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segunda-feira, 5 de setembro de 2022

O QUE MAIS DÓI


O que mais dói não é sofrer saudade
Do amor querido que se encontra ausente
Nem a lembrança que o coração sente
Dos belos sonhos da primeira idade.
Não é também a dura crueldade
Do falso amigo, quando engana a gente,
Nem os martírios de uma dor latente,
Quando a moléstia o nosso corpo invade.
O que mais dói e o peito nos oprime,
E nos revolta mais que o próprio crime,
Não é perder da posição um grau.
É ver os votos de um país inteiro,
Desde o praciano ao camponês roceiro,
Pra eleger um presidente mau.

No texto acima, Patativa do Assaré (1909 - 2002) nos presenteia com uma reflexão na qual exibe um lamento por conta de escolhas infelizes de representantes políticos, eleitos pelo povo.  

De maneira brilhante, o poeta cearense faz uma correlação de questões individuais, pautadas no apelo emocional, amoroso e nostálgico, com assuntos de ordem coletiva, que envolvem cidadania, democracia, política e, de forma subjetiva, manipulação social.  

Com isso, o autor consegue criar um elo entre a vida pessoal e a vida pública, pois, de fato, é necessário o entendimento de que as coisas estão interligadas e a sociedade é um organismo integral.  

Interessante notar como os poemas de Patativa, escritos há tantos anos, ainda permanecem atuais.

Fonte: Cultura Genial, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 17 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (XII)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 44 e seguintes, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL (III)

Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB

Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido. 

Importante: É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico. 

A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas no Capítulo VIII, deste Código de Ética. 

A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela. 

As normas sobre publicidade profissional constantes do Capítulo VIII poderão ser complementadas por outras que o Conselho Federal aprovar, observadas as diretrizes do presente Código.

Será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários. (Dica: Este dispositivo é relativamente recente, tendo sido incluído pela Resolução 04/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 7) e Regulamentado pelo Provimento 200/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 1). Já caiu, inclusive, no XXXV Exame Unificado.)

O termo referido acima será regulamentado mediante edição de provimento do Conselho Federal, que estabelecerá seus requisitos e condições.

 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 15 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (X)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 39 a 41, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.


DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL (I)

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão

Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: 

I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; 

II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; 

III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; 

IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras; 

V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail; 

VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. 

Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39 deste Código de Ética.

As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 31 de maio de 2022

MEUS VERSOS É COMO SEMENTE


Meus versos é como semente

Que nasce arriba do chão;

Não tenho estudo nem arte,

A minha rima faz parte

Das obras da criação.

Patativa do Assaré (1909 - 2002): Compositor, cantor, improvisador e poeta popular nascido no Ceará. Apesar de nunca ter frequentado a escola, se tornou um dos maiores poetas brasileiros do século XX. Isto sim, é talento nato!!!

(A imagem acima foi copiada do link TJCE.) 

sexta-feira, 6 de maio de 2022

O PEIXE


Tendo por berço o lago cristalino,
Folga o peixe, a nadar todo inocente,
Medo ou receio do porvir não sente,
Pois vive incauto do fatal destino.

Se na ponta de um fio longo e fino
A isca avista, ferra-a inconsciente,
Ficando o pobre peixe de repente,
Preso ao anzol do pescador ladino.

O camponês, também, do nosso Estado,
Ante a campanha eleitoral, coitado!
Daquele peixe tem a mesma sorte.

Antes do pleito, festa, riso e gosto,
Depois do pleito, imposto e mais imposto.
Pobre matuto do sertão do Norte!


No poema acima, Patativa do Assaré (1909 - 2002) faz uma crítica inteligente ao sistema eleitoral brasileiro, da forma como ele ocorre. De acordo com o poeta cearense, as pessoas são ludibriadas pelos candidatos no momento da campanha, mas depois deixadas ao léu, sem assistência alguma e, pior, tendo que arcar com grande carga tributária.  

É interessante também a comparação que ele faz entre a atividade da pescaria e a atividade político-partidária. O peixe, no seu habitat natural, vive tranquilamente, sem saber que a morte o espera na ponta do anzol do pescador; de maneira análoga a população, que, inocente, não percebe as reais intenções dos candidatos a cargos políticos.

Fonte: Cultura Genial, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 4 de maio de 2022

"Coragem é a resistência ao medo, domínio do medo, e não a ausência do medo".


Samuel Langhorne Clemens, mais conhecido pelo pseudônimo Mark Twain (1835 - 1910): escritor e humorista norte-americano. Crítico ferrenho do racismo, destacou-se nos seguintes gêneros literários: ensaio, ficção, ficção histórica, literatura de viagem, literatura infantojuvenil, não ficção e sátira. Suas principais obras foram os romances  The Adventures of Tom Sawyer (As aventuras de Tom Sawyer, de 1876) e sua sequência The Adventures of Huckleberry Finn (As Aventuras de Huckleberry Finn, de 1885), este último considerado "O Maior Romance Americano". 

(A imagem acima foi copiada do link Tribuna de Ituverava.) 

sábado, 18 de dezembro de 2021

RESSARCIMENTO POR DANO CAUSADO À FAZENDA PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(Ano: 2021. Banca: CESPE / CEBRASPE. PGE/CE - Procurador do Estado.) Conforme a posição majoritária e atual do STF a respeito da prescrição das ações de ressarcimento por dano causado à fazenda pública,  

A) são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo ou doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.   

B) para os atos ocorridos após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, não há mais hipótese de imprescritibilidade da ação de regresso por dano ao erário. 

C) são imprescritíveis as ações de reparação de danos à fazenda pública decorrentes de ilícito penal ou civil. 

D) a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas é, em regra, prescritível.


Gabarito oficial: Alternativa D. Questãozinha excelente e que serve para testar se o candidato está "antenado" nas decisões das nossas Cortes Superiores.

A questão se refere ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, do Recurso Extraordinário (RE) 636886, realizado em sessão virtual, com repercussão geral reconhecida (Tema 899).  

No caso concreto, a ex-presidenta da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para aplicação no projeto Educar Quilombo. Em virtude disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos.  

Como a quitação do débito não aconteceu, a União propôs a execução de título executivo extrajudicial. A ocorrência da prescrição foi reconhecida pelo juízo de 1º grau, que extinguiu o processo. Decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).  

De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, o STF concluiu, no julgamento do RE 852475, com repercussão geral (tema 897), que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário com base na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).  

O Ministro salientou que, em relação aos demais atos ilícitos, inclusive àqueles não dolosos atentatórios à probidade da administração e aos anteriores à edição da norma, aplica-se o decidido pelo Supremo no RE 669069; é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil – tema de repercussão geral nº 666.  

No caso da Associação Cultural Zumbi, de Alagoas, o relator disse que não ocorreu a imprescritibilidade, haja vista as decisões dos tribunais de contas que resultem imputação de débito ou multa possuírem eficácia de título executivo. 

Desta feita, é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário baseada nessas decisões, uma vez que a Corte de Contas, em momento algum, analisa a existência ou não de ato doloso de improbidade administrativa. Além do mais, não há decisão judicial caracterizando a existência de ato ilícito doloso, inexistindo contraditório e ampla defesa plenos, pois não é possível ao acusado defender-se no sentido da ausência de elemento subjetivo (dolo ou culpa).

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, no caso apreciado, deve ser aplicado o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Referido artigo fixa em cinco anos o prazo para a cobrança do crédito fiscal e para a declaração da prescrição intercorrente.  

No RE, a União alegava que a decisão do TCU configurava ofensa ao artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, porque não se aplica a decretação de prescrição de ofício às execuções de título extrajudicial propostas com base em acórdão do Tribunal de Contas que mostram, em última análise, a existência do dever de ressarcimento ao erário.  

Como decisão, o Plenário desproveu o recurso, mantendo a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. 

Finalmente, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: 

Tema 899 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.  

Fonte: Buscador Dizer o DireitoSEDEP e STF

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 5 de outubro de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 34, 1 - 31

Leia também: GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LVI)GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LVII).


Nesta narrativa se ajuntam várias redações difíceis de separar.

Provavelmente, o texto reflete o difícil assentamento de grupos patriarcais na terra de Canaã antes do êxodo e o agitado relacionamento entre clãs de pastores e os habitantes das cidades, tanto sob o ponto de vista das uniões matrimoniais como das relações políticas.

Aqui já transparece aquilo que vai ser uma constante na época da instalação após o êxodo: um conflito sociocultural entre israelitas e cananeus. 


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 48.

(A imagem acima foi copiada do link Igreja Batista Redenção.) 

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Tigre, tigre que flamejas 

Nas florestas da noite. 

Que mão, que olho imortal

Se atreveu a plasmar tua terrível simetria?



William Blake (1757 - 1827): pintor, poeta e tipógrafo inglês. Hoje é reconhecido como um santo pela Igreja Gnóstica Católica.    


(A imagem acima foi copiada do link Recanto do Poeta.) 

segunda-feira, 28 de junho de 2021

GRAMADO: A CIDADE DOS MUSEUS.

Resgatar tradições, inserir moradores e visitantes nas antigas práticas e costumes dos colonizadores da cidade, além de demonstrar registros e peças que fizeram, e ainda fazem, parte da história do município, este é o intuito de Gramado ao oferecer museus dos mais distintos segmentos.

Podemos dizer ainda que os museus são um laboratório da vida, já que o patrimônio cultural é a referência para o desenvolvimento das ações museológicas. Sua preservação é extremamente importante, pois assim podemos estabelecer uma ponte entre o passado e o presente.

"Nós necessitamos saber nossa origem, o porquê das coisas. Através dos Museus, é possível que os visitantes tenham uma maior interação com a realidade em que vivem, que sejam capazes de interpretá-la; o que faz com que exerçam seu papel de cidadãos na sociedade", comenta o Prefeito Municipal de Gramado.

Sendo assim, fica clara a importância da salvaguarda do patrimônio. Sugerimos que confira abaixo a listagem completa e, também, um pouco do que cada ambiente oferece a seu visitante:


Dreamland – O Museu de Cera Dreamland é o primeiro projeto do gênero a apresentar ícones do cinema e da cultura pop em toda América Latina. Mais de 50 astros do cinema e personalidades distribuídos em 18 cenários temáticos. O Dreamland Museu de Cera de Gramado é uma terra de sonhos e fantasias, a visita levará o turista a um mundo mágico, onde tudo é possível. É preciso que seja visitado: uma obra sensacional.

Espaço Cultural Museu do Trem – A malha ferroviária chegou a Gramado nos anos 20, sendo a principal alavanca do turismo, três décadas antes da Emancipação política (1954). Por decisão do Governo Federal, grande parte das ferrovias foi desativada na década de 60. No início dos anos 70, o patrimônio físico é devolvido ao município. Em 2008, num projeto arrojado, foram empenhados esforços para a reconstrução, não só do prédio, que conserva as mesmas peculiaridades, como também do acervo interno. É desta forma que o Espaço Cultural Estação Férrea revê o passado da cidade; com uma sala de projeção, a comunidade estudantil revê os momentos decisivos do investimento turístico do município.


Museu Gramado de Minerais e Pedras Preciosas – Exposição de mais de 500 pedras semipreciosas, ametistas, ágatas, opalas e geodos encontradas no Rio Grande do Sul e outras regiões do Brasil e exterior.

Museu Medieval com Brasões e Cutelarias em Geral – A volta ao período medieval é a principal característica desse atrativo turístico, onde o visitante encontrará brasões, cutelarias (facas), armas, espadas, elmos (armaduras), machados, mapas e pinturas medievais.

Museu do Perfume Fragram – Fábrica, Loja e Museu. Produz deo-colônias corporais, odorizantes de ambientes e alguns cosméticos na linha de maquiagem, além de ser o primeiro museu da perfumaria do Brasil. Possui uma exposição de cerca de 450 frascos de clássicos da perfumaria mundial e outras curiosidades, como um teste psicológico que orienta na escolha do perfume pessoal. Além disso, o visitante pode assistir um vídeo com duração de 5 minutos com informações gerais e curiosidades sobre o mundo do perfume.

Museu das Casas Italiana e Portuguesa – Localizada na Praça das Etnias, juntamente com a Casa do Colono, onde você encontra produtos típicos produzidos no interior da cidade além de registros e peças dos antepassados locais.

Fonte: Concurso Assistente Social. Órgão: Prefeitura de Gramado/RS. Ano: 2015. Banca: FUNDATEC. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 20 de junho de 2021

NO CAMINHO COM MAIAKÓVSKI

Assim como a criança
humildemente afaga
a imagem do herói,
assim me aproximo de ti, Maiakóvski.
Não importa o que me possa acontecer
por andar ombro a ombro
com um poeta soviético.
Lendo teus versos,
aprendi a ter coragem.
Tu sabes,
conheces melhor do que eu
a velha história.

Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

Nos dias que correm
a ninguém é dado
repousar a cabeça
alheia ao terror.
Os humildes baixam a cerviz;
e nós, que não temos pacto algum
com os senhores do mundo,
por temor nos calamos.
No silêncio de meu quarto
a ousadia me afogueia as faces
e eu fantasio um levante;
mas amanhã,
diante do juiz,
talvez meus lábios
calem a verdade
como um foco de germes
capaz de me destruir.

Olho ao redor
e o que vejo
e acabo por repetir
são mentiras.
Mal sabe a criança dizer mãe
e a propaganda lhe destrói a consciência.
A mim, quase me arrastam
pela gola do paletó
à porta do templo
e me pedem que aguarde
até que a Democracia
se digne a aparecer no balcão.
Mas eu sei,
porque não estou amedrontado
a ponto de cegar, que ela tem uma espada
a lhe espetar as costelas
e o riso que nos mostra
é uma tênue cortina
lançada sobre os arsenais.

Vamos ao campo
e não os vemos ao nosso lado,
no plantio.
Mas ao tempo da colheita
lá estão
e acabam por nos roubar
até o último grão de trigo.
Dizem-nos que de nós emana o poder
mas sempre o temos contra nós.
Dizem-nos que é preciso
defender nossos lares
mas se nos rebelamos contra a opressão
é sobre nós que marcham os soldados.

E por temor eu me calo,
por temor aceito a condição
de falso democrata
e rotulo meus gestos
com a palavra liberdade,
procurando, num sorriso,
esconder minha dor
diante de meus superiores.
Mas dentro de mim,
com a potência de um milhão de vozes,
o coração grita - MENTIRA! 


Bertolt Brecht (1898 - 1956): dramaturgo e poeta alemão.

(A imagem acima foi copiada do link Jornal USP.) 

segunda-feira, 26 de abril de 2021

521 ANOS DA PRIMEIRA MISSA NO BRASIL



Hoje comemora-se a celebração da primeira missa aqui no Brasil.

A cerimônia foi realizada no dia 26 de abril de 1500, portanto, há exatos 521 anos.

A missa foi ministrada pelo Frei Henrique de Coimbra, que navegava na comitiva do navegador Pedro Álvares Cabral, e aconteceu em Santa Cruz Cabrália, no sul do hoje Estado da Bahia.

Verdadeiro marco para o catolicismo e para a História do Brasil, este acontecimento tão importante, bem como suas implicações econômicas, sociais e culturais acabou sendo esquecido pela maioria dos brasileiros.

Hoje compartilhamos com vocês um pouco de conhecimento. E lembrem-se, um povo que não conhece sua História, desconhece a própria identidade e está fadado a cometer os mesmos erros que seus antepassados.

Fica a dica.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 8 de abril de 2021

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS - "BIZUS" DE PROVA

A respeito dos mecanismos de proteção aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 e dos remédios constitucionais, assinale a opção correta:

a) A ação popular é remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.  

b) O mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter dois ou mais impetrantes, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, no polo ativo. 

c) habeas data visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural.

d) Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.

e) A finalidade do habeas corpus é proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.


Gabarito: "d". É o que dispõe a Carta da República em seu art. 5º, LXXI, in verbis: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

O erro da "a" é porque o instrumento não é a ação popular, mas o habeas data: "conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" (CF, art. 5º, LXXII, 'a'). 

A opção "b" não está correta porque o mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter como impetrantes as seguintes pessoas jurídicas: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (CF, art. 5º, LXX, 'a' e 'b').  

A "c" está errada porque não é habeas data, mas ação popular: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural [...]" (CF, art. 5º, LXXIII)

A opção "e" está incorreta porque não é habeas corpus, mas mandado de segurança: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público(CF, art. 5º, LXIX).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 29 de março de 2021

ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MPF (I)

Os integrantes da carreira do Ministério Público Federal (procuradores) atuam nas seguintes áreas: combate à corrupção; criminal; consumidor e ordem econômica; comunidades tradicionais e populações indígenas; controle externo da atividade policial e sistema prisional; cooperação jurídica internacional; direitos do cidadãos; direitos sociais; fiscalização de atos administrativos em geral; meio ambiente; e, patrimônio cultural.

As atividades/competências exercidas pelos integrantes da carreira do MPF estão definidas pela CF/1988, arts. 127 e seguintes e, subsidiariamente, nos artigos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993). 

De acordo com o art. 129 da Constituição Federal, são funções institucionais do Ministério Público, aplicáveis, portanto, no que couber, ao MPF:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 28 mar. 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 24 de março de 2021

CARREIRAS JURÍDICAS - MPF (V)

Pesquisa apresentada na disciplina Carreiras Jurídicas, do curso de Direito bacharelado, da UFRN

Populações indígenas: o MPF atua na defesa dos interesses destes povos.


4 - ATRIBUIÇÕES, ATUAÇÃO E FUNÇÕES

A atuação do Ministério Público, com suas funções institucionais, vem disciplinada no art 129, da CF, são elas:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

A instituição, dentre outras, atua nas seguintes áreas: combate à corrupção; criminal; consumidor e ordem econômica; comunidades tradicionais e populações indígenas; controle externo da atividade policial e sistema prisional; cooperação jurídica internacional; direitos do cidadãos; direitos sociais; fiscalização de atos administrativos em geral; meio ambiente; e, patrimônio cultural.


O Ministério Público Federal, assim como os demais Ministérios Públicos, não faz parte de nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, como visto alhures, possui independência funcional assegurada pela nossa Carta Magna.


O MPF atua em casos federais, regulamentados pelo texto constitucional e pelas leis federais, sempre que estiver em jogo interesse público. Ademais, por ter autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter suas atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) por gozarem de autonomia institucional e independência funcional, possuem liberdade para atuar segundo suas convicções, de acordo com a lei, sem se deixar influenciar por pressões de ordem política, econômica ou social.

Bibliografia: Disponível no link Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 9 de março de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 11, 1 - 9


O texto apresenta outra explicação para a diversidade de povos e línguas: é um castigo contra a pretensão coletiva que, como a dos antepassados (Gn 3), é uma falta provocada pelo orgulho (v. 4).

Babel lembra certamente Babilônia (Senaar), a civilização que se tornou o modelo das grandes potências. Babel se apresenta como símbolo da cidade deformada pela auto-suficiência, que produz uma estrutura injusta, exploradora e opressora.

A reunião dos povos e línguas acontecerá no Pentecostes (At 2) e na consumação da história (Ap 21-22).

Na mesma linha de Gn 3-11, a ambiguidade humana produz uma relação social competitiva (Gn 4,1-16), uma cultura ambígua (Gn 4,17-26), um processo histórico caótico (Gn 6-8) e uma cidade idolátrica (Gn 11,1-9).

Daqui para frente, começa uma nova história, voltada para uma relação social justa, para uma cultura verdadeiramente humana, para um processo histórico dirigido para a vida, e uma cidade fundada na justiça e na fraternidade. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 22.

 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)