacidade; o desenvolvimento da personalidade; a preservação e a garantia da neutralidade de rede; a proteção dos dados pessoais; o estímulo ao uso de boas práticas; a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei.

Percebemos nestes dois artigos que o legislador, através de uma série de princípios, se preocupou ao máximo em tutelar o maior número possível de direitos e garantias, de maneira a proteger os usuários de internet em todos os aspectos.

Entretanto, mesmo isso não sendo suficiente, o legislador procurou guarida até no Direito Internacional, ao especificar no parágrafo único do art. 3º que os princípios expressos na referida Lei, não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria, ou nos tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte.

No artigo 7º, o legislador pontua a importância que se é, na contemporaneidade, o acesso à internet, até mesmo como ferramenta essencial ao exercício da cidadania. Por isso são elencados os direitos e garantias dos usuários da internet. Numa análise rápida percebemos que o legislador se preocupou com a inviolabilidade, com o sigilo, com a acessibilidade, com a qualidade, com a coleta e armazenamento de informações e com a não suspensão da conexão à internet. 

No artigo 19 (dezenove) temos a responsabilização do provedor de aplicações de internet. Visando assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o legislador deixou bem claro que tal responsabilização, quanto a danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, só poderá ocorrer após ordem judicial específica. E mesmo assim, apenas se não tomar as providências cabíveis, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, e dentro do prazo assinalado.


(A imagem acima foi copiada do link Olhar Digital.)

DECRETO Nº 4.829/2003 - BREVE COMENTÁRIO

Breve comentário ao Decreto nº 4.829/2003, que criou o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr. Texto apresentado para a disciplina Direito Empresarial II, do curso Direito bacharelado, noturno, semestre 2019.1, da UFRN.  



O artigo 1º do referido decreto elenca as atribuições do assim criado Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr. Ao todo são nove atribuições, que vão desde atividades relativamente simples, como aprovar o seu regimento interno (IX), até outras mais complexas, como estabelecer diretrizes estratégicas concernentes ao uso e ao desenvolvimento da Internet no Brasil. Todavia, por tratar-se de assunto de tamanha relevância, o legislador poderia ter se detido mais neste artigo e aumentado um pouco mais o rol das atribuições do comitê.

O artigo 2º enumera os titulares (com seus respectivos suplentes) que integrarão o CGIbr. Neste ponto o legislador fez questão de propor uma composição bastante heterogênea, privilegiando, inclusive, representantes da sociedade civil (empresários,  pessoas da comunidade científica e ligadas ao terceiro setor). Uma atitude louvável e democrática por parte do legislador, apesar de não excluir os cargos burocráticos (de origem política).

O artigo 5º dispõe a forma como o setor empresarial deve ser representado no Comitê Gestor da Internet no Brasil. Vale salientar que o legislador foi bem democrático ao estender a participação no comitê desde os provedores de acesso à internet, até a indústria envolvida no setor. Outro ponto que também merece elogio é o fato de cada segmento do empresariado indicar seus representantes por meio de eleição, feita de forma não-secreta. Tal processo, diga-se de passagem, além do caráter democrático, obsta eventuais fraudes.

O artigo 7º, assim como o artigo 5º, também descreve a escolha de representantes para o CGIbr, através de eleição não-secreta, só que desta vez para a indicação dos representantes da comunidade científica e tecnológica. A escolha democrática de pessoas dessas duas áreas tem um significado estratégico, e o legislador se preocupou com isso. Uma sociedade que se pretenda desenvolver e evoluir deve dar valor aos campos da ciência e da tecnologia.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

DEFESA DE LULA PEDE ABSOLVIÇÃO DO EX-PRESIDENTE

Defesa do ex-presidente Lula pede absolvição com o argumento de conflito de interesse de Moro.

Lula: preso injustamente, a História o absolverá.

A defesa do ex-presidente Lula entrou na última quarta-feira (31-11-18) com um pedido de absolvição ou anulação do processo em que ele é acusado de receber um terreno da construtora Odebrecht como pagamento de propina.

A alegação dos advogados é que o juiz Sérgio Moro não tem competência para julgar a ação e que o Ministério Público (MP) o escolheu com a “nítida posição pré-estabelecida para a condenação do Defendente (Lula) como meio de lawfare (guerra jurídica)”, argumenta a defesa.
Segundo os advogados, Moro teria interesses pessoais diretos na condenação de Lula e, por isso, o seu julgamento é parcial. (Isso, caros leitores, já sabíamos...)
“Prática de atos por este Juízo, antes e após o oferecimento da denúncia, que indicam a impossibilidade de o Defendente obter julgamento justo, imparcial e independente; participação atual do magistrado em processo de formação do governo do Presidente eleito a partir de sufrágio que impediu a participação do Defendente — até então líder nas pesquisas de opinião — a partir de atos concatenados praticados ou com origem em ações praticadas pelo mesmo juiz”, informa o texto.
Moro, aceitou o convite do presidente eleito, B., para comandar o superministério da Justiça... Coincidência? E se voltarmos nos acontecimentos, quem tiver cérebro, vai entender que tudo foi um plano orquestrado. Primeiro, armaram um golpe que defenestrou a presidenta Dilma Rousseff do poder, no qual ela tinha sido legalmente e democraticamente investida. Com Dilma fora da jogada, cuidaram de fazer o mesmo com Lula, o qual liderava todas as pesquisas de intenção de voto, com todos os cenários possíveis, vencendo, inclusive, em alguns casos, já no primeiro turno!!!   

Provas inexistentes: A defesa argumenta, também, que a condenação de Lula se deu baseada em um “fiapo de prova”, de que o ex- presidente teria sido beneficiado por imóveis adquiridos com recursos provenientes de oito contratos firmados pela Petrobras.

Além disso, os advogados afirmam que Moro não levou em conta depoimentos que evidenciavam que as propinas na estatal aconteciam antes da eleição de Lula. Absurdo!!!
Cita trechos do depoimento de Pedro Baruso, ex-gerente de serviços da Petrobras, em que expõe o esquema de corrupção na empresa.
“O MPF jamais conseguiu superar a prova inequívoca, irrefutável e incontestável de que o Instituto Lula — que não se confunde com a pessoa do ex-presidente Lula, — jamais solicitou ou recebeu o imóvel… no imóvel funciona uma concessionária de automóveis que comprou o espaço gerando lucro para o grupo Odebrecht”. 
Percebemos, pois, caros leitores, que a prisão de Lula foi ilegal, imoral, indecente e vergonhosa. A defesa do ex-presidente enfrentou um julgamento viciado, já vencido, cujo resultado em desfavor de Lula já estava estava escrito antes mesmo do processo terminar.
A História mostrará que Lula foi vítima. A história o absolverá. E os que o prenderam, serão esquecidos, riscados dos livros de História. O legado de Lula, porém, prevalecerá.

(Fonte: MSN Notícias, com adaptações. A imagem acima, idem.)

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

“Se no final de meu mandato cada brasileiro puder comer três vezes ao dia, terei cumprido a missão de minha vida”.


Luiz Inácio Lula da Silva, mais conhecido como Lula (1945 - ): ex-presidente brasileiro, em discurso realizado dia 28 de outubro de 2002, durante seu primeiro pronunciamento como presidente democraticamente eleito - com uma maioria esmagadora de votos, por sinal. Apesar de ter chegado ao cargo mais alto do país, Lula não esqueceu suas origens. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54).

domingo, 30 de setembro de 2018

"Ontem, o Brasil votou para mudar. O brasileiro votou sem medo de ser feliz, e a esperança venceu o medo".



Luiz Inácio Lula da Silva, mais conhecido como Lula (1945 - ): ex-presidente brasileiro, em discurso realizado dia 28 de outubro de 2002, durante seu primeiro pronunciamento como presidente democraticamente eleito - com uma maioria esmagadora de votos, por sinal. 

(A imagem acima foi copiada do link PT.org.)

segunda-feira, 9 de julho de 2018

QUESTÃO DA OAB PARA TREINAR

Para quem pretende fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve conhecer a banca examinadora responsável pelo certame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Hoje, apresento uma questão da FGV cujos assuntos, além de constarem no edital da OAB, também são ‘batata’ de caírem em outros concursos:

O Brasil é uma república, a indicar o governo como:
a) sistema
b) forma
c) regime
d) paradigma
e) modelo 

Resposta: essa questão a FGV trouxe em 2008. Eu já havia tratado de tais assuntos anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias54. Segundo o art. 1º da CF, o Estado brasileiro é Democrático, Presidencialista, Federal e Republicano. De ‘cara’, já podemos eliminar a letra d. Eliminamos a ‘a’, porque sistema de governo é presidencialismo ou parlamentarismo. Também excluímos a ‘c’ porque temos como regime político: Aristocracia, Democracia, Oligarquia e, para alguns autores, Ditadura. As formas de Estado são: Unitário ou Federal. Existem, ainda, as formas de governo: República e Monarquia. Gabarito, letra b.

sábado, 14 de abril de 2018

EU NÃO QUERIA DIZER ISSO, MAS... O LULA É FODA!!!

LULA: o presidente mais votado da História da humanidade

Ex-presidente supera votações de Obama, Putin e Roosevelt

Que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já entrou para a História do Brasil como melhor presidente de todos os tempos, isso qualquer pessoa com mais de dois neurônios sabe... 

Agora, o que poucos sabem - e não têm interesse de divulgar - é que o nosso querido Lula também entrou para a história da democracia mundial, como o homem mais votado para o cargo de presidente de uma nação em todos os tempos!!! 
Lula acumula mais de 136 milhões de votos, apenas em disputas de primeiro turno. Confira comigo no replay... 
O segundo a figurar no ranking é o ex-presidente norte-americano Barack Obama; em terceiro vem o russo Vladimir Putin. O quarto mais votado foi Franklin Roosevelt (1882 - 1945), também dos EUA; o quinto lugar ficou com Megawati Sukarnoputri, presidente da Indonésia de 2001 a 2004 e o sexto colocado, Bill Clinton, outro dos Estados Unidos.
O ranking conta apenas votos do primeiro turno. Se calculado o número de votos em segundo turno, Lula alcança a histórica marca de 278 milhões de votos apenas em eleições para presidente.
Ex-metalúrgico de São Bernardo (SP), Lula já tinha feito história nas urnas em 1986, quando foi eleito o deputado constituinte mais votado do país, com mais de 651 mil votos.
Esses são fatos irrefutáveis, de conhecimento público, mas que a grande mídia, burguesa, vendida e corrompida, não quer mostrar. Mas o povo não é bobo. Basta ver os números. Lula é, ou não é FODA ?!

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 28 de março de 2018

"Meu compromisso é honrar as mulheres, proteger os mais frágeis e governar para todos".

Dilma Rousseff (1947 -): economista, ex-ministra e ex-presidenta do Brasil, eleita e reeleita democraticamente, mas tirada do poder em seu último mandato por um golpe perpetrado pelas elites econômica, política e midiática.



(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 15 de março de 2018

"Prefiro o barulho da imprensa livre ao silêncio da ditadura".


Dilma Rousseff (1947 -): economista, ex-ministra e ex-presidenta do Brasil, democraticamente eleita por duas vezes, mas deposta do poder em seu último mandato por um golpe perpetrado pelas elites econômica, política e midiática.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

AVISO ÀS RECALCADAS DE PLANTÃO


Vivemos num país livre, filha. Se você está se sentindo incomodada com alguma postagem, se está se sentindo ofendida, se não está gostando... é só não ler. É só não visitar o site Oficina de Ideias 54.

Agora, se você está passando por algum problema pessoal, de ordem sentimental, familiar ou sexual, aí, querida, não é problema meu...  

Não vou deixar de postar meus textos porque a senhorita está ficando com raivinha... Democracia é aprender a respeitar o pensamento do outro, mesmo quando é diferente do nosso. Não é ficar de 'mimimi'.

Se continuar agindo assim, vai morrer sozinha, meu bem. 



(A imagem acima foi copiada do link Gerador Memes.)

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

A DEMOCRACIA LIBERAL-PLURALISTA

Para os desejosos em aprender novas ideias


O economista austríaco Joseph Schumpeter: lançou as bases do conceito liberal de democracia que temos hoje.

Resumo do texto "A Democracia Liberal-Pluralista", mais um excelente texto de Luis Felipe Miguel ( MIGUEL, Luis Felipe. Teoria Democrática Atual: Esboço de Mapeamento. BIB, São Paulo, n. 59, p. 9 - 12, 2005.), apresentado na disciplina Ciência Política, do curso Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN: 

Segundo o autor, a publicação de Capitalismo, socialismo e democracia, do economista austríaco Joseph Schumpeter deu o ponta-pé inicial para a concepção liberal de democracia que temos hoje.

Nesta obra, Schumpeter se esforça para derrubar alguns mitos que rodeiam a política democrática. Um desses mitos vem dos teóricos clássicos da democracia, para os quais existiam cidadãos conscientes, interessados e bem-informados no mundo da política, desejosos em alcançar o bem-comum.

O austríaco redefine a democracia como sendo uma maneira de gerar uma minoria governante legítima. Tal minoria – o governo – seria composta mediante a disputa pelos votos do povo – a maioria. Esse sistema acaba promovendo uma redução do alcance da democracia, uma vez que o resultado do pleito (processo eleitoral) não indica a formação de nenhum tipo de vontade coletiva.

Nessa teoria concorrencial, continua Schumpeter, para que o “sistema” funcione corretamente, os cidadãos – eleitores – devem se contentar com a função que lhes cabe nesse processo: votar em cada eleição e, no intervalo entre uma e outra, obedecer, sem questionar, às ordens que imaginam serem emanadas de sua vontade.

Corroboram com este posicionamento de Joseph Schumpeter alguns autores elitistas do começo do século XX (Michels e Parero) para quem a massa não seria capaz de atuar no processo histórico; quando parece que atua, na verdade é porque está sendo controlada por outro grupo. Esse grupo controlador seria uma minoria dominante, a elite que, por trás das aparências das mudanças políticas, é substituída por outra elite no revezamento de poder.

A visão schumpeteriana com relação à democracia é profundamente desencanta. Para o austríaco a democracia não conseguiria cumprir suas promessas precípuas, a saber: igualdade política, governo do povo, participação popular nas decisões. Contudo, outros autores inspirados na teoria schumpeteriana tentaram aproximá-la dos valores democráticos básicos.

Anthony Downs (1957, p 29) baseou-se nas ideias de Schumpeter, mas procurou demonstrar que, o desinteresse dos eleitores e a competição dos políticos pelos votos não implicaria dizer que os cidadãos não teriam seus anseios levados em consideração pelos governantes.   

Marcur Olson (1965) fala em apatia e desinformação num cenário em que o peso do eleitor é relativamente pequeno, pois ele – o eleitor – em meio a milhões de outros, controla apenas um voto.

Seymour Lipser (1963 [1960]) parece concordar com Marcur Olson e vai mais longe, vendo abstenseísmo e apatia sob dois pontos de vista. Por um lado é indício da racionalidade do eleitor; por outro, demonstra uma satisfação por parte do eleitor com o funcionamento do sistema.

Finalmente, Giovanni Sartori (1994 [1987]) vê na baixa participação política um tipo de processo seletivo baseado na “meritocracia”, onde apenas os mais aptos são capazes de governar.

Outro teórico, Robert A. Dahl, cuja influência foi determinante para a concepção liberal atual de democracia, recebeu o legado de Schumpeter na formulação de sua teoria poliárquica. Para Dahl, em vez de uma minoria governante existem diversas outras minorias, disputando entre si o poder. A esse modelo ele chama “poliarquia”, ou seja, a existência de múltiplos centros de poder dentro da sociedade.

Para Dahl, as poliarquias resultariam dos processos de democratização, os quais foram divididos pelo estudioso em duas dimensões (1971): inclusividade e liberalização. A primeira tem a ver com a inclusão de um maior número de pessoas ao processo político; a segunda, diz respeito ao reconhecimento do direito de contestação.
A teoria de Dahl sofreu críticas recorrentes, por ignorar a “determinação da agenda”, e, principalmente por deixar de lado a dimensão social, a qual permitiria que direitos de participação e oposição fossem efetivamente usados.  

Com o passar do tempo, Robert A. Dahl tornou-se um crítico contumaz em relação ao sistema político norte-americano e passou a demonstrar simpatia pela abordagem deliberacionista.

Discussões à parte, a história tem mostrado uma vitória do pluralismo liberal, pois este modelo, com eleições competitivas e múltiplos grupos de pressão, pode até não ser o melhor, mas tornou-se a ideologia oficial adotada pelas nações democráticas ocidentais.  


(A imagem acima foi copiada do link Colégio Web.)

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

MAQUIAVEL E O LIBERALISMO: A NECESSIDADE DA REPÚBLICA (II)



Para os que querem aprender um pouco mais...

Resultado de imagem para andré singer
André Singer: cientista político, formado em Ciências Sociais e em Jornalismo, professor doutor da USP e porta-voz da Presidência da República no primeiro governo Lula. 
Continuação de fragmentos do texto "Maquiavel e o Liberalismo: A Necessidade da República" (pp 347 - 356), de André Singer, retirado da obra "Filosofia Política Moderna", organizada por Atílio A. Boron. O texto foi utilizado nas discussões em aula da disciplina Ciência Política, do curso de Direito Bacharelado, turma 2016.2, da UFRN:

“Aquele que quiser construir um Estado necessita contar com três fatores. O primeiro (...): as circunstâncias precisam ser favoráveis à ação. (...) Em segundo lugar, requer-se liderança para empreender uma ação política. (...) Em terceiro lugar, é imprescindível ter coragem de realizar as ações exigidas pelas vicissitudes da refrega”.  (p. 350 – 351)  

O paradoxo está em ser capaz de agir de modo imoral para estabelecer a própria moral”.  (p. 351)

“(...) a sorte é mulher e para dominá-la é preciso contrariá-la”.  (p. 352)

“(...) sugere Maquiavel, mais tarde retomado por Weber, a ética política precisa ser compreendida como uma ética especial, separada da moralidade comum”.  (p. 352)

“(...) nem todo fim justifica qualquer meio, mas a liberdade (que não existe sem Estado) justifica o uso da violência”.  (p. 353)

“(...) se a soberania territorial é condição necessária para a liberdade política, não quer dizer que seja suficiente. A soberania não se sustenta sem liberdade política interna, porque só ela leva os cidadãos a agirem com virtù, ou seja, colocar os interesses públicos acima dos interesses privados”.  (p. 353)

“A força de um Estado depende da participação popular, o qual por sua vez só surge quando há liberdade de manifestação”.  (p. 353) 

“Ao propor a saída republicana, Maquiavel funda uma linha de pensamento que é uma das grandes vertentes do liberalismo até hoje, o chamado republicanismo cívico”.  (p. 354)

“O tema da liberdade é tomado por Maquiavel sob a perspectiva de dois assuntos interligados: o de como obter a soberania – (...) fundar o Estado, o que só pode ser conseguido pelas armas – e de como é possível manter o Estado o maior tempo possível longe da corrupção”.  (p. 354)

“Para manter o Estado o maior tempo possível longe da corrupção, é preciso adotar a forma republicana de governo, a única que permite evitar, no longo prazo, a guerra civil ou a tirania, porque nela os cidadãos desenvolvem uma virtù cívica”.  (p. 354 – 355)

“A República se diferencia da Monarquia por ser o governo de mais de um, podendo ser de muitos ou de poucos (Aristocracia ou Democracia), mas nunca de um”.  (p. 355)

“A tirania é aquele regime no qual um decide arbitrariamente e os demais se sujeitam à sua decisão”.  (p. 355)

“(...) liberdade é o regime no qual a vontade de quem quer que esteja no comando sofre a oposição pacífica de uma ou mais forças independentes. (...) a vontade do poderoso tem limites”.  (p. 355)


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 4 de julho de 2016

BIZUS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Não adianta procurar na Constituição Federal, nem em livros de direito... Essas dicas você só encontra aqui no blog Oficina de Ideias 54. O macete é simples, fácil de memorizar:

Sistema de Governo: PRESIDENCIALISMO => SIGO o presidente

Forma de Estado: FEDERAÇÃO

Regime/Sistema político: DEMOCRACIA

Forma de governo: REPÚBLICA

Ah, mas os dois últimos exemplos não tem macete... Pois é. Esses tem que memorizar. Mas aprendendo os dois primeiros, já ajuda bastante.


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)