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sábado, 18 de julho de 2020

ESTE INFERNO DE AMAR

Este inferno de amar - como eu amo! -
Quem mo pôs aqui n'alma... quem foi?
Esta chama que alenta e consome,
Quem é a vida - e que a vida destrói -
Como é que se veio a atear,
Quando - ai quando se há de apagar?

Eu não sei, não me lembra: o passado,
A outra vida que dantes vivi
Era um sonho talvez... - foi um sonho -
Em que paz tão serena a dormi!
Oh! que doce era aquele sonhar...
Quem me veio, ai de mim! despertar?

Só me lembra que um dia formoso
Eu passei... dava o Sol tanta luz!
E os meus olhos, que vagos giravam, 
Em seus olhos ardentes os pus,
Que fez ela? eu que fiz? - Não no sei;
Mas nessa hora a viver comecei...

Almeida Garrett (1799 - 1854): dramaturgo, escritor, político e poeta português. A ele é atribuída a introdução em Portugal da escola/gênero literário do Romantismo.




(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 15 de julho de 2020

EU CANTAREI DE AMOR TÃO DOCEMENTE


Eu cantarei de amor tão docemente,
por uns termos em si tão concertados,
que dous mil acidentes namorados
faça sentir ao peito que não sente.

Farei que amor a todos avivente,
pintando mil segredos delicados,
brandas iras, suspiros magoados,
temerosa ousadia e pena ausente.

Também, Senhora, do desprezo honesto
de vossa vista branda e rigorosa,
contentar-me-ei dizendo a menos parte.

Porém, para cantar de vosso gesto
a composição alta e milagrosa,
aqui falta saber, engenho e arte.


Luís Vaz de Camões (1524 - 1580): militar e poeta de Portugal. É considerado um dos maiores ícones da literatura lusófona e um dos maiores poetas da literatura ocidental. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 13 de julho de 2020

SONETO DE QUARTA-FEIRA DE CINZAS

Descolonizar a Idade Média: o lugar de Heloísa no medievo

Por seres quem me foste, grave e pura
Em tão doce surpresa conquistada
Por seres uma branca criatura
De uma brancura de manhã raiada

Por seres de uma rara formosura
Malgrado a vida dura e atormentada
Por seres mais que a simples aventura
E menos que a constante namorada

Porque te vi nascer, de mim sozinha
Como a noturna flor desabrochada
A uma fala de amor, talvez perjura

Por não te possuir, tendo-te minha
Por só quereres tudo, e eu dar-te nada
Hei de lembrar-te sempre com ternura.

Vinicius de Moraes (1913 - 1980): autor, compositor, diplomata, dramaturgo, jornalista e poeta brasileiro. 


(A imagem acima foi copiada do link Café História.)

domingo, 5 de julho de 2020

O LIVRO DO GÊNESIS (VI)

EXPLICANDO O ROMPIMENTO DA FRATERNIDADE. (Gn 4, 1 - 16)

PINTURAS DE EPISÓDIOS BÍBLICOS - CAIM E ABEL | Caim e abel ...
Caim tira a vida de Abel, seu irmão: é a primeira vez que a palavra 'pecado' aparece nas Sagradas Escrituras.

O relacionamento entre os irmãos Caim e Abel é o oposto daquilo que Javé espera do relacionamento entre os homens: a fraternidade, em que cada um é protetor do seu próximo.

A auto-suficiência introduz a rivalidade e a competição nesse relacionamento: a fraternidade é destruída e, em vez de proteger, o homem fere e mata o seu próximo.

A primeira vez que a palavra pecado aparece na Bíblia é num contexto social (Gn 4, 7).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 17.




(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 28 de junho de 2020

"São nos pequenos atos que a gente vê como a pessoa é de verdade. Casal que conversa, não briga. E se briga, resolve na cama".

Luis Fernando Veríssimo - Biografia e principais obras do autor

Luiz Fernando Veríssimo (Porto Alegre - RS, 26 de setembro de 1936), escritor - conhecidíssimo por seus textos e crônicas de humor -, tradutor, cartunista, roteirista de televisão, autor de teatro, romancista e músico (saxofonista). Seu pai foi outro grande escritor brasileiro, Érico Veríssimo.


(A imagem acima foi copiada do link Estudo Prático.)

quinta-feira, 25 de junho de 2020

O LIVRO DO GÊNESIS (IV)

EXPLICANDO A NARRATIVA DA CRIAÇÃO.

O FRUTO PROIBIDO E O JARDIM DO ÉDEN – Jinsai.org

A primeira narrativa da criação (Gn. 1,  1- 2, 4a) apresenta as águas disformes como caos, desordem e ausência de vida. 

A segunda narrativa, elaborada no tempo do rei Salomão (séc. X a.C.), se originou entre nômades que viviam no deserto; para eles, terra seca é ausência de vida. Por isso imaginam, como início da criação, a chuva e a possibilidade de o homem encontrar água. A grande bênção inicial é, portanto, a água (Gn. 2, 4b - 7).

No Livro do Gênesis, os versículos 8 a 17, do capítulo 2º, narram a história do Éden, um paraíso na terra, para onde confluem os maiores rios do mundo então conhecido, e onde as árvores e frutos são abundantes.

DEUS criou a terra para que o homem usufrua dela e possua vida plena (árvore da vida). A condição única é o homem se subordinar a DEUS: obedecer ao seu projeto de vida e fraternidade, e não querer decidir por si mesmo o que é bem e o que é mal (comer o fruto da árvore do bem e do mal), a fim de não ser causa a espécie alguma de opressão e morte. 

Ainda no capítulo 2º, os versículos 18 a 25 salientam duas coisas: primeiro, que o homem tem domínio sobre a criação "dando nome aos animais" e, por isso, participa do poder criativo de DEUS; segundo, que "a mulher não foi tirada da cabeça do homem para mandar nele, nem foi tirada dos pés dele para ser sua escrava: mas foi tirada do lado, para ser sua companheira".     


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, pp. 15 - 16.



(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

domingo, 21 de junho de 2020

"Uma mulher bonita não é aquela de quem se elogiam as pernas ou os braços, mas aquela cuja inteira aparência é de tal beleza que não se deixa possibilidades para admirar as partes isoladas".


Lúcio Aneu Sêneca (4 a.C. - 65 d.C): advogado, escritor, filósofo, intelectual e político do Império Romano. O trabalho filosófico e literário de Sêneca inspirou o desenvolvimento da tragédia na dramaturgia europeia, no período da Renascença (Renascimento). 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 10 de junho de 2020

"Quando em lágrimas se derramar, seu rosto irei enxugar; quando seu mundo desabar, estarei do seu lado para segurar; de tudo poderás duvidar, mas nunca duvide que para sempre irei te amar".

RicardoOrlandini.net - Informa e faz pensar - Hoje na história ...

Ricardo I de Inglaterra, mais conhecido como Ricardo Coração de Leão (1157 - 1199): guerreiro, líder militar e rei inglês. Além de Rei da Inglaterra, ainda foi Duque da Normandia, Aquitânia e Gasconha; Senhor do Chipre; Cande de Anjou, Maine e Nantes; e, Suserano da Bretanha em diversos momentos. Ricardo I também participou da Terceira Cruzada (1189 - 1192) e, por sua liderança e grande bravura, ganhou a alcunha de Coração de Leão. Seu adversário nesta cruzada era o famoso líder muçulmano Saladino

(A imagem acima foi copiada do link Ricardo Orlandini.)

sexta-feira, 29 de maio de 2020

AMOR

Amor, então,
Também, acaba?
Não, que eu saiba.
O que eu sei
É que se transforma
Numa matéria-prima
Que a vida se encarrega
De transformar em raiva.
Ou em rima.


Paulo Leminski (1944 - 1989): escritor, poeta, professor e tradutor brasileiro.

(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 28 de maio de 2020

APELO

Amanhã faz um mês que a Senhora está longe de casa. Primeiros dias, para dizer a verdade, não senti falta, bom chegar tarde, esquecido na conversa de esquina. Não foi ausência por uma semana: o batom ainda no lenço, o prato na mesa por engano, a imagem de relance no espelho.

Com os dias, Senhora, o leite primeira vez coalhou. A notícia de sua perda veio aos poucos: a pilha de jornais ali no chão, ninguém os guardou debaixo da escada. Toda a casa era um corredor deserto, até o canário ficou mudo. Não dar parte de fraco, ah, Senhora, fui beber com os amigos. Uma hora da noite eles se iam. Ficava só, sem o perdão de sua presença, última luz na varanda, a todas as aflições do dia.

Senti falta da pequena briga pelo sal no tomate - meu jeito de querer bem. Acaso é saudade, Senhora? Às suas violetas, na janela, não lhes poupei água e elas murcham. Não tenho botão na camisa. Calço a meia furada. Que fim levou o saca-rolha? Nenhum de nós sabe, sem a Senhora, conversar com os outros: bocas raivosas mastigando. Venha para casa, Senhora, por favor.    

Dalton Trevisan (1925 - ): escritor brasileiro nascido em Curitiba/PR.

Fonte: Releituras.


(Imagem copiada do link Uai.)

segunda-feira, 11 de maio de 2020

QUERIDA


Longa é a tarde
Longa é a vida
De tristes flores
Longa ferida
Longa é a dor do pecador, querida

Breve é o dia
Breve é a vida
De breves flores
Na despedida
Longa é a dor do pecador, querida
Breve é a dor do trovador, querida

Longa é a praia
Longa restinga
Da Marambaia a Joatinga
Breve é a fé do pescador, querida
E a longa espera do caçador, perdida

O dia passa e eu nessa lida
Longa é a arte
Tão breve a vida
Louco é o desejo do amador, querida
Querida

Longo é o beijo do amador, bandida
Belo é um jovem mergulhador na ida
Vasto é o mar, espelho do céu, querida...
Querida

Tom Jobim
Esta música foi tema de abertura da novela O Dono do Mundo (1991), exibida pela Rede Globo. 
Curta a música no link YouTube.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 8 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 1.571 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

10.01 - INVALIDADE DO CASAMENTO - 10.01 - INVALIDADE DO CASAMENTO ...

A sociedade conjugal termina: 

a) pela morte de um dos cônjuges (literalidade da expressão: até que a morte os separe);

b) pela nulidade ou anulação do casamento;

c) pela separação judicial (a Emenda Constitucional 66, de 13/07/2010, instituiu o divórcio direto); e,

d) pelo divórcio (a Emenda Constitucional 66, de 13/07/2010, instituiu o divórcio direto).

O casamento válido só é dissolvido pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida no Código Civil quanto ao ausente.

Importante: dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá permanecer com o nome de casado; exceto no segundo caso, dispondo a sentença de separação judicial em contrário.

A ação de separação judicial poderá ser proposta por qualquer dos cônjuges, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum. 

Também pode ser pedida a separação judicial se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.

O cônjuge pode pedir, ainda, a separação judicial quando o outro cônjuge estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de dois anos, a referida enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.

No caso da situação descrita no parágrafo acima, reverterão ao cônjuge enfermo, que não tiver pedido a separação judicial, os remanescentes dos bens que tenha levado para o casamento, e se o regime dos bens adotados o permitir, a meação dos bens adquiridos na constância da sociedade conjugal.


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 7 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - EFICÁCIA DO CASAMENTO

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 1.565 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), os quais falam da eficácia do casamento

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Fidelidade recíproca: dever de ambos os cônjuges.

Homem e mulher assumem mutuamente, pelo casamento, a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

Querendo, qualquer dos nubentes poderá acrescer ao seu sobrenome o sobrenome do outro.

O planejamento familiar é de livre decisão do casal. Compete ao Estado, entretanto, proporcionar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, sendo vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições públicas ou privadas.

São deveres de ambos os cônjuges:

I - fidelidade recíproca; (Ver CC, art. 1.573, I)

II - vida em domicílio, no condomínio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos; e,

V - respeito e consideração mútuos.

A direção da sociedade conjugal será exercida em colaboração pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. Todavia, existindo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá tendo em consideração aqueles interesses.

Na proporção de seus bens e dos rendimentos de seu trabalho, os cônjuges são obrigados a concorrer para o sustento da família e para a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.

O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem se ausentar do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão ou a interesses particulares relevantes.

Por fim, importante registrar que o outro cônjuge exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens, se qualquer dos cônjuges: se encontrar em lugar remoto ou não sabido; encarcerado por mais de 180 (cento e oitenta) dias; e, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente.  
  

Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Ver também: CF, arts. 226, §5º, §7º; 227;  e 229.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 3 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - PROVAS DO CASAMENTO (II)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 1.545 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que falam das chamadas provas do casamento

Charge casamento | Este é um trabalho de uma charge para cas… | Flickr

O casamento de pessoas, as quais na condição do estado de casadas não possam manifestar vontade ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prole comum (conjunto dos filhos e filhas do casal).

A situação descrita acima comporta exceção: a apresentação de certidão do Registro Civil, que comprove que já era casada alguma das pessoas, quando contraiu o casamento impugnado.

Quando a prova da celebração legal do casamento resultar de processo judicial, o registro da sentença no livro do Registro Civil produzirá todos os efeitos civis desde a data do casamento. Tais efeitos serão tanto no tocante aos cônjuges, quanto no que diz respeito aos filhos.

Finalmente, na dúvida entre as provas favoráveis e desfavoráveis, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse do estado de  casados. 

  
Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
(A imagem acima foi copiada do link Flickr.)