quarta-feira, 19 de junho de 2024

AUSÊNCIA DO CITADO POR EDITAL E PRODUÇÃO DE PROVAS EM JUÍZO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito) Em obediência ao princípio do contraditório, ausente o citado por edital, é vedada a produção de provas em juízo, sob pena de nulidade absoluta.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) estabelece a possibilidade de o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, nos casos em que haja a citação por edital e o acusado não compareça. In verbis:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Sobre a produção antecipada de provas, é importante destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, mormente a Súmula 455 e o Informativo nº 764 (este bem recente):

Súm 455/STJ: DIREITO PROCESSUAL PENAL - PROVAS. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010).

Info 764/STJ: É possível a antecipação de provas para a oitiva de testemunhas policiais, dado que, pela natureza dessa atividade profissional, diariamente em contato com fatos delituosos semelhantes, o decurso do tempo traz efetivo risco de perecimento da prova testemunhal por esquecimento.

Aprenda mais a respeito do Informativo nº 764/STJ, no link Oficina de Ideias 54.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

INQUÉRIO POLICIAL: CONCLUSÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-SE - Escrivão de Polícia) A respeito do inquérito policial, julgue o item seguinte.

Concluído o inquérito policial em que se investiga crime de ação penal privada, os autos deverão, obrigatoriamente, ser entregues ao ofendido ou seu representante legal, mediante traslado.

Certo     (  )

Errado   (  )

Gabarito: ERRADO. Encerrado o inquérito policial, os autos poderão ser entregues ao requerente, se o pedir, mediante o traslado, ou, se não o fizer, deverão ser remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.

É o que dispõe o Código de Processo Penal (art. 19/CPP).


O destino dos autos do inquérito policial, evidentemente, deve ser definido por quem tem o direito de ação. Então, no caso de crime que enseja o oferecimento de denúncia, cabe ao Ministério Público decidir se existe, ou não, justa causa para embasar o exercício do direito de ação. Na mesma medida, no caso de crime que enseja o oferecimento de queixa-crime, cabe à vítima decidir pelo exercício do direito de ação ou não. (em 6 Meses) independentemente de tramitação pelo órgão ministerial.

(A imagem acima foi copiada do link) 

INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) Texto associado: No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item.

O Ministério Público pode oferecer a denúncia ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, o Inquérito Policial (IP) é uma peça que visa à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal por seu titular (no caso das ações penais públicas, o Ministério Público).

Entretanto, caso o titular da ação penal já disponha dos elementos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria), poderá ajuizar a ação penal mesmo sem a conclusão do IP, haja vista este ser dispensável.

A este respeito, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), dispõe:

Art. 39 [...] § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)